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Prova VUNESP - 2019 - Câmara de Mauá - SP - Procurador Legislativo


ID
3281506
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No calor da hora

    Os impactos climáticos são mais agressivos e acelerados do que se supunha há uma década. A temperatura global entre 2015 e 2019, por exemplo, será mais alta que em qualquer período equivalente já registrado. “Ondas de calor disseminadas e duradouras, recordes de incêndios e outros eventos devastadores como ciclones tropicais, enchentes e secas têm impactos imensos no desenvolvimento socioeconômico e ambiental”, afirma o relatório das Nações Unidas publicado por ocasião do debate anual da Assembleia-Geral. O estudo, sugestivamente denominado Unidos na Ciência, foi produzido pelo Grupo Consultivo de Ciências da Cúpula da Ação Climática e compila de maneira altamente sintética as descobertas científicas decisivas mais recentes no domínio das pesquisas sobre mudanças climáticas.
    Estima-se que a temperatura global esteja hoje 1,1 grau Celsius acima da era pré-industrial (1850-1900) e 0,2 grau acima da média da temperatura global entre 2011 e 2015. Como resultado, a ascensão do nível do mar está acelerando e a água já se tornou 26% mais ácida do que no início da era industrial, com grande prejuízo para a vida marinha. Nos últimos 40 anos, a extensão de gelo ártico no mar declinou aproximadamente 12% por década. Entre 1979 e 2018 a perda anual de gelo do lençol glacial antártico sextuplicou. As ondas de calor aumentaram os índices de letalidade ambiental nos últimos cinco anos. No verão de 2019, os incêndios florestais na região ártica cresceram sem precedentes. Só em junho as queimadas emitiram 50 megatons de dióxido de carbono na atmosfera, mais do que a soma de todas as emissões no mesmo mês entre 2010 e 2018.
    Estima-se que, para atingir a meta dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável de limitar o aumento da temperatura em relação à era pré-industrial a 2 graus, os esforços atuais precisam ser triplicados. No caso da meta ideal de limitar esse aumento a 1,5 grau, esses esforços precisariam ser quintuplicados. Tecnicamente, dizem os pesquisadores, isso ainda é possível, mas demandará ações urgentes de intensificação e replicação das políticas mais bem-sucedidas.
    Em resumo, os crescentes impactos climáticos intensificam o risco de cruzar limites irreversíveis. Os pesquisadores apontam três setores que precisam investir diretamente na descarbonização: finanças, energia e indústria. Além disso, outras três áreas são decisivas: soluções baseadas na natureza, ações locais e urbanas e o incremento da resiliência e adaptação às mudanças climáticas, especialmente nos países mais vulneráveis.
(https://opiniao.estadao.com.br. Adaptado)

O objetivo do texto é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? analisar a situação do planeta com base nas mudanças climáticas ocorridas ao longo do tempo e propor ações que visem conter o aumento da temperatura.

    ? O texto traz vários períodos temporais e analisa o quanto a temperatura vem mudando e está em constante crescimento, além disso, propõe mudanças e ações (=Os pesquisadores apontam três setores que precisam investir diretamente na descarbonização: finanças, energia e indústria. Além disso, outras três áreas são decisivas: soluções baseadas na natureza, ações locais e urbanas e o incremento da resiliência e adaptação às mudanças climáticas, especialmente nos países mais vulneráveis).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva D

    analisar a situação do planeta com base nas mudanças climáticas ocorridas ao longo do tempo e propor ações que visem conter o aumento da temperatura.

  • texto ruim de ler e quando leio não entendo é nada

  • O pior nesse tipo de questão é a perda de tempo pra ler o texto!


ID
3281509
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No calor da hora

    Os impactos climáticos são mais agressivos e acelerados do que se supunha há uma década. A temperatura global entre 2015 e 2019, por exemplo, será mais alta que em qualquer período equivalente já registrado. “Ondas de calor disseminadas e duradouras, recordes de incêndios e outros eventos devastadores como ciclones tropicais, enchentes e secas têm impactos imensos no desenvolvimento socioeconômico e ambiental”, afirma o relatório das Nações Unidas publicado por ocasião do debate anual da Assembleia-Geral. O estudo, sugestivamente denominado Unidos na Ciência, foi produzido pelo Grupo Consultivo de Ciências da Cúpula da Ação Climática e compila de maneira altamente sintética as descobertas científicas decisivas mais recentes no domínio das pesquisas sobre mudanças climáticas.
    Estima-se que a temperatura global esteja hoje 1,1 grau Celsius acima da era pré-industrial (1850-1900) e 0,2 grau acima da média da temperatura global entre 2011 e 2015. Como resultado, a ascensão do nível do mar está acelerando e a água já se tornou 26% mais ácida do que no início da era industrial, com grande prejuízo para a vida marinha. Nos últimos 40 anos, a extensão de gelo ártico no mar declinou aproximadamente 12% por década. Entre 1979 e 2018 a perda anual de gelo do lençol glacial antártico sextuplicou. As ondas de calor aumentaram os índices de letalidade ambiental nos últimos cinco anos. No verão de 2019, os incêndios florestais na região ártica cresceram sem precedentes. Só em junho as queimadas emitiram 50 megatons de dióxido de carbono na atmosfera, mais do que a soma de todas as emissões no mesmo mês entre 2010 e 2018.
    Estima-se que, para atingir a meta dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável de limitar o aumento da temperatura em relação à era pré-industrial a 2 graus, os esforços atuais precisam ser triplicados. No caso da meta ideal de limitar esse aumento a 1,5 grau, esses esforços precisariam ser quintuplicados. Tecnicamente, dizem os pesquisadores, isso ainda é possível, mas demandará ações urgentes de intensificação e replicação das políticas mais bem-sucedidas.
    Em resumo, os crescentes impactos climáticos intensificam o risco de cruzar limites irreversíveis. Os pesquisadores apontam três setores que precisam investir diretamente na descarbonização: finanças, energia e indústria. Além disso, outras três áreas são decisivas: soluções baseadas na natureza, ações locais e urbanas e o incremento da resiliência e adaptação às mudanças climáticas, especialmente nos países mais vulneráveis.
(https://opiniao.estadao.com.br. Adaptado)

De acordo com o texto, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    A) a previsão, há dez anos, era de que os impactos climáticos seriam agressivos e acelerados como se tem visto hoje ? incorreto, era uma previsão era de que seriam menos agressivos (=Os impactos climáticos são mais agressivos e acelerados do que se supunha há uma década).

    B) os incêndios florestais que ocorreram na região ártica, no verão de 2019, cresceram de forma inédita ? correto, (=No verão de 2019, os incêndios florestais na região ártica cresceram sem precedentes ? forma inédita, não ocorreu previamente).

    C) a replicação das políticas mais bem-sucedidas permitirá limitar a temperatura a valores anteriores à do período 1850-1900 ? incorreto (=de limitar o aumento da temperatura em relação à era pré-industrial a 2 graus, os esforços atuais precisam ser triplicados).

    D) a temperatura global entre 2015 e 2019, mais alta que em qualquer período equivalente já registrado, nunca mais se repetirá ? incorreto, irá se repetir e continuará subindo se nenhuma atitude for tomada.

    E) os impactos climáticos, que trazem muitos prejuízos, estão sendo combatidos por três setores que investem em descarbonização ? incorreto, o texto não mostra que já estão sendo combatidos, traz a ideia de algo que precisa ser realizado.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva B

    os incêndios florestais que ocorreram na região ártica, no verão de 2019, cresceram de forma inédita.

     No verão de 2019, os incêndios florestais na região ártica cresceram sem precedentes. Só em junho as queimadas emitiram 50 megatons de dióxido de carbono na atmosfera, mais do que a soma de todas as emissões no mesmo mês entre 2010 e 2018.

  • Incêndio florestal em região ártica? Estranho imaginar.

  • Acertei a questão,mas achei meio estranho trocar sem precedentes por inédita.

  • Alternativa ficou muito vaga! Não se pode afirmar com tanta objetividade que a letra "B" é a correta.


ID
3281512
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No calor da hora

    Os impactos climáticos são mais agressivos e acelerados do que se supunha há uma década. A temperatura global entre 2015 e 2019, por exemplo, será mais alta que em qualquer período equivalente já registrado. “Ondas de calor disseminadas e duradouras, recordes de incêndios e outros eventos devastadores como ciclones tropicais, enchentes e secas têm impactos imensos no desenvolvimento socioeconômico e ambiental”, afirma o relatório das Nações Unidas publicado por ocasião do debate anual da Assembleia-Geral. O estudo, sugestivamente denominado Unidos na Ciência, foi produzido pelo Grupo Consultivo de Ciências da Cúpula da Ação Climática e compila de maneira altamente sintética as descobertas científicas decisivas mais recentes no domínio das pesquisas sobre mudanças climáticas.
    Estima-se que a temperatura global esteja hoje 1,1 grau Celsius acima da era pré-industrial (1850-1900) e 0,2 grau acima da média da temperatura global entre 2011 e 2015. Como resultado, a ascensão do nível do mar está acelerando e a água já se tornou 26% mais ácida do que no início da era industrial, com grande prejuízo para a vida marinha. Nos últimos 40 anos, a extensão de gelo ártico no mar declinou aproximadamente 12% por década. Entre 1979 e 2018 a perda anual de gelo do lençol glacial antártico sextuplicou. As ondas de calor aumentaram os índices de letalidade ambiental nos últimos cinco anos. No verão de 2019, os incêndios florestais na região ártica cresceram sem precedentes. Só em junho as queimadas emitiram 50 megatons de dióxido de carbono na atmosfera, mais do que a soma de todas as emissões no mesmo mês entre 2010 e 2018.
    Estima-se que, para atingir a meta dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável de limitar o aumento da temperatura em relação à era pré-industrial a 2 graus, os esforços atuais precisam ser triplicados. No caso da meta ideal de limitar esse aumento a 1,5 grau, esses esforços precisariam ser quintuplicados. Tecnicamente, dizem os pesquisadores, isso ainda é possível, mas demandará ações urgentes de intensificação e replicação das políticas mais bem-sucedidas.
    Em resumo, os crescentes impactos climáticos intensificam o risco de cruzar limites irreversíveis. Os pesquisadores apontam três setores que precisam investir diretamente na descarbonização: finanças, energia e indústria. Além disso, outras três áreas são decisivas: soluções baseadas na natureza, ações locais e urbanas e o incremento da resiliência e adaptação às mudanças climáticas, especialmente nos países mais vulneráveis.
(https://opiniao.estadao.com.br. Adaptado)

As informações apresentadas ao longo do 2º parágrafo do texto correspondem a

Alternativas
Comentários
  • Assertiva C

    consequências do aumento da temperatura do planeta, as quais revelam um cenário preocupante para a humanidade.

