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Gabarito: Letra D.
CDC, Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Súmula 532, STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
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“Há a abusividade da conduta com o simples envio do cartão de crédito, sem pedido pretérito e expresso do consumidor, independentemente da múltipla função e do bloqueio da função crédito, pois tutelam-se os interesses dos consumidores em fase pré-contratual, evitando a ocorrência de abuso de direito na atuação dos fornecedores na relação consumerista com esse tipo de prática comercial, absolutamente contrária à boa-fé objetiva.” (STJ - REsp 1261513 SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe 04/09/2013)
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Pegadinha antiga
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(TJ/RJ, VUNESP, 2019) Adão solicitou a emissão de um cartão de débito em seu nome, mas, para sua surpresa, recebeu um cartão de débito e crédito. Em contato com a administradora de cartões, foi informado que a função de cartão de crédito estava inativa, que a anuidade somente seria cobrada se este fosse utilizado, e que a taxa de juro para o pagamento de parcelas mínimas seria de 250% (duzentos e cinquenta por cento) ao ano.
Considerando a posição atual dos tribunais superiores, é correto afirmar que: constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, mesmo que a função esteja inativa.
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A questão trata de práticas abusivas.
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 39. É vedado ao
fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela
Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem
solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Parágrafo
único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao
consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras
grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
A) Calebe somente poderá se socorrer dos órgãos
administrativos para reclamar da atitude do banco, tendo em vista que tal
prática é apenas considerada ilícito administrativo.
Calebe poderá se socorrer dos órgãos
administrativos para reclamar da atitude do banco, tendo em vista que tal
prática é considerada abusiva.
Incorreta letra “A”.
B) o Banco Delta apenas comete infração
administrativa ao agir dessa forma, sendo que não se pode considerar prática
abusiva, pois o ato deriva das estratégias de marketing da empresa, respaldado
pelo princípio da livre iniciativa.
Tal prática é considerada abusiva pelo Código de
Defesa do Consumidor.
Incorreta letra “B”.
C) Calebe poderá requerer indenização por ilícito
civil, sem que tal prática seja considerada ilícito administrativo
Tal prática é considerada abusiva pelo Código de
Defesa do Consumidor.
Incorreta letra “C”.
D) tendo em vista que todo e qualquer produto
enviado ao consumidor sem ter sido pedido é considerado amostra grátis, é certo
que Calebe foi vítima de uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa
do Consumidor.
Tendo em vista que todo e qualquer produto
enviado ao consumidor sem ter sido pedido é considerado amostra grátis, é certo
que Calebe foi vítima de uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa
do Consumidor.
Correta letra “D”. Gabarito da questão.
E) a
prática descrita não se configura ilícita, pois Calebe tem como escolha aderir
ou não ao serviço, o que veio claramente informado na correspondência.
Tal prática é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.
incorreta letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Questão muito parecida na prova da magis do TJ/RJ
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E se o consumidor decide ficar com o cartão?
Não haverá conduta ilícita, porém, o banco não poderá cobrar anuidade, pois configura de qualquer maneira a amostra grátis.
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GABARITO: D
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Súmula 532/STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.