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ID
3281215
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da convalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) (ERRADA)

    A forma pode ser convalidada, desde que não seja fundamental à validade do ato.

    b) (ERRADA)

    A convalidação pode recair em atos discricionários e vinculados.

    c) (ERRADA)

    - Lei 9784/99 -Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

    d) (CERTA) Com a convalidação regulariza-se o ato que possui defeitos sanáveis, desde a origem.

    - Convalidação é ato discricionário. Possui efeitos ex tunc, só alcança atos anuláveis.

    e) (ERRADA)

    - O vício de competência admite convalidação, SALVO caso se trate de COMPETÊNCIA EM RAZÃO de matéria ou de competência EXCLUSIVA. 

  • gab d

    com a convalidação regulariza-se o ato que possui defeitos sanáveis, desde a origem.

    elementos do ato q podem convalidar = competência, e forma.

    desde a origem. = efeito ex tunk.

  • CONVALIDAÇÃO = FOCO (FORMA E COMPETÊNCIA)

    EFEITOS (EX-TUNC)

  • A) o ato ilegal pode ser anulável/sanavel (anulado ou convalidado)

    B) Tanto os atos vinculados quanto os discricionários podem ser convalidados

    C) a convalidacao so pode ser feita pela própria administração que praticou o ato

    D) correto

    E) ato praticado com vicio de competência quanto à matéria ou a pessoa, nesse último, se tratando de competencia exclusiva não admite convalidacao

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Atos administrativos:

    • Convalidação:

    Segundo Mazza (2018) "convalidação, sanatória, aperfeiçoamento, convalescimento sanação, terapêutica, depuração ou aproveitamento é uma forma de suprir defeitos leves do ato para preservar sua eficácia". 
    Salienta-se que são passíveis de convalidação os atos com defeito na competência e na forma. 

    • Lei nº 9.784 de 1999:

    Art. 55 Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. 
    • Espécies de Convalidação:

    - Ratificação: quando é realizada pela mesma autoridade que praticou o ato;
    - Confirmação: realizada por outra autoridade;
    - Saneamento: nos casos em que o particular promove a sanatória do ato. 

    A) ERRADO, tendo em vista que os atos nulos não podem ser convalidados por não admitirem conserto. Ressalta-se que os atos anuláveis "são aqueles que possuem vícios que admitem conserto", apesar de terem sido praticados em desacordo com a legislação aplicável. Os atos anuláveis podem ser convalidados (CARVALHO, 2015).
    B) ERRADO, já que tanto os atos vinculados quanto os atos discricionários podem ser convalidados. 

    C) ERRADO, uma vez que em regra é feita pela Administração e eventualmente poderá ser feita pelo administrado, "quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada"  (DI PIETRO, 2018).  
    D) CERTO, de acordo com Carvalho Filho (2018) a convalidação é o processo utilizado pela Administração "para aproveitar atos administrativos com vícios superáveis, de forma a confirmá-los no todo ou em parte". O ato que convalida tem efeitos ex tunc, "uma vez que retroage, em seus efeitos, ao momento em que foi praticado o ato originário". 
    E) ERRADO, uma vez que são passíveis de convalidação os atos com defeito na COMPETÊNCIA e na FORMA.
    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 8 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: D
  • Assertiva D

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação.

  • a) Há exceções. Ato anulável (sanável) pode ser convalidado.

    b) A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois não se trata de controle de mérito, mas tão somente de LEGALIDADE.

    c) Os atos serão convalidados pela PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO.

    d)CORRETA.

    e) admite-se a convalidação desde que a competência NÃO SEJA EXCLUSIVA DA AUTORIDADE E NEM SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito Letra D

     

    A respeito da convalidação dos atos administrativos, é correto afirmar que

    a) ato praticado com a desobediência de formalidades legais não pode ser convalidado. ERRADA

     

    A questão peca ao dizer que não podem ser convalidado, pois como sabemos o famoso FOCA "forma e competência podem ser objeto de convalidação”.

     

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    b) a convalidação pode recair sobre atos discricionários, mas não sobre atos vinculados. ERRADA

     

    Questão Erra ao restringir dizendo que só recai em discricionário sendo que pode nos dois. Vide comentário da alternativa letra D.

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    c) pode ser efetuada tanto pela própria Administração que praticou o ato quanto pelo Poder Judiciário, caso provocado pelo interessado. ERRADA

     

    Quem possui competencia  para convalidação é apenas a administração, pois caso vá para o judiciário terá que ser anulado.

    OBS: quando o judiciário atua administrativamente, ele possui autotutela também.

     

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    d) com a convalidação regulariza-se o ato que possui defeitos sanáveis, desde a origem. GABARITO

     

    * A convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc ).

    >A convalidação não é controle de mérito, e sim de legalidade, incidente sobre os vícios sanáveis nos elementos competência e forma. Assim, tanto atos vinculados como discricionários podem ser convalidados.

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    e) ato praticado com vício de competência quanto à matéria admite convalidação. ERRADA.

     

    Errado, pois nem todo  competência admite convalidação, por exemplo, Competência essencial ou exclusiva.

     

  • a) ERRADA. CONVALIDAÇÃO = FOCO (FORMA E COMPETÊNCIA) o ato ilegal pode ser anulável/sanavel (anulado ou convalidado)

    b)ERRADA. A Vinculação pode recair sobre atos vinculados e discricionários.

    c)ERRADA.  Lei 9784/99 -Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. Atos serão convalidados pela própria administração.

    d) CORRETA. A convalidação possui efeitos ex tunc, desde a origem.

    e) ERRADA. Pois não é qualquer vício de competência que admite convalidação. Casos que não admitem convalidação: se trate de COMPETÊNCIA EM RAZÃO de matéria ou de competência EXCLUSIVA. 

  • CONVALIDAÇÃO

    *CORREÇÃO DE UM ATO ADMINISTRATIVO ILEGAL QUE POSSUI VÍCIO SANÁVEL

    *VÍCIO SANÁVEL- COMPETÊNCIA E FORMA

    *EFEITOS EX TUNC RETROAGE

    *NÃO PODE ACARRETAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO

    *NÃO PODE GERAR PREJUÍZOS A TERCEIROS

    *REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO

  • Direto ao ponto:

    FOCO na convalidação = Forma e Competência

    Exceto:

    Forma = quando se tratar de forma essencial do ato

    Competência = quando se tratar de competência exclusiva ou em relação a matéria

    Efeito retroativo: Ex tunc, alcança atos anuláveis/sanáveis.

  • Letra d.

    a) Errada. A doutrina nos ensina que os vícios passíveis de convalidação são os vícios de competência e forma. O vício de forma não admitirá a convalidação, quando houver no ato alguma formalidade indispensável para a sua validade.

    b) Errada. A convalidação pode ocorrer tanto para atos discricionários, como para atos vinculados.

    c) Errada. Os atos só poderão ser convalidados pela própria Administração.

    d) Certa. O ato que convalida tem efeitos ex tunc, uma vez que retroage, em seus efeitos, ao momento em que foi praticado o ato originário. Os efeitos retroativos da convalidação servem para aproveitar/manter todos os efeitos produzidos.

    e) Errada. Os atos com vícios quanto à competência admitem convalidação, exceto aqueles com competência exclusiva, ou seja, quanto à matéria.

  • Gab D!

    Convalidação:

    • Recai sobre ato anulável. (não sobre nulo)
    • Vícios sanáveis de competência ou forma
    • Competência (salvo exclusiva \ matéria)
    • Forma (salvo definida por lei)
    • Efeito ex-T retroage
    • Convalidação é discricionário da própria administração