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ID
3281251
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha que determinado agente público seja suspeito de ter praticado ato infracional e, em função disso, a autoridade competente tenha instaurado processo administrativo disciplinar. Considerando a situação hipotética e com base na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • D) Instaurado o competente processo administrativo disciplinar, fica superado o exame de eventuais irregularidades ocorridas durante a sindicância. (Tese 5 DIREITO ADMINISTRATIVO EDIÇÃO N. 1: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - I)

    Acórdãos

    , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/03/2013, DJe 20/03/2013

    Decisões Monocráticas

    , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/09/2013, publicado em 09/09/2013

    E) A autoridade administrativa pode aplicar a pena de demissão quando em processo administrativo disciplinar é apurada a prática de ato de improbidade por servidor público, tendo em vista a independência das instâncias civil, penal e administrativa. (Tese 7 DIREITO ADMINISTRATIVO EDIÇÃO N. 1: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - I)

    Acórdãos

    , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 09/09/2013

    , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 24/04/2013, DJe 16/08/2013

    , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/08/2012

    Decisões Monocráticas

    , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 08/05/2013, DJe 16/05/2013

    , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/2011, DJe 01/02/2012

    GABA: D

  • A) A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição (Súmula Vinculante n. 5 do STF). (Tese 1 DIREITO ADMINISTRATIVO EDIÇÃO N. 1: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - I)

    , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/08/2013, DJe 16/09/2013

    B) As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal. (Tese 2 DIREITO ADMINISTRATIVO EDIÇÃO N. 1: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - I)

    Acórdãos

    , Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 23/08/2013

    , Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/08/2013, DJe 16/08/2013

    , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 31/05/2013

    , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/05/2013, DJe 16/05/2013

    , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2013, DJe 11/03/2013

    , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/05/2012, DJe 30/05/2012

    , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 09/11/2010, DJe 22/11/2010

    C) O excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade automática, devendo, para tanto, ser demonstrado o prejuízo para a defesa. (Tese 6 DIREITO ADMINISTRATIVO EDIÇÃO N. 1: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - I)

    Acórdãos

    , Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2013, DJe 23/08/2013

    , Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/06/2013, DJe 02/08/2013

    , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/04/2013, DJe 18/04/2013

    , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 29/02/2012, DJe 06/03/2012

    , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/2011, DJe 19/05/2011

    , Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 18/02/2010, DJe 15/03/2010

    , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2009, DJe 04/06/2009

  • servidor absolvido pela inexistência de AUTORIA > repercute nas outras esferas.

    se for por Ausência de PROVAS> pode buscar a responsabilização nas outras esferas.

  • A questão indicada está relacionada com o processo administrativo disciplinar. 

    A) ERRADO, com base na Súmula Vinculante nº 5, "A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". 
    B) CERTO, de acordo com a Jurisprudência do STJ em Teses de 2013, Tese 02 "as instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal". 
    C) ERRADO, de acordo com a Jurisprudência do STJ em Teses de 2013, Tese 06 "o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade automática, devendo, para tanto, ser demonstrado o prejuízo para a defesa". 
    D) ERRADO, de acordo com a Jurisprudência do STJ em Teses de 2013, Tese 05 "instaurado o competente processo administrativo disciplinar, fica superado o exame de eventuais irregularidades ocorridas durante a sindicância". 
    E) ERRADO, com na Jurisprudência do STJ em Teses de 2013, Tese 07 "a autoridade administrativa PODE APLICAR A PENA DE DEMISSÃO quando em processo administrativo disciplinar é apurada a prática de ato de improbidade por servidor público, tendo em vista a independência das instâncias civil, penal e administrativa" (Julgados: MS 15848/DF, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, Julgado em 24/04/2013, DJe 16/08/2013). 
    Referências: 

    STJ. Teses de 2013. 
    STF. 

