SóProvas


ID
3280870
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - AC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No  que  se  refere  às  licitações  públicas,  às  compras  e  aos  contratos no âmbito da Administração Pública, julgue o item.


A  licitação  é  dispensável  no  caso  de  contratação  de  profissional  do  setor  artístico  consagrado  pela  crítica  especializada ou pela opinião pública. 

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.666/93

    Art 25  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Fonte:https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2018/11/19183440/Lei-8666-atualizada-e-esquematizada2.pdf página 57

    Dica:Página 58 esquematiza o art. 25

  • Lei 8.666/1993

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Mnemônico para ajudar a lembrar das hipóteses de inexigibilidade de licitação:

    ARTISTA EXNOBE

    - ARtista;

    - EXclusivo representante comercial;

    - Notória especialização da empresa ou profissional

    Mas lembrando que as hipóteses de inexigibilidade são exemplificativas, enquanto as de dispensa são taxativas.

  • Mesmo com esses comentários acima, não entendi por que o item está errado. Não é exatamente isso que o pessoal está dizendo? Como o item está errado?
  • A questão foi maliciosa trocando o termo inexigível  por dispensável.

    Decoremos que só temos três tipos de inexigibilidade , sendo assim o resto e dispensa .

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • É inexigível e não indispensável!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • como que é essa troca de palavra de inexigível por dispensável? por que não seria a mesma coisa?
  • Johnatan Diêgo de Souza Gomes

    A dispensa não se confunde com a inexigibilidade, porque aquela pressupõe a possibilidade de competição. Em sentido contrário, a inexigibilidade pressupõe a ausência do próprio requisito lógico da licitação, ou seja, a impossibilidade de competição (o que a torna inexigível). Exemplo do cantor Roberto Carlos.....

  • Eu lembro assim >>>>Chitão é inexigível (chitãozinho & chororó) kkkkkkk

  • Johnatan Diêgo, tanto a licitação inexigível quanto a licitação dispensável são formas de contratação direta, ou seja, sem a necessidade do procedimento da licitação. A grande diferença entre uma e outra é que a licitação dispensada envolve um juízo discricionário do administrador, ou seja, ele opta por licitar ou não licitar. As hipóteses são taxativas e estão no art. 24 da lei 8666.

    No caso da licitação inexigível temos a inviabilidade de competição, ou seja, ainda que o administrador quisesse licitar, isso seria impossível. O rol exemplificativo está no art. 25 da lei 8666.

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Gabarito: Errado

    Licitação inexigível - inviabilidade de competição

    III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação


     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. [GABARITO]

     

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

     

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  • INEXIGIBILIDADE: INVIABILIDADE, IMPOSSIBILIDADE DE LICITAR

  • contratação de profissional do setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública - INEXIGÍVEL

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 25 da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.


    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a hipótese indicada na assertiva é de inexigibilidade, e não de licitação dispensável.

    Gabarito do Professor: ERRADO



  • Lembre-se: Inexigível(Inviável Competição)

    ---->Fornecedor Exclusivo

    --->Profissional Artístico

    --->Profissional de Notória Especiaização.

    ---------->Rol Exemplificativo

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993, que, assim afirma:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Assim, com o intuito de aprofundar o tema, observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classifica-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Desta forma,  licitação é INEXIGÍVEL para a contratação de profissional de setor artístico consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.