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ID
3280984
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Nova Odessa - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os itens abaixo, relativos a consórcios públicos e a seguir assinale a alternativa correta.

I - Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público, de acordo com o tamanho de sua participação.

II - Os consórcios públicos passam a ter personalidade jurídica de direito privado somente com a vigência da legislação de ratificação do protocolo de intenções.

III- Os municípios consorciados apenas efetuam a entrega de recursos financeiros ao consórcio público por meio de contrato de rateio.

Alternativas
Comentários
  • I. Art. 9   Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

    II. Art. 41.  Os consórcios constituídos em desacordo com a  , poderão ser transformados em consórcios públicos de direito público ou de direito privado, desde que atendidos os requisitos de celebração de protocolo de intenções e de sua ratificação por lei de cada ente da Federação consorciado.

    III. Art. 13.  Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio.

  • II. Lei nº 11.107/05 - Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

  • LETRA: C

    A - Art. 9   Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

    B - Podem ser de dir. privado ou dir. público. Quando de direito privado  passam a ter personalidade jurídica mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

    C - Art. 13.  Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio.

  • Cuidado p n confundir:

    Art. 29.  A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados.

    § 1 Em caso de extinção:

    II - até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.

  • O que mais confunde nos consórcios públicos:

    Contrato de Rateio>>>>> ENTREGA de Recursos;

    Contrato de Programa>>>TRANSFERENCIA de Recursos;

  • ITEM ERRADO - A) Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público, de acordo com o tamanho de sua participação.

    Art. 9, do Decreto n. 6.017/07

    Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público.

    Consórcio ativo: responsabilidade subsidiária, ou seja, os entes consorciados apenas responderão em caso de impossibilidade de custeio pelo consórcio.

    Em caso de contratos de programa: deve estar discriminado no contrato que ente transferiu o quê e sua responsabilidade subsidiária sobre os encargos que foram transferidos ao consórcio.

    Art. 13, § 2º, da Lei n. 11.107/05

    No caso de a gestão associada originar a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, o contrato de programa, sob pena de nulidade, deverá conter cláusulas que estabeleçam:

    I – os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;

    Em caso de extinção do consórcio, até que haja definição sobre o ente responsável pela obrigação, todos responderão solidariamente (não conforme o tamanho de sua participação), garantido o direito de regresso.

    Art. 12 § 2º, da Lei n. 11.107/05

    Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.

  • Analisemos cada assertiva:

    I- Errado:

    Inexiste a condicionante inserida na parte final da afirmativa em exame, no sentido de que a responsabilidade subsidiária seria "de acordo com o tamanho de sua participação".

    No ponto, confira-se o teor do art. 9º do Decreto 6.017/2007:

    "Art. 9o  Os entes da Federação consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do consórcio público."

    II- Errado:

    A aquisição da personalidade jurídica, no caso de consórcio público de direito privado, se aperfeiçoa mediante o cumprimento da legislação civil, e não através da "vigência da legislação de ratificação do protocolo de intenções."

    É o que se vê da norma contida no art. 6º, II, da Lei 11.107/2005:

    "Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

    (...)

    II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil."

    Esta disposição legal deve ser combinada com o teor do art. 45 do CC/2002, que assim preceitua:

    "Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo."

    III- Certo:

    A presente assertiva, por fim, está devidamente amparada na regra do art. 13 do Decreto 6.017/2007:

    "Art. 13.  Os entes consorciados somente entregarão recursos financeiros ao consórcio público mediante contrato de rateio."

    Logo, apenas a proposição III está correta.


    Gabarito do professor: C