  • GABARITO: LETRA C

    ? Como resultado, a ascensão do nível do mar está acelerando e a água já se tornou 26% mais ácida do que no início da era industrial, com grande prejuízo para a vida marinha. Nos últimos 40 anos, a extensão de gelo ártico no mar declinou aproximadamente 12% por década. Entre 1979 e 2018 a perda anual de gelo do lençol glacial antártico sextuplicou. As ondas de calor aumentaram os índices de letalidade ambiental nos últimos cinco anos. No verão de 2019, os incêndios florestais na região ártica cresceram sem precedentes. Só em junho as queimadas emitiram 50 megatons de dióxido de carbono na atmosfera, mais do que a soma de todas as emissões no mesmo mês entre 2010 e 2018.

    ? Observa-se que temos fatos que realmente ocorreram, não são hipóteses, são consequências direitas do aumento da temperatura, revela-se um cenário preocupante para toda a humanidade.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Correspondem a fatos que já ocorreram.

  • Uma dica é notar o uso dos verbos no pretérito perfeito, o que demonstra que os fatos descritos já ocorreram.

    "Como resultado, a ascensão do nível do mar está acelerando e a água já se tornou 26% mais ácida do que no início da era industrial, com grande prejuízo para a vida marinha. Nos últimos 40 anos, a extensão de gelo ártico no mar declinou aproximadamente 12% por década. Entre 1979 e 2018 a perda anual de gelo do lençol glacial antártico sextuplicou. As ondas de calor aumentaram os índices de letalidade ambiental nos últimos cinco anos. No verão de 2019, os incêndios florestais na região ártica cresceram sem precedentes. Só em junho as queimadas emitiram 50 megatons de dióxido de carbono na atmosfera, mais do que a soma de todas as emissões no mesmo mês entre 2010 e 2018."

    Se o sentido fosse de possibilidade, expectativa ou projeções, teríamos a utilização dos tempos pretérito imperfeito (se tornaria, declinaria, etc) ou do futuro do presente (se tornará, declinará, etc)

  • A lógica que usei, baseando-me somente no início das alternativas, foi esta:

    Após a leitura atenta da parte indicada do texto temos que:

    A -possibilidades (NÃO PQ OS EFEITOS NEGATIVOS OCORRERAM) efetivas de alta de temperatura do planeta, as quais requerem conscientização das pessoas.

    B- expectativas (NÃO PQ OS EFEITOS NEGATIVOS OCORRERAM) ( quanto ao aumento da temperatura do planeta, as quais exigem ações urgentes da população mundial.

    C- consequências (CORRETO, POIS DECORREM DO AUMENTO DA TEMPERATURA) do aumento da temperatura do planeta, as quais revelam um cenário preocupante para a humanidade.

    D- projeções (NÃO PQ OS EFEITOS NEGATIVOS OCORRERAM e não são meras projeções (futuro)) de aumento da temperatura do planeta, as quais mostram a desatenção da humanidade com o clima.

    E- causas (OS EFEITOS NÃO SÃO CAUSAS, MAS SIM CONSEQUÊNCIAS) do aumento da temperatura do planeta, as quais têm um impacto irrelevante no conjunto dos problemas climáticos.

  • As informações apresentadas ao longo do 2º parágrafo do texto correspondem a

    c) consequências do aumento da temperatura do planeta, as quais revelam um cenário preocupante para a humanidade.

    d) projeções de aumento da temperatura do planeta, as quais mostram a desatenção da humanidade com o clima.

    2º parágrafo do texto:

    Estima-se que a temperatura global esteja hoje 1,1 grau Celsius acima da era pré-industrial (1850-1900) e 0,2 grau acima da média da temperatura global entre 2011 e 2015. Como resultado, a ascensão do nível do mar está acelerando e a água já se tornou 26% mais ácida do que no início da era industrial, com grande prejuízo para a vida marinha. Nos últimos 40 anos, a extensão de gelo ártico no mar declinou aproximadamente 12% por década. Entre 1979 e 2018 a perda anual de gelo do lençol glacial antártico sextuplicou. As ondas de calor aumentaram os índices de letalidade ambiental nos últimos cinco anos. No verão de 2019, os incêndios florestais na região ártica cresceram sem precedentes. Só em junho as queimadas emitiram 50 megatons de dióxido de carbono na atmosfera, mais do que a soma de todas as emissões no mesmo mês entre 2010 e 2018.

    GAB. LETRA C.


ID
3281515
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No calor da hora

    Os impactos climáticos são mais agressivos e acelerados do que se supunha há uma década. A temperatura global entre 2015 e 2019, por exemplo, será mais alta que em qualquer período equivalente já registrado. “Ondas de calor disseminadas e duradouras, recordes de incêndios e outros eventos devastadores como ciclones tropicais, enchentes e secas têm impactos imensos no desenvolvimento socioeconômico e ambiental”, afirma o relatório das Nações Unidas publicado por ocasião do debate anual da Assembleia-Geral. O estudo, sugestivamente denominado Unidos na Ciência, foi produzido pelo Grupo Consultivo de Ciências da Cúpula da Ação Climática e compila de maneira altamente sintética as descobertas científicas decisivas mais recentes no domínio das pesquisas sobre mudanças climáticas.
    Estima-se que a temperatura global esteja hoje 1,1 grau Celsius acima da era pré-industrial (1850-1900) e 0,2 grau acima da média da temperatura global entre 2011 e 2015. Como resultado, a ascensão do nível do mar está acelerando e a água já se tornou 26% mais ácida do que no início da era industrial, com grande prejuízo para a vida marinha. Nos últimos 40 anos, a extensão de gelo ártico no mar declinou aproximadamente 12% por década. Entre 1979 e 2018 a perda anual de gelo do lençol glacial antártico sextuplicou. As ondas de calor aumentaram os índices de letalidade ambiental nos últimos cinco anos. No verão de 2019, os incêndios florestais na região ártica cresceram sem precedentes. Só em junho as queimadas emitiram 50 megatons de dióxido de carbono na atmosfera, mais do que a soma de todas as emissões no mesmo mês entre 2010 e 2018.
    Estima-se que, para atingir a meta dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável de limitar o aumento da temperatura em relação à era pré-industrial a 2 graus, os esforços atuais precisam ser triplicados. No caso da meta ideal de limitar esse aumento a 1,5 grau, esses esforços precisariam ser quintuplicados. Tecnicamente, dizem os pesquisadores, isso ainda é possível, mas demandará ações urgentes de intensificação e replicação das políticas mais bem-sucedidas.
    Em resumo, os crescentes impactos climáticos intensificam o risco de cruzar limites irreversíveis. Os pesquisadores apontam três setores que precisam investir diretamente na descarbonização: finanças, energia e indústria. Além disso, outras três áreas são decisivas: soluções baseadas na natureza, ações locais e urbanas e o incremento da resiliência e adaptação às mudanças climáticas, especialmente nos países mais vulneráveis.
(https://opiniao.estadao.com.br. Adaptado)

Considere as passagens do texto:
•  O estudo [...] compila de maneira altamente sintética as descobertas científicas decisivas mais recentes... (1º parágrafo)
•  ... a ascensão do nível do mar está acelerando... (2º parágrafo)
•  As ondas de calor aumentaram os índices de letalidade ambiental nos últimos cinco anos. (2º parágrafo)
Conforme o contexto em que estão inseridos, os termos destacados significam, correta e respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? O estudo [...] compila de maneira altamente sintética as descobertas científicas decisivas mais recentes ? verbo "compila" (=significa condensar alguma coisa, reunir tudo, agregar); adjetivo "sintética" (=algo que está em sua forma resumida, condensado).

    ? ... a ascensão do nível do mar está acelerando ? substantivo e marca a ideia de elevação, usado muito para se referir a alguém que subiu de caro (=a ascensão/promoção na empresa fez com que ele ganhasse o dobro).

    ? As ondas de calor aumentaram os índices de letalidade ambiental nos últimos cinco anos ? substantivo e está relacionado ao campo semântico do que é "letal" (=mortal, representa mortalidade).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva B

    reúne; resumida; elevação; mortalidade.

  • Gabarito B

    Respectivamente os sinônimos:

    ⇢ compila (=Reunir algo ) 

    ⇢ sintética (=sucinta, breve, resumida)

    ⇢ ascensão (=elevação subida subimento)

    ⇢ letalidade (=mortalidade, mortandade)

  • Sintético = resumido

    Analítico = detalhado.

    Lembrei-me de orçamentos de obras.(KKKK)

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O segredo do sucesso é nunca desistir !!!

  • Só faltava eu errar essa aí também!

  • GAb. B, seus lisos.

  •  Bastava saber que ascensão é a mesma coisa que elevação!

  • Rumo PC PR


ID
3281518
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No calor da hora

    Os impactos climáticos são mais agressivos e acelerados do que se supunha há uma década. A temperatura global entre 2015 e 2019, por exemplo, será mais alta que em qualquer período equivalente já registrado. “Ondas de calor disseminadas e duradouras, recordes de incêndios e outros eventos devastadores como ciclones tropicais, enchentes e secas têm impactos imensos no desenvolvimento socioeconômico e ambiental”, afirma o relatório das Nações Unidas publicado por ocasião do debate anual da Assembleia-Geral. O estudo, sugestivamente denominado Unidos na Ciência, foi produzido pelo Grupo Consultivo de Ciências da Cúpula da Ação Climática e compila de maneira altamente sintética as descobertas científicas decisivas mais recentes no domínio das pesquisas sobre mudanças climáticas.
    Estima-se que a temperatura global esteja hoje 1,1 grau Celsius acima da era pré-industrial (1850-1900) e 0,2 grau acima da média da temperatura global entre 2011 e 2015. Como resultado, a ascensão do nível do mar está acelerando e a água já se tornou 26% mais ácida do que no início da era industrial, com grande prejuízo para a vida marinha. Nos últimos 40 anos, a extensão de gelo ártico no mar declinou aproximadamente 12% por década. Entre 1979 e 2018 a perda anual de gelo do lençol glacial antártico sextuplicou. As ondas de calor aumentaram os índices de letalidade ambiental nos últimos cinco anos. No verão de 2019, os incêndios florestais na região ártica cresceram sem precedentes. Só em junho as queimadas emitiram 50 megatons de dióxido de carbono na atmosfera, mais do que a soma de todas as emissões no mesmo mês entre 2010 e 2018.
    Estima-se que, para atingir a meta dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável de limitar o aumento da temperatura em relação à era pré-industrial a 2 graus, os esforços atuais precisam ser triplicados. No caso da meta ideal de limitar esse aumento a 1,5 grau, esses esforços precisariam ser quintuplicados. Tecnicamente, dizem os pesquisadores, isso ainda é possível, mas demandará ações urgentes de intensificação e replicação das políticas mais bem-sucedidas.
    Em resumo, os crescentes impactos climáticos intensificam o risco de cruzar limites irreversíveis. Os pesquisadores apontam três setores que precisam investir diretamente na descarbonização: finanças, energia e indústria. Além disso, outras três áreas são decisivas: soluções baseadas na natureza, ações locais e urbanas e o incremento da resiliência e adaptação às mudanças climáticas, especialmente nos países mais vulneráveis.
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Assinale a alternativa que atende à norma-padrão de concordância.

