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ID
3280531
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de processos licitatórios e de gestão de contratos, julgue o item.

Constitui  motivo  para  a  rescisão  do  contrato  o  atraso superior a noventa dias dos pagamentos, ou de parcelas destes,  devidos  pela  Administração,  decorrentes  de obras,  serviços  ou  fornecimento, já recebidos  ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

Alternativas
Comentários
  • Nobres,

    A exceção do contrato não cumprido impede ao contratado cessar a execução do objeto contratual por inadimplência do Estado.Em face do princípio da continuidade do serviço público.Porém, se o prazo ultrapassar 90 dias o contrato pode optar pela suspensão do contrato.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela

    Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes,

    já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave

    perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de

    optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja

    normalizada a situação;

  • Gab: C

    É uma das cláusulas exorbitantes.

    A doutrina chama de "inoponibilidade" ou "restrição" à oposição da exceção do contrato não cumprido.

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

  • Trata-se de uma questão sobre teoria dos contratos administrativos.

    Primeiramente, vamos definir o que significa exceção do contrato não cumprido. É o direito da parte (meio de defesa) de cumprir sua obrigação caso a parte contrária não tenha cumprido a parte dela estabelecida no contrato.

    Segundo os professores Ricardo Alexandre e João de Deus, exceção do contrato não cumprido é uma regra em essência aplicada aos contratos privados, mas também se aplica aos contratos administrativos. Ela pode ser aplicada, nesse caso, tanto para o particular quanto para a Administração Pública. A diferença é a Administração pode alegá-la imediatamente após o descumprimento contratual do particular. Já o particular só pode alegar decorrido o prazo de 90 dias de atraso nos pagamentos devidos pela Administração devido ao princípio da continuidade do serviço público. É o que determina o art. 78, XV, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    “Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: [...] XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação".

    Logo, assertiva está correta, pois trouxe a literalidade do art. 78, XV, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):


    Fonte: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • Atraso pagamentos > superior a 90 dias

    Atraso execução > superior 120 dias

    Art. 78.

    gabarito correto

  • Constitui motivo para a rescisão do contrato o atraso superior a noventa dias dos pagamentos, ou de parcelas destes, devidos pela Administração, decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação. CERTO (8.666/93) / ERRADO (14.133)

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    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

    Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

    XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

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    LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021

    Art. 137. § 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

    IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

    § 3º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º deste artigo observarão as seguintes disposições: I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;