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ID
3281449
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CODESG - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a utilização de bens públicos, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A autorização pode ser gratuita ou onerosa. Se gratuita, mediante justificativa da Administração Pública, uma vez que, se onerosa fosse a renda respectiva seria revertida em benfeitorias à população.
( ) A concessão poderá ser temporária ou perpétua. Poderá ser onerosa ou gratuita. A remuneração, no caso da onerosidade, é de preço público. A remuneração deverá serem espécie, quando onerosa, e a gratuita não dependerá de fundamentação.
( ) A permissão pode recair sobre qualquer tipo de bem público; dominical, especial ou comum. No caso de permissão de uso de bem dominical, sempre condicionada ao fato de que o particular deve oferecer uma utilidade pública ao bem.
A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

  • Quanto aos terrenos de Marinha não seria caso de uma concessão de bem público ao particular por prazo indeterminado/perpétuo, já que o particular não tem a propriedade do imóvel mas tal direito se transfere inclusive por sucessão legítima e testamentária?

  • Vamos ao exame de cada afirmativa:

    (   ) A autorização pode ser gratuita ou onerosa. Se gratuita, mediante justificativa da Administração Pública, uma vez que, se onerosa fosse a renda respectiva seria revertida em benfeitorias à população.

    VERDADEIRO

    De fato, a autorização de uso de bem público tanto pode ser efetivada de maneira gratuita, quanto de forma onerosa. Neste sentido, cite-se a doutrina de Rafael Oliveira:

    "Por fim, a autorização de uso possui outras características, a saber: pode ser onerosa ou gratuita, independe de autorização legislativa e pode recair sobre bens móveis ou imóveis."

    Com relação à necessidade de fundamentação, caso seja gratuita, igualmente correta a assertiva. Neste ponto, é preciso rememorar que a regra geral consiste na necessidade de motivação dos atos administrativos. Ademais, realmente, em sendo possível a autorização de forma onerosa, com contrapartida em favor do ente público, faz todo o sentido que a Administração justifique o porquê de editar o ato gratuitamente em favor do particular. O princípio da indisponibilidade do interesse público também reforça tal necessidade de fundamentação.

    Aqui, uma vez mais, ficamos com a doutrina de Rafael Oliveira:

    "A gratuidade prevalece na utilização dos bens públicos pelos indivíduos em geral, mas a onerosidade deve ser a regra para o uso privativo de bens públicos, com exclusão dos demais indivíduos, excepcionada nos casos em que o uso do bem público acarreta benefícios para a coletividade que justifiquem a ausência de contrapartida pecuniária do particular."

    (   ) A concessão poderá ser temporária ou perpétua. Poderá ser onerosa ou gratuita. A remuneração, no caso da onerosidade, é de preço público. A remuneração deverá ser em espécie, quando onerosa, e a gratuita não dependerá de fundamentação.

    FALSO

    Na realidade, a concessão de uso de bem público, em vista de sua natureza contratual, não pode ser outorgada em caráter perpétuo, mas sim por prazo determinado, o que tem apoio nos arts. 2º e 57, §3º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    (...)

    Art. 57 (...)
    § 3o  É vedado o contrato com prazo de vigência indeterminado."

    Incorreto, ademais, sustentar que a concessão gratuita não depende de fundamentação, o que afronta as razões acima esposadas, na linha de que a regra geral consiste na outorga onerosa de utilização privativa de bens públicos, de maneira que, no caso de ser gratuita, será necessário que a Administrativa diga o porquê de assim agir.

    (   ) A permissão pode recair sobre qualquer tipo de bem público; dominical, especial ou comum. No caso de permissão de uso de bem dominical, sempre condicionada ao fato de que o particular deve oferecer uma utilidade pública ao bem.

    VERDADEIRO

    A possibilidade de a permissão de uso ser conferida em relação a qualquer tipo de bem público conta com expresso amparo da doutrina, como se extrai, por exemplo, da posição externada por Maria Sylvia Di Pietro: "A permissão pode recair sobre bens públicos de qualquer espécie."

    Sobre a necessidade de atendimento de finalidade pública, também está correta a assertiva, conforme, uma vez mais, exposto por Di Pietro:

    "(...)embora seja assegurada, com a permissão, determinada vantagem ao usuário, não auferida pela generalidade dos indivíduos, o uso por ele exercido deve proporcionar algum benefício de caráter geral."

    Do exposto, a sequência correta fica sendo: V - F - V.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 757.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 652-653.


  • A concessão poderá ser temporária ou perpétua. Poderá ser onerosa ou gratuita. A remuneração, no caso da onerosidade, é de preço público. A remuneração deverá serem espécie, quando onerosa, e a gratuita não dependerá de fundamentação. (ERRADA)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; 

  • Dava para "matar" a questão com item II --> Concessão (PERPÉTUA) ==> ERRADO.

    Bons estudos.