Alternativas
Comentários
  • A)Será requerido ações urgentes de intensificação e replicação das políticas mais bem-sucedidas para limitar o aumento da temperatura a 1,5 grau.

    O correto é serão requeridas, pois o verbo deve concordar com o núcleo do sujeito.

    B)Os pesquisadores apontam que devem haver investimentos diretos na descarbonização por três setores: finanças, energia e indústria.

    O correto é deve haver, pois o verbo haver quando tiver sentido de existir será impessoal e deve permanecer no singular.

    C)Os países mais vulneráveis precisa que três áreas seja protagonista nas transformações: soluções baseadas na natureza, ações locais e urbanas e o incremento da resiliência e adaptação às mudanças climáticas.

    O correto é precisam, pois o verbo deve concordar com o núcleo do sujeito em numero e pessoa.

    D)O desenvolvimento socioeconômico e ambiental sofre impacto devido às mudanças climáticas que põe o mundo em estado de alerta.

    O correto é põem, pois o verbo deve concordar com seu referente (mudanças climáticas).

    E)Em junho, as queimadas emitiram 50 megatons de dióxido de carbono na atmosfera, mais do que a soma de todas as emissões que haviam sido realizadas no mesmo mês entre 2010 e 2018.

    GABARITO. E

  • GABARITO: LETRA E

    A) Será requerido ações urgentes de intensificação e replicação das políticas mais bem-sucedidas para limitar o aumento da temperatura a 1,5 grau ? incorreto, o quê será requerido? Ações urgentes (=sujeito posposto no plural, na ordem direta: ações urgentes serão requeridas).

    B) Os pesquisadores apontam que devem haver investimentos diretos na descarbonização por três setores: finanças, energia e indústria ? incorreto, verbo "haver" com sentido de "ocorrer" é um verbo impessoal e não deve ser flexionado, essa impessoalidade é transmitida ao verbo que o acompanha (=deve haver).

    C) Os países mais vulneráveis precisa que três áreas seja protagonista nas transformações: soluções baseadas na natureza, ações locais e urbanas e o incremento da resiliência e adaptação às mudanças climáticas ? incorreto, sujeito simples com núcleo no plural "países" (=precisam).

    D) O desenvolvimento socioeconômico e ambiental sofre impacto devido às mudanças climáticas que põe o mundo em estado de alerta ? incorreto, pronome relativo "que" retomando o termo "mudanças climáticas", o pronome tem função de sujeito e, como retoma um termo pluralizado, a concordância deve ser feita no plural (=põem).

    E) Em junho, as queimadas emitiram 50 megatons de dióxido de carbono na atmosfera, mais do que a soma de todas as emissões que haviam sido realizadas no mesmo mês entre 2010 e 2018 ? o verbo "haver" aqui é pessoal e concorda com o pronome relativo "que", o qual retoma um termo no plural (=todas as emissões).

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva E

    Em junho, as queimadas emitiram 50 megatons de dióxido de carbono na atmosfera, mais do que a soma de todas as emissões que haviam sido realizadas no mesmo mês entre 2010 e 2018.

  • Mantenham-se firmes. Vai dar certo!

  • Mantenham-se firmes. Vai dar certo!

  • GABA e)

    haviam (sentido de tinham) - IMPESSOAL, flexiona

  • Não podemos esquecer que o verbo "haver" pode ir para o plural quando for verbo auxiliar na locução verbal.
  • STAY HARD!!!

  • Para quem ficou na dúvida do "haver" variando, seguem os casos:

    "Deve haver várias pessoas". O verbo haver está como verbo principal e no sentido de existir, nesse caso tanto o "haver" como seus auxilares devem ficar no singular.

    "Haverão de existir várias pessoas". Flexiona-se, concordando com o sujeito nesse caso, porque funciona como auxiliar do verbo principal "existir" e pode se flexionar, ainda que no sentido de existir.

    "Pode ter havido várias coisas". Haver como principal, no sentido de existir, não se flexiona, assim como todos seus auxiliares.

  • Gabarito: E.

    .

    A. Será requerido ações urgentes de intensificação e replicação das políticas mais bem-sucedidas para limitar o aumento da temperatura a 1,5 grau. - serão requeridas

    B. Os pesquisadores apontam que devem haver investimentos diretos na descarbonização por três setores: finanças, energia e indústria. - deve

    C. Os países mais vulneráveis precisa que três áreas seja protagonista nas transformações: soluções baseadas na natureza, ações locais e urbanas e o incremento da resiliência e adaptação às mudanças climáticas. - precisam/sejam protagonistas

    D. O desenvolvimento socioeconômico e ambiental sofre impacto devido às mudanças climáticas que põe o mundo em estado de alerta. - põem

    E. Em junho, as queimadas emitiram 50 megatons de dióxido de carbono na atmosfera, mais do que a soma de todas as emissões que haviam sido realizadas no mesmo mês entre 2010 e 2018.

  • CUIDADO !!!

    O HAVER, como verbo pessoal (com sujeito), pode assumir o sentido de “obter”, “considerar”, “lidar” = nesse caso concorda com o sujeito e pode ir para o plural.

    HAVER impessoal: sentido de existir, fica no singular.

    Olhei na E que o haver estava no plural e ja fui logo achando que tava errada.. Precisamos ter atenção :s

  • E) Em junho, as queimadas emitiram 50 megatons de dióxido de carbono na atmosfera, mais do que a soma de todas as emissões que haviam sido realizadas no mesmo mês entre 2010 e 2018.

    Haver no sentido de ocorrer ou existir não pode variar.

    Haver no sentido de ter pode variar.

  • VERBO HAVER + FORMAS NOMINAIS TEM SUJEITO, FLEXIONA..

    PM AL 2020 FOCO , FORÇA E FÉ !

  • gab e

    Em junho, as queimadas emitiram 50 megatons de dióxido de carbono na atmosfera, mais do que a soma de todas as emissões que haviam sido realizadas no mesmo mês entre 2010 e 2018.

    haviam no sentido de existir está correto, pois está sendo verbo auxiliar da locução verbal haviam sido realizadas.

    o verbo principal é sempre o segundo da locução, e ele quem dita a flexão, q no caso da questão esta no plural.

  • GAB: E

    A Será requerido ações urgentes de intensificação e replicação das políticas mais bem-sucedidas para limitar o aumento da temperatura a 1,5 grau.

    Serão requeridas*

    B Os pesquisadores apontam que devem haver investimentos diretos na descarbonização por três setores: finanças, energia e indústria.

    Deve haver*

    C Os países mais vulneráveis precisa que três áreas seja protagonista nas transformações: soluções baseadas na natureza, ações locais e urbanas e o incremento da resiliência e adaptação às mudanças climáticas.

    Precisam*

    D O desenvolvimento socioeconômico e ambiental sofre impacto devido às mudanças climáticas que põe o mundo em estado de alerta.

    Põem*

  • miséria d HAver não é impessoal, neste caso. ah, merida

  • pra mim,todas estão erradas.Esse "haver"na letra "E",na minha opnião,esta no sentido de existir.

  • (A)

    Será requerido ações urgentes de intensificação e replicação das políticas mais bem-sucedidas para limitar o aumento da temperatura a 1,5 grau.

    (Temos uma locução verbal “Será requerido”, portanto deve flexionar o verbo auxiliar “será” para “serão” e o verbo “requerer” para “requerida”) ITEM ERRADO

    *

    (B)

    Os pesquisadores apontam que devem haver investimentos diretos na descarbonização por três setores: finanças, energia e indústria.

    (Temos uma locução verbal “deve haver” e esse verbo “haver” está no sentido de “existir”, portanto ele é impessoal e transmite a impessoalidade para o verbo auxiliar, devido a isso, o correto é “deve haver”) ITEM ERRADO

    *

    (C)

    Os países mais vulneráveis precisa que três áreas seja protagonista nas transformações: soluções baseadas na natureza, ações locais e urbanas e o incremento da resiliência e adaptação às mudanças climáticas.

    (O verbo “precisar” deve concordar com o sujeito “Os países mais vulneráveis”, por isso tem que ir para o plural “precisam”. O verbo “ser” deve ir para o plural “sejam” concordando assim com o sujeito “três áreas”, o adjetivo “protagonista” deve flexionar para concordar com o substantivo “áreas”, ficando “protagonistas”). ITEM ERRADO

    (Acho também que o verbo “precisar” nesse contexto é transitivo indireto, portanto rege a preposição “de”, ficando assim: Os países mais vulneráveis precisam de que três áreas...).

    *

    (D)

    O desenvolvimento socioeconômico e ambiental sofre impacto devido às mudanças climáticas que põe o mundo em estado de alerta.

    (O verbo “põe” deve flexionar, pois quando o sujeito do verbo for representado pelo pronome relativo “que”, o verbo deve concordar com o seu antecedente “mudanças climáticas”, portanto o correto é “põem”). ITEM ERRADO

    *

    (E)

    Em junho, as queimadas emitiram 50 megatons de dióxido de carbono na atmosfera, mais do que a soma de todas as emissões que haviam sido realizadas no mesmo mês entre 2010 e 2018.

    (O verbo “haver” está no sentido de “ter”, devido a isso ele é pessoal e deve receber flexão) ITEM CORRETO

  • Quem puder assitir o comentário da professora vale a pena. Consegue explicar de forma clara e objetiva, gostei!!

  • Não esqueça destes detalhes:

    Tem (no singular)

    Têm (no plural)

    Convém (no singular)

    Convêm (no plural)

    Mantém (no singular)

    Mantêm (no plural)

    Põe (no singular)

    Põem (no plural)

  • Hardcore, quando acho que sei, vejo que nada sei

  • Vunesp ama usar: HAVIAM SIDO

    Cuidado nas questões de concordancia!


