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ID
3280960
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Nova Odessa - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da Ação Declaratória de Constitucionalidade, analise as alternativas abaixo e em seguida indique a correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    A) Não é admitida no processo a intervenção de terceiros. (Errada)

    Ao meu ver, seguindo a literalidade da lei 9.873/99, a questão está correta. Posição majoritária da doutrina entende que a figura do amicus curiae não é intervenção de terceiros, mas sim uma forma sui generis de intervenção que é admitida nas ADI e ADC.

    Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.

    B) Cabe recurso de apelação contra decisão que declara a constitucionalidade de lei. (Errada)

    Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    C) Pode ser proposta por Vereador. (Correta)

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:         

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    III - a Mesa do Senado Federal;

    IV - o Procurador-Geral da República

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

            I - o Presidente da República;

            II - a Mesa do Senado Federal;

            III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

            IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

            V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

            VI - o Procurador-Geral da República;

            VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

            VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

            IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    E) As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal têm efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário mas não à administração pública direta e indireta. (Errada)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.

  • Gabarito D, conforme artigo 16 da Lei 9.868/99.

  • Sobre a alternativa A, amicus curiae:

    O STF, no âmbito do controle concentrado, considera a atuação do amicus curiae nos processos objetivos como uma intervenção de terceiros. CPC incluiu a intervenção do amicus curiae como uma das modalidades de intervenção de terceiros (art. 138), consolidando o entendimento do Ministro Celso de Mello proferido no julgamento da ADI 2.130. O Min. Celso de Mello deixou consignado, no julgamento da referida ADI, que se tratava de autêntica intervenção processual.

  • Sinceramente, em que pese divergência sobre a natureza jurídica do Amicus Curiae, a lei que disciplina a matéria é EXPRESSA em não admitir intervenção de terceiros. Aí fica difícil advinhar o q o examinador quer...

    Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.

    Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.

  • Alguém conhece curso de adivinhação para indicar?

  • Lei n. 9.868/99: Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.

  • Olá, pessoal!

    Temos aqui uma questão que cobra do candidato um conhecimento da letra seca da lei 9868, bem como, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    Vejamos as alternativas:

    a) Ainda que o art. 13 da lei supracitada determine a não possibilidade de intervenção de terceiros, tem entendido o STF a possibilidade do chamado amicus curiae, ainda que não seja considerada intervenção de terceiro por parte da doutrina. (ALTERNATIVA ERRADA);

    b) segundo o art. 26, será irrecorrível (salvo embargos declaratórios ou ação rescisória). (ALTERNATIVA ERRADA);

    c) errada, não se encontra no rol exaustivo encontrado no art. 13 da lei 9868 ou no art. 103 da Constituição. (ALTERNATIVA ERRADA);

    e) conforme art. 102, § 2º da Constituição, fazem efeito a administração direta e indireta também. (ALTERNATIVA ERRADA);

    GABARITO LETRA D conforme art. 5º da lei 9868/99.
  • A própria lei veda expressamente a intervenção de terceiros! ... A participação do Amicus Curiae não é considerada "Intervenção de terceiros"! ... A assertiva "A" tbm esta correta, ao meu ver.
  • a questão não diz de acordo com a lei. ela só diz Acerca da Ação Declaratória de Constitucionalidade (o que engloba a lei e todo o conteúdo construído sobre ela)

  • Pessoal, aprendam a responder questões levando em conta a alternativa MAIS CORRETA!

    Opção A existe discussão doutrinária a respeito, por sua vez, a opção D não, ao contrário, trouxe letra de lei expressa.

    Lei n. 9.868/99:

    Art. 16. Proposta a ação declaratória, não se admitirá desistência.

  • Sobre a letra A- Ainda que o art. 13 da lei supracitada determine a não possibilidade de intervenção de terceiros, tem entendido o STF a possibilidade do chamado amicus curiae, ainda que não seja considerada intervenção de terceiro por parte da doutrina. 

    Fonte: QC.

  • Minha avó tem uma expressão para esta questão:

    "Tentou fazer um giro, mas acabou fazendo um jirau"....