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ID
3281488
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CODESG - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as afirmativas, marque V para as verdadeiras e F para as falsas.
( ) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta e relativa.
( ) Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, bem como sociedade de economia mista na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho, sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.
( ) A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.
( ) Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.
A sequência está correta em 

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. NÃO HÁ COMPETÊNCIA RELATIVA

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA NÃO ESTÁ INCLUSA

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    ,

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa

    NÃO ENTENDI O GABARITO

  • I- FALSA

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. NÃO TEM RELATIVA

    II- FALSA

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    III e IV- CORRETAS

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

  • Incluiu "SEM" na assertiva II, por isso falsa

  • Quanto a segunda proposição

    Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, bem como sociedade de economia mista na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho, sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho. 

    ________________

    A sociedade de economia mista não tem foro na justiça federal.

    STF - Súmula 556

    É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

  • GABARITO: LETRA B

    ALTERNATIVA 1 - INCORRETA

    Salvo quando alterarem a competência absoluta, não listada a relativa.

    Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    ALTERNATIVA 2 - INCORRETA

    Sociedade de economia mista não está listada no bojo do art. 45, o qual se refere a questão.

    Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

     

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

     

    ALTERNATIVA 3 - CORRETA

     

    Literalidade do art. 46 do NCPC.

    AUTOR: André Vinícius

  • GAB. B

    (F) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta e relativa

    Art. 43. Apenas a absoluta.

    (F) Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, bem como sociedade de economia mista na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho, sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho. 

    Art. 45. não há previsão da SEM.

    (VA ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. 

    Art. 46.

    (V) Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    Art. 47.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional (NAO HA SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - PORTANTO, EM CASO DE INTERVENCAO DELAS OS AUTOS NAO SAO REMETIDOS À JF) na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações:

    EXCECOES:

    I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho;

    II - sujeitas à justiça eleitoral e à justiça do trabalho.

    § 1º Os autos não serão remetidos se houver pedido cuja apreciação seja de competência do juízo perante o qual foi proposta a ação.