Pessoal, a nova redação do art. 149 da CRFB é a seguinte:
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de aposentadoria e de pensões.
§ 1º-A. Quando houver deficit atuarial, a contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor dos proventos de aposentadoria e de pensões que supere o salário-mínimo.
§ 1º-B. Demonstrada a insuficiência da medida prevista no § 1º-A para equacionar o deficit atuarial, é facultada a instituição de contribuição extraordinária, no âmbito da União, dos servidores públicos ativos, dos aposentados e dos pensionistas.
§ 1º-C. A contribuição extraordinária de que trata o § 1º-B deverá ser instituída simultaneamente com outras medidas para equacionamento do deficit e vigorará por período determinado, contado da data de sua instituição.
(...).
A questão exige do candidato
conhecimentos acerca das disposições constitucionais que envolvem competência
para instituir contribuição para o custeio de regime previdenciário, bem como
sobre a destinação do produto dessa arrecadação.
A alternativa “a" está incorreta: Nos
termos do art. 40 c/c 149, ambos da Constituição Federal de 1988, cada Ente possui
autonomia para estabelecer seu regime próprio de previdência, tendo autonomia
para instituir contribuições para custeio. Além disso, a Constituição assim
dispõe:
“Art.
195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta
e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais:
§
1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas
à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o
orçamento da União."
Portanto, há autonomia orçamentária dos
entes na instituição do regime, arrecadação e gestão do produto arrecadado.
Como o enunciado aborda o regime próprio de previdência do Município Y, a ele
cabe o produto arrecadado a esse título.
A alternativa “b" está incorreta: Nos
termos do art. 40 c/c 149, ambos da Constituição Federal de 1988, cada Ente
possui autonomia para estabelecer seu regime próprio de previdência, tendo
autonomia para instituir contribuições para custeio. Além disso, a Constituição
assim dispõe:
“Art.
195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta
e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais:
§
1º As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas
à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o
orçamento da União."
Portanto, há autonomia orçamentária dos
entes na instituição do regime, arrecadação e gestão do produto arrecadado. Desta
forma, a alternativa está errada ao colocar que a contribuição para custeio da
previdência municipal é de competência da União e correta ao estabelecer que o
produto da arrecadação do Município Y é destinado ao próprio Município. Como o
enunciado aborda o regime próprio de previdência do Município Y, a ele cabe o
produto arrecadado a esse título.
A alternativa “c" está incorreta: De uma
combinação dos artigos 40, 149, §1º e 195, §1º, todos da Constituição Federal
de 1988, é possível concluir que há autonomia orçamentária dos entes na
instituição do regime, arrecadação e gestão do produto arrecadado. Portanto, a
alternativa está correta ao colocar que a contribuição para custeio da previdência
municipal é de competência do Município Y, porém errada ao estabelecer que o
produto da arrecadação do Município Y é destinado à União Federal.
A alternativa “d" está incorreta: De uma
combinação dos artigos 40, 149, §1º e 195, §1º, todos da Constituição Federal
de 1988, é possível concluir que há autonomia orçamentária dos entes na
instituição do regime, arrecadação e gestão do produto arrecadado. Portanto, a
alternativa está errada ao colocar que a contribuição para custeio da
previdência municipal é de competência da União e também errada ao estabelecer
que o produto da arrecadação do Município Y é destinado à União Federal.
A
alternativa “e" está correta: Nos termos do que dispõe a Constituição Federal
de 1988:
“Art. 40. Aos servidores titulares de
cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de
caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente
público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados
critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste
artigo.
Art. 149. Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de
interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua
atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150,
I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às
contribuições a que alude o dispositivo.
§ 1º A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios instituirão, por meio de lei, contribuições
para custeio de regime próprio de previdência social, cobradas dos servidores
ativos, dos aposentados e dos pensionistas, que poderão ter alíquotas
progressivas de acordo com o valor da base de contribuição ou dos proventos de
aposentadoria e de pensões.
Art. 195. A seguridade social será
financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei,
mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
§ 1º As receitas dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos
respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União."
Desta
forma, cada ente possui competência para estabelecer seu regime próprio de
previdência, tendo autonomia para instituir contribuições para custeio. Assim,
a alternativa está correta ao afirmar
que a contribuição para custeio da previdência municipal é de competência do
Município Y e também correta ao estabelecer que o produto da arrecadação do
Município Y é a ele destinado.
Gabarito do professor: E