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GABARITO: A
CPC
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;
II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;
IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;
V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
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Gabarito A
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
I - resolver as questões processuais pendentes, se houver; (alternativa B)
II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos; (alternativa C)
III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o Art. 373; (alternativa D)
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; (alternativa A - Gabarito)
V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento. (alternativa E)
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Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;
II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art.373
IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito
V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
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Atividade probatória recai sobre os fatos, ponto controvertido da lide.
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A) delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito.
CORRETA – art. 357, III/CPC.
B) resolver as questões de direito material pendentes, se houver.
INCORRETA – art. 357, I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;
C) delimitar as questões de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos.
INCORRETA – art. 357, II – delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
D) definir a distribuição do ônus da prova, sendo tal ônus do autor quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, e do réu quanto ao fato constitutivo do seu direito.
INCORRETA – art. 357, III – está invertido, o correto é ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo;
E) designar, obrigatoriamente a audiência de instrução e julgamento.
INCORRETA – art. 357, V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
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Veja comigo as matérias sobre as quais deverá versar a decisão de saneamento:
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;
II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o ;
IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;
V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
a) CORRETA. Serão delimitadas as questões de direito relevantes para o julgamento da causa:
b) INCORRETA. Serão resolvidas as questões PROCESSUAIS pendentes, caso existam.
c) INCORRETA. A atividade de prova recairá sobre questões de fato!
d) INCORRETA. Na realidade, a alternativa inverteu a regra geral do ônus da prova... Veja só o que diz o CPC:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
e) INCORRETA. A audiência de instrução e julgamento não é obrigatória.
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C - Prova-se fato, não o direito.
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GABARITO: A
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
a) CERTO: IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;
b) ERRADO: I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;
c) ERRADO: II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
d) ERRADO: III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o Art. 373;
e) ERRADO: V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
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GABARITO: A
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
I - Resolver as questões processuais pendentes, se houver;
II - Delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
III - Definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373;
ART.373 – O ônus da prova incumbe:
I – Ao AUTOR, quanto a FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO;
II – Ao RÉU, quanto à EXISTÊNCIA de fato IMPEDITIVO, MODIFICATIVO ou EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR.
IV - Delimitar as questões de Direito relevantes para a Decisão do mérito;
V - Designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
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Delimitar os fatos, objeto de prova.
Delimitar o direito, objeto da decisão de mérito.
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Quem aí foi seco numa das alternativas erradas por conta de uma palavra?
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a) GABARITO.
b) O direito material diz respeito às questões jurídicas pertinentes ao caso concreto em que as partes se viram "obrigadas" a recorrer ao Judiciário. Na fase de saneamento, o juiz resolverá as questões PROCESSUAIS eventualmente pendentes.
c) Provas objetivam demonstrar FATOS. Por isso, a atividade probatória NÃO recai sobre questões de direito.
d) É o contrário. O autor tem o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, enquanto ao réu cabe provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.
e) A audiência de instrução e julgamento não é obrigatória. Será designada apenas se necessário.
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QUESTÕES DE DIREITO>>>>>>MERITO
QUESTÕES DE FATO>>>>>>>>PROBATÓRIO
QUESTÕES DE DIREITO>>>>>>MERITO
QUESTÕES DE FATO>>>>>>>>PROBATÓRIO
QUESTÕES DE DIREITO>>>>>>MERITO
QUESTÕES DE FATO>>>>>>>>PROBATÓRIO
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Não ocorrendo nenhuma hipótese de Julgamento Antecipado o Juiz deverá:
➡ Resolver questões processuais pendentes, se houver;
➡ Delimitar questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
➡ Definir a distribuição do ônus da prova;
➡ Delimitar questões de direito relevantes para decisão do mérito;
➡ Designar, se necessária, AIJ
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Do Saneamento e da Organização do Processo
Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:
I - resolver as questões processuais pendentes, se houver;
II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos;
III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;
IV - delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito;
V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.
§ 1º Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 dias, findo o qual a decisão se torna estável.
§ 2º As partes podem apresentar ao juiz, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV, a qual, se homologada, vincula as partes e o juiz.
§ 3º Se a causa apresentar complexidade em matéria de fato ou de direito, deverá o juiz designar audiência para que o saneamento seja feito em cooperação com as partes, oportunidade em que o juiz, se for o caso, convidará as partes a integrar ou esclarecer suas alegações.
§ 4º Caso tenha sido determinada a produção de prova testemunhal, o juiz fixará prazo comum não superior a 15 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
§ 5º Na hipótese do § 3º, as partes devem levar, para a audiência prevista, o respectivo rol de testemunhas.
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gab. A
Fonte: CPC
A delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. CORRETA
Art. 357, inc. IV.
B resolver as questões de direito material pendentes, se houver. INCORRETA
Art. 357, inc. IV. ... questões PROCESSUAIS...
C delimitar as questões de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. INCORRETA
Art. 357, inc. II. ... questões de FATO...
D definir a distribuição do ônus da prova, sendo tal ônus do autor quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, e do réu quanto ao fato constitutivo do seu direito. INCORRETA
Art. 357, inc. III.
(...)
Art. 373, inc. II - tal ônus do RÉU...
E designar, obrigatoriamente a audiência de instrução e julgamento. INCORRETA
Art. 357, inc. IV. ... se necessário...
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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letra A
fato se 4refere a provas
direito se refere a mérito
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questões de faTO = atividade probaTÓria.
questões de DIreito = DEcisão de mérito
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Autor --> alega seu direito
Réu --> alega fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Questões de direito --> decisão de mérito;
Questões de fato --> meios probatórios;
#TJSP2021
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Questão que para acertar é preciso estar com a letra da lei muito bem decorada.
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A) delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. CORRETA (Art. 357 item IV)
B) resolver as questões de direito material pendentes, se houver. (INCORRETA)
Art. 357. I - resolver as questões processuais pendentes, se houver
C) delimitar as questões de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos. (INCORRETA)
Art. 357. II - delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos
D) definir a distribuição do ônus da prova, sendo tal ônus do autor quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo, e do réu quanto ao fato constitutivo do seu direito. (INCORRETA)
Inverteu. Ao autor cabe quanto ao fato constitutivo e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo.
E) designar, obrigatoriamente a audiência de instrução e julgamento. (INCORRETA)
Art. 357. V - designar, se necessário, audiência de instrução e julgamento.