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ID
3281536
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D) Somente pelo voto da maioria absoluta dos membros ou do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Conforme o artigo 97 da CRFB, a reserva de plenário/full bench deve ser observada para que se decrete em caráter difuso a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É consequência do princípio da presunção de constitucionalidade das normas, uma vez que os Poderes Constituídos se vinculam positivamente à Constituição (neoconstitucionalismo).

  • GABARITO: D) Somente pelo voto da maioria absoluta dos membros ou do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Conforme o artigo 97 da CRFB, a reserva de plenário/full bench deve ser observada para que se decrete em caráter difuso a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É consequência do princípio da presunção de constitucionalidade das normas, uma vez que os Poderes Constituídos se vinculam positivamente à Constituição (neoconstitucionalismo).

  • Gab. D

    a)Não há a previsão, no ordenamento jurídico brasileiro, de controle de constitucionalidade abstrato de norma municipal em face da constituição estadual.(errado, visto que existe, sim, controle concentrado de constitucionalidade em âmbito estadual)

    .......................................................................................................................

    b)Há apenas a possibilidade de controle difuso de constitucionalidade de norma municipal em face da constituição estadual.(errado, como falei na letra a, é possível o controle abstrato de norma municipal, via controle abstrato, pelo TJ. Ao passo que o controle difuso é feito por qlq juiz de leis municipais)

    .......................................................................................................................

    c)No procedimento da ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, não se admite nenhuma forma de intervenção de terceiros, nem mesmo a figura do amicus curiae.(Estabeleceu-se assim, a regra que não se admite no controle concentrado a participação de terceiros, pois assim dispõe a clara redação do artigo 7°., “caput”, da supracitada lei. Porém, o parágrafo 2°. do mesmo artigo permitiu que o relator do processo, tendo em vista a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo de 30 dias contado do recebimento do pedido de informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    Portanto a regra é a inadmissibilidade da intervenção de terceiros no controle concentrado, entretanto, cumpridas as exigências do artigo citado, poderá o relator do processo admitir a participação de órgão ou entidades no processo objetivo, permitindo assim a presença do amicus curiae na demanda. 

    .......................................................................................................................

    d)Somente pelo voto da maioria absoluta dos membros ou do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.(Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.)

    .....................................................................................................................

    e)A Constituição Federal de 1988 veda a instituição, pelos Estados-membros, de ações de inconstitucionalidade por omissão e ação declaratória de constitucionalidade no âmbito estadual.(errado, vide os comentários da letra a e b)

  • A letra "D" embora seja letra de lei, o art. 97 da CF, e o gabarito da questão. Ela não está correta, porque pode haver momentos que as turmas podem declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo. Existe exceção; qual seja, no artigo 948 parágrafo único do CPC diz: "Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. 

  • LETRA A - Errada, pois é possível a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em face de lei/ato municipal que violar preceitos fundamentais, quais sejam: princípios fundamentais (art. 1º a 4º, CF), direitos fundamentais (art. 5º a a 17, CF), cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, CF) e princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF);

    LETRA B - Errada, visto que, como dito anteriormente, é possível a ADPF, que é uma forma de controle concentrado.

    LETRA C - Errada, pois a intervenção de terceiros, em regra, é vedada. Mas é possível que entidades públicas ou privadas possam solicitar a participação como amicus curiae, cabendo ao relator a decisão.

    LETRA D - Correta. Trata-se da cláusula da reserva de plenário, prevista no artigo 97, da CF. Esta regra comporta algumas exceções, visto que é dispensada quando o STF, Tribunal Pleno ou Órgão Especial já tenha declarado a inconstitucionalidade da norma ou quando esta não foi recepcionada pela constituição (hipótese em que implica a revogação). Mesmo assim, é a assertiva mais correta.

    LETRA E - Errada. A ADI por omissão e a ADC são cabíveis quando lei estadual viola a Constituição Federal.

  • O exato fundamento da Letra A) - Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • ERRADO a) Não há a previsão, no ordenamento jurídico brasileiro, de controle de constitucionalidade abstrato de norma municipal em face da constituição estadual. ( ART.125 §2º, CF - É vedado apenas a atribuição para a propositura da Representação de Inconstitucionalidade a um único órgão);

    ERRADO B) apenas a possibilidade de controle difuso de constitucionalidade de norma municipal em face da constituição estadual. (Como exposto na letra "A" cabe tanto controle difuso, esse que é exercido por qualquer juiz, como o concentrado, exercido na esfera Estadual por meio de seus Tribunais);

    ERRADO C) No procedimento da ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, não se admite nenhuma forma de intervenção de terceiros, nem mesmo a figura do amicus curiae. (LEI 9868/99, art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    § 1 

    § 2 O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.);

    GABARITO D) Somente pelo voto da maioria absoluta dos membros ou do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.(Art. 97 da CF - Princípio da reserva de plenário; entretanto há exceção a essa regra quando já houver precedente do próprio tribunal ou do STF pela inconstitucionalidade da Lei);

    ERRADO E) A Constituição Federal de 1988 veda a instituição, pelos Estados-membros, de ações de inconstitucionalidade por omissão e ação declaratória de constitucionalidade no âmbito estadual. ( Art. 125 § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Conforme alternativas anteriores).

