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Uma hipotética Proposta de alteração da Lei Orgânica do Município de Nova Odessa, atualmente com cerca de 60.000 habitantes e 9 Vereadores, prevê que a Câmara Municipal passe a ser composta por 15 Vereadores, cujos subsídios, a serem fixados em cada legislatura para a subsequente, deverão corresponder a, no máximo, quarenta por cento dos subsídios dos Deputados Estaduais, observado, ainda, que o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município. Tal proposta, em relação a Constituição Federal:
15 (quinze) Vereadores, nos Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta mil) habitantes; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009)
Municípios de 50.001 A 100.000 (cinqüenta mil e um a cem mil habitantes), o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a 40% quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município;
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Rapaz, será que nenhum concurseiro não fez nenhum bizzu pra lembrar todas as informações ? é muito decorebaa. Se pelo menos fosse os aspectos municipais, talvez ficaria uma estratégia facil, mas decorar tudo ? zulivreee
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Isso é desumano!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Art 29,CF
IV-a
VI-c
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Nível hard!
É bom saber pelo menos o mínimo e máximo , pois quando o examinador tem bom coração ele cobra estes aspectos:
Mínimo: 9 (nove) Vereadores
Máximo : 55 (cinquenta e cinco) Vereadores
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Segue um bisu:
Número de vereadores
A quantidade de vereadores tem uma razão de 2.
9 11 1315 ...
Já a quantidade de habitante segue essa sequência lógica de intervalo.
15, 15 20, 30, 40.40 isso em Mil(k)
140k, 150k até 1.500.000
300k, 600k, 600k
1.000.000
Ex:
9............................15k
11...........................15k---30k
13...........................30k---50k
15...........................50k---80k
17...........................80k....120k
19..........................120k...160k
Faça o resto seguindo o a lógica de cada intervalo. P lembrar, repita isso nas suas revisões
Já o subsídio doas vereados
Habitante Porcentagem aplicado ao subsídio dos vereadores
10kH | 20%
10kH----50KH | +10% = 30%
50K------100k | 40%
100k-----300k | 50%
300k-----500k | 60%
500k | 75%
*Esse limite não pode ultrapassar 5% da receita dos municípios.
*Quando chegar no penúltimo limite, acrescenta-se 15%.
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Gabarito A
SUBSÍDIO DOS DEPUTADOS ESTADUAIS
· 10 k hbt - 20%
· 10 k a 50 k hbt - 30%
· 50 k a 100 k hbt - 40%
· 100 k a 300 k hbt - 50%
· 300 k a 500 k hbt - 60%
· mais 500 k hbt - 65%
NUMERO DE VEREADORES
· (≤ 15 mil habitantes) 9 vereadores;
· (≥ 8 milhões habitantes) 55 vereadores;
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é mais fácil decorar a regra do que esse bizu do joker concurseiro
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BANCA: MetroCapital Soluções. Não preciso dizer mais nada.
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Não tem como escapar, o negócio é fixar! Então, repita 1 milhão de vezes:
1) 20% do subsídio dos Deputados Estaduais para municípios com ATÉ 10.000 habitantes.
(20%|ATÉ|10.000)
2) 30% do subsídio dos Deputados Estaduais para municípios que possuem ENTRE 10.001 a 50.000 habitantes.
(30%|ENTRE|10.001/50.000)
3) 40% do subsídio dos Deputados Estaduais para municípios que possuem ENTRE 50.001 a 100.000 habitantes.
(40%|ENTRE|50.001/100.000)
4) 50% do subsídio dos Deputados Estaduais para municípios que possuem ENTRE 100.001 a 300.000 habitantes.
(50%|ENTRE|100.001/300.000)
5) 60% do subsídio dos Deputados Estaduais para municípios que possuem ENTRE 300.001 a 500.000 habitantes.
(60%|ENTRE|300.001/500.000)
6) 75% do subsídio dos Deputados Estaduais para municípios que possuam MAIS de 500.000 habitantes.
(75%|MAIS|500.000)
(FONTE: ART. 29, VI da CF/88)
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Pessoal reclamando da banca, mas a Vunesp costuma cobrar esses intervalos nojentos também.
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Não tem ser humano no mundo que aguente
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Trata-se de questão acerca da Organização
do Estado.
Sobre o número total de
vereadores:
Art. 29. (...) IV - para a composição das Câmaras Municipais,
será observado o limite máximo de: d) 15 (quinze) Vereadores, nos
Municípios de mais de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e de até 80.000 (oitenta
mil) habitantes''.
Como no caso eram 9 vereadores
para um Município de 60.000 habitantes, está dentro do limite
Sobre os subsídios dos
vereadores:
Art. 29. (...) VI - o subsídio dos Vereadores será fixado
pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente,
observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos
na respectiva Lei Orgânica e os seguintes limites máximos: c) em Municípios de
cinqüenta mil e um a cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores
corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados
Estaduais''.
Como no caso foi fixado o subsídio
em 40%, está dentro do limite.
Quanto ao total de despesa com
a remuneração dos vereadores
Art. 29-A. O total da despesa
do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e
excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes
percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências
previstas no § 5o do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no
exercício anterior: I - 7% (sete por cento) para Municípios com
população de até 100.000 (cem mil) habitantes
Como no caso foi fixado o máximo
em 5%, está dentro do limite.
Portanto, o projeto de lei é
constitucional em todos os seus aspectos.
GABARITO DO PROFESSOR: Letra
A.