-
Gabarito : A
Código Penal
Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
Apologia de crime ou criminoso
Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
-
INCITAÇÃO AO CRIME x APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO
I)INCITAÇÃO AO CRIME (ART. 286 CP): estimular ou instigar um número indeterminado de pessoas à prática de crime determinado (genérico nãooo) e futuro
II)APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO (ART. 287 CP): elogiar, louvar, discurso de defesa a fato criminoso ou a autor de crime que diz respeito a delito passado
observações em comum de ambos delitos: são contra à paz pública; serão processados no Jecrim; mesma pena em abstrato (3 a 6 meses ou multa); deverá ser publicamente a Incitação ou a Apologia; a lei deixa clara que é apenas Crimeeeee (nãooooo abrange, então, contravenção)
-
A questão apresenta uma descrição típica, tratando-se do crime previsto no artigo 286 do Código Penal, para que seja indicado o nomen iuris, ou seja, a denominação do crime.
Vamos examinar cada uma das proposições.
A) O artigo 286 do Código Penal descreve efetivamente o crime de Incitação ao crime, da seguinte forma: Incitar, publicamente, a prática de crime. CERTA.
B) O crime denominado Apologia ao crime encontra-se descrito no artigo 287 do Código Penal, da seguinte forma: Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime. ERRADA.
C) Não há no Código Penal nenhum tipo penal denominado Instigação criminosa. ERRADA.
D) O crime denominado Condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, da seguinte forma: Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. ERRADA.
E) O crime denominado Associação criminosa encontra-se descrito no artigo 288 do Código Penal, da seguinte forma: Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes. ERRADA.
GABARITO: Letra A.
-
Algumas considerações sobre incitação ao crime:
1. Inexiste a infração quando a incitação visar a prática de contravenção penal ou ato apenas imoral;
2. É necessário que a incitação seja feita publicamente atingindo número indeterminado de pessoas, podendo ocorrer de vária formas (crimes de ação livre);
-
Apenas a título de conhecimento e diferenciação:
Incitação ao crime - Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
"A consumação ocorre com a incitação dirigida a número indeterminado de pessoas, independentemente da prática do crime incitado (perigo abstrato). Aliás, vindo o instigado a praticar o crime, o instigador poderá (se comprovado o nexo causal) responder também por ele, em concurso material (art. 69 dp CP)".
Apologia de crime ou criminoso - Art. 287 - Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime: Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
"Consiste o crime em fazer publicamente, apologia (elogio, exaltação) de fato criminoso ou de autor de crime. Novamente, afasta-se o delito na hipótese de o agente se referi a contravenção ou contraventor!
___________________________
Fonte: Rogério Sanches - Manual de Direito Penal - Parte Especial - 12ª Ed. (pg.738). Bons estudos!!!
-
Ao ver uma questão dessa, parece mentira, É BRINCADEIRA, e o que é PIOR, eu vi um índice de erro de 35%. A banca vai de 100% de dificuldade a 0,01%. Confesso que não acreditei e quase que errava, kkkk
-
GABARITO: A
Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime:
Pena - detenção, de três a seis meses, ou multa.
-
Assertiva A
Incitação ao crime.
O crime em questão poderá ser praticado em qualquer meio de execução, inclusive através da internet. O elemento subjetivo é o dolo de incitar a coletividade à prática do crime, ou seja, a vontade consciente do agente. Importante destacar que o elemento publicidade é indispensável para que haja consumação do crime. Além disso, a forma culposa não é permitida.
-
35% de erro, mds galera...
-
GAB. A
Incitação ao crime
Art. 286 - Incitar, publicamente, a prática de crime
-
GABARITO - A
Complementos...
Marcha da Maconha
Para os ministros, a chamada Marcha da Maconha e eventos similares são o retrato da liberdade de expressão, e não uma forma de apologia ao crime como interpretaram alguns juízes brasileiros. Para o tribunal, o Estado não tem o direito de proibir o exercício do livre pensamento, uma garantia da Constituição.