SóProvas


ID
3280966
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Nova Odessa - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma hipotética Proposta de alteração da Lei Orgânica do Município de Nova Odessa, atualmente com cerca de 60.000 habitantes e 9 Vereadores, prevê que a Câmara Municipal passe a ser composta por 15 Vereadores, cujos subsídios, a serem fixados em cada legislatura para a subsequente, deverão corresponder a, no máximo, quarenta por cento dos subsídios dos Deputados Estaduais, observado, ainda, que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município. Tal proposta, em relação a Constituição Federal:

Alternativas
Comentários
  • Uma hipotética Proposta de alteração da Lei Orgânica do Município de Nova Odessa, atualmente com cerca de 60.000 habitantes e 9 Vereadores, prevê que a Câmara Municipal passe a ser composta por 15 Vereadores, cujos subsídios, a serem fixados em cada legislatura para a subsequente, deverão corresponder a, no máximo, quarenta por cento dos subsídios dos Deputados Estaduais, observado, ainda, que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município. Tal proposta, em relação a Constituição Federal:

    15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes;      (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)

    Municípios de 50.001 A 100.000 (cinqüenta mil e um a cem mil habitantes), o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 40% quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais;       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

    o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município

  • Rapaz, será que nenhum concurseiro não fez nenhum bizzu pra lembrar todas as informações ? é muito decorebaa. Se pelo menos fosse os aspectos municipais, talvez ficaria uma estratégia facil, mas decorar tudo ? zulivreee

  • Isso é desumano!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Art 29,CF

    IV-a

    VI-c

  • Nível hard!

    É bom saber pelo menos o mínimo e máximo , pois quando o examinador tem bom coração ele cobra estes aspectos:

    Mínimo: 9 (nove) Vereadores

    Máximo : 55 (cinquenta e cinco) Vereadores

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Segue um bisu:

    Número de vereadores

    A quantidade de vereadores tem uma razão de 2.

    9 11 1315 ...

    Já a quantidade de habitante segue essa sequência lógica de intervalo.

    15, 15 20, 30, 40.40 isso em Mil(k)

    140k, 150k até 1.500.000

    300k, 600k, 600k

    1.000.000

    Ex:

    9............................15k

    11...........................15k---30k

    13...........................30k---50k

    15...........................50k---80k

    17...........................80k....120k

    19..........................120k...160k

    Faça o resto seguindo o a lógica de cada intervalo. P lembrar, repita isso nas suas revisões

    Já o subsídio doas vereados

    Habitante Porcentagem aplicado ao subsídio dos vereadores

    10kH | 20%

    10kH----50KH | +10% = 30%

    50K------100k | 40%

    100k-----300k | 50%

    300k-----500k | 60%

    500k | 75%

    *Esse limite não pode ultrapassar 5% da receita dos municípios.

    *Quando chegar no penúltimo limite, acrescenta-se 15%.

  • Gabarito A

    SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS

    ·       10 k hbt - 20%

    ·       10 k a 50 k hbt - 30%

    ·       50 k a 100 k hbt - 40%

    ·       100 k a 300 k hbt - 50%

    ·       300 k a 500 k hbt - 60%

    ·       mais 500 k hbt - 65%

    NUMERO DE VEREADORES

    ·        (≤ 15 mil habitantes) 9 vereadores;

    ·        (≥ 8 milhões habitantes) 55 vereadores;

  • é mais fácil decorar a regra do que esse bizu do joker concurseiro

  • BANCA: MetroCapital Soluções. Não preciso dizer mais nada.

  • Não tem como escapar, o negócio é fixar! Então, repita 1 milhão de vezes:

    1) 20% do subsídio dos Deputados Estaduais para municípios com ATÉ 10.000 habitantes.

    (20%|ATÉ|10.000)

    2) 30% do subsídio dos Deputados Estaduais para municípios que possuem ENTRE 10.001 a 50.000 habitantes.

    (30%|ENTRE|10.001/50.000)

    3) 40% do subsídio dos Deputados Estaduais para municípios que possuem ENTRE 50.001 100.000 habitantes.

    (40%|ENTRE|50.001/100.000)

    4) 50% do subsídio dos Deputados Estaduais para municípios que possuem ENTRE 100.001 a 300.000 habitantes.

    (50%|ENTRE|100.001/300.000)

    5) 60% do subsídio dos Deputados Estaduais para municípios que possuem ENTRE 300.001 a 500.000 habitantes.

    (60%|ENTRE|300.001/500.000)

    6) 75% do subsídio dos Deputados Estaduais para municípios que possuam MAIS de 500.000 habitantes.

    (75%|MAIS|500.000)

    (FONTE: ART. 29, VI da CF/88)

  • Pessoal reclamando da banca, mas a Vunesp costuma cobrar esses intervalos nojentos também.
  • Não tem ser humano no mundo que aguente

  • Trata-se de questão acerca da Organização do Estado.

    Sobre o número total de vereadores:

    Art. 29. (...)  IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: d) 15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes''.

    Como no caso eram 9 vereadores para um Município de 60.000 habitantes, está dentro do limite

    Sobre os subsídios dos vereadores:

    Art. 29. (...)  VI - o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: c) em Municípios de cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais''.

    Como no caso foi fixado o subsídio em 40%, está dentro do limite.

    Quanto ao total de despesa com a remuneração dos vereadores

    Art. 29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior: I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes

    Como no caso foi fixado o máximo em 5%, está dentro do limite.

    Portanto, o projeto de lei é constitucional em todos os seus aspectos.

    GABARITO DO PROFESSOR: Letra A.