ID
3281521
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

No calor da hora

    Os impactos climáticos são mais agressivos e acelerados do que se supunha há uma década. A temperatura global entre 2015 e 2019, por exemplo, será mais alta que em qualquer período equivalente já registrado. “Ondas de calor disseminadas e duradouras, recordes de incêndios e outros eventos devastadores como ciclones tropicais, enchentes e secas têm impactos imensos no desenvolvimento socioeconômico e ambiental”, afirma o relatório das Nações Unidas publicado por ocasião do debate anual da Assembleia-Geral. O estudo, sugestivamente denominado Unidos na Ciência, foi produzido pelo Grupo Consultivo de Ciências da Cúpula da Ação Climática e compila de maneira altamente sintética as descobertas científicas decisivas mais recentes no domínio das pesquisas sobre mudanças climáticas.
    Estima-se que a temperatura global esteja hoje 1,1 grau Celsius acima da era pré-industrial (1850-1900) e 0,2 grau acima da média da temperatura global entre 2011 e 2015. Como resultado, a ascensão do nível do mar está acelerando e a água já se tornou 26% mais ácida do que no início da era industrial, com grande prejuízo para a vida marinha. Nos últimos 40 anos, a extensão de gelo ártico no mar declinou aproximadamente 12% por década. Entre 1979 e 2018 a perda anual de gelo do lençol glacial antártico sextuplicou. As ondas de calor aumentaram os índices de letalidade ambiental nos últimos cinco anos. No verão de 2019, os incêndios florestais na região ártica cresceram sem precedentes. Só em junho as queimadas emitiram 50 megatons de dióxido de carbono na atmosfera, mais do que a soma de todas as emissões no mesmo mês entre 2010 e 2018.
    Estima-se que, para atingir a meta dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável de limitar o aumento da temperatura em relação à era pré-industrial a 2 graus, os esforços atuais precisam ser triplicados. No caso da meta ideal de limitar esse aumento a 1,5 grau, esses esforços precisariam ser quintuplicados. Tecnicamente, dizem os pesquisadores, isso ainda é possível, mas demandará ações urgentes de intensificação e replicação das políticas mais bem-sucedidas.
    Em resumo, os crescentes impactos climáticos intensificam o risco de cruzar limites irreversíveis. Os pesquisadores apontam três setores que precisam investir diretamente na descarbonização: finanças, energia e indústria. Além disso, outras três áreas são decisivas: soluções baseadas na natureza, ações locais e urbanas e o incremento da resiliência e adaptação às mudanças climáticas, especialmente nos países mais vulneráveis.
(https://opiniao.estadao.com.br. Adaptado)

Considere as passagens:
•  “Ondas de calor disseminadas e duradouras, recordes de incêndios e outros eventos devastadores como ciclones tropicais, enchentes e secas têm impactos imensos no desenvolvimento socioeconômico e ambiental”... (1º parágrafo)
•  Só em junho as queimadas emitiram 50 megatons de dióxido de carbono na atmosfera, mais do que a soma de todas as emissões no mesmo mês entre 2010 e 2018. (2º parágrafo)
•  Tecnicamente, dizem os pesquisadores, isso ainda é possível, mas demandará ações urgentes de intensificação e replicação das políticas mais bem-sucedidas. (3º parágrafo)
As expressões destacadas são empregadas, respectivamente, com a função de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    ? ?Ondas de calor disseminadas e duradouras, recordes de incêndios e outros eventos devastadores como ciclones tropicais, enchentes e secas têm impactos imensos no desenvolvimento socioeconômico e ambiental? ? o termo "como" dá início a exemplificações acerca de alguns eventos devastadores.

    ? Só em junho as queimadas emitiram 50 megatons de dióxido de carbono na atmosfera, mais do que a soma de todas as emissões no mesmo mês entre 2010 e 2018 ? conjunção subordinativa comparativa "mais do que", ela traz uma ideia de comparação.

    ? Tecnicamente, dizem os pesquisadores, isso ainda é possível, mas demandará ações urgentes de intensificação e replicação das políticas mais bem-sucedidas ? conjunção coordenativa adversativa, a matiz semântica é de oposição à informação apresentada anteriormente.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva A

    exemplificar; comparar; opor uma informação a outra.

  • Gabarito A

    (1) Como ⇢ Como está introduzindo uma explicação ou exemplificação e tem o sentido de: assim como, isto é.

    (2) Mais do que ⇢ Conjunção comparativa

    (3) Mas ⇢ Inicia uma oração subordinada em que se admite uma função contrária.

  • Esse como ta parecendo "comparação"

  • Acredito que a E está certa também

  • Leia rapidamente e erre a questão
  • Cybele, Roney, a E está errada porque na primeira expressão o "como" está sendo usado para dar um exemplo de eventos devastadores (ciclones tropicais, enchentes e secas). Não há comparação de informações ou elementos.

    "... e outros eventos devastadores como, por exemplo, ciclones tropicais, enchentes e secas têm impactos imensos..."

    E na última expressão o "mas" indica oposição de ideias. "isso ainda é possível mas/porém/contudo/todavia/entretanto/no entanto demandará ações urgentes..."

    Embora fiquemos na dúvida entre alternativas semelhantes, muitas vezes temos que ir na "mais correta". Ossos do ofício de um concurseiro rs

  • Acho que sempre errarei essa questão! Não consigover "exemplificação" nesse como.


ID
3281524
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia trecho da crônica de Luís Fernando Veríssimo para responder à questão.

    Vá entender.___________, que depois dos 7 a 1 o torcedor brasileiro, desencantado, passaria _______ badminton, balé aquático ou outro esporte que não envolvesse bola ou qualquer coisa vagamente esférica. O desastre na Copa de 2014 não só _______ não éramos mais o país do futebol como fomentaria nosso ódio pelo futebol. O futebol seria para nós como a História para Stephen Dedalus, aquele personagem do James Joyce: um pesadelo do qual estaríamos tentando acordar. Mas não. Assimilamos a derrota até com certa resignação filosófica. Depois da derrota para o Uruguai em 1950, correram boatos de suicídios em massa, de torcedores ateando fogo _______ vestes, do Bigode engolindo formicida e do Barbosa pedindo asilo numa embaixada estrangeira. Depois dos 7 a 1 não houve nada parecido, nem boatos de coisa parecida. Foi uma desilusão dolorida, não foi uma tragédia.

(Luis Fernando Veríssimo [org. Adriana Falcão e Isabel Falcão],
“O bum”. Ironias do tempo, 2018. Adaptado.)

Em conformidade com a norma-padrão, as lacunas do texto devem ser preenchidas, respectivamente, com:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    "Vá entender __. que depois dos 7 a 1 o torcedor brasileiro, desencantado, passaria ___ badminton [...]. O desastre na Copa de 2014 não só __ não éramos mais o país do futebol como fomentaria nosso ódio pelo futebol. [...] de torcedores ateando fogo __ vestes, do Bigode engolindo formicida e do Barbosa pedindo asilo numa embaixada estrangeira."

    (1) Não inicia período com pronome oblíquo "se". Eliminamos a alternativa B e D.

    (2) Não há artigo no pronome oblíquo "se" e não há crase antes de verbo. Eliminamos a alternativa B e C.

    (3) Advérbio de negação atrai a próclise. Eliminamos a alternativa A, C e E.

    (4) ateando fogo "a" alguma coisa, logo temos preposição "a" + artigo "a". Portando temos "às".

  • usei o fator mesóclise...errei a questão, nunca me atentei que palavra atrativa prevalecia sobre a mesóclise

  • Arthur Carvalho já estava sentindo falta dos seus comentários maravilhosos por aqui.

  • Assertiva E

    Imaginava-se ... a se interessar por ... nos convenceria de que ... às

  • Pq não poderia ser a A?

  • Questãozinha dada de graça pela banca!

    Alô você!

  • vestes - palavra feminina - uso obrigatório de crase.

    Usei o fator exclusão, sobraram a A e E-

    Alternativa A não pode ser -

    Imaginava-se ... a se interessar por ... convencer-nos-ia (é gritante o erro )de que ... às

    E , a certa.

    Imaginava-se ... a se interessar por ... nos convenceria de que ... às

  • O ponto está no lugar errado, confundiu.

  • Desculpa Senhor Mauricio não acho gritante o erro porque dá para confundir sim.

    Porque se não houvesse a palavra "não" antes do verbo então seria mesóclise --> convencer-nos-ia

    segue as regras de colocação pronominal

    Próclise (antes do verbo)

    1- Quando temos advérbios ou palavras negativas

    ex. nada me faz querer sair da cama

    2- Pronomes relativos

    ex. a aluna que me mostrou a tarefa ana semana passada

    3- Pronomes indefinidos

    ex. Todos se comoveram com o falecimento dele

    4- Pronomes demonstrativos

    ex. Isso me deixa muito feliz

    5- Preposição 'em' seguida de gerúndio

    ex. Em se tratando...

    6- Conjunção subordinada

    ex. Vamos estabelecer critérios, conforme lhe avisaram

    Ênclise (Depois do verbo)

    1- Inicio de oração

    ex. avisaram-me que eles iriam chegar

    2- Infinitivo impessoal regido de preposição 'a'

    ex. Naquele instante os dois passaram a odiar-se

    3- O verbo estiver no gerúndio

    ex. Não quis saber o que aconteceu fazendo-se de despreocupada

    Mesóclise (meio do verbo)

    Verbo no futuro pretérito

    ex. A prova realizar-se-á amanhã

  • A mesóclise só se emprega caso não haja fator que justifique a próclise. Na A temos advérbios de atração.

  • "Só" é fator de próclise?

  • Eu prefiro a versão antiga do QC.....Essa versão nova é toda BUGADA.

  • Assertiva E

    Imaginava-se ... a se interessar por ... nos convenceria de que ... às

  • Queridos colegas, no exemplo abaixo interpretei como fator atrativo de próclise a palavra "", utilizada como advérbio, equivalente a "somente". Mais alguém compreendeu dessa maneira??? Porque nesse caso não tenho certeza se poderíamos considerar o "não" como fator atrativo, visto que logo na sequência temos outra palavra, "".

    O desastre na Copa de 2014 não _______ não éramos mais o país do futebol como fomentaria nosso ódio pelo futebol.

    Obrigada! :)

  • Concordo com a colega Aline de Souza Cerchiaro.

  • Errei a questão e fui pesquisar...

    O vocábulo Quando assume a acepção semântica retratada por “apenas” ou “somente”, classifica-se como um advérbio SENDO PORTANTO ATRATIVO

  • Alguns CONECTIVOS ADITIVOS e ALTERNATIVOS possuem PRÓCLISE recomendada (não só... como (também); não... nem; ora... ora; etc):

    O desastre na Copa de 2014 não só nos convenceria de que não éramos mais o país do futebol como fomentaria nosso ódio pelo futebol. (Trecho da questão em comento)

    Não me encontrou no local combinado nem se retratou.

    Ora me entristece, ora me alegra.

    Gabarito: E.

  • Vamos reportar abuso a esse membro do qual a Camila Coviello mencionou. Não podemos tolerar isso aqui.

  • GABARITO E

    REPLIQUEI A RESPOSTA DO COLEGA WELDER ACHEI COMPLETA

    Gabarito E

    "Vá entender __. que depois dos 7 a 1 o torcedor brasileiro, desencantado, passaria ___ badminton [...]. O desastre na Copa de 2014 não só __ não éramos mais o país do futebol como fomentaria nosso ódio pelo futebol. [...] de torcedores ateando fogo __ vestes, do Bigode engolindo formicida e do Barbosa pedindo asilo numa embaixada estrangeira."

    (1) Não inicia período com pronome oblíquo "se". Eliminamos a alternativa B e D.

    (2) Não há artigo no pronome oblíquo "se" e não há crase antes de verbo. Eliminamos a alternativa B e C.

    (3) Advérbio de negação atrai a próclise. Eliminamos a alternativa A, C e E.

