Vamos ao exame de cada afirmativa:
( ) A autorização pode ser gratuita ou onerosa. Se gratuita,
mediante justificativa da Administração Pública, uma vez
que, se onerosa fosse a renda respectiva seria revertida
em benfeitorias à população.
VERDADEIRO
De fato, a autorização de uso de bem público tanto pode ser efetivada de maneira gratuita, quanto de forma onerosa. Neste sentido, cite-se a doutrina de Rafael Oliveira:
"Por fim, a autorização de uso possui outras características, a saber: pode ser onerosa ou gratuita, independe de autorização legislativa e pode recair sobre bens móveis ou imóveis."
Com relação à necessidade de fundamentação, caso seja gratuita, igualmente correta a assertiva. Neste ponto, é preciso rememorar que a regra geral consiste na necessidade de motivação dos atos administrativos. Ademais, realmente, em sendo possível a autorização de forma onerosa, com contrapartida em favor do ente público, faz todo o sentido que a Administração justifique o porquê de editar o ato gratuitamente em favor do particular. O princípio da indisponibilidade do interesse público também reforça tal necessidade de fundamentação.
Aqui, uma vez mais, ficamos com a doutrina de Rafael Oliveira:
"A gratuidade prevalece na utilização dos bens públicos pelos indivíduos em geral, mas a onerosidade deve ser a regra para o uso privativo de bens públicos, com exclusão dos demais indivíduos, excepcionada nos casos em que o uso do bem público acarreta benefícios para a coletividade que justifiquem a ausência de contrapartida pecuniária do particular."
( ) A concessão poderá ser temporária ou perpétua. Poderá
ser onerosa ou gratuita. A remuneração, no caso da
onerosidade, é de preço público. A remuneração deverá
ser em espécie, quando onerosa, e a gratuita não dependerá
de fundamentação.
FALSO
Na realidade, a concessão de uso de bem público, em vista de sua natureza contratual, não pode ser outorgada em caráter perpétuo, mas sim por prazo determinado, o que tem apoio nos arts. 2º e 57, §3º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:
"Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade,
compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública,
quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação,
ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
(...)
Art. 57 (...)
§ 3o É vedado o contrato com prazo de vigência
indeterminado."
Incorreto, ademais, sustentar que a concessão gratuita não depende de fundamentação, o que afronta as razões acima esposadas, na linha de que a regra geral consiste na outorga onerosa de utilização privativa de bens públicos, de maneira que, no caso de ser gratuita, será necessário que a Administrativa diga o porquê de assim agir.
( ) A permissão pode recair sobre qualquer tipo de bem
público; dominical, especial ou comum. No caso de
permissão de uso de bem dominical, sempre condicionada ao fato de que o particular deve oferecer uma
utilidade pública ao bem.
VERDADEIRO
A possibilidade de a permissão de uso ser conferida em relação a qualquer tipo de bem público conta com expresso amparo da doutrina, como se extrai, por exemplo, da posição externada por Maria Sylvia Di Pietro: "A permissão pode recair sobre bens públicos de qualquer espécie."
Sobre a necessidade de atendimento de finalidade pública, também está correta a assertiva, conforme, uma vez mais, exposto por Di Pietro:
"(...)embora seja assegurada, com a permissão, determinada vantagem ao usuário, não auferida pela generalidade dos indivíduos, o uso por ele exercido deve proporcionar algum benefício de caráter geral."
Do exposto, a sequência correta fica sendo: V - F - V.
Gabarito do professor: C
Referências Bibliográficas:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 757.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 652-653.
A concessão poderá ser temporária ou perpétua. Poderá ser onerosa ou gratuita. A remuneração, no caso da onerosidade, é de preço público. A remuneração deverá serem espécie, quando onerosa, e a gratuita não dependerá de fundamentação. (ERRADA)
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;