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art 13. É vedado
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Art. 13. É vedado ao técnico em saúde bucal:
a)exercer a atividade de forma autônoma;
b)prestar assistência direta ou indireta ao paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista;
c)realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no artigo 5 da Lei nº 11.889/2008, de 24/12/2008; e,
d)fazer propaganda de seus serviços, exceto em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.
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Rai Lis, você está misturando Técnico em Prótese Dentária (TPD) com Técnico em Saúde Bucal (TSB).
A questão refere-se ao TPD.
A resposta está errada segundo o Decreto 87.689.
Art. 11. É vedado aos TPD:
I – prestar assistência direta a clientes;
Já o TSB pode prestar assistência direta com a supervisão do Cirurgião-Dentista, como você mesmo colocou.
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Resumindo:
É vedado ao Técnico de prótese dentária prestar assistência direta a clientes
Já ao técnico em saúde bucal, é vedado prestar assistência direta ou indireta a clientes sem supervisão do cirurgião dentista.
gabarito errado
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ART 7°
2º. É vedado ao técnico em prótese dentária:
I - prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes;
II - manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório dentário; e,
III - fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.