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ID
3281203
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em se tratando do Poder Legislativo Federal, entre as competências privativas da Câmara dos Deputados, arroladas na Constituição, está:

Alternativas
Comentários
  • CF

     

    GABARITO:A

     

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • B) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    C) CF 88, art. 52, VII, dispõe que "compete privativamente ao Senado Federal dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    Item errado.

    D) CF, Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    E) Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Acrescentando em relação ao gabarito, letra A:

    Sobre as contas do Presidente da República:

    1 São apresentadas ao Congresso Nacional, dentro de 60 dias da abertura da sessão legislativa;

    2 TCU aprecia essas contas e elabora um parecer sobre elas, como órgão auxiliar do Congresso Nacional no exercício da fiscalização (art. 71, I, CF);

    3 Após o parecer do TCU, as contas são julgadas pelo Congresso Nacional (art. 49, IX, CF).

    Entretanto, segundo a Constituição, caso as contas não sejam apresentadas ao CN no prazo de 60 dias, a Câmara dos Deputados procede à tomada das contas (art. 51, II, CF).

  • a) competência da Câmara dos Deputados (art. 51, II, CF)

    b) competência do Senado (art. 52, V, CF)

    c) competência do Senado (art. 52, VII, CF)

    d) competência do Senado (art. 52, III, b, CF)

    e) competência do Senado (art. 52, II, b, CF)

    Obs1: A Câmara dos Deputados tem apenas 5 competências privativas previstas na CF, então é mais fácil memorizar do que as competências do Senado.

    Obs2: Se falar em finanças, tributo e orçamento, a competência é do Senado.

  • Não esquecer : A competência para julgar as contas do presidente da república é do CN.

    A câmara retoma as contas quando não forem apresentadas após o período de 60 dias de abertura da sessão legislativa.

    O TCU faz a apreciação das contas.

    Bons estudos!

  • GAB A

      Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    b) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: V - autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    c) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    d) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    e) ERRADO: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;         

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • Gabarito:A

    Principais Dicas de Poder Legislativo:

    • Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
    • Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
    • Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
    • Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
    • Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.

     

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  • Atribuições privativas da Câmara:

    1 - autorizar a abertura de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e ministros de Estado;

    2 - proceder à tomada de contas do chefe do governo, no caso de não serem encaminhadas ao Congresso até 60 dias após o início da sessão legislativa ordinária;

    3 -elaborar o regimento interno da Casa, dispondo de sua organização e funcionamento; e

    4 - eleger os integrantes do Conselho da República

    Fonte: Agência Senado

  • Gab a!!! Câmara:

    SEÇÃO III

    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

      Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;         

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.