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ID
3281323
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A Administração Pública lhe consulta na qualidade de Procurador, a fim de saber como funciona o serviço voluntário. Nessa condição, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    LEI Nº 9.608, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1998

    Art. 1o  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.  

  • Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1  Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.               

    Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.

    Art. 2º O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

    Art. 3º O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

    Parágrafo único. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

  • GABARITO : D

    A : FALSO

    Lei 9.608/98. Art. 3. Parágrafo único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

    B : FALSO

    Lei 9.608/98. Art. 1. Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei 13.297/2016)

    C : FALSO

    Lei 9.608/98. Art. 1. Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei 13.297/2016)

    D : VERDADEIRO

    Lei 9.608/98. Art. 1. Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. (Redação dada pela Lei 13.297/2016)

    E : FALSO

    Lei 9.608/98. Art. 1. Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

    * Agradecimento ao colega GDL por contribuir à correta reprodução dos preceitos aqui citados.

  • Pessoa jurídica NÃO presta serviço voluntário (enquanto relação trabalhista).

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) no caso de despesas realizadas pelo contratado, prescinde a necessidade de estarem expressas ou autorizadas pelo contratante a que for prestado o serviço voluntário. 

    A letra "A" está errada porque o prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias. As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário. 

    B) o serviço voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física a qualquer instituição privada que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

    A letra "B" está errada porque o serviço voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. 

    C) o serviço voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física ou jurídica a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. 

    A letra "C" está errada porque o serviço voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. 

    D) o serviço voluntário é a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa.

    A letra "D" está certa porque abordou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 1o da Lei 9608|98 Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. 
    Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 

    E) o serviço voluntário gera vínculo empregatício e obrigação de natureza trabalhista previdenciária, inclusive com a Administração Pública. 

    A letra "E" está errada porque o serviço voluntário não gera vínculo de emprego de acordo com o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.608|98.

    Art. 1o da Lei 9608|98 Parágrafo único. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim. 

    O gabarito é a letra "D".