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ID
3281446
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CODESG - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à desconcentração e descentralização da administração pública, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Há 2 (duas) formas pelas quais o Estado pode efetivar a chamada DESCENTRALIZAÇÃO administrativa: outorga e delegação.

    A outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, mediante previsão em lei, determinado serviço público e é conferida, regra geral, por prazo indeterminado. É o que ocorre relativamente às entidades da Administração Indireta prestadoras de serviços públicos: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas), que são criadas para o fim de prestá-los.

    A descentralização será efetivada por meio de delegação quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o preste ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, contudo. A delegação é normalmente efetivada por prazo determinado. Há delegação, por exemplo, nos contratos de concessão ou nos atos de permissão, em que o Estado transfere aos concessionários e aos permissionários apenas a execução temporária de determinado serviço.

    DESCONCENTRAÇÃO é simples técnica administrativa, e é utilizada, tanto na Administração Direta, quanto na Indireta.

    A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídicasempre se opera em seu âmbito interno, constituindo uma simples distribuição interna de competências dessa pessoa.

  • DesCEntralização = Cria Entidade

    *Cria uma nova pessoa jurídica

    *Transfere a prestação de serviço p/ outra pessoa

    *Sem: Hierarquia / Subordinação

    DesCOncentração = Cria Órgãos

    *Não cria uma nova pessoa jurídica

    *Distribuição interna de competência

    *Há: Hierarquia / Subordinação

    ----> Ocorre na Administração DIRETA/INDIRETA

    Administração direta - Descentralização administrativa:

    *Criar Administração Indireta Forma da LEI Por serviços / Outorga legal Transfere Execução + Titularidade[*divergência doutrinária - somente para pessoas jurídicas de direito público*]

    *Contratar/Autorizar Particulares Forma de contrato/ato administrativo Por Delegação / Colaboração Transfere somente execução [titularidade permanece com a AP]

    Fonte:https://www.youtube.com/watch?v=YUhV6Vlno5k&feature=youtu.be [aula sobre organização administrativa -Questões]

  • Letra D

    A Desconcentração é uma simples distribuição interna de competências de uma mesma pessoa jurídica e pode ser usada tanto na Administração Direta, quanto na Indireta.

  • Gabarito Letra D

     

    *DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia.

    > É técnica administrativa para melhorar o desempenho.

     >Só é em uma pessoa jurídica.

    > Ocorre na administração direta e indireta.  GABARITO.

  • Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, para agilizar e tornar mais eficiente a prestação dos serviços. A desconcentração é utilizada apenas na administração direta. A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica, compreendendo mera distribuição interna de competências.

    Gabarito Letra D

  • Que banquinha.....

    Sobre a alternativa C, cuidado!!!!

    A permissão de ser viço público há muito já não é delegado por meio de ato, mas sim por contrato. Não à toa a lei 8987 afirma que:

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    Art. 8º, XVI - nos casos de permissão, os termos do contrato de adesão a ser firmado.

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    A cf/88:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Logo, em minha humilde visão, há um erro gritante na alternativa.

    Atente também que não se pode confundir a permissão de serviço público com permissão de uso de bem público, este sim é realizado através de ato administrativo.

    Recordar que antes do advento da CF/88 entendia-se que a permissão era realizada através de ato adminsitrativo. Ocorre que com a Carta de 88 a temática mudou, sendo esse o entendimento jurisprudencial atual!!

  • Vejamos cada proposição:

    a) Certo:

    De fato, na descentralização por delegação, também chamada por colaboração ou contratual, opera-se a transferência apenas da execução de uma dada atividade ou serviço, mantendo o Estado (poder concedente) a sua titularidade. Pode se dar por meio de contrato (regra geral) ou através de atos administrativos (exceção). O delegado, realmente, passa a desempenhar a atividade ou prestar o serviço por sua conta e risco, mediante a respectiva fiscalização do ente público delegante.

    b) Certo:

    Aqui a Banca está a se referir à descentralização por outorga legal ou por serviços, que deriva da criação de entidade para executar o serviço. Neste caso, ocorre a transferência da própria titularidade, uma vez que derivada diretamente de lei. A entidade criada, de seu turno, passa a integrar a administração indireta do ente federativo respectivo.

    c) Errado:

    Embora tenha sido considerada correta pela Banca, discordo do gabarito proposto. Isto porque, por expressa imposição legal, a permissão de serviços públicos também se opera por meio da celebração de contratos, sendo equivocado, portanto, falar em "atos de permissão", em contraposição aos contratos de concessão de serviços públicos. Neste sentido, os artigos 1º e 40 da Lei 8.987/95:

    "Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

    (...)

    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente."

    Assim sendo, com o devido respeito, parece-me incorreta a presente assertiva.

    d) Errado:

    Nada impede a ocorrência da técnica de desconcentração administrativa no âmbito da administração indireta, bastando, para tanto, que uma da entidade administrativa distribua internamente suas competências, via criação de unidades administrativas (órgãos).


    Gabarito do professor: C e D

    Gabarito oficial: D

  • Em seu próprio nome????

  • "Ocorre a chamada desconcentração quando a entidade da administração, encarregada de executar um ou mais serviços, distribui competências, no âmbito de sua própria estrutura, para agilizar e tornar mais eficiente a prestação dos serviços. A desconcentração é utilizada apenas na administração direta. A desconcentração pressupõe, necessariamente, a existência de uma só pessoa jurídica, compreendendo mera distribuição interna de competências."

    ERRADO, visto que ocorre na ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA.

  • Desconcentração pode ocorrer tanto no âmbito da administração direta(medu) como na administração indireta(fase).

  • GABARITO: ALTERNATIVA D!

    A questão requer que o candidato aponte a alternativa incorreta.

    Pois bem. No caso, a alternativa ''D'' apresenta-se de forma equivocada, pois a desconcentração administrativa não se limita à administração pública direta. Por isso, quando uma entidade pertencente à administração pública indireta cria, por exemplo, secretárias regionais para melhor prestação dos serviços públicos, verifica-se a ocorrência de desconcentração administrativa.