    Bons estudos :)

  • Bom dia, concurseiros, lembre-se do principio da cláusula da reserva do plenário, Art 97 da CF.

  • GABARITO: LETRA D

    VAMOS LÁ...

    ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE GENÉRICA

    *Competência do STF.

    *Aferição da validade posterior a CF/88.

    *Leis e atos Municipais não podem ser objeto de ADI perante o STF.

    *Atos de efeito concretos aprovados sobre a forma de lei em sentido estrito, elaborados pelo Poder legislativo e aprovado pelo Executivo pode ser objeto de ADI. EX: LOA; LDO.

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    ADO - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

    *Não podem ser impugnadas omissões municipais.

    *São normas que possuem eficácia limitada = dependem de regulamentação.

    *Omissão inconstitucional - inércia do poder constituído.

    *O remédio para assegurar direitos é o Mandado de Injunção.

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

    *A pronuncia do STF sobre lei ou atos federais que venha gerando dissenso - controvérsias Judiciais.

    *Presunção Relativa -> Presunção Absoluta.

    ADPF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRECEITO FUNDAMENTAL

    *Abrange todos os comportamentos ofensivos a CF/88-normas consideradas essências.

    *É cabível : - Direito Pré-Constitucional; -Direito Municipal em relação à Constituição Federal; -Interpretações Judiciais de preceito fundamental; - Direitos Pós-Constitucional já revogados ou efeitos exauridos.

    *Preceitos do STF fundamentais - efeitos Erga ormes, Ex Tunc e Vinculante.

    COMPETE AO ESTADO

    *Ter como parâmetro para o controle a Constituição Federal

    *Representar a inconstitucionalidade de leis ou atos Estaduais ou Municipais em face a Constituição estadual - aqui a via de julgamento será o TJ local.

    *Exercerá o Controle Abstrato perante o CF/88 - STF

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    OBS: Acabei errando esta questão por não prestar a devida atenção, então resolvi compartilhar os meus resumos do controle de constitucionalidade. Espero ter ajudado e nunca devemos esquecer de NUNCAAA DESISTIR, JAMAIS!

  • A questão aborda a temática do controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 125, § 2º, CF/88 - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.


    Alternativa “b": está incorreta. Vide exemplo supra, da alternativa “a".


    Alternativa “c": está incorreta. Embora seja essa a regra, comporta-se exceção. Conforme Art. 7º, da Lei 9868/99 - Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 1º (VETADO); § 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 97, CF/88 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.    


    Alternativa “e": está incorreta. Vide comentário da alternativa “a".


    Gabarito do professor: letra d.

  • ATENÇÃO!

    (...) O Colegiado afirmou, também, que o amicus curiae não é parte, mas agente colaborador. Portanto, sua intervenção é concedida como privilégio, e não como uma questão de direito. O privilégio acaba quando a sugestão é feita.(...)

  • Pessoal,

    Se prestarem atenção, a letra A anula a B e vice versa.

    Se há apenas controle difuso, significa que não tem o abstrato.

    Logo não cabem duas alternativas corretas.

  • § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, VEDADA a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    O final do parágrafo é muito cobrado em provas, tal como o nome do controle: "representação".

  • Cláusula de reserva de plenário - 'full bench', art. 97, CR.

  • Sobre a letra "e", retirado do site https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-controle-de-constitucionalidade-de-normas-municipais/ :

    Outra questão interessante é a possibilidade ou não da instituição da Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão no âmbito estadual, já que o § 2º do art. 125 da CF/88 fala em “representação de inconstitucionalidade”. Sobre o tema selecionamos o magistério de Gilmar Ferreira Mendes, que considera que tanto na ADI Genérica quanto na ADI Por Omissão o pedido é o mesmo, ou seja, a declaração de uma inconstitucionalidade, portanto, seria permitido a criação de ADI por omissão no âmbito estadual, para se declarar a inconstitucionalidade por omissão de ato normativo municipal em face da Constituição Estadual:

    “(…) as ações diretas por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão têm, em grande parte, um objeto comum – a omissão parcial –, então parece correto admitir que a autorização contida na Constituição Federal para a instituição da representação de inconstitucionalidade no plano estadual é abrangente tanto da ação direta de inconstitucionalidade em razão da ação, como da ação direta por omissão”. (MENDES, 2004, p. 377)

  • Controle ABSTRADO (abstrato ou concentrado) - bizuzinho para quem se confunde com a nomenclatura :)

  • Q494537 CESPE - 2015 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto

    Desde a Constituição de 1937, adotou-se, no Brasil, a chamada cláusula de reserva de plenário (full bench), prevista atualmente no art. 97 da CF, que preceitua que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público”. A respeito dessa cláusula, assinale a opção correta.

    (x) A cláusula de reserva de plenário não atinge juizados de pequenas causas e juizados especiais, pois, segundo a configuração que lhes foi atribuída pelo legislador, esses juizados não funcionam, na esfera recursal, sob o regime de plenário ou de órgão especial.