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ID
3281458
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CODESG - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), levando em consideração o trabalho da mulher, analise as afirmativas a seguir.
I. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete seis meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a dois descansos especiais de meia hora cada um.
II. Os horários dos descansos para amamentação deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.
III. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea “b” do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, salvo quando já estiver durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado.
IV. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos da CLT.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um. 

    § 2o Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. 

    Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

    Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei. 

  • D

    D) I, II e IV.

  • GABARITO: LETRA D

    Item I. Art. 396 CLT: para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um.

    Item II. Art. 396 § 2   Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. 

    Item III. ERRADO. Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória.

    Item IV. Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade

  • GABARITO: LETRA D

    Item I. Art. 396 CLT: para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um.

    Item II. Art. 396 § 2   Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador. 

    Item III. ERRADO. Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória.

    Item IV. Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre proteção a maternidade, especialmente as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    I- A assertiva está de acordo com o disposto no caput do art. 396 da CLT.


    II- A assertiva está de acordo com o disposto no § 2º do art. 396 da CLT.


    III- A gestação atrai a estabilidade provisória, ainda que ocorra durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, consoante art. 391-A, caput da CLT.


    IV- A assertiva está de acordo com o disposto no art. 392 e seguintes da CLT.


    Dito isso, as assertivas I, II e IV estão corretas.


    Gabarito do Professor: D

  • Só complementando com um detalhe

    Atenção pq já caí nessa em outra questão: DEVERÃO ser definidos em Acordo Individual ( e não "poderão")