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ID
3281491
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CODESG - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São considerados absolutamente incapazes:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos

  • GABARITO: LETRA C

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Os pródigos são pessoas que dissipam o seu patrimônio de forma desordenada, realizando gastos desnecessários e excessivos. Exemplo: pessoas viciadas em jogos. Cuidado, pois ele poderá exercer os demais atos da vida civil, desde que não estejam relacionados com a administração direta de seus bens. Exemplo: podem se casar, não sendo imposto o regime da separação obrigatória de bens, já que não consta no rol taxativo do art. 1.641 (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 143). São considerados relativamente incapazes (art. 4º, IV do CC). Incorreta;

    B) Os ébrios habituais e os viciados em tóxico são considerados relativamente incapazes (art. 4º, II do CC). Incorreta;

    C) Em harmonia com a previsão do art. 3º do CC: “São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos". Esta é, atualmente, a única hipótese de incapacidade absoluta prevista em nosso ordenamento jurídico, tendo o referido dispositivo legal sofrido alterações pela Lei nº13.146/2015, que, aliás, promoveu uma série de mudanças e teve como finalidade a plena inclusão das pessoas com deficiência, que agora são tidas como capazes, estando sujeitas, eventualmente, à tomada de decisão apoiada. Correta;

    D) Aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade são considerados relativamente incapazes (art. 4º, III do CC). Incorreta.





    Resposta: C 
  • GABARITO:C
     

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002


     

    DAS PESSOAS NATURAIS

     

    Art. 1 Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil.

     

    Art. 2 A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

     

    Art. 3 São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência) [GABARITO]

     

    I - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    II - (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

     

    III - (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)