SóProvas


ID
3280987
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Nova Odessa - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere os itens abaixo, relativos ao Código Tributário Nacional e a jurisprudência pacífica e a seguir assinale a alternativa correta.

I - A remissão é hipótese de suspensão do crédito tributário.

II - Havendo legislação, o crédito tributário poderá ser parcelado de ofício pela Administração.

III - É constitucional lei autorizadora de protesto de certidão de dívida ativa, não caracterizando danos morais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    I - A remissão é hipótese de suspensão do crédito tributário. ⇢ Prevista no art. 172 do CTN, a remissão é o perdão, total ou parcial, da dívida tributária. Sendo assim, hipótese de extinção do crédito tributário.

    II - Havendo legislação, o crédito tributário poderá ser parcelado de ofício pela Administração. ⇢ Correto, caso do IPTU.

    III - É constitucional lei autorizadora de protesto de certidão de dívida ativa, não caracterizando danos morais. ⇢ Protesto de certidão de dívida ativa não gera dano moral. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o protesto de certidão de divida ativa (CDA) não gera dano moral decorrente do próprio fato (in re ipsa), por se tratar de ato desnecessário e inócuo. (stf.jus)

  • "não é razoável cogitar de dano moral in re ipsa pelo simples protesto da Certidão de Dívida Ativa, até porque essa circunstância não tem a potencialidade de causar dano moral à recorrida"

    Ver REsp  1.093.601-RJ.

  • Oi, pessoal. Gabarito: Letra "C".

    I - INCORRETA. A remissão é causa de extinção do crédito tributário, conforme o colega já mencionou.

    II - CORRETA. O STJ, inclusive, entende que, nesse caso, "o parcelamento de ofício da dívida tributária não configura causa interruptiva da contagem da prescrição, uma vez que o contribuinte não anuiu." REsp 1.658.517-PA, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Seção, por unanimidade, julgado em 14/11/2018, DJe 21/11/2018. Tema 980.

    III - CORRETA. Segundo o STJ: [...] 3. É desnecessário e inócuo o protesto prévio da Certidão de Dívida Ativa. Eventual protesto não gera dano moral in re ipsa. [...] (REsp 1093601/RJ, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/11/2008, DJe 15/12/2008 RDDT vol. 162, p. 109)