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ID
3281263
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Roberto, proprietário de um imóvel no litoral do estado de São Paulo, decidiu vender o apartamento para Maria, informando que atualmente existe um inquilino no imóvel e que o valor mensal do aluguel é de R$ 3.000,00 (três mil reais). Buscando extinguir uma dívida antiga, decide ceder os créditos da venda a Maria para Pedro mediante instrumento particular simples.
Diante da situação hipotética, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    CC

    290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

  • A - Art. 287 CC. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    B - Art. 288 CC. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do .

    C - Art. 296 CC. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    D - Art. 298 CC. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

  • Exige-se a notificação, pois o devedor precisa saber a quem deve pagar!

  • Pedro terá direito aos alugueis, ainda que o contrato celebrado entre Roberto e Maria assim não disponha?

  • Leandro, a regra é que os acessórios sejam incluídos. Para que não sejam incluídos há necessidade disposição expressa.

    Art. 287 CC: Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

  • A Maria compra o imóvel e tem que dar o valor do aluguel para o cessionário do vendedor. É SURREAL ESSA SITUAÇÃO.

  • Você vende a sua casa e comprador continua te pagando o valor do aluguel do seu antigo inquilino. Incompreensível.

  • Não gente. O aluguel e a venda do imóvel não se misturam. São contratos distintos. A cessão dos direitos sobre a venda do imóvel não implica no aluguel, o aluguel não é acessório neste caso.

    Se pegarmos a lei de locações veremos que o inquilino tem prioridade para a compra e o não aceitando, o novo comprador tem a possibilidade de denunciar o contrato ou mantê-lo:

    Art. 576. Código Civil - Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

     

     1o O registro a que se refere este artigo será o de Títulos e Documentos do domicílio do locador, quando a coisa for móvel; e será o Registro de Imóveis da respectiva circunscrição, quando imóvel .

    A obrigação de Maria com Roberto é unicamente pagar o preço do Contrato de Compra e Venda do imóvel, por sua vez, Roberto faz uma cessão desse valor e os acessórios são juros, multas, garantias e etc.

    "Importante asseverar que a cessão transfere todos os elementos da obrigação, tais como, juros, multas e, inclusive, garantias da dívida, salvo expressa disposição em contrário. Logo, se a obrigação cedida é garantida por hipoteca, o cessionário torna-se credor hipotecário; se por penhor, o cedente é obrigado a entregar o objeto empenhado ao cessionário" ( Andre Sacramento - Cessão de Crédito - Migalhas)

    O Contrato de locação tem legislação especifica e obrigações próprias. O inquilino será notificado da venda antes, para exercer seu direito de preferência e depois, permanecendo, passará a pagar ao novo proprietário.

  • Gabarito - Letra E.

    CC

    290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Cessão de crédito é negócio jurídico bilateral, em que o credor (cedente) transfere a outrem (cessionário) seus direitos na relação obrigacional. O devedor é chamado de cedido e não participa, necessariamente, da cessão, podendo ser realizada sem a sua na anuência; contudo, deve ser comunicado.

    Voltando ao enunciado da questão, Roberto vende o imóvel a Maria. “Buscando extinguir uma dívida antiga, decide ceder os créditos da venda a Maria para Pedro". Roberto é o cedente, Pedro é o cessionário e Maria é cedida, ou seja, ao invés dela pagar o valor da venda do imóvel a Roberto, pagará a Pedro.

    Dispõe o art. 287 do CC que “salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios", ou seja, ela transfere todos os elementos da obrigação, como os juros, multa, garantias em geral, em consonância com o principio da gravitação jurídica, e isso decorre do fato do devedor permanecer o mesmo.

    Roberto cede a Pedro o crédito e todos os acessórios relativos à venda. De fato, na cessão não estão abrangidos os créditos relativos ao valor do aluguel, mas não é porque não houve disposição em contrário, mas sim porque os aluguéis pertencem à Maria, proprietária e locadora e nada têm a ver com a da cessão de crédito outrora realizada. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 288 do CC, “é ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1º do art. 654". Essas formalidades são exigidas para que a cessão valha contra terceiros, sendo desnecessárias em relação ao devedor cedido.

    A cessão de créditos realizada entre Roberto e Pedro é não eficaz em relação a terceiros. Incorreta;

    C) A previsão do art. 296 do CC é no sentido de que “salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor", haja vista que o cedente só responde diante do cessionário pela existência da dívida. Trata-se da regra, ou seja, a cessão de crédito é “pro soluto", mas nada impede que as partes estipulem a responsabilidade do cedente diante da insolvência do devedor, hipótese em que a cessão será “pro solvendo" (art. 297 do CC).

    Roberto não responde pela solvência de Maria. Incorreta;

    D) Dispõe o art. 298 do CC que “o crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro", isso porque o crédito, uma vez penhorado, deixa de fazer parte do patrimônio do devedor. Por isso, não poderá ser cedido, tornando-se indisponível. Incorreta;

    E) Em harmonia com o art. 290 do CC: “A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita". Para que ocorra a cessão, não é necessária a concordância ou a participação do devedor; contudo, é necessária a sua notificação, para que perante ele a cessão produza efeitos. Correta.

