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gabarito: LETRA D
“Art. 10-A. O sócio retirante responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou com sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:
I – a empresa devedora;
II – os sócios atuais; e
III – os sócios retirantes.
Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato”.
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Pessoal, apenas para fins de CORREÇÃO da informação trazida no comentário acima, a CLT traz a responsabilidade, em regra, SUBSIDIÁRIA do sócio retirante:
Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
I - a empresa devedora; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
II - os sócios atuais; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
III - os sócios retirantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Todavia, conforme o parágrafo único, a responsabilidade também poderá ser SOLIDÁRIA:
Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
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Cuidado com o comentário da Marina, a responsabilidade do sócio retirante é, em regra, SUBSIDIÁRIA.
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Sócio retirante e obrigações trabalhistas da sociedade no período em que era sócio:
-pode responder subsidiariamente, desde que
ações ajuizadas em até 2 anos da averbação da modificação do contrato
observará a seguinte ordem de preferência:
-empresa
-sócios atuais
-sócio retirante
-se fraude: responde solidariamente
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que meninos levados com sua tia...
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A alternativa B não deveria ser incorreta? Como um devedor vai ser solidário com os outros e ao mesmo tempo haver ordem de preferência??
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre responsabilidade subsidiária e solidária,
mormente sobre o sócio retirante, especialmente as previsões da Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) sobre o respectivo tema.
A) A
assertiva está de acordo com o previsto no art.
10-A da CLT.
B) A
assertiva está de acordo com o previsto no parágrafo
único do art. 10-A da CLT.
C) A
assertiva está de acordo com o previsto nos incisos do art. 10-A da CLT.
D) O
sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da
sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações
ajuizadas até dois anos depois de
averbada a modificação do contrato, observada a ordem de preferência, de
acordo com o previsto no art. 10-A da CLT.
Gabarito
do Professor: D
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Questão ignorou o "pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio"?
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Questão ignorou o "pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio"?
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Ordem de preferência na solidariedade?