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ID
3280417
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à centralização, à descentralização, à concentração, à desconcentração, à organização  administrativa da União e à administração direta e indireta,  julgue o item. 

A administração pública direta é composta por órgãos, autarquias e fundações públicas. 

Alternativas
Comentários
  • Resumidamente, a Administração Direta é o próprio ente da Federação. Fazem parte da estrutura federativa brasileira

    a União,

    os estados,

    o Distrito Federal

    e os municípios,

    todos pessoas jurídicas de direito público.

    A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Empresas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas. (Incluído pela Lei nº 7.596, de 1987).

  • Gabarito: Errado

    A administração pública direta é composta por órgãos, autarquias e fundações públicas.

    Autarquias e Fundações públicas fazem parte da administração indireta

  • GABARITO: ERRADO

    Compõem a administração direta:

    -Entes Federados

    União, Estados, Municípios e DF.

    Compõem a administração indireta:

    Fundações públicas

    Autarquias,

    Empresas públicas

    Sociedades de economia mista.

  • essa é só para não errar todas rs

    Administração Direta é o próprio ente da Federação. Fazem parte da estrutura federativa brasileira

    União,

    os estados,

    Distrito Federal

    e os municípios

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre a organização da Administração Pública. A banca pede que o candidato julgue a afirmativa abaixo:

    A administração pública direta é composta por órgãos, autarquias e fundações públicas.

    Errado. Explico o motivo:

    Com relação ao critério de centralização e descentralização, a Administração Pública é formada pela Administração Direta (Centralizada) e Administração Indireta (Descentralizada).

    A AD (Administração Direta) é composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

    A AI (Administração Indireta) é formada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    Uma dica para não errar é a seguinte:

    # DesCOncentração: Cria Órgãos (que não possuem personalidade jurídica);

    # DesCEntralização: Cria Entes (cria pessoas jurídicas: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista; fundações públicas).

    Neste sentido, art. 4º do Decreto-Lei 200/67:

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.

    Desta forma, de fato, a AD é composta por órgãos. Todavia, as autarquias e fundações públicas compõem a AI.

    Gabarito: Errado

  • Quando vejo que a Banca é essa Quadrix, eu fico até com medo de responder. Eles consideram como certo essa questão abaixo:

    As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, com criação, ou autorização para criação, por lei, para exploração de atividade econômica, podendo revestir‐se de qualquer das formas admitidas em direito

  • GABARITO: ERRADO

    Administração Direta: É o próprio ente da Federação. Fazem parte da estrutura federativa brasileira a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos pessoas jurídicas de direito público

  • A administração direta é o conjunto de órgãos que integram a pessoa federativa com competência para determinado exercício, sendo constituída dos serviços que integram a estrutura da Presidência da República e seus ministérios e, pelo princípio da simetria, as esferas estaduais e municipais seguem a mesma estrutura.

    Por outro lado, a administração indireta decorre das descentralização de serviços (descentralização administrativa). Consiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica de direito público ou privado à qual se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, consoante dispõe o art. 4° do Decreto-lei 200/67. São entes da Administração Indireta: 1. Autarquias. 2. Fundações Públicas. 3. Empresas públicas. 4. Sociedades de economia mista.

    Diante do exposto, conclui-se que a administração pública direta é composta por órgãos. As autarquias e fundações públicas são entes da administração indireta.

    Gabarito do Professor: ERRADO


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    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (DL 200/67)


    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
     II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
    a) Autarquias;
    b) Empresas Públicas;
    c) Sociedades de Economia Mista.
    d) fundações públicas.  



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    REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 166-174.


  • Administração Direta é composta apenas por órgãos do próprio ente da Federação. Que são: a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

  • Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    Ex: Ministérios, Secretarias, Delegacias, Tribunais, Casas Legislativas, Prefeituras, Ministério Público, Defensorias, Tribunais de Contas

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas.  

    Gab. Errado