SóProvas


ID
3280483
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à centralização, à descentralização, à concentração, à desconcentração, à organização administrativa da União e à administração direta e indireta, julgue o item.

As  sociedades  de  economia  mista  diferenciam‐se  das empresas públicas somente pelo fato de que admitem a participação  de  terceiros,  além  da  Administração Pública, no capital com direito a voto. 

Alternativas
Comentários
  • Sociedade de economia mista

     

    Constituição-- -------------------------------------------------------> somente na forma de S/A

    Capital misto -------------------------------------------------------------------------------> publico e privado 

    poder publico detem maioria das ações com direito a voto-----> 50%+1

    personalidade jurídica------------------------------------------------------------------> privado 

     

     

     

    Empresa pública

     

    Constituição ----------------------------------------------------------> qualquer forma empresarial admitida em lei 

    Capital-------------------------------------------------------------------------------------------> exclusivamente público

    personalidade jurídica------------------------------------------------------------------> privado 

  • Esse Somente me fez acertar a questão.

  • Pegadinha legal so para eu ficar esperto

  • GABARITO: ERRADO

  • Verdade.

  • GABARITO: ERRADO

    Autarquia: Pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei;

    Fundação pública: é a fundação instituída pelo Poder Público como o patrimônio, total ou parcialmente público, dotado de personalidade jurídica de direito público ou privado e destinado, por lei, ao desempenho de atividades do Estado de ordem social, com capacidade de autoadministração e mediante controle da Administração Pública, nos limites da lei;

    Empresa pública: É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Sociedade de economia mista: É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • A questão trata sobre sociedades de economia mista e empresas públicas. Primeiramente, vamos compreender o conceito desses dois tipos de estatais segundo a Lei das Estatais (13.303/16).

    Art. 3º. “A empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios".
    Art. 4º. "Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta".

    Só por meio desses dois artigos já encontramos outras diferenças não apontadas na assertiva:  a sociedade de economia mista somente pode ser constituída na forma de Sociedade Anônima já a empresa pública pode assumir qualquer forma empresarial admitida em lei. Outras diferenças são que a empresa pública tem capital 100% público e a competência deslocada para a justiça federal em razão da pessoa enquanto a sociedade de economia mista tem capital misto, com maioria do capital pertencente ao poder público e não tem deslocamento de competência, é julgada pela justiça estadual. Exemplo: Banco do Brasil é sociedade de economia mista e a Caixa Econômica Federal é empresa pública.




    Logo, a assertiva está errada. Realmente, as sociedades de economia mista diferenciam‐se das empresas públicas pelo fato de que admitem a participação de terceiros, além da Administração Pública, no capital com direito a voto. No entanto, existem outras diferenciações entre essas duas modalidades de estatais não apontadas no enunciado.

    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • GAB: E

    Somente não... Existem outras diferenças:

    EMPRESAS PÚBLICAS -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO 

      personalidade jurídica: Direito Privado.

      finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

      regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.

      responsabilidade civil

           * se prestadora de serviço público = resp. civil OBJETIVA;

           * se exploradora de atividade econômica = resp. civil SUBJETIVA.

      regime pessoal: CLT.

      capital: 100% Público.

      constituição: qualquer forma admitida em direito.

      competência judicial: Justiça Federal e Estadual.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA -> AUTORIZADA POR LEI REGISTO 

      personalidade jurídica: Direito Privado.

      finalidade: explorar atividade econômica ou prestar serviço público.

      regime jurídico: híbrido = Direito Público + Direito Privado.

      responsabilidade civil:

           * se prestadora de serviço público = resp. civil OBJETIVA;

           * se exploradora de atividade econômica = resp. civil SUBJETIVA.

      regime pessoalCLT.

      capital: 50% + 1% Público.

       constituição: sociedade anônima (obrigatoriamente)

      competência judicial: somente Justiça Estadual.

  • EMPRESAS PÚBLICAS

    [CONCEITO]

    Personalidade jurídica de direito privado destinada a prestação de serviços ou atividade econômica.

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} Criada por autorização Legislativa;

    2} Instituída sob qualquer forma societária;

    3} Capital 100% público;

    4} Regida pela CLT.

    [SUBDIVISÕES]

    1} Empresas públicas Unipessoais: O capital pertence a uma só pessoa pública.

    2} Empresas públicas Pluripessoais: O capital pertence a várias pessoas públicas.

    - Pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída por um ente estatal, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. CERTO ☑

    A lei não permite a participação de recursos de particulares na formação do capital das empresas públicas.

    [...]

    SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

    [CONCEITO]

    Pessoas jurídicas cuja criação é autorizada por lei, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anônima (possuindo, portanto, fins lucrativos), cuja maioria das ações com direto de voto obrigatoriamente devem pertencer à União ou a ente da Administração Indireta.

    [CARACTERÍSTICAS]

    1} PJ de Direito Privado;

    2} Destinada a prestação de serviços ou atividade econômica;

    3} Criada por autorização Legislativa;

    4} Instituída somente sob forma de sociedade anônima;

    5} Capital 50% privado e 50% público + 1 ação;

    6} Regida pela CLT.

    [RESUMO]

    - Tanto na empresa pública, quanto na sociedade de economia mista, há derrogação apenas parcial do regime de direito público pelo regime de direito privado;

    - Termo de parceira: Instrumento que estabelece o vínculo entre o poder público e as organizações da sociedade civil de interesse público.

    Em regra, as sociedades de economia mista devem realizar concurso público para contratar empregados.