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ID
3280963
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Nova Odessa - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se um Projeto de Lei Complementar de iniciativa de Vereador que concede aumento de remuneração aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, analise os itens abaixo e em seguida assinale a alternativa correta:

I - É constitucional se o Vereador pertencer ao partido político do Chefe do Executivo.

II - É inconstitucional por vício formal de iniciativa.

III - Eventual vício formal de iniciativa poderá ser suprido na hipótese de sanção pelo Prefeito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    Considerando-se um Projeto de Lei Complementar de iniciativa de Vereador que concede aumento de remuneração aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Nova Odessa, analise os itens abaixo e em seguida assinale a alternativa correta:

    I - É constitucional se o Vereador pertencer ao partido político do Chefe do Executivo.ERRADA.

    MESMO QUE O VEREADOR PARTICIPE DE PARTIDO POLÍTICO INTERLIGADO COM O EXECUTIVO ISSO NÃO O TORNA O VÍCIO DE INICIATIVA DA LEI CONSTITUCIONAL. A QUESTÃO SEGUE O PRINCIPIO DA SIMETRIA.

    -------------------------------------------------------------------

    II - É inconstitucional por vício formal de iniciativa.CERTO.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que.

    II - disponham sobre.

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração.

    -------------------------------------------------------------------

    III - Eventual vício formal de iniciativa poderá ser suprido na hipótese de sanção pelo Prefeito. ERRADA.

    A sanção pelo prefeito não retifica o vício formal.

  • Sobre o item III, trata-se de antiga Súmula (de nº 5) do STF, agora cancelada no julgamento da RP - 890.

    Súmula 5, STF: A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo.

    ENTENDIMENTO ATUAL

    ● Superação do enunciado 5 do Supremo Tribunal Federal

    O desrespeito à prerrogativa de iniciar o processo de positivação formal do Direito, gerado pela usurpação do poder sujeito à cláusula de reversa, traduz vício jurídico de gravidade inquestionável, cuja ocorrência reflete típica hipótese de inconstitucionalidade formal, apta a infirmar, de modo irremissível, a própria integridade jurídica do ato legislativo eventualmente editado. Dentro desse contexto - em que se ressalta a imperatividade da vontade subordinante do poder constituinte -, nem mesmo a aquiescência do Chefe do Executivo mediante sanção ao projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, tem o condão de sanar esse defeito jurídico radical. Por isso mesmo, a tese da convalidação das leis resultantes do procedimento inconstitucional de usurpação - ainda que admitida por esta Corte sob a égide da  () - não mais prevalece, repudiada que foi seja em face do magistério da doutrina (...), seja, ainda, em razão da jurisprudência dos Tribunais, inclusive a desta Corte (...).

    [, rel. min. Celso de Mello, P, j. 18-5-2017, DJE 114 de 31-5-2017.] (grifos acrescidos)

    Fontes: Dizer o Direito e http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1318

  • Trata-se de questão acerca da Ordem Tributária na Constituição.

    I - É constitucional se o Vereador pertencer ao partido político do Chefe do Executivo.

    ERRADO. A iniciativa é privativa do Presidente da República (art. 61, §1º), e o pertencimento ao partido não influencia em nada.

    II - É inconstitucional por vício formal de iniciativa.

    CORRETO. Art. 61, §1º. § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    III - Eventual vício formal de iniciativa poderá ser suprido na hipótese de sanção pelo Prefeito.

    ERRADO. Segundo a jurisprudência do STF, a sanção do Presidente não convalida o ato inconstitucional por vício de iniciativa (ADI 2867/ES).

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra B.