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ID
3281248
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Modalidade de autarquia com o regime jurídico especial, portadora de autonomia reforçada em relação ao ente central, tendo em vista a necessidade de conferir tratamento técnico e maior segurança jurídica a determinado setor, pode ser conceituada como

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : D

    Lei 13.848/2019. Art. 2. Parágrafo único. Ressalvado o que dispuser a legislação específica, aplica-se o disposto nesta Lei às autarquias especiais caracterizadas, nos termos desta Lei, como agências reguladoras e criadas a partir de sua vigência.

    Lei 13.848/2019. Art. 3. A natureza especial conferida à agência reguladora é caracterizada pela ausência de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira e pela investidura a termo de seus dirigentes e estabilidade durante os mandatos, bem como pelas demais disposições constantes desta Lei ou de leis específicas voltadas à sua implementação.

    ▷ "Propomos o seguinte conceito, aplicável a grande parte das agências reguladoras brasileiras hoje existentes: trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas (Estado, setores regulados e sociedade)" (Alexandrino-Paulo, Direito administrativo, 23 ed., Rio de Janeiro, Forense, 2015, p. 181).

  • GABARITO D

    COMPLEMENTANDO:

    As agências reguladoras, por possuírem alto grau de especialização técnica, necessitam possuir maior independência política, com um relativo grau de autonomia do Poder Executivo. Essa autonomia “reforçada” se concretiza em duas situações: estabilidade relativa dos dirigentes e impossibilidade de recurso hierárquico impróprio contra as suas decisões. No geral, os dirigentes das entidades da Administração Indireta são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo. No caso das agências reguladoras, embora sejam autarquias especiais, seus dirigentes são nomeados pelo Chefe do Executivo, após aprovação do Legislativo, porém possuem mandato com prazo certo e não são exoneráveis ad nutum. Em regra, seus dirigentes somente perdem o mandato em caso de renúncia, em função de condenação judicial transitada em julgado ou em processo administrativo disciplinar. Ademais , os dirigentes das agências reguladoras estão sujeitos a quarentena, de forma que não possam vir a trabalhar nas empresas que  atuam nos setores regulados pela agência por eles até então dirigida (risco de captura). Na esfera federal, a quarentena tornou-se obrigatória para todas as agências reguladoras a partir da adição da Lei 9.986/00.   Além disso, essas entidades se caracterizam por sua autonomia decisória, de forma que elas decidem em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas 

    Assim, segundo a doutrina majoritária, não é possível o manejo do recurso hierárquico impróprio (recurso para a administração direta, apesar de não haver hierarquia entre esta e as entidades da administração indireta) em face das decisões dos órgãos máximos das agências reguladoras, tendo em vista a ausência de previsão legal expressa. Não se pode confundir estes recursos com o controle de legalidade/legitimidade dos atos praticados pela agência em decorrência da autotutela administrativa. 

    Em sentido contrário, o Parecer AC-051 da AGU permite o recurso hierárquico impróprio e a autotutela em caso de ilegalidade ou violação das políticas públicas. 

    Atenção: para o Cespe, tem prevalecido o entendimento da impossibilidade do manejo de recurso hierárquico impróprio, de modo que as agências reguladoras decidem em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas. 

    Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1º lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1º lugar na prova objetiva do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento, direcionamento e potencialização dos estudos (coaching), chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) OBS: SEMANA 1 é de degustação! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    • Agências Reguladoras: 

    Conforme Alexandrino e Paulo (2017) a agência reguladoras não se trata de uma nova espécie de entidade integrante da administração pública indireta. São autarquias em regime especial. Atuam especificamente na área de regulação. 
    A) ERRADO, de acordo com Matheus Carvalho (2015) "as fundações públicas poderão ser instituídas com personalidade jurídica de direito privado, para execução de atividades de interesse social (...) por serem constituídas sob o regime de direito privado, essas entidades não usufruem dos benefícios concedidos à fazenda pública no que tange às regras processuais diferenciadas, regime de contratos administrativos, atos administrativos com atributos legais ou regime estatutário de servidores". 
    B) ERRADO, uma vez que a empresa pública pode ser definida como "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito", nos termos do art. 5º, II, do Decreto-lei nº 200 de 1967. 
    C) ERRADO, tendo em vista que a sociedade de economia mista se refere a "entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta", nos termos do art. 5º, III, do Decreto-lei nº 200 de 1967. 
    D) CERTO, segundo Marinela (2018) as agências reguladoras podem ser entendidas como autarquias de regime especial, instituídas em virtude do fim do monopólio estatal e são responsáveis pela regulamentação, controle e fiscalização de serviços públicos, atividades e bens transferidos ao setor privado.
    E) ERRADO, conforme exposto na página do Banco Central do Brasil, a agência de fomento se refere "a instituição com o objetivo principal de financiar capital fixo e de giro para empreendimentos previstos em programas de desenvolvimento, na unidade da Federação onde estiver sediada" (BCB). 
    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo.; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. 
    BCB. O que é agência de fomento?. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. 

    Gabarito: D

  • gb d- AGÊNCIA REGULADORA:

    Não cabe Recurso Hierarquico Improprio (p/ o Ministério Supervisor)

    autonomia decisória possibilita que as agências reguladoras decidam em última instância administrativa os conflitos existentes no âmbito das atividades reguladas. Assim, contra as decisões dessas agências, é inviável a apresentação de recurso dirigido à autoridade da pessoa federada ao qual está vinculada a respectiva autarquia (recurso hierárquico impróprio).

