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ID
3280528
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de processos licitatórios e de gestão de contratos, julgue o item.

O  instrumento  de  contrato  é  obrigatório  nos  casos  de concorrência  e  de  tomada  de  preços,  bem  como  nas dispensas  e  inexigibilidades  cujos  preços  estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 62O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação  , e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: Certo

    Para revisar

    O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação.

  • >> o instrumento de contrato é OBRIGARTÓRIO nos casos de CONCORRÊNCIA e de TOMADA DE PREÇOS, bem como nas DISPENSAS e INEXIGIBILIDADES cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

  • A resposta da questão se encontra no art. 62 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    "Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço".

    Logo, segundo o art. 62 da Lei 8.666, realmente o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites dessas duas modalidades de licitação. A assertiva trouxe a literalidade do início deste artigo.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • CERTO

    "Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a

    Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como

    carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem

    de execução de serviço".