SóProvas


ID
3281467
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CODESG - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os irmãos Huguinho, Zezinho e Luisinho são sócios e fundaram, em 2010, a empresa Três Irmãos LTDA..Margarida é empregada da empresa há cinco anos. Em maio de 2018, Huguinho se desentendeu com seus irmãos e se retirou da sociedade. Todas as formalidades legais para a sua retirada foram tomadas, inclusive foi averbada a modificação do contrato social da empresa na junta comercial. Em abril de 2019, a empresa dispensou Margarida e deixou de pagar suas verbas rescisórias. Com base nas informações, assinale a afirmativa INCORRETA. 

Alternativas
Comentários
  • gabarito: LETRA D

    “Art. 10-A. O sócio retirante responde solidariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou com sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

    I – a empresa devedora;

    II – os sócios atuais; e

    III – os sócios retirantes.

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato”.

  • Pessoal, apenas para fins de CORREÇÃO da informação trazida no comentário acima, a CLT traz a responsabilidade, em regra, SUBSIDIÁRIA do sócio retirante:

    Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    I - a empresa devedora; (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    II - os sócios atuais; e (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    III - os sócios retirantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)

    Todavia, conforme o parágrafo único, a responsabilidade também poderá ser SOLIDÁRIA:

    Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

  • Cuidado com o comentário da Marina, a responsabilidade do sócio retirante é, em regra, SUBSIDIÁRIA.

  • Sócio retirante e obrigações trabalhistas da sociedade no período em que era sócio:

    -pode responder subsidiariamente, desde que

    ações ajuizadas em até 2 anos da averbação da modificação do contrato

    observará a seguinte ordem de preferência:

    -empresa

    -sócios atuais

    -sócio retirante

    -se fraude: responde solidariamente

    ------------------

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  • A alternativa B não deveria ser incorreta? Como um devedor vai ser solidário com os outros e ao mesmo tempo haver ordem de preferência??

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre responsabilidade subsidiária e solidária, mormente sobre o sócio retirante, especialmente as previsões da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o respectivo tema.


    A) A assertiva está de acordo com o previsto no art. 10-A da CLT.


    B) A assertiva está de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 10-A da CLT.


    C) A assertiva está de acordo com o previsto nos incisos do art. 10-A da CLT.


    D) O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a ordem de preferência, de acordo com o previsto no art. 10-A da CLT.


    Gabarito do Professor: D

  • Questão ignorou o "pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio"?

  • Questão ignorou o "pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio"?

  • Ordem de preferência na solidariedade?