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Gabarito: alternativa A.
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Art. 48, CF: "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre [...]".
Art. 22, CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: [...] Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo". Competência privativa: pode delegar.
Art. 21, CF: "Compete à União: [...]". Competência exclusiva: não pode delegar.
II - Art. 50, § 1º, CF: Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
III - Art. 52, CF: Compete privativamente ao Senado Federal: [...] X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
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O gabarito dessa questão foi alterado para letra d
Justificativa da banca:
"Questão: 23 Recurso Procedente. Gabarito alterado para a letra “D”. O exemplo fornecido para destacar as diferenças entre competências remeteu àquelas da União, quando o enunciado estipula que se está a falar das competências do Congresso Nacional, motivo pelo qual o gabarito foi alterado para letra D"
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No que tange ao item III:
"É competência privativa do Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal."
É importante ressaltar que tal inciso sofreu mutação constitucional e, portanto, deve ser reinterpretado. Dessa forma, o papel do Senado Federal, atualmente, é apenas de dar publicidade à decisão do STF.
Claro que, em uma prova objetiva, devemos marcar o texto expresso da lei.
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GABARITO LETRA D
I. A Constituição da República estipula as competências – privativas e exclusivas – do Congresso Nacional, bem como das duas casas legislativas que o compõe, sendo certo que umas das principais diferenças entre estas é que, nas privativas, pode haver delegação aos Estados- -Membros, enquanto que as exclusivas não permitem essa prática.ERRADA.
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II. Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.CERTO
Art. 50. § 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério. -------------------------------------------------
III. É competência privativa do Senado Federal suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.CERTO.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal.
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional. Por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal; [função atípica].
DICA!
--- > Controle difuso = concreto: pode o SN
--- >Controle concentrado = abstrato: não pode SN
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Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União. Um exemplo a ser citado é a elaboração de uma lei estadual versando sobre direito do trabalho.
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dicas sobre congresso nacional:
*s3nad8re2: 3 por estado/df; 8 anos de mandato; 2 suplentes OU SENADOR 382
*MUDAR SEDE CONG NACIONAL = NÃO PRECISA SANÇÃO
TRANSFERIR SEDE GOV FED= PRECISA SANÇÃO
*MAV MAN: maioria dos votos e maioria absoluta dos membros
*com sanção: organização AJUDEMI da união e dos territórios e organização MIJU do DF = AJUDEMI: administrativa, judiciária, ministério público e defensoria pública; MIJU: ministério público e judiciário
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Vale lembrar:
Erro do item "I" - A Constituição da República estipula as competências – privativas e exclusivas – da União (não do Congresso Nacional)
O Congresso Nacional possui competência exclusiva e competência da qual depende de sanção do Presidente.