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ID
3281497
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
CODESG - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Cessará, para os menores, a incapacidade pelo(a): 

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

    II - pelo casamento;

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria

  • O erro da D também está em instrumento "particular", pois somente é permitido o "público".

  • SE LIGUE NESSA PARTE DE EMANCIPAÇÃO

    -> sempre se pergunta se é por instrumento público ou particular a concessão dos pais -> é somente mediante instrumento público;

    -> emprego público efetivo é que também torna o menor emancipado;

    ENUNCIADOS CJF

    41 – Art. 928: A única hipótese em que poderá haver responsabilidade solidária do menor de 18 anos com seus pais é ter sido emancipado nos termos do art. 5º, parágrafo único, inc. I, do novo Código Civil.

    397– Art. 5º: A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade.

    Espero ajudar alguém!

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) O art. 5, § único do CC traz as hipóteses que ensejam a emancipação, que nada mais é do que o ato jurídico que antecipa os efeitos da aquisição da maioridade e da capacidade civil plena, para data anterior daquela em que o menor atinge 18 anos (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 147). Desta forma, “cessará, para os menores, a incapacidade: pelo exercício de emprego público efetivo" (art. 5º, § ú, III do CC). O exercício de emprego privado e de emprego público temporário não ensejam a emancipação. Incorreto;

    B) “Cessará, para os menores, a incapacidade: pela colação de grau em curso de ensino superior" (art. 5º, § único, IV do CC). Curso médio profissionalizante não gera a emancipação. Incorreto;

    C) Trata-se da hipótese de emancipação prevista no art. 5º, § único, V do CC: “Cessará, para os menores, a incapacidade: pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria". Correto;

    D) “Cessará, para os menores, a incapacidade: pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante INSTRUMENTO PÚBLICO, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver DEZESSEIS ANOS completos" (art. 5º, § único, I do CC). Trata-se de emancipação voluntária parental (concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial) e emancipação judicial (por sentença do juiz, ouvido o tutor). Ressalte-se que “a emancipação voluntária, diversamente da operada por força de lei, não exclui a responsabilidade civil dos pais pelos atos praticados por seus filhos menores" (AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.239.557). Incorreto.




    Resposta: C 
  • GABARITO:C
     

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002


     

    DAS PESSOAS NATURAIS

     

    Art. 5 A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

     

    Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

     

    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

     

    II - pelo casamento;

     

    III - pelo exercício de emprego público efetivo;

     

    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

     

    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. [GABARITO]

  • a) Exercício de emprego efetivo.

    b) Colação de grau em curso de ensino superior.

    c) Estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. (correta)

    d) Concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos.

    Em negrito as correções das alternativas A, B e D. Fundamento art. 5º do CC/02.