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ID
3280996
Banca
MetroCapital Soluções
Órgão
Prefeitura de Nova Odessa - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

À luz da Lei Complementar nº 101/2000, o Tribunal de Contas do Estado alertará a Câmara Municipal e o Ministério Público quando constatar a seguinte situação em relação a Prefeitura, exceto:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    ART 59

    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

    IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

    V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

    § 2o Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.

    § 3o O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o, 3o e 4o do art. 39.

  • Letra B

    No limite alerta ou cautelar(90%), se o órgão/poder ultrapassar o limite, ele será ALERTADO pelo T.C

    No limite Prudencial( 95%), serão aplicadas as sanções do artigo 22 da LRF.

    Erros? Mandem msg.

  • lembrando, limite prudencial é só para limite com pessoal. Endividamento só tem o de alerta.

  • que q um "exceto" não pode fazer, heim?!

    A assertiva pediu q o candidato marcasse ã alternativa q apresenta o caso em q o TC não alertará os outros órgãos

  • Vamos analisar a questão.

    Os Tribunais de Contas, por determinação constitucional (artigo 71), auxiliam o Poder Legislativo no controle externo. Não é à toa que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe que:

    Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a: (...)

    Agora, os Tribunais de Contas possuem uma tarefa especial dentro dessa fiscalização: são eles que irão alertar os Poderes ou órgãos de que algum risco ao equilíbrio das contas públicas está acontecendo. Observe:

    § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4º e no art. 9º; 
    [alternativa A]

    Essa é a possibilidade de ocorrência de limitação de empenho, olha só:

    Art. 9º. Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Continuando no artigo 59, §1º:

    § 1º Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite; 

    III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites; [alternativa C]

    IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei; [alternativa D]

    V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária. [alternativa E]

    Repare, no inciso II, que os tribunais de contas alertarão os Poderes ou órgãos quando constatarem que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% do limite. Esse é o famoso limite de alerta! Ele é de 90%, e não de 80% como mencionou a alternativa B. Portanto, eis o nosso gabarito, já que todas as demais estão corretas de acordo com o dispositivo acima transcrito.


    Gabarito do Professor: Letra B.