A questão
exige conhecimento acerca da sistemática referente aos direitos e garantias
fundamentais. Analisemos as alternativas, com base na CF/88 e na doutrina sobre
o assunto:
Alternativa
“a”: está incorreta. Na verdade, trata-se de um rol não taxativo ou
não exaustivo, conforme o art. 5º, §2º da CF/88, segundo o qual “Os
direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros
decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”.
Alternativa
“b”: está correta. São também denominados de "direitos do bem-estar”, pois
ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos direitos
individuais. Exigem do Estado uma atuação positiva. Sua realização depende da
implementação de políticas públicas estatais, do cumprimento de certas
prestações sociais por parte do Estado, tais como: saúde, educação, trabalho,
habitação, previdência e assistência social.
Alternativa
“c”: está correta. Os direitos políticos são direitos públicos subjetivos
fundamentais conferidos aos cidadãos para participarem dos negócios políticos
do Estado. Decorrem do princípio democrático, segundo o qual: art. 1º,
parágrafo único, CF/88 – “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de
representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.
Alternativa
“d”: está correta. São os tradicionais direitos fundamentais denominados de
“remédios constitucionais”. a Constituição de 1988 prevê como tais o habeas
corpus (art. 5º, LXVIII), o mandado de segurança (art. 5º, LXIX), o mandado de
injunção (art. 5º, LXXI), o habeas data, (art. 5º, LXXII), e a ação popular
(art. 5º, LXXIII).
Gabarito
do professor: letra a.