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ID
3280537
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de processos licitatórios e de gestão de contratos, julgue o item.

Nos  contratos  administrativos,  o  contratado  fica  obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os  acréscimos  ou  as  supressões  que  se  fizerem  nas  obras,  nos  serviços  ou  nas  compras, até 50% do  valor  inicial atualizado do contrato. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1   O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos

    A questão inverteu os valores

    GABARITO: ERRADO

  • Até 25%

    Gabarito: E.

  • GABARITO: ERRADO

    Seção III

    Da Alteração dos Contratos

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • -obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (acréscimo/supressão)

    -reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • Artigo 65, parágrafo 1º: ''O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos''.

    Alterações unilaterais:

    Regra: +/- 25%

    Reforma: + 50%

  • -obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial (acréscimo/supressão)

    -reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 65. § 1 O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • A resposta da questão se encontra no art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    Art. 65, § 1º: "O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos".


    Logo, nos  contratos  administrativos,  o  contratado  fica  obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os  acréscimos  ou  as  supressões  que  se  fizerem  nas  obras,  nos  serviços  ou  nas  compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do  valor  inicial atualizado do contrato. Reparem que a assertiva está incorreta porque afirma que esse valor é de 50%.

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
  • tenha em mente isso:

    50% só acrescimos = REFORMAS / EQUIPAMENTOS

    25% supressões

  • Guarda no core :

    +/- 25% =(acréscimo/supressão)

    + 50% = ( REFORMAS / EQUIPAMENTOS)

  • ERRADO

    Art. 65, § 1º: "O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos".

  • GAB: ERRADO

    contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais:

    Obras/serviços/compras:

    1. Acréscimo de até 25%
    2. Supressão de até 25%

    Reforma de edifício ou equipamento:

    1. Acréscimo de até 50%
    2. Supressão de até 25%

  • reformas: -25% e +50%

    serviços: -25% e + 25%

    a supressão se mantém em 25% em ambos, mas em obras pode ser expandida o acréscimo em até 50%