Vamos analisar a questão.
Os Tribunais de Contas, por determinação constitucional (artigo 71), auxiliam o Poder Legislativo no controle externo. Não é à toa que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe que:
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: (...)Agora, os Tribunais de Contas possuem uma tarefa especial dentro dessa fiscalização: são eles que irão
alertar os Poderes ou órgãos de que algum risco ao equilíbrio das contas públicas está acontecendo. Observe:
§ 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4º e no art. 9º; [alternativa A]Essa é a possibilidade de ocorrência de
limitação de empenho, olha só:
Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.Continuando no artigo 59, §1º:
§ 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites; [alternativa C]
IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei; [alternativa D]
V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária. [alternativa E]
Repare, no inciso II, que os tribunais de contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite. Esse é o famoso
limite de alerta! Ele é de 90%, e não de 80% como mencionou a alternativa B. Portanto, eis o nosso gabarito, já que todas as demais estão corretas de acordo com o dispositivo acima transcrito.
Gabarito do Professor: Letra B.