    Gabarito: B 
  • Aplicação da pena de demissão, em PAD, pela prática de improbidade administrativa. É possível a demissão de servidor por improbidade administrativa em processo administrativo disciplinar. Infração disciplinar grave que constitui ato de improbidade é causa de demissão do servidor, em processo administrativo, independente de processo judicial prévio. (STJ. 3ª Seção. MS 14.140-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 26/9/2012).

  • Complementando, em relação à assertiva "c":

    Súmula 592 do STJ - "O excesso de prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar só causa nulidade se houver demonstração de prejuízo à defesa."

  • SOBRE A LETRA "D"

    O indiciado se defende dos fatos que lhe são imputados e não de sua classificação legal. Assim, a posterior alteração da capitulação legal da conduta, não tem o condão de gerar nulidade o Processo Administrativo Disciplinar. A descrição dos fatos ocorridos, desde que feita de modo a viabilizar a defesa do acusado, afasta a alegação de ofensa ao princípio da ampla defesa. STJ. 1ª Seção. MS 19.726/DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 13/12/2017.

  • Se o processo cível fica nessa hipótese vinculado à decisão do juízo criminal, por que o mero PAD não ficaria?

  • GABARITO: B.

    Fundamento: art. 126 da Lei 8.112/90. Em que pese sabermos que existe o princípio da independência das responsabilidades penal, administrativa e cível, a NEGATIVA DE AUTORIA e a NEGATIVA DO FATO na esfera criminal vinculam as outras duas esferas.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Art. 125.  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126.  A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • Sobre a E:

    A autoridade administrativa pode demitir agente público por ter praticado ato de improbidade com base em falta grave prevista no estatuto funcional, ou seja, é uma punição que ocorre estritamente no âmbito administrativo.

    Como exemplo, a Lei 8.112/1990, pune a improbidade com demissão:

     Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:    

    (...)

    IV - improbidade administrativa;

    Situação diferente é a ação de improbidade, com fulcro na Lei 8.429/1992. Esta também pode levar à demissão, porém é exclusiva do Poder Judiciário.

  • A) o servidor público deverá constituir advogado para o acompanhamento do processo, sob pena de ofensa ao princípio da ampla defesa.

    R = Súmula Vinculante 5: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    C) caso o processo disciplinar dure mais do que o prazo fixado na legislação, a autoridade administrativa reconhecerá automaticamente a sua nulidade.

    R = Lei nº 8.112/90 - Art. 169.  Verificada a ocorrência de vício insanável, a autoridade que determinou a instauração do processo ou outra de hierarquia superior declarará a sua nulidade, total ou parcial, e ordenará, no mesmo ato, a constituição de outra comissão para instauração de novo processo.              

    § 1  O julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo.

    D) deverá ser decretada a nulidade do processo disciplinar caso haja divergência de capitulação legal entre a portaria que instaura o processo e a portaria que aplica a penalidade.

    R = Não sei responder essa rsrsrsrs.

    E) a autoridade administrativa não pode aplicar a pena de demissão caso o agente pratique ato de improbidade administrativa, por se tratar de ato de competência privativa do Poder Judiciário.

    R = Ato de improbidade administrativa é uma das possibilidades de demissão que o agente NUNCA mais vai voltar ao serviço público federal. É previsto inclusive no Art. 132. Veja-se:

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

  • B) CERTO, de acordo com a Jurisprudência do STJ em Teses de 2013, Tese 02 "as instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal"

    C) ERRADO, de acordo com a Jurisprudência do STJ em Teses de 2013, Tese 06 "o excesso de prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar não conduz à sua nulidade automática, devendo, para tanto, ser demonstrado o prejuízo para a defesa". 

    D) ERRADO, de acordo com a Jurisprudência do STJ em Teses de 2013, Tese 05 "instaurado o competente processo administrativo disciplinar, fica superado o exame de eventuais irregularidades ocorridas durante a sindicância". 

    E) ERRADO, com na Jurisprudência do STJ em Teses de 2013, Tese 07 "a autoridade administrativa PODE APLICAR A PENA DE DEMISSÃO quando em processo administrativo disciplinar é apurada a prática de ato de improbidade por servidor público, tendo em vista a independência das instâncias civil, penal e administrativa"