    (4) ateando fogo "a" alguma coisa, logo temos preposição "a" + artigo "a". Portando temos "às".

  • cdcg

  • COM PALAVRAS ATRATIVAS PREVALECE A PRÓCLISE, NÃO MESÓCLISE

  • Pois é, o tal usuário abusado, além de ser inconveniente em sua postagem, tbm desconhece as regras para o emprego das expressões afim ou a fim de.

    Realmente, não merece fazer parte desse seleto grupo de estudos.

  • Alguma boa alma poderia me explicar o porquê de o "não" ser um fator de próclise mesmo tendo a partícula "só" entre ele e o pronome? O advérbio de negação motiva a próclise em exemplos como

    Não nos convenceria

    Mas a construção da questão é

    Não nos convenceria

    Não entendo.

  • Orlando, neste caso a palavra ''só'' trabalha como advérbio, sendo assim um elemento de atração da próclise. Grande abraço

  • eu pensei que o verbo no infinitivo atraía próclise o comentário dos colegas foi que não se inicia frase com o pronome SE, mas veja a frase foi iniciada com ''vá entender'' fiquei sem entender se alguém poder esclarecer.

  • o se nao se refere a locuçao vai entender e infinitivo nao provoca proclise nao tem nada haver neste caso a regra de inicio de oraçao nao se poe pronome obliquo .

  • Imaginava-se ... a se interessar por ... nos convenceria de que ... às

  • Palavras negativas são fatores de PRÓCLISE.

    de Somente

  • GAB E

    só adverbio atrativo

    crase com palavra no plural artigo no singular nunca!

    vc olhando a 3 lacuna vc fica em duas e olhando a ultima mata a questão

    com DEUS

  • GAB. E

    Imaginava-se ... a se interessar por ... nos convenceria de que ... às

  • AVANTE PM-PR!!!

  • Avante PMPR PMSP

  • Não entendi porque a letra A está incorreta. A forma verbal não indicaria o uso da mesóclise?

    Fiquei confusa...

  • Essa tem uma pegadinha malandra rapaz

    Na primeira lacuna tem um ponto, ou seja, vai iniciar a oração, então é proibido usar pronome ali (imagina-se)

    Na segunda lacuna temos o sobre que é bem errado de se utilizar ali

    Na terceira lacuna, outro caso proibitivo, futuro do indicativo é proibido ter pronome depois, então ficamos com nos convenceria

    E só sobra a letra E

    GAB E

    APMBB


ID
3281527
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Leia trecho da crônica de Luís Fernando Veríssimo para responder à questão.

    Vá entender.___________, que depois dos 7 a 1 o torcedor brasileiro, desencantado, passaria _______ badminton, balé aquático ou outro esporte que não envolvesse bola ou qualquer coisa vagamente esférica. O desastre na Copa de 2014 não só _______ não éramos mais o país do futebol como fomentaria nosso ódio pelo futebol. O futebol seria para nós como a História para Stephen Dedalus, aquele personagem do James Joyce: um pesadelo do qual estaríamos tentando acordar. Mas não. Assimilamos a derrota até com certa resignação filosófica. Depois da derrota para o Uruguai em 1950, correram boatos de suicídios em massa, de torcedores ateando fogo _______ vestes, do Bigode engolindo formicida e do Barbosa pedindo asilo numa embaixada estrangeira. Depois dos 7 a 1 não houve nada parecido, nem boatos de coisa parecida. Foi uma desilusão dolorida, não foi uma tragédia.

(Luis Fernando Veríssimo [org. Adriana Falcão e Isabel Falcão],
“O bum”. Ironias do tempo, 2018. Adaptado.)

As informações do texto permitem concluir que a hipótese de que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? Vá entender. Imaginava-se que depois dos 7 a 1 o torcedor brasileiro, desencantado, passaria a se interessar por badminton, balé aquático ou outro esporte que não envolvesse bola ou qualquer coisa vagamente esférica [...] Assimilamos a derrota até com certa resignação filosófica. Depois da derrota para o Uruguai em 1950, correram boatos de suicídios em massa, de torcedores ateando fogo às vestes, do Bigode engolindo formicida e do Barbosa pedindo asilo numa embaixada estrangeira. Depois dos 7 a 1 não houve nada parecido, nem boatos de coisa parecida. Foi uma desilusão dolorida, não foi uma tragédia.

    ? Ou seja, tinha uma hipótese que o brasileiro passaria a gostar de outro esporte e deixaria o futebol de lado, mas não é isso que ocorre, ao contrário: a derrota foi assimilada, a vida continuou e foi somente uma desilusão.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Assertiva D

    o brasileiro deixaria de gostar de futebol depois do desastre da Copa de 2014 não se concretizou, uma vez que os torcedores aceitaram o sofrimento imposto pela derrota por 7 a 1 sem revoltas.

  • Gabarito D

    Mas não. Assimilamos a derrota até com certa resignação filosófica. Depois da derrota para o Uruguai em 1950, correram boatos de suicídios em massa, de torcedores ateando fogo _______ vestes, do Bigode engolindo formicida e do Barbosa pedindo asilo numa embaixada estrangeira. Depois dos 7 a 1 não houve nada parecido, nem boatos de coisa parecida. Foi uma desilusão dolorida, não foi uma tragédia.

    ⇢ Mesmo após uma derrota de 7 a 1, os brasileiros, não podem ter aceitado muito bem, mas não chegou ao ponto de cometerem alguma tragédia.

  • Gosto deste site de concurso, mas as vezes peca por falta de comentário do professor quando a gente mais precisa.

  • Errei essa questão por conta desse trecho "O desastre na Copa de 2014 não só _______ não éramos mais o país do futebol como fomentaria nosso ódio pelo futebol".

    Achei incoerente dizer:

    o brasileiro deixaria de gostar de futebol depois do desastre da Copa de 2014 não se concretizou, uma vez que os torcedores aceitaram o sofrimento imposto pela derrota por 7 a 1 sem revoltas.

    Como dizer "sem revoltas" se no texto expressa "O desastre na Copa de 2014 não só .... como "fomentaria nosso ódio pelo futebol".

    Se alguém puder esclarecer agradeço

  • Bru, a questão diz "sem revoltas" por conta deste trecho abaixo que diz que após a derrota para o Uruguai, em 1950, o Brasil teve casos de tragédia envolvendo torcedores e na copa de 2014 não.

     Depois da derrota para o Uruguai em 1950, correram boatos de suicídios em massa, de torcedores ateando fogo _______ vestes, do Bigode engolindo formicida e do Barbosa pedindo asilo numa embaixada estrangeira. Depois dos 7 a 1 não houve nada parecido, nem boatos de coisa parecida. Foi uma desilusão dolorida, não foi uma tragédia.


ID
3281530
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ordem Econômica na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Distinção entre empresas estatais prestadoras de serviço público e empresas estatais que desenvolvem atividade econômica em sentido estrito. (...) As sociedades de economia mista e as empresas públicas que explorem atividade econômica em sentido estrito estão sujeitas, nos termos do disposto no § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil, ao regime jurídico próprio das empresas privadas. (...) O § 1º do art. 173 da Constituição do Brasil não se aplica às empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades (estatais) que prestam serviço público.

     

    [ADI 1.642, rel. min. Eros Grau, j. 3-4-2008, P, DJE de 19-9-2008.] = ARE 689.588 AgR, rel. min. Luiz Fux, j. 27-11-2012, 1ª T, DJE de 13-2-2012

  • Assertiva D

    Empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas.

  • Gabarito: D

    Assertiva A. Incorreta. Art. 174, CF: Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    Assertiva B. Incorreta. Art. 173,. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    Assertiva C. Incorreta. Art. 173, § 1º: A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (...) III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;  (...)

    Ademais, há previsão específica na Lei das Estatais. O art. 1º da referida lei diz que ela “dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, abrangendo toda e qualquer empresa pública e sociedade de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos”. Já o seu § 2º diz que as normas de licitação trazidas por essa nova lei (Título II) “aplica-se inclusive à empresa pública dependente, definida nos termos do inciso III do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que explore atividade econômica, ainda que a atividade econômica esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de prestação de serviços públicos”.

    Assertiva D. Correta.  Art. 173. § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (...) II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (...)

    Assertiva E. Incorreta. Art. 173. (...) § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. (...)

  • GABARITO D

    A. FALSO. É DETERMINANTE para o SETOR PÚBLICO e INDICATIVO para o SETOR PRIVADO.

    CF, Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.   

    B. FALSO. A atividade econômica pelo Estado apenas nas seguintes situações: segurança nacional ou relevante interesse coletivo.

    CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    C. FALSO. Embora com regime diferenciado, sujeitam-se a licitação.

    CF, Art. 173, §1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:    

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    D. CERTO!

    CF, Art. 173, §1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:  

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;  

    E. FALSO. Em regra, isso não é possível. A questão não cobra a exceção (regime de monopólio e não concorrencial, que é o exemplo dos Correios).

    CF, Art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • GABARITO LETRA D

    a) O Estado atuará como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este último determinante para os setores privado e público. (errada)

    Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    b) É permitida a exploração de atividade econômica pelo Estado somente quando voltada para atividades lucrativas. (errada)

    Admite-se a exploração direta de atividade econômica pelo Estado apenas nos casos de imperativo de segurança nacional ou relevante interesse coletivo. (art. 173, caput, CRFB/88)

    c) Empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica não estão sujeitas à obrigatoriedade de licitação, ante a necessidade de competitividade com as empresas privadas. (errada)

    Estarão sujeitas a licitação especial, nos termos do Estatuto Jurídico das Empresas Públicas (L. 13.303/16). (art. 173, §1o, CRFB/88)

    d) Empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privadas. (correta)

    É o que dispõe o art. 173, §1o, II da CRFB.

    e) Empresas públicas e sociedades de economia mista poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. (errada)

    Art. 173, § 2º da CRFB/88: As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

  • Empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica estão sujeitas ao regime jurídico próprio das empresas privada - é um regime jurídico misto uma vez que são submetidas às limitações do Direito Público.

  • Gab: D.

    a) Art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado.

    b) A realização de atividade econômica pelo Estado de forma direta será excepcional, devendo observar o art. 173.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    c) EP e SEM devem licitar, mas será de um modo sui generis

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    -> Esse estatuto é a lei 13.303/2016.

    e) EP e SEM não podem gozar de privilégio fiscal NÃO extensivo ao setor privado, vejamos:

    Art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

    @euconcursanda__ :)

  • Gabarito D

    A, determinante para o setor público, indicativo para o privado.

    B, Imperativos da segurança nacional e relevante interesse coletivo.

    C, Devem sim licitar, mas possuem prerrogativas. Vide Lei 12.303.

    E, Não todas. EPs e SEM exploradoras de atividade econômica não podem gozar de privilégios não extensivos ao setor privado.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem Econômica na Constituição Federal de 1988. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. O Estado atua de forma determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. Conforme art. 174. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado. 

