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ID
3281302
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que o Município Y possui regime próprio de previdência para seus servidores ativos, é correto afirmar que, nesse caso, a contribuição para o custeio do regime previdenciário desses servidores será de competência

Alternativas
Comentários
  • § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União.                    

  • Pessoal, a nova redação do art. 149 da CRFB é a seguinte:

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.          

    § 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.          

    § 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o deficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.          

    § 1º-C. A contribuição extraordinária de que trata o § 1º-B deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição.     

    (...).   

  • atenção, pois a EC 103 alterou a CF na parte tributária

  • CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

    COMPETENCIA DA UNIÃO:

    Cont. Social (PIS, COFINS, PASEP)

    CIDE

    Cont. de interesse da categoria profissional ou economica

    COMPETENCIA DE TODOS OS ENTES: Cont. social previdenciária.

  • GABARITO: E

    Estados: Contribuição instituída pelos Estados;

    DF: Contrib. Inst. Pelo próprio DF;

    Municípios: Contrib. Inst. Pelos Municípios.

    Para um melhor entendimento:

    Art. 149: Os estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobradas de seus servidores, para custeio, em benefícios destes, do regime previdenciário de que trata o artigo 40...

    RGPS: Regime Geral de Previdência Social = Contribuição instituída APENAS pela União;

    RPPS: Regime Próprio de Previdência Social = Cada ente federativo PODE instituir seu próprio regime de Previdência Social.

    Para um maior aprofundamento: Leitura do Artigo 195.

  • A questão exige do candidato conhecimentos acerca das disposições constitucionais que envolvem competência para instituir contribuição para o custeio de regime previdenciário, bem como sobre a destinação do produto dessa arrecadação.

    A alternativa “a" está incorreta: Nos termos do art. 40 c/c 149, ambos da Constituição Federal de 1988, cada Ente possui autonomia para estabelecer seu regime próprio de previdência, tendo autonomia para instituir contribuições para custeio. Além disso, a Constituição assim dispõe:

    “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:   

    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."

    Portanto, há autonomia orçamentária dos entes na instituição do regime, arrecadação e gestão do produto arrecadado. Como o enunciado aborda o regime próprio de previdência do Município Y, a ele cabe o produto arrecadado a esse título.

    A alternativa “b" está incorreta: Nos termos do art. 40 c/c 149, ambos da Constituição Federal de 1988, cada Ente possui autonomia para estabelecer seu regime próprio de previdência, tendo autonomia para instituir contribuições para custeio. Além disso, a Constituição assim dispõe:

    “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:   

    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."

    Portanto, há autonomia orçamentária dos entes na instituição do regime, arrecadação e gestão do produto arrecadado. Desta forma, a alternativa está errada ao colocar que a contribuição para custeio da previdência municipal é de competência da União e correta ao estabelecer que o produto da arrecadação do Município Y é destinado ao próprio Município. Como o enunciado aborda o regime próprio de previdência do Município Y, a ele cabe o produto arrecadado a esse título.

    A alternativa “c" está incorreta: De uma combinação dos artigos 40, 149, §1º e 195, §1º, todos da Constituição Federal de 1988, é possível concluir que há autonomia orçamentária dos entes na instituição do regime, arrecadação e gestão do produto arrecadado. Portanto, a alternativa está correta ao colocar que a contribuição para custeio da previdência municipal é de competência do Município Y, porém errada ao estabelecer que o produto da arrecadação do Município Y é destinado à União Federal.

    A alternativa “d" está incorreta: De uma combinação dos artigos 40, 149, §1º e 195, §1º, todos da Constituição Federal de 1988, é possível concluir que há autonomia orçamentária dos entes na instituição do regime, arrecadação e gestão do produto arrecadado. Portanto, a alternativa está errada ao colocar que a contribuição para custeio da previdência municipal é de competência da União e também errada ao estabelecer que o produto da arrecadação do Município Y é destinado à União Federal.

    A alternativa “e" está correta: Nos termos do que dispõe a Constituição Federal de 1988:

     

    “Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

     

     

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

     

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:   

     

    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."

     

    Desta forma, cada ente possui competência para estabelecer seu regime próprio de previdência, tendo autonomia para instituir contribuições para custeio. Assim, a alternativa está correta ao afirmar que a contribuição para custeio da previdência municipal é de competência do Município Y e também correta ao estabelecer que o produto da arrecadação do Município Y é a ele destinado.




    Gabarito do professor: E

  • GAB. E

    Art. 149. (...)

     

    § 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.

     

    Art. 195.(...) 

     

    § 1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."