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O detalhamento da proposta orçamentária, em termos do rol de projetos e ações a serem executados, é feito pelos órgãos setoriais de planejamento e orçamento. Resposta: Errado.
O detalhamento é realizado pelo órgão específico.
Lei nº 10.180/00, Art. 4º, §2º. Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.
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O detalhamento das ações a serem executadas é feito pelas unidades orçamentárias(subordinadas) ou outras vinculadas ao OSPF e depois será enviado aprovado e consolidado no OSPF.
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detalhamento = Unidades orçamentárias.
Gab Errado!
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No SIOP, os Órgãos Setoriais, juntamente com as Unidades Orçamentárias, a partir dos referenciais monetários definidos pela SOF, irão realizar o detalhamento da proposta orçamentária em consonância com a estrutura programática, ou seja, em programas, com as respectivas atividades, projetos e operações especiais.
De acordo com o MTO, o processo de detalhamento da proposta orçamentária, via SIOP, compreende 3 etapas decisórias:
- UO
- OS
- Órgão Central.
Cada momento é tratado exclusivamente pelos atores orçamentários responsáveis pela respectiva etapa decisória e não pode ser compartilhado, o que confere privacidade e segurança aos dados
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O detalhamento da proposta orçamentária é responsabilidade das Unidades Orçamentárias!
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Aqui era interessante você ter em mente que os órgãos setoriais desempenham o papel de articulador no âmbito da sua estrutura, coordenando o processo decisório no nível subsetorial (UO). Os órgãos setoriais fazem a ligação, a ponte, o meio de campo entre a SOF e a UO.
Algumas de suas atribuições são:
• estabelecimento de diretrizes setoriais para elaboração e alterações orçamentárias;
• coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de programas e ações;
• análise e validação das propostas e das alterações orçamentárias de suas UOs; e
• consolidação e formalização da proposta e das alterações orçamentárias do órgão.
Saber isso já ajuda bastante, pois lhe ajuda a entender que o detalhamento da proposta não é feito pelos órgãos setoriais, porque esse não é o papel deles. Esse é o papel dos órgãos específicos!
Podemos confirmar isso na Lei 10.180/01:
Art. 4º Integram o Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal:
I - o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, como órgão central;
II - órgãos setoriais;
III - órgãos específicos.
(...)
§ 2º Os órgãos específicos são aqueles vinculados ou subordinados ao órgão central do Sistema, cuja missão está voltada para as atividades de planejamento e orçamento.
E no Manual Técnico de Orçamento (MTO) 2020 também diz o seguinte: “a proposta das UOs será feita no SIOP e encaminhada aos seus respectivos órgãos setoriais para análise, revisão e ajustes."
Gabarito do professor: ERRADO.
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Gab. E
De modo bem sintético, a SOF dá inicio ao processo de laboração orçamentária, definindo diretrizes estratégicas, parâmetros quantitativos e orientações para elaboração.
A partir desse momento, os Órgãos Setoriais fixam suas respectivas diretrizes e distribui pré-limites entre as UOS.
Estas UOs então elaboram e formalizam a pré-proposta em termos de projetos e ações (as ações orçamentárias que serão executadas) e encaminham para seus respectivos Órgãos Setoriais para análise, revisão e ajuste.
Segundo o MTO-2020, "As UOs são responsáveis pela apresentação da programação orçamentária detalhada da despesa por programa, ação e subtítulo.