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ID
3281425
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CODESG - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à improbidade administrativa, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada

    investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as

    informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento

  • Improbidade Culposa?

  • Seguem os comentários sobre cada opção, em busca da único incorreta:

    a) Errado:

    Na verdade, a representação pode ser escrita ou reduzida a termo. Ademais, deve conter a qualificação do representante, tudo nos termos do art. 14, §1º, da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:

    "Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento."

    b) Certo:

    Realmente, em se tratando de atos de improbidade versados no art. 10 da Lei 8.429/92, causadores de lesão ao erário, não é essencial a presença de dolo por parte do sujeito ativo, admitindo a lei o cometimento por meio de condutas meramente culposas. Nestes termos, o teor do art. 10, caput, de tal diploma:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:"

    Acertado, portanto, aduzir que, neste caso, não é exigível a presença da má-fé do agente ou do particular, ou uma conduta desobediente à correção jurídico-moral, isto é, desonesta, desleal etc, qualificações estas inerentes aos comportamentos dolosos.

    c) Certo:

    De fato, cuidando-se de atos geradores de enriquecimento ilícito, são exigíveis a vantagem patrimonial indevida, o dolo da conduta, vale dizer, a intenção deliberada de auferir referida vantagem, bem como o vínculo entre a conduta funcional do agente e a percepção indevida do acréscimo patrimonial. O dano ao erário, por sua vez, é elemento meramente acidental, não sendo requisito necessário, portanto.

    d) Certo:

    Acertado este item, uma vez que os atos de improbidade violadores de princípios da administração pública, realmente, somente podem ser cometidos mediante condutas dolosas. Ademais, a doutrina, de fato, costuma sustentar que estes atos ímprobos têm aspecto residual, ocorrendo, portanto, quando não configurados os elementos de enriquecimento ilícito ou de lesão ao erário derivados da própria transgressão do princípio. Assim, inteiramente correta a presente opção.


    Gabarito do professor: A

  • REPRESENTAÇÃO POR IMPROBIDADE - NÃO CABE DENÚNCIA ANÔNIMA;

    PAD - É POSSÍVEL.

    Súmula 611, STJ: "Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à administração."

  • Papai Lebron, a súmula aplica-se sim quanto a representação para fins de improbidade, inclusive o STJ possui entendimento semelhante no sentido de permitir a instauração de investigação prévia em casos de infração penal, em homenagem à integralidade e coerência jurisprudencial. Na verdade, a banca justificou o gabarito na expressão "independentemente de qualificação", a qual está em desacordo com o texto legal, senão vejamos:

    art 14 § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    Informações quanto à delação anônima e persecução civil de improbidade: https://www.conjur.com.br/2020-mar-27/representacao-apuracao-administrativa-improbidade.

  • Gabarito A

    IMPORTANTE ALTERAÇÃO EM 2021:

    Com a Lei 14.230/2021, em vigor desde 26/10/2021, deixou de existir ato de improbidade culposo.

    Art. 1º. § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.