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GABARITO: LETRA A
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
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Gabarito: A
Consoante art. 461, CLT, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
Entretanto, em atenção ao art. 461, § 4º, CLT, o trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de equiparação salarial.
@procuradorias_pgm
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre equiparação salarial, especialmente as
previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A) A
assertiva está de acordo com art. 461, §
4º da CLT.
B) Em
que pese a previsto do caput do art. 461 da CLT, Francisco não faz jus a equiparação por João ser funcionário readaptado.
C) As
regras contidas no caput do art. 461 da CLT não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em
quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de
negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de
homologação ou registro em órgão público, consoante § 2º do mencionado
dispositivo.
D) O
paradigma remoto é aquele que foi o primeiro a gerar uma sequência de
equiparações, ocorrendo equiparação em cadeia. Em que pese o § 5º do art. 461
vedar a indicação dos mesmos, não é esse o caso em tela, visto que João e
Francisco são empregados contemporâneos
no cargo ou na função.
Gabarito
do Professor: A