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GABARITO: LETRA C
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre alteração do contrato de trabalho, mormente
sobre transferência, especialmente as previsões da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) sobre o respectivo tema.
A) É
licita a transferência quando
ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado, consoante §
2º do art. 469 da CLT.
B) Ao
empregador é vedado transferir o
empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do
contrato, nos termos do caput do art. 469 da CLT.
C) A
assertiva está de acordo com o disposto no §
1º do art. 469 da CLT.
D) Em
caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para
localidade diversa da que resultar do contrato, ficando obrigado a um pagamento
suplementar, inteligência do § 3º do art. 469 da CLT.
Gabarito
do Professor: C
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TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.
TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.