    (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 2)





    Resposta: E 
  • a) Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    b) Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do  .

    c) Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    d) Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

  • No caso, Roberto está fazendo a cessão de crédito do contrato de compra e venda com Maria, ou seja, "está cedendo o valor do imóvel a Pedro", portanto, maria é a CEDIDA na questão, O CEDIDO NÃO PARTICIPA DA CESSÃO DE CRÉDITO!!!

    Maria será a nova dona do imóvel e receberá o valor do aluguel.

    Pedro receberá o valor da compra do imóvel de Maria.

    Roberto "é nóis na vida", sai sem nada nessa história, apenas quita suas dívidas com Pedro.

  • Roberto - cedente // Pedro - cessionário // Maria - cedido

    A) FALSO, artigo 287, CC, Roberto deve especificar que está cedendo somente o valor da venda do imóvel, não seus acessórios (aluguel).

    B) FALSO, artigo 288, CC, deve celebrar a relação a terceiro ou ela será ineficaz.

    C) FALSO, artigo 296, CC, em regra, Roberto não responde pela solvência de Maria.

    D) FALSO, artigo 298, CC.

    E) VERDADEIRO, artigo 290, CC, Maria deve ser notificada para que não pague errado, ela deve estar ciente da cessão feita.

    É essencial para responder se utilizar dos artigos, para ser mais preciso na solução do problema.

  • Há nesta questão uma enorme confusão nas explicações dos colegas em relação a letra a: o aluguel não é acessório. Quase todos os comentários dizem isso.

    O professor aqui do QC abordou corretamente, aluguel é um novo contrato.

    cuidado porque é pegadinha mesmo.

  • GAB E

      Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.

    b) ERRADO: Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1 o do art. 654 .

    c) ERRADO:  Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    d) ERRADO: Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.

    e) CERTO:  Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

  • Pessoal, depois de matutar um pouco percebi o problema com relação a cessão. O crédito cedido não foi dos aluguéis e sim da venda do imóvel, percebam a redação: "Buscando extinguir uma dívida antiga, decide ceder os créditos DA VENDA". Os aluguéis não tem nada a ver com a questão e por isso se aplica a cessão de crédito nesse caso. O examinador tentou confundir a cessão de crédito da venda com a narrativa dos aluguéis.

  • René Magritte, o civilista.

  • Que questão horrível.

  • Que questão estranha, mal redigida e confusa. Senhorrrrr

  • A cessão de crédito é negócio jurídico por meio do qual o titular de um determinado crédito o transfere, onerosa ou gratuitamente, a outrem. É relação jurídica entre CEDENTE e CESSIONÁRIO, cujos efeitos, se não condicionados, produzem-se de imediato, independentemente da forma, se o contrário não dispuserem as partes.

    Não obstante, a cessão só produzirá efeitos em relação ao DEVEDOR quando dela devidamente notificado, judicial ou extrajudicialmente. Lembrando que a norma contida no art. 290 do CC/2002 é dispositiva, de tal sorte que podem as partes (credor e devedor), no título do negócio jurídico, disporem de forma contrária.

    Com relação a terceiros, a eficácia desse negócio jurídico de transmissão de crédito aí sim dependerá de forma pública ou particular, se por esta for celebrado, dependerá ainda de seu registro no Cartório de Títulos e Documentos, tal como dispõe o art. 221 do CC/2002.

    Percebam os graus de eficácia dessa espécie de fato jurídico:

    a) eficácia entre as partes do negócio jurídico, independentemente de forma, bastando sua celebração (efetiva transmissão de crédito entre cedente e cessionário);

    b) eficácia em relação ao devedor, dependente de notificação;

    c) eficácia em relação a terceiros, dependente de forma pública ou particular.

    "Uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa"

    A relação jurídica de Roberto com seu inquilino não é, ao meu ver, acessória do direito cedido de receber o valor decorrente da venda do imóvel.

    Mas que fica algo estranho fica:

    Roberto titular do direito de receber os aluguéis do inquilino, que ocupa o imóvel de Maria (se o título aquisitivo for devidamente registrado na matrícula do imóvel, transferindo a propriedade), que pagou a Pedro o valor da compra e venda, em decorrência da cessão feito pelo primeiro em favor deste último.

  • LLETRA C - NA CESSÃO DE CRÉDITO EXIGE A NOTIFICAÇÃO AO DEVEDOR, NÃO EXIGE CONSENTIMENTO,

  • "Prevista nos artigos  a  do , a cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor de uma obrigação, chamado cedente, transfere a um terceiro, chamado cessionário, sua posição ativa na relação obrigacional, independentemente da autorização do devedor, que se chama cedido. É uma forma de transmissão das obrigações, e a transferência pode ser onerosa ou gratuita.

    A cessão de crédito pode ser pro soluto ou pro solvendo . Na cessão pro soluto o cedente responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor; já na cessão pro solvendo , responde também pela solvência do devedor.

    Interpretando sistematicamente os artigos 295 a 297, a regra geral é a de que o cedente garante apenas a existência do crédito cedido; todavia, se, por norma expressa, além de garantir a existência do crédito, também garantir a solvência do devedor, a cessão é pro soluto . Quando a cessão é onerosa, o cedente sempre responde pro soluto . E o mesmo ocorre se a cessão foi gratuita e o cedente agiu de má-fé.

    Denise Cristina Mantovani Cera in O que se entende por cessão de crédito pro soluto e cessão de crédito pro solvendo?