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ID
3280993
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Nova Odessa - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere os itens abaixo e a seguir assinale a alternativa correta. Segundo o art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida. No caso dos Municípios este percentual é de 60% (sessenta por cento), sendo que na verificação do atendimento deste limite, não serão computadas as despesas:

I - de indenização por demissão de servidores ou empregados.

II - relativas a incentivos à demissão voluntária.

III - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes da arrecadação de contribuições dos segurados.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Segundo a Lei Complementar nº 101/2000:

    Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    § 1º Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária

    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6 do art. 57 da Constituição;

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2 do art. 18;

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional n 19;

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o § 9 do art. 201 da Constituição;

    c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Alteração importante no art. 19 da LRF, correspondente à afirmativa III da questão. Nova redação:

    Art. 19.   Para os fins do disposto no  caput do art. 169 da Constituição , a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    (...)

    § 1  Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes: (revogado)

    VI - com inativos e pensionistas, ainda que pagas por intermédio de unidade gestora única ou fundo previsto no art. 249 da Constituição Federal, quanto à parcela custeada por recursos provenientes:       (Redação dada pela Lei Complementar nº 178, de 2021)

    (...)