Gabarito: D
A) Não é admitida no processo a intervenção de terceiros. (Errada)
Ao meu ver, seguindo a literalidade da lei 9.873/99, a questão está correta. Posição majoritária da doutrina entende que a figura do amicus curiae não é intervenção de terceiros, mas sim uma forma sui generis de intervenção que é admitida nas ADI e ADC.
Art. 18. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade.
B) Cabe recurso de apelação contra decisão que declara a constitucionalidade de lei. (Errada)
Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
C) Pode ser proposta por Vereador. (Correta)
Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa da Câmara dos Deputados;
III - a Mesa do Senado Federal;
IV - o Procurador-Geral da República
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
E) As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal têm efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário mas não à administração pública direta e indireta. (Errada)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.