     

    Alternativa “b": está incorreta. É permitida a exploração de atividade econômica pelo Estado somente quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo. Conforme art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:  [...] III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:  [...] II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 173, § 2º As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


    Gabarito do professor: letra d.

  • É contraditório dizer que estão sujeitas ao regime jurídico proprio das empresas privadas, mas ainda assim são obrigadas a licitar...

ID
3281533
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o poder constituinte, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Poder Constituinte Derivado: tem natureza jurídica, ou seja, é condicionado, juridicamente limitado, secundário, não autônomo.

    Reformador: é o processo criado pelo constituinte originário para reformular (modificar) as normas constitucionais.

    Decorrente: é o poder conferido aos Estados para se auto organizarem por meio da elaboração de suas Constituições Estaduais (CF, art. 2 5 c/c ADCT, art. 11), advém da própria CF (Poder Constituinte Originário) e por ela limitada.

    OBS: Município, Território e DF NÃO TEM esse poder (já que se trata de LO).

    A Lei Orgânica do Distrito Federal, segundo corrente majoritária da doutrina, tem natureza híbrida (normas de competência estadual e municipal), sendo assim, admite-se a existência do P.C. Decorrente nesta esfera federativa. (Fonte: Marcelo Novelino)- (fiz a retificação dessa parte)

    Revisor: A revisão constitucional será realizada após cinco anos, contados da promulgação da Constituição, pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral.

    bons estudos

  • Gabarito: A

    Uadi Lammêgo Bulos estabelece, como limites à manifestação do poder constituinte derivado decorrente, os princípios constitucionais sensíveis, os princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios) e os princípios constitucionais extensíveis. 

    Os Princípios constitucionais estabelecidos (organizatórios): segundo Bulos, “... são aqueles que limitam, vedam, ou proíbem a ação indiscriminada do Poder Constituinte Decorrente. Por isso mesmo, funcionam como balizas reguladoras da capacidade de auto-organização dos Estados (...) podem ser extraídos da interpretação do conjunto de normas centrais, dispersas no Texto Supremo de 1988, que tratam, por exemplo, da repartição de competência, do sistema tributário nacional, da organização dos Poderes, dos direitos políticos, da nacionalidade, dos direitos e garantias individuais, dos direitos sociais, da ordem econômica, da educação, da saúde, do desporto, da família, da cultura etc.”. 

    Princípios constitucionais extensíveis: mais uma vez na conceituação de Bulos, “são aqueles que integram a estrutura da federação brasileira, relacionando-se, por exemplo, com a forma de investidura em cargos eletivos (art. 77), o processo legislativo (arts. 59 e s.), os orçamentos (arts. 165 e s.), os preceitos ligados à Administração Pública (arts. 37 e s.) etc.”.

  • Gabarito. Letra A.

    a) Correta.

    b) Errada. Tal poder sofre também limitações circunstanciais (Vedação de emenda em caso Estado de Defensa, Estado de sítio e Intervenção Federal) e limitações materiais. (cláusulas pétreas implícitas e explícitas)

    c) Errada. O Poder Constituinte Derivado Decorrrente é condicionado, secundário e limitado. A questão trouxe as características do Poder Constituinte originário.

    d) Errada. A questão traz o conceito de Poder Constituinte Derivado Decorrrente e não o originário. Poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, criando um novo Estado a partir da aprovação de uma nova Constituição. Com isso, rompe por completo com a ordem jurídica precedente. Esse poder pode fazer, não só a primeira constituição de um Estado (1824 – Brasil), como também uma nova constituição (demais constituições do país).

    e) Errada. O Poder constituinte derivado reformador é o responsável pela reforma constitucional, de maneira ordinária. Além das limitações formais (objetivas e subjetivas), tal poder sofre também limitações circunstanciais (Vedação de emenda em caso Estado de Defensa, Estado de sítio e Intervenção Federal) e limitações materiais. (cláusulas pétreas implícitas e explícitas)

  • Gabarito - Letra A.

    P. C. Derivado Reformador → Emenda ;

    P. C. Derivado Decorrente → Elaboração das Constituições dos Estados Membros.

  • Órion, segundo corrente majoritária da doutrina, a Lei Orgânica do Distrito Federal tem natureza híbrida (normas de competência estadual e municipal), sendo assim, admite-se a existência do P.C. Decorrente nesta esfera federativa. (Fonte: Marcelo Novelino)

  • Colaborando com o comentário do colega @Ricardo Oliveira, realmente há grande manifestação na doutrina da existência do poder constituinte derivado decorrente quando se trata do DF, segue:

    Pedro Lenza:

    (...) Assim, na medida em que a derivação é direta em relação à Constituição Federal, parece razoável afirmarmos, mudando de posição firmada em edições anteriores à 13.ª, que, no âmbito do DF, verifica-se a manifestação do poder constituinte derivado decorrente, qual seja, a competência que o DF tem para elaborar a sua lei orgânica (verdadeira Constituição distrital) ou modificá-la, sujeitando-se aos mesmos limites já apontados para os Estados-Membros e, pois, aplicando-se, por analogia, o art..11 do ADCT.24 (...)

    (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 23. ed. São Paulo. Saraiva Educação, 2019. fl. 323)

    Nathalia Masson:

    (...) O poder decorrente atua somente na elaboração das Constituições estaduais ou é igualmente responsável pela elaboração dos documentos de organização do Distrito Federal e dos Municípios?

    A resposta ainda divide a doutrina. De um lado temos a corrente minoritária, partidária da tese de que o poder decorrente atua também nos Municípios e no DF. O argumento central é o seguinte: apesar de a Constituição ter se valido da locução "lei orgânica", os documentos principais desses dois entes são efetivas "Constituições em sentido material" já que formaram e estruturam roda a organização deles. Nessa perspectiva, se os estatutos que os disciplinam possuem natureza constitucional, o poder que os apresenta é o decorrente. Em contraposição, tem-se a corrente que perfilhamos, segundo a qual o poder decorrente também é perceptível no Distrito Federal, mas não nos Municípios. (...)

    (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 124)

  • Resposta letra A.

    Poder Originário: Ilimitado. Cria uma nova ordem jurídica, uma nova Constituição e abandona a antiga.

    Poderes Derivados (Todos os tipos): Limitados.

  • Os limites podem ser formais, materiais, circunstanciais ou temporais.

  • A) O poder constituinte derivado decorrente é o encarregado da elaboração das constituições estaduais, sofrendo limitações quanto aos princípios constitucionais sensíveis, estabelecidos e extensíveis.

    Correto. Falou-se em DECORRENTE, lembrar que é relativo aos Estados-membros, podendo ser de 1º grau ou Instituidor ou de 2º grau ou Reformador)

    É limitado pela CF/88, portanto: é um poder de direito (ou jurídico), secundário, limitado e condicionado.

    normas de observâncias obrigatória: impõem limitações condicionantes ao poder de organização dos Estados-membros pela CF/88 (princípio da simetria p/determinadas matérias).

    OBS.: sem previsão textual na CF/88. Doutrina classifica em 3 espécies:

    1) princípios constitucionais sensíveis: essência da organização constitucional da federação brasileira (art. 34, VII, CF/88);

    2) princípios constitucionais extensíveis: normas organizatórias para União, cuja incidência se estende aos Estados-membros, por previsão expressa (arts. 28 e 75, CF/88) ou implícita (art. 58, §3º; art. 59 e ss.).

    3) princípios constitucionais estabelecidos: restringem a capacidade de organização dos Estados federados, por previsão expressa (art. 37, CF/88) ou implícita (art. 21, CF/88)

    B) O poder constituinte derivado reformador é aquele encarregado da reforma à Constituição Federal, somente possuindo limitações quanto à matéria objeto de reforma.

    Errado. Há limitações circunstâncias, temporais, formais (objetivas e subjetivas) também. O texto se limitou a informar apenas a limitação material.

    C) O poder constituinte derivado decorrente é soberano e ilimitado, vez que é encarregado de elaborar, originariamente, a Constituição do Estado-membro.

    Errado. É um poder de direito, pois tem como núcleo axiológico a CF/88; é secundário, pois é criado através do p.c.o; LIMITADO pela CF/88 e CONDICIONADO por ela.

    D) Denomina-se poder constituinte originário aquele encarregado de elaborar as constituições dos Estados-membros, (até aqui poderia ser considerada correta, pela corrente minoritária) sendo soberano e ilimitado.

    Errado. Há uma corrente minoritária que entende haver incidência do PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO na criação de uma Constituição de Estado-membro, porém este não é soberano ou ilimitado, como afirmou a questão.

    E) O poder constituinte derivado reformador é aquele incumbido das reformas à Constituição Federal, sofrendo unicamente limitações formais, sendo exemplo a iniciativa para o processo de emenda.

    Errado. limitações circunstâncias, temporais, materiais (expressas e/ou implícitas) também. O texto se limitou a informar apenas a limitação formal.

  • GABARITO: LETRA A

    Poder Constituinte

    Pergunta importante que se deve fazer é a seguinte: Quem é o titular do Poder Constituinte?

    Para Emmanuel Sieyès, a titularidade do Poder Constituinte é da nação.

    Todavia, numa leitura moderna dessa teoria, há que se concluir que a titularidade do Poder Constituinte é do povo, pois só este pode determinar a criação ou modificação de uma Constituição.

    Poder Constituinte é aquele que cria a Constituição, enquanto os poderes constituídos são aqueles estabelecidos por ela, ou seja, são aqueles que resultam de sua criação.

    a)   Político

    b)   Inicial

    c)   Incondicionado

    d)   Permanente

    e)   Ilimitado juridicamente

    O Poder Constituinte Derivado (poder constituinte de segundo grau) é o poder de modificar a Constituição Federal bem como de elaborar as Constituições Estaduais.

    O Poder Constituinte Originário, ao se manifestar, elaborando uma nova Constituição, está, na verdade, inaugurando um novo Estado, rompendo com a ordem jurídica anterior e estabelecendo uma nova. 

  • Gabarito A

    B, Possui limitações formais também.

    C, Não é ilimitado, dado que possui limitações quanto aos princípios constitucionais sensíveis, estabelecidos e extensíveis.

    D, Não é ilimitado, como já expliquei na C.

    E, Possui limitações materiais também.

  • Poder Constituinte Originário: Poder de constituir o Estado = criar uma Constituição, que pode ser a primeira de um Estado, ou elaborar uma nova Constituição. Cria-se uma nova ordem jurídica. Há presunção de constitucionalidade. Realiza-se mediante uma Assembléia Constituinte (Parlamentares). A titularidade do Poder Constituinte Originário é da própria Nação, e constitui elemento de sua soberania. A Nação concede, por intermédio do povo, a um Colegiado denominado Assembléia Nacional Constituinte o poder para elaborar uma nova Constituição. Ver o Preâmbulo da CF/1988.

