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ID
3281464
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CODESG - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Sobre a alteração no contrato de trabalho, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    § 2º - É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação. 

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre alteração do contrato de trabalho, mormente sobre transferência, especialmente as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o respectivo tema.


    A) É licita a transferência quando ocorrer extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado, consoante § 2º do art. 469 da CLT.


    B) Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, nos termos do caput do art. 469 da CLT.


    C) A assertiva está de acordo com o disposto no § 1º do art. 469 da CLT.


    D) Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, ficando obrigado a um pagamento suplementar, inteligência do § 3º do art. 469 da CLT.


    Gabarito do Professor: C

  • TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço.

    TRANSFERÊNCIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.