-
Gabarito:C
CF
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
-
Perceba que 2/3 (66,66%) é maior que 3/5 (60%). Logo não há incorreção na alternativa "D", visto que não há qualquer menção a "quantidade mínima".
-
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) pode ser apresentada pelo presidente da República, por UM TERÇO dos deputados federais OU dos senadores ou por MAIS DA METADE das assembleias legislativas, desde que cada uma delas se manifeste pela maioria relativa de seus componentes.
Procedimento:
1- Apresentação de uma proposta de emenda;
2- Discussão e votação no Congresso Nacional em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros de cada uma das casas;
3- Caso aprovada, será PROMULGADA pelas mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal;
4- No caso de a proposta ser REJEITADA, ela será arquivada e a matéria contida nela não poderá ser objeto de nova emenda na mesma sessão legislativa.
-
A) Errada. Não é 1/2, é 1/3 (Art. 60, I da CF/88);
B) Errada. Não são 2/3, é mais da metade (Art. 60, III da CF/88);
C) Correta (Art. 60, III da CF/88);
D) Errada. Não são 2/3, são 3/5 (Art. 60, §2º da CF/88);
E) Errada. PEC não está sujeito a sanção ou veto presidencial (Arts. 65 e 66 da CF/88). A PEC é promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputado e do Senado Federal (Art. 60, §3º da CF/88).
-
-
A. assinatura da iniciativa do projeto por ½, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Errada. 1/3, no mínimo, dos membros da CD ou SF (art. 60, I da CF).
B. proposta de pelo menos 2/3 das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma delas manifestando-se pela maioria relativa de seus membros.
Errada. Mais de 1/2 das AL, manifestando-e cada uma delas pela maioria relativa de seus membros (art. 60, III, CF).
C. Proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma delas manifestando-se pela maioria relativa de seus membros.
Certa. Art. 60, III da CF.
D. a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando -se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.
Errada. A proposta será discutida e votada em cada casa do CN em 2 turnos, considerando-se aprovada se obtiver em ambas 3/5 dos votos dos respectivos membros (art. 60, §2º da CF).
E. sanção do Presidente da República, depois de votado e aprovado o projeto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Errada. As EC's não se sujeitam a sanção ou veto presidencial.
-
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
-
Vamos lá:
A proposta de EC pode advir de:
a) Mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados (171 membros) ou do Senado (27 membros);
b) Presidente da República (sua participação nas emendas se limita na proposta. Não há sanção ou veto presidencial);
c) Mais da metade das AL (mínimo 14 delas), manifestando-se, cada uma, pela MAIORIA RELATIVA (simples) de seus membros (hipótese mais rara de acontecer).
-
GAB C
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
-
A- assinatura da iniciativa do projeto por ½, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço (1/3), no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
B- proposta de pelo menos 2/3 das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma delas manifestando-se pela maioria relativa de seus membros.
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
C- proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma delas manifestando-se pela maioria relativa de seus membros.
Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
D- a proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando- -se aprovada se obtiver, em ambos, dois terços dos votos dos respectivos membros.
Art. 60, § 2º, CF. A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
E- sanção do Presidente da República, depois de votado e aprovado o projeto na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Art. 60, § 3º, CF. A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.