     

    Função é a mesma que o estado já exercia. O que faz ela ter essa especialidade de “regime especial”? Regime especial está ligado a FUNÇÃO da agência reguladora.

    Têm as seguintes prerrogativas:

    1ª Poder normativo técnico;

    2ª Independência administrativa;

    3ª Autonomia decisória;

    4ª Autonomia econômico-financeira.

    Vejamos:

    1) Prerrogativa: Poder normativo técnico.

     

    Regulamentar, fiscalizar, regular as diversas atividades. Esta função é uma função que define normas técnicas complementares à previsão legal. A agência não tem autonomia política, então todo o normatizar da agência se restringe a normas técnicas e normas técnicas complementares à previsão legal, ela não pode fugir do que está previsto em lei.

    José dos Santos Carvalho Filho (JSCF): Retrata um poder regulamentar mais amplo, porquanto tais normas se introduzem no ordenamento jurídico como direito novo (ius novum).

    Para que a agência tenha essa função, para que seja realmente eficiente, ela precisará de mais autonomia que as demais autarquias.

    JSCF: esse fenômeno, já conhecido em outros sistemas jurídicos, tem sido denominado de “deslegalização”, considerando que a edição de normas gerais de caráter técnico se formaliza por atos administrativos regulamentares em virtude de delegação prevista na respectiva lei.

    Prerrogativa: Independência administrativa.

    Nomeação especial (investidura especial). Na via normal, o chefe do executivo nomeia o dirigente da autarquia, mas, excepcionalmente, na agência reguladora dependeremos da aprovação do Senado Federal. Precisaremos para escolha do dirigente da agência: Senado Federal + Presidente (art. 52 da CF). Mandato com prazo fixo. Uma vez escolhido o dirigente, ele assumirá o mandato com prazo fixo. O presidente fica amarrado à escolha do dirigente, ele só poderá sair do cargo por condenação judicial ou administrativa, renúncia ou findo o mandato.

    Cada agência tem seu prazo em lei específica

  • Gab. D

    Celso Bandeira de Mello define as agências reguladoras como “autarquias sob regime especial, ultimamente criadas com a finalidade de disciplinar e controlar certas atividades”.

    A Agência reguladora tem como função fiscalizar os serviços prestados por concessionárias ou permissionárias, com o objetivo de garantir o direito do usuário ao serviço público de qualidade. São exemplos de agências reguladoras: ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ANP (Agência Nacional do Petróleo), ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

  • Correta, D

    De maneira mais resumida:

    As Agências Reguladoras são autarquias em regime especial, criadas por lei , pessoas jurídicas de direito público, dotadas de autonomia . Logo são integrantes da Administração Pública Indireta.

    As Agências Executivas, não são classificadas dentro da estrutura da Administração Pública. Se trata apenas de uma qualificação dada uma autarquia ou fundação que tenha um contrato de gestão com seu órgão supervisor, no caso um ministério.

  • Gab D

    AGÊNCIA REGULADORA: Regulam, normatizam e fiscalizam

    Regime jurídico especial que garante forte autonomia normativa, administrativa e financeira.

    Possuem poder normativo: Autonomia para editar atos administrativos normativos, dotados de conteúdo técnico e respeitado os limites legais, no âmbito do setor regulado. - Dirigida aos prestadores dos serviços.

  • As palavras chaves: regime jurídico especial - Agência Reguladora.

    É preciso ter disciplina pois nem sempre estaremos motivados.

  • GAB D

    AGENCIAS REGULADORAS: à Autarquia é CRIADA POR LEI.

    Não deixam de ser autarquias por adotarem um regime especial, logo, assim como os demais tipos de autarquias, ambas integram Adm Indireta.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

    RUMO PCPR.

    EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    FONTE MEUS RESUMOS

  • Falou em Autarquia Especial, lembra da frase: "carro UP com AR"

    Universidade Pública e Agência Reguladora

  • Gabarito: letra D

    Agência reguladora = apenas autarquias

    > sua lei criadora atribui privilégios específicos que aumentam sua autonomia, por isso possuem natureza especial

    Agência executiva = autarquias ou fundações

    > não são autarquias em regime especial, visto que apenas a lei pode conferir tal natureza.

    > recebem o título de agência executiva após celebrar contrato de gestão

    > a qualificação ocorrerá por meio de decreto do PR após a celebração do contrato

  • PC-PR 2021

  • Gab

    • É uma autarquia sob regime especial
    • Podem ser nível federal, estadual, municipal
    • Nasceram da necessidade de regular empresas que foram privatizadas. ex: Telesp que virou
    • telefônica, vivo, claro, oi.
    • Fiscalizam (poder de polícia) ex: Anvisa
    • Vinculadas a Ministérios
    • Elas tem maior autonomia orçamentária, financeira e de gestão do que autarquias tradicionais.
    • Já nasce sendo autarquia
    • Funções: Fiscalizações executivas \
    • Função normativa: delegar normas. (decretos delegados \ autorizados)
    • Função judicante: processo administrativo \ julgar recursos ex: multas.
    • Dirigentes não são por concurso. São nomeados pelo chefe de executivo e aprovado pelo Senado