-
CF/88 Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Essa é uma modalidade de descentralização na qual a União cria uma pessoa jurídica com limites territoriais determinados e competências administrativas genéricas.
Os territórios não integram a federação, mas possuem personalidade jurídica de direito público.Não possuem também capacidade política, mas apenas administrativa genérica, por esse motivo alguns doutrinadores chegam a chamá-las de autarquias territoriais ou geográficas.
Fonte: Estratégia concursos.
-
Caí na competência genérica! hehehe
-
Aparenta ser uma cópia da obra de Matheus Carvalho:
A descentralização territorial ou geográfica que ocorre com entidade geograficamente delimitada, dotada de personalidade jurídica própria de direito público, com capacidade administrativa e possibilidade de execução das atividades estatais como um todo. Essa descentralização é típica dos estados unitários como a França e a Itália, não sendo admitida no Brasil desde a proclamação da República.
Em resumo> A descentralização territorial consiste na criação, pelo Estado, de uma pessoa jurídica de direito público, com limites geográficos predeterminados e capacidade administrativa genérica.
Criação: lei complementar.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
Também errei pela competência genérica.
-
GABARITO: CERTO
Descentralização territorial: É própria de países que adotam a forma unitária de Estado, como Bélgica, França e Portugal, que se dividem em departamentos, províncias e regiões.
-
Tbm cai na competência genérica.
-
Nossa, novidade pra mim!!
-
Segundo Marcelo Alexandrino a descentralização territorial ou geográfica, que pode ocorrer no Brasil, na hipóteses de vir a ser criado algum Território Federal consiste na modalidade de descentralização na qual a União cria uma pessoa jurídica de direito público com limites territoriais bem definidos e competências administrativas amplas, genéricas, heterogêneas.
-
Gab: CERTO
Descentralização territorial ou geográfica (é a modalidade menos comum) -> criação dos territórios federais -> atribuição de competências administrativas genéricas
-
Gabarito Correto.
3°descentralização territorial ou geográfica; transfere competências administrativas genéricas para entidades geograficamente delimitadas.
Exemplo:
-- >Territórios federais.
-
A descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.
São características desse ente descentralizado:
1. personalidade jurídica de direito público;
2. capacidade de autoadministração;
3. delimitação geográfica;
4. capacidade genérica, ou seja, para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade;
5. sujeição a controle pelo poder central.
Ressalte-se que esse tipo de descentralização é a que ocorre nos Estados unitários, como França, Portugal, Itália, Espanha, Bélgica, constituídos por Departamentos, Regiões, Província, Comunas, e é o que se verificava no Brasil, à época do Império.
Gabarito do Professor: CERTO
Fonte: DI PIETRO, Maria
Sylvia Zanella. Direito administrativo.
32. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 520.
-
GABARITO: CERTO.
MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO (Direito Administrativo Descomplicado), se referindo à Descentralização Territorial ou Geográfica e utilizando como exemplo a criação, pela União, de Territórios, assim lecionam:
Nessa modalidade de descentralização, a União cria uma pessoa jurídica de direito público com limites territoriais bem definidos e competências administrativas amplas, genéricas, heterogêneas. Por terem personalidade jurídica de direito público, os Territórios Federais usualmente são chamados de autarquias territoriais (ou geográficas). Mas as autarquias - assim como as demais entidades da administração indireta - têm competências administrativas específicas, são criadas por lei para operar em áreas determinadas, ao passo que os Territórios Federais dispõem de competências para atuar em variadas áreas, de forma abrangente (os Territórios Federais seriam, então, autarquias que excepcionam o princípio da especialização, o qual norteia e justifica a criação de entidades da administração indireta).
-
A descentralização territorial ou geográfica é a que se verifica quando uma entidade local, geograficamente delimitada, é dotada de personalidade jurídica própria, de direito público, com capacidade administrativa genérica.
São características desse ente descentralizado:
1. personalidade jurídica de direito público;
2. capacidade de autoadministração;
3. delimitação geográfica;
4. capacidade genérica, ou seja, para exercer a totalidade ou a maior parte dos encargos públicos de interesse da coletividade;
5. sujeição a controle pelo poder central.
Ressalte-se que esse tipo de descentralização é a que ocorre nos Estados unitários, como França, Portugal, Itália, Espanha, Bélgica, constituídos por Departamentos, Regiões, Província, Comunas, e é o que se verificava no Brasil, à época do Império.
-
GAB: CERTO
Pode acontecer apenas na hipótese de ser criado um território federal ou autarquia territorial.
Os territórios são considerados autarquias, pois:
- Possuem personalidade jurídica prórpia
- Possuem capacidade administrativa
-
GABARITO: CERTO
Descentralização territorial: É própria de países que adotam a forma unitária de Estado, como Bélgica, França e Portugal, que se dividem em departamentos, províncias e regiões.