    Poder Constituinte Derivado: Poder de emendar, reformar ou modificar a Constituição vigente, fazendo alterações parciais em seu texto. Por ex., no Brasil, as Emendas Constitucionais (EC), conforme previstas no art. 60 da CF/1988. O Congresso Nacional (Câmara dos Deputados + Senado) discute e vota a EC. O § 4º, desse mesmo artigo, estabelece as cláusulas pétreas, ou seja, as que não podem ser mudadas por EC, quais sejam: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais. Essas cláusulas somente podem ser mudadas se escrever uma nova Constituição

    Poder Constituinte Derivado Reformador é o poder de modificar a Constituição Federal de 1988, desde que respeitadas as regras e limitações impostas pelo poder constituinte originário. Esse poder de modificação do texto constitucional baseia-se na ideia de que o povo tem sempre o direito de rever e reformar a Constituição.

     

    Poder Constituinte Derivado Decorrente é o poder que a Constituição Federal de 1988 atribui aos estados-membros para se auto organizarem, por meio da elaboração de suas próprias Constituições (CF, art. 25 c/c ADCT, art. 11). É, portanto, a competência atribuída pelo poder constituinte originário aos estados-membros para criarem suas próprias Constituições, desde que observadas as regras e limitações impostas pela Constituição Federal.

  • A questão exige conhecimentos de Teoria da Constituição, em especial no que tange à doutrina acerca do Poder Constituinte. Analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está correta. O surgimento de uma nova Constituição Federal impõe a necessidade de os Estados membros recriarem as respectivas Constituições, a fim de se adaptarem à nova realidade. O Poder Constituinte Decorrente é o poder conferido pela Constituição aos Estados para este fim. Poder constituinte decorrente é, portanto, a capacidade conferida pelo poder originário aos Estados-membros, enquanto entidades integrantes da Federação, para elaborarem suas próprias Constituições (art. 25, CF/88). O Poder Constituinte Decorrente é instituído pela Constituição da República é limitado por suas normas (CF, art. 25).


    Alternativa “b": está incorreta. O Poder Constituinte Derivado Reformador sofre limitações de diversos tipos, como: limitações materiais; limitações formais e limitações circunstanciais.


    Alternativa “c": está incorreta. Poder Constituinte Decorrente é instituído pela Constituição da República é limitado por suas normas (CF, art. 25).


    Alternativa “d": está incorreta. Denomina-se poder constituinte decorrente aquele encarregado de elaborar as constituições dos Estados-membros.


    Alternativa “e": está incorreta. O Poder Constituinte Derivado Reformador sofre limitações de diversos tipos, como: limitações materiais; limitações formais e limitações circunstanciais.


    Gabarito do professor: letra a.

  • Os municípios são dotados de poder constituinte decorrente?

    Para a corrente majoritária, não. Portanto, as leis orgânicas não são consideradas verdadeiros estatutos constitucionais propriamente ditos. Para a corrente majoritária, não são considerados constitucionais propriamente ditos por uma questão de interpretação constitucional, porque a constituição, em nenhum momento, menciona constituição municipal e, além disso, não se pode ter um poder constituinte decorrente de um poder constituinte decorrente. Se há uma lei municipal que contraria a lei orgânica, aquela é ilegal em face desta, não se fala em inconstitucionalidade.

    Porém, mesmo para a corrente majoritária, existe uma exceção. Existe uma lei orgânica que é considerada um verdadeiro estatuto constitucional, a LODF (Lei Orgânica do Distrito Federal). Dessa forma, teríamos sim na LODF um verdadeiro poder constituinte decorrente, segundo o art. 32, §1º, CF. Diferente do art. 29, CF, que diz que as leis orgânicas devem obediência às constituições estaduais e à constituição federal, a LODF deve respeito somente à CF.

    Além disso, nos termos da Lei 9868/99 (leis da ADI, ADO e ADC), a LODF é parâmetro para controle de constitucionalidade de leis distritais, controle esse a ser enfrentado pelo TJDFT, via representação de inconstitucionalidade.

    O STF na REC. 3436 já afirmou que a LODF é sim um verdadeiro estatuto constitucional, e o STF voltou a afirmar isso na ADI 1167.

    CPIURIS

    OBS: no âmbito do DF, verifica-se a manifestação do poder constituinte derivado decorrente, qual seja, a competência que o DF tem para elaborar a sua lei orgânica (verdadeira Constituição Distrital) ou modificá-la, sujeitando-se aos mesmos limites para os Estados-Membros, aplicando-se por analogia o art. 11, ADCT. Entretanto, nos Municípios a Lei Orgânica não é fruto do poder constituinte derivado decorrente.

    legislaçãodestacada

  • Somente e concurso público não combinam

  • Gabarito. Letra A.

    a) Correta.

    b) Errada. Tal poder sofre também limitações circunstanciais (Vedação de emenda em caso Estado de Defensa, Estado de sítio e Intervenção Federal) e limitações materiais. (cláusulas pétreas implícitas e explícitas)

    c) Errada. O Poder Constituinte Derivado Decorrrente é condicionado, secundário e limitado. A questão trouxe as características do Poder Constituinte originário.

    d) Errada. A questão traz o conceito de Poder Constituinte Derivado Decorrrente e não o originário. Poder constituinte originário é aquele que instaura uma nova ordem jurídica, criando um novo Estado a partir da aprovação de uma nova Constituição. Com isso, rompe por completo com a ordem jurídica precedente. Esse poder pode fazer, não só a primeira constituição de um Estado (1824 – Brasil), como também uma nova constituição (demais constituições do país).

    e) Errada. O Poder constituinte derivado reformador é o responsável pela reforma constitucional, de maneira ordinária. Além das limitações formais (objetivas e subjetivas), tal poder sofre também limitações circunstanciais (Vedação de emenda em caso Estado de Defensa, Estado de sítio e Intervenção Federal) e limitações materiais. (cláusulas pétreas implícitas e explícitas)

    P. C. Derivado Reformador → Emenda ;

    P. C. Derivado Decorrente → Elaboração das Constituições dos Estados Membros.

  • fui por eliminação!! quem ai tb?

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Caros Doutores e Doutoras,

    Há um equivoco quanto a justificação do erro na letra (B) por parte de alguns colegas.

    Simplificando:

    Poder constituinte derivado:

    Limitações: Materiais - Formais - Circunstanciais.

    Poder constituinte derivado reformador:

    Limitações: FORMAIS - Circunstanciais.

    Poder constituinte derivado difuso:

    Limitações: MATERIAIS - Circunstanciais.

    Lembrando que o poder constituinte derivado é LIMITADO e CONDICIONADO, e que esses termos não se confundem, sendo limitado quanto ao conteúdo(material) e condicionado quanto a forma(procedimental).


ID
3281536
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D) Somente pelo voto da maioria absoluta dos membros ou do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Conforme o artigo 97 da CRFB, a reserva de plenário/full bench deve ser observada para que se decrete em caráter difuso a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É consequência do princípio da presunção de constitucionalidade das normas, uma vez que os Poderes Constituídos se vinculam positivamente à Constituição (neoconstitucionalismo).

  • GABARITO: D) Somente pelo voto da maioria absoluta dos membros ou do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Conforme o artigo 97 da CRFB, a reserva de plenário/full bench deve ser observada para que se decrete em caráter difuso a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo. É consequência do princípio da presunção de constitucionalidade das normas, uma vez que os Poderes Constituídos se vinculam positivamente à Constituição (neoconstitucionalismo).

  • Gab. D

    a)Não há a previsão, no ordenamento jurídico brasileiro, de controle de constitucionalidade abstrato de norma municipal em face da constituição estadual.(errado, visto que existe, sim, controle concentrado de constitucionalidade em âmbito estadual)

    .......................................................................................................................

    b)Há apenas a possibilidade de controle difuso de constitucionalidade de norma municipal em face da constituição estadual.(errado, como falei na letra a, é possível o controle abstrato de norma municipal, via controle abstrato, pelo TJ. Ao passo que o controle difuso é feito por qlq juiz de leis municipais)

    .......................................................................................................................

    c)No procedimento da ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, não se admite nenhuma forma de intervenção de terceiros, nem mesmo a figura do amicus curiae.(Estabeleceu-se assim, a regra que não se admite no controle concentrado a participação de terceiros, pois assim dispõe a clara redação do artigo 7°., “caput”, da supracitada lei. Porém, o parágrafo 2°. do mesmo artigo permitiu que o relator do processo, tendo em vista a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo de 30 dias contado do recebimento do pedido de informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado, a manifestação de outros órgãos ou entidades.

    Portanto a regra é a inadmissibilidade da intervenção de terceiros no controle concentrado, entretanto, cumpridas as exigências do artigo citado, poderá o relator do processo admitir a participação de órgão ou entidades no processo objetivo, permitindo assim a presença do amicus curiae na demanda. 

    .......................................................................................................................

    d)Somente pelo voto da maioria absoluta dos membros ou do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.(Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.)

    .....................................................................................................................

    e)A Constituição Federal de 1988 veda a instituição, pelos Estados-membros, de ações de inconstitucionalidade por omissão e ação declaratória de constitucionalidade no âmbito estadual.(errado, vide os comentários da letra a e b)

  • A letra "D" embora seja letra de lei, o art. 97 da CF, e o gabarito da questão. Ela não está correta, porque pode haver momentos que as turmas podem declarar a inconstitucionalidade da lei ou ato normativo. Existe exceção; qual seja, no artigo 948 parágrafo único do CPC diz: "Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão. 

  • LETRA A - Errada, pois é possível a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) em face de lei/ato municipal que violar preceitos fundamentais, quais sejam: princípios fundamentais (art. 1º a 4º, CF), direitos fundamentais (art. 5º a a 17, CF), cláusulas pétreas (art. 60, § 4º, CF) e princípios constitucionais sensíveis (art. 34, VII, CF);

    LETRA B - Errada, visto que, como dito anteriormente, é possível a ADPF, que é uma forma de controle concentrado.

    LETRA C - Errada, pois a intervenção de terceiros, em regra, é vedada. Mas é possível que entidades públicas ou privadas possam solicitar a participação como amicus curiae, cabendo ao relator a decisão.

    LETRA D - Correta. Trata-se da cláusula da reserva de plenário, prevista no artigo 97, da CF. Esta regra comporta algumas exceções, visto que é dispensada quando o STF, Tribunal Pleno ou Órgão Especial já tenha declarado a inconstitucionalidade da norma ou quando esta não foi recepcionada pela constituição (hipótese em que implica a revogação). Mesmo assim, é a assertiva mais correta.

    LETRA E - Errada. A ADI por omissão e a ADC são cabíveis quando lei estadual viola a Constituição Federal.

