Gabarito C
I - A remissão é hipótese de suspensão do crédito tributário. ⇢ Prevista no art. 172 do CTN, a remissão é o perdão, total ou parcial, da dívida tributária. Sendo assim, hipótese de extinção do crédito tributário.
II - Havendo legislação, o crédito tributário poderá ser parcelado de ofício pela Administração. ⇢ Correto, caso do IPTU.
III - É constitucional lei autorizadora de protesto de certidão de dívida ativa, não caracterizando danos morais. ⇢ Protesto de certidão de dívida ativa não gera dano moral. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o protesto de certidão de divida ativa (CDA) não gera dano moral decorrente do próprio fato (in re ipsa), por se tratar de ato desnecessário e inócuo. (stf.jus)
Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".
I - INCORRETA. A remissão é causa de extinção do crédito tributário, conforme o colega já mencionou.
II - CORRETA. O STJ, inclusive, entende que, nesse caso, "o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu." REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 14/11/2018, DJe 21/11/2018. Tema 980.
III - CORRETA. Segundo o STJ: [...] 3. É desnecessário e inócuo o protesto prévio da Certidão de Dívida Ativa. Eventual protesto não gera dano moral in re ipsa. [...] (REsp 1093601/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe 15/12/2008 RDDT vol. 162, p. 109)