-
45 dias da PUBLICAÇÃO
-
Art 1 da LINDB
-
LINDB
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
-
Entrada em vigor
Brasil: 45 dias, salvo disposição em contrário - depois de oficialmente publicada.
Estado estrangeiro: 3 meses- depois de oficialmente publicada.
-
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente PUBLICADA" (caput do art. 1º da LINDB).
Incorreta;
B) “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente PUBLICADA" (caput do art. 1º da LINDB).
Incorreta;
C) Em harmonia com o caput do art. 1º da LINDB. A lei passa por diversas fases: votação, sanção, promulgação, publicação e vigência. Primeiramente, o projeto de lei é VOTADO pelo Legislativo. Alcançando-se o quórum necessário, passa-se a SANÇÃO, ato a ser praticado pelo Chefe do Executivo. Depois vem a PROMULGAÇÃO, que nada mais é do que um atestado da existência válida da lei e de sua executoriedade, apesar de ainda não estar em vigor e não ser eficaz. Em seguida, temos a PUBLICAÇÃO e, finalmente, chega o momento em que ela entra em VIGOR. José Afonso da Silva, inclusive, ressalta que o que se promulga não é o projeto, mas sim a lei. O projeto vira lei com a sanção.
É tarefa do próprio legislador dizer quando a lei entrará em vigor. Foi o caso do CC/2002, no art. 2.044, em que ele dispôs que a lei entraria em vigor um ano após a data da sua publicação.
E se não fizer tal previsão? A gente vai se socorrer do art. 1º da LINDB, no sentido de que entrará em vigor 45 dias após a sua publicação.
Denomina-se
vacatio legis o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor.
Correta;
D) “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país QUARENTA E CINCO DIAS depois de oficialmente publicada" (caput do art. 1º da LINDB).
Incorreta;
E) Nada impede que a lei entre em vigor na data da sua publicação, basta que haja previsão neste sentido, mas caso o legislador seja omisso, aplicaremos o caput do art. 1º da LINDB.
Incorreta.
Resposta: C
-
GABARITO: C
Trata-se do PRINCÍPIO DA VIGÊNCIA SINCRÔNICA
Pelo Princípio da vigência sincrônica entende-se que a obrigatoriedade da lei é simultânea, porque entra em vigor a um só tempo em todo o país, ou seja, quarenta e cinco dias após sua publicação, não havendo data estipulada para sua entrada em vigor.
Está previsto no ordenamento jurídico pátrio com previsão expressa no artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil que dispõe:
Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/ Em que consiste o princípio da vigência sincrônica? - Denise Cristina Mantovani Cera
-
A promulgação é o ato que concede existência da lei no ordenamento jurídico e a publicação é condição de eficácia, que é a condição para que a lei passe a produzir efeitos, ou seja, é condição de vigência.
-
Oficialmente PUBLICADA.