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GABARITO: LETRA D
Art. 396. Para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um.
§ 2o Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.
Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei.
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D
D) I, II e IV.
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GABARITO: LETRA D
Item I. Art. 396 CLT: para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um.
Item II. Art. 396 § 2 Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.
Item III. ERRADO. Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória.
Item IV. Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade
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GABARITO: LETRA D
Item I. Art. 396 CLT: para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 descansos especiais de meia hora cada um.
Item II. Art. 396 § 2 Os horários dos descansos previstos no caput deste artigo deverão ser definidos em acordo individual entre a mulher e o empregador.
Item III. ERRADO. Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória.
Item IV. Art. 392-A. À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre proteção a maternidade, especialmente as
previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
I- A
assertiva está de acordo com o disposto no caput
do art. 396 da CLT.
II- A
assertiva está de acordo com o disposto no §
2º do art. 396 da CLT.
III- A
gestação atrai a estabilidade provisória, ainda
que ocorra durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, consoante
art. 391-A, caput da CLT.
IV- A
assertiva está de acordo com o disposto no art.
392 e seguintes da CLT.
Dito isso, as assertivas I, II e IV estão
corretas.
Gabarito
do Professor: D
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Só complementando com um detalhe
Atenção pq já caí nessa em outra questão: DEVERÃO ser definidos em Acordo Individual ( e não "poderão")