SóProvas


ID
3281338
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura da Estância Turística de Guaratinguetá
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Consoante texto expresso na CLT, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

     

    CLT

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.   

  • Como visto, o gabarito é a letra E, vamos aos erros das demais alternativas:

    Todos os dispositivos a serem mencionados são da CLT.

    A: CLT, Art. 468, § 1   Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.  

    B: Art. 468, § 2 A alteração de que trata o § 1  deste artigo (acima mencionado), com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.  

    C: 469, §2°: É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    D: Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio

  • GABARITO : E

    A : FALSO

    CLT. Art. 468. § 1. Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    B : FALSO

    CLT. Art. 468. § 2. A alteração de que trata o § 1 deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei 13.467/2017)

    É inovação da Lei 13.467/2017 ("Reforma Trabalhista") que infirma jurisprudência uniforme do TST:

    TST. Súmula 372. I - Percebida a gratificação de função por 10 ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira.

    C : FALSO

    CLT. Art. 469. § 2. É lícita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    D : FALSO

    CLT. Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    E : VERDADEIRO

    CLT. Art. 469. § 3. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

  • a) ERRADO

    Art. 468, § 1o da CLT. NÃO se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    b) ERRADO

    Art. 458, § 3o da CLT. A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, NÃO assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

    É inovação da Lei no 13.467/2017 que infirma jurisprudência uniforme do TST: (Conforme mencionado acima pelo colega Rodrigo Cipriano)

    Súmula no 372 do TST. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. SUPRESSÃO OU REDUÇÃO. LIMITES (conversão das Orientações Jurisprudenciais nos 45 e 303 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - Percebida a gratificação de função por 10 ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira

    c) ERRADO

    Art. 469, § 2o da CLT. É LICITA a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    d) CORRETA

    Art. 469 da CLT. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    e) ERRADO

    Art. 469, § 3o da CLT. Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

  • GABARITO LETRA 'E'

    A Considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. INCORRETA

    Art. 468

    (...)

    § 1º  NÃO se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

    B Percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira. INCORRETA

    Art. 468

    (...)

    §  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, NÃO assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. INCORRETA

    C É ilícita a transferência do empregado, mesmo quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar.

    Art. 469

    (...)

    § 2º É LICITA a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    D Ao empregador não é vedado transferir o empregado, para localidade diversa da que resultar do contrato, salvo aquela que acarretar a mudança de sua residência. INCORRETA

    Art. 469. Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    E O empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, em caso de necessidade de serviço, mas ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. CORRETA

    Art. 469. § 3.

  • Jus Variandi

  • Bom dia,

    O gabarito esta correto, letra E, mas a Súmula 372 I do TST foi superada com a Reforma trabalhista.

    Dessa forma o empregado SEMPRE perderá o valor da gratificação na reversão SEM ou COM justo motivo e independente do tempo de exercício da função de confiança.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 468 da CLT não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. 

    B) A súmula 372 I do TST foi prejudicada com a reforma trabalhista, hoje o empregador pode com ou SEM motivo independente do tempo de exercício da função ele sempre perderá o valor. 

    O TST até a presente data ainda não revogou ou alterou a súmula 372 do TST. Porém, a norma consolidada (art. 468, parágrafo segundo) conflita com o inciso I da súmula 372 do TST. 

    É importante que o aluno saiba fazer prova e que não brigue com a banca. No início da questão a banca pede as normas da CLT e de fato a CLT traz a seguinte norma: 

    Art. 468 da CLT Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia. § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
     
    Pelo exposto, está errada a alternativa "B" mas o fundamento será o artigo 468, parágrafo segundo da CLT.

    C) É ilícita a transferência do empregado, mesmo quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o parágrafo segundo do artigo 469 da CLT é licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. 

    D) Ao empregador não é vedado transferir o empregado, para localidade diversa da que resultar do contrato, salvo aquela que acarretar a mudança de sua residência. 

    A letra "D" está errada porque o caput do artigo 469 da CLT estabelece que ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio . 

    E) O empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, em caso de necessidade de serviço, mas ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. 

    A letra "E" está certa porque refletiu o dispositivo legal abaixo:

    Art. 469 da CLT 
    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    O gabarito é a letra "E". 

    Legislação: 

    Art. 468 da CLT  Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

    § 1o  Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.            
          
    § 2o  A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.    
                         
    Art. 469 da CLT Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. 

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. 

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.                
  • Fugindo do copia e cola da lei...

    A alternativa A não está incorreta. É evidente que a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo se trata de alteração unilateral do contrato.

    O que o dispositivo quis dizer é que essa alteração unilateral é lícita e não é lesiva.