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Nobres,
A exceção do contrato não cumprido impede ao contratado cessar a execução do objeto contratual por inadimplência do Estado.Em face do princípio da continuidade do serviço público.Porém, se o prazo ultrapassar 90 dias o contrato pode optar pela suspensão do contrato.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela
Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes,
já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja
normalizada a situação;
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Gab: C
É uma das cláusulas exorbitantes.
A doutrina chama de "inoponibilidade" ou "restrição" à oposição da exceção do contrato não cumprido.
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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GABARITO: CERTO
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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Trata-se
de uma questão sobre teoria dos contratos administrativos.
Primeiramente,
vamos definir o que significa
exceção do contrato não cumprido. É o direito da parte (meio
de defesa) de cumprir sua obrigação caso a parte contrária não tenha cumprido a
parte dela estabelecida no contrato.
Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus,
exceção do contrato não cumprido é uma
regra em essência aplicada aos contratos privados, mas também se aplica aos
contratos administrativos. Ela pode ser aplicada, nesse caso, tanto para o
particular quanto para a Administração Pública. A diferença é a Administração
pode alegá-la imediatamente após o descumprimento contratual do particular. Já
o particular só pode alegar decorrido o prazo de 90 dias de atraso nos
pagamentos devidos pela Administração devido ao princípio da continuidade do
serviço público. É o que determina o art. 78, XV, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
“Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação".
Logo, assertiva está correta, pois trouxe a literalidade do art. 78, XV, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):
Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito
administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
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Atraso pagamentos > superior a 90 dias
Atraso execução > superior 120 dias
Art. 78.
gabarito correto
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Constitui motivo para a rescisão do contrato o atraso superior a noventa dias dos pagamentos, ou de parcelas destes, devidos pela Administração, decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. CERTO (8.666/93) / ERRADO (14.133)
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LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
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LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Art. 137. § 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
§ 3º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º deste artigo observarão as seguintes disposições: I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;