  • O exato fundamento da Letra A) - Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

  • ERRADO a) Não há a previsão, no ordenamento jurídico brasileiro, de controle de constitucionalidade abstrato de norma municipal em face da constituição estadual. ( ART.125 §2º, CF - É vedado apenas a atribuição para a propositura da Representação de Inconstitucionalidade a um único órgão);

    ERRADO B) apenas a possibilidade de controle difuso de constitucionalidade de norma municipal em face da constituição estadual. (Como exposto na letra "A" cabe tanto controle difuso, esse que é exercido por qualquer juiz, como o concentrado, exercido na esfera Estadual por meio de seus Tribunais);

    ERRADO C) No procedimento da ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, não se admite nenhuma forma de intervenção de terceiros, nem mesmo a figura do amicus curiae. (LEI 9868/99, art. 7º Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    § 1 

    § 2 O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.);

    GABARITO D) Somente pelo voto da maioria absoluta dos membros ou do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.(Art. 97 da CF - Princípio da reserva de plenário; entretanto há exceção a essa regra quando já houver precedente do próprio tribunal ou do STF pela inconstitucionalidade da Lei);

    ERRADO E) A Constituição Federal de 1988 veda a instituição, pelos Estados-membros, de ações de inconstitucionalidade por omissão e ação declaratória de constitucionalidade no âmbito estadual. ( Art. 125 § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão. Conforme alternativas anteriores).

    Bons estudos :)

  • Bom dia, concurseiros, lembre-se do principio da cláusula da reserva do plenário, Art 97 da CF.

  • GABARITO: LETRA D

    VAMOS LÁ...

    ADI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE GENÉRICA

    *Competência do STF.

    *Aferição da validade posterior a CF/88.

    *Leis e atos Municipais não podem ser objeto de ADI perante o STF.

    *Atos de efeito concretos aprovados sobre a forma de lei em sentido estrito, elaborados pelo Poder legislativo e aprovado pelo Executivo pode ser objeto de ADI. EX: LOA; LDO.

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    ADO - AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

    *Não podem ser impugnadas omissões municipais.

    *São normas que possuem eficácia limitada = dependem de regulamentação.

    *Omissão inconstitucional - inércia do poder constituído.

    *O remédio para assegurar direitos é o Mandado de Injunção.

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    ADC - AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE

    *A pronuncia do STF sobre lei ou atos federais que venha gerando dissenso - controvérsias Judiciais.

    *Presunção Relativa -> Presunção Absoluta.

    ADPF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DO PRECEITO FUNDAMENTAL

    *Abrange todos os comportamentos ofensivos a CF/88-normas consideradas essências.

    *É cabível : - Direito Pré-Constitucional; -Direito Municipal em relação à Constituição Federal; -Interpretações Judiciais de preceito fundamental; - Direitos Pós-Constitucional já revogados ou efeitos exauridos.

    *Preceitos do STF fundamentais - efeitos Erga ormes, Ex Tunc e Vinculante.

    COMPETE AO ESTADO

    *Ter como parâmetro para o controle a Constituição Federal

    *Representar a inconstitucionalidade de leis ou atos Estaduais ou Municipais em face a Constituição estadual - aqui a via de julgamento será o TJ local.

    *Exercerá o Controle Abstrato perante o CF/88 - STF

    *Legitimados para propor ação CF/88 Art. 103.

    OBS: Acabei errando esta questão por não prestar a devida atenção, então resolvi compartilhar os meus resumos do controle de constitucionalidade. Espero ter ajudado e nunca devemos esquecer de NUNCAAA DESISTIR, JAMAIS!

  • A questão aborda a temática do controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 125, § 2º, CF/88 - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.


    Alternativa “b": está incorreta. Vide exemplo supra, da alternativa “a".


    Alternativa “c": está incorreta. Embora seja essa a regra, comporta-se exceção. Conforme Art. 7º, da Lei 9868/99 - Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade. § 1º (VETADO); § 2º O relator, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá, por despacho irrecorrível, admitir, observado o prazo fixado no parágrafo anterior, a manifestação de outros órgãos ou entidades.


    Alternativa “d": está correta. Conforme art. 97, CF/88 - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.    


    Alternativa “e": está incorreta. Vide comentário da alternativa “a".


    Gabarito do professor: letra d.

  • ATENÇÃO!

    (...) O Colegiado afirmou, também, que o amicus curiae não é parte, mas agente colaborador. Portanto, sua intervenção é concedida como privilégio, e não como uma questão de direito. O privilégio acaba quando a sugestão é feita.(...)

  • Pessoal,

    Se prestarem atenção, a letra A anula a B e vice versa.

    Se há apenas controle difuso, significa que não tem o abstrato.

    Logo não cabem duas alternativas corretas.

  • § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, VEDADA a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    O final do parágrafo é muito cobrado em provas, tal como o nome do controle: "representação".

  • Cláusula de reserva de plenário - 'full bench', art. 97, CR.

  • Sobre a letra "e", retirado do site https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/o-controle-de-constitucionalidade-de-normas-municipais/ :

    Outra questão interessante é a possibilidade ou não da instituição da Ação Direta de Inconstitucionalidade Por Omissão no âmbito estadual, já que o § 2º do art. 125 da CF/88 fala em “representação de inconstitucionalidade”. Sobre o tema selecionamos o magistério de Gilmar Ferreira Mendes, que considera que tanto na ADI Genérica quanto na ADI Por Omissão o pedido é o mesmo, ou seja, a declaração de uma inconstitucionalidade, portanto, seria permitido a criação de ADI por omissão no âmbito estadual, para se declarar a inconstitucionalidade por omissão de ato normativo municipal em face da Constituição Estadual:

    “(…) as ações diretas por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão têm, em grande parte, um objeto comum – a omissão parcial –, então parece correto admitir que a autorização contida na Constituição Federal para a instituição da representação de inconstitucionalidade no plano estadual é abrangente tanto da ação direta de inconstitucionalidade em razão da ação, como da ação direta por omissão”. (MENDES, 2004, p. 377)

  • Controle ABSTRADO (abstrato ou concentrado) - bizuzinho para quem se confunde com a nomenclatura :)

  • Q494537 CESPE - 2015 - TRF - 5ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto

    Desde a Constituição de 1937, adotou-se, no Brasil, a chamada cláusula de reserva de plenário (full bench), prevista atualmente no art. 97 da CF, que preceitua que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público”. A respeito dessa cláusula, assinale a opção correta.

    (x) A cláusula de reserva de plenário não atinge juizados de pequenas causas e juizados especiais, pois, segundo a configuração que lhes foi atribuída pelo legislador, esses juizados não funcionam, na esfera recursal, sob o regime de plenário ou de órgão especial.


ID
3281539
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a fiscalização financeira e orçamentária na Constituição Federal de 1988 e o papel dos Tribunais de Contas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Súmula 347- STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Essa súmula é bastante criticada pela doutrina. Para Gilmar Mendes ela foi superada. Mas para fins de concurso ainda está em vigor. Inclusive cai com frequência.

    Essa súmula é um exemplo de controle de constitucionalidade posterior ou repressivo não jurisdicional.

  • Gab. C.

    Súmula 347

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    D) Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    BE) Art. 30 § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • B) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    Alguém sabe o fundamento da letra A?

  • B) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    Alguém sabe o fundamento da letra A?

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

    VII - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas;

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

  • Por que a letra A tarde errada ?

  • Súmula 347- STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    A VUNESP está pedindo muitas súmulas......

  • E - Não é maioria simples e sim qualificada. Certo ?
  • Letra A) Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do poder legislativo (1), motivo pelo qual o julgamento das Contas e a imposição de sanções (2) são passíveis de revisão pela casa legislativa (3)

    (1) Sim! O Tribunal de Contas não pertence a nenhum poder, contudo é considerado órgão auxiliar do Poder Legislativo: "Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo". Fonte: https://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

    (2) Julgar as contas e imposição de sanções - Ok!

    (3) Acredito que o erro está aqui! Em afirmar que poderão ser revistas pela Casa Legislativa, apesar que não encontrei nenhum embasamento legal. Mas, através do dedutivo lógico entendi que se nem o Poder Judiciário tem esse poder, então, ao meu ver o Poder Legislativo também não.

    Enfim, não sei se o meu entendimento foi correto... se alguém puder colaborar... =)

  • GABARITO: LETRA C!

    Complementando

    (A) Os Tribunais de Contas são órgãos auxiliares do poder legislativo, motivo pelo qual o julgamento das Contas e a imposição de sanções são passíveis de revisão pela casa legislativa.

    O TCU aprecia as contas do Presidente da República (art. 71, I, CF) e julga as contas (1) dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta e (2) daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (art. 71, II, CF).

    Quem julga as contas do Presidente da República (chefe do Poder Executivo) é o Congresso Nacional (Poder Legislativo de cada ente), que, inclusive, possui competência exclusiva para isso (art. 49, IX, CF).

    Da leitura dos incisos do art. 71, da CF, portanto, concluímos o seguinte: no caso do inciso I, o Tribunal de Contas apenas aprecia e emite parecer prévio; no caso do inciso II, o Tribunal de contas tem total autonomia para julgar, e não apreciar, as contas dos agentes a que alude o dispositivo.

    [...] 4. No âmbito das competências institucionais do Tribunal de Contas, o STF tem reconhecido a clara distinção entre: 1) a competência para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, especificada no art. 71, inciso I, CF/88; 2) e a competência para julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, definida no art. 71, inciso II, CF/88. Precedentes. 5. Na 2ª hipótese, o exercício da competência de julgamento pelo Tribunal de Contas não fica subordinado ao crivo posterior do Poder Legislativo. Precedentes [...] (ADI 3.715-MC).

    Por se tratar de decisão administrativa, naturalmente, o entendimento a ser firmado pelo TCU poderá ser discutido no Judiciário (art. 5º, XXXV).

  • LETRA A – ERRADO -

     

    O Tribunal de Contas, portanto, não é órgão do Poder Judiciário (não está elencado no art. 92), nem mesmo do Legislativo. Segundo asseverou o Min. Celso de Mello, “os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico. A competência institucional dos Tribunais de Contas não deriva, por isso mesmo, de delegação dos órgãos do Poder Legislativo, mas traduz emanação que resulta, primariamente, da própria Constituição da República” (ADI 4.190, j. 10.03.2010).

     

    FONTE: Direito constitucional esquematizado® / Pedro Lenza. – 23. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. (Coleção esquematizado ®)

  • Complemento...

    A)

    Não há um relação de subordinação ou hierarquia entre o poder legislativo e o tribunal de contas isso fica comprovado pela natureza de órgão auxiliar do Legislativo, o Tribunal de Contas da União possui atribuições próprias, enumeradas nos do art. 71 da Constituição Federal.  Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo; "Na realidade, os Tribunais de Contas ostentam posição eminente na estrutura constitucional brasileira, não se achando subordinados, por qualquer vínculo de ordem hierárquica, ao Poder Legislativo, de que não são órgãos delegatários nem organismos de mero assessoramento técnico." (532)  

    Questão sobre o tema:

    Q785060

    B) O TCU pode sustar ato, mas não pode sustar contrato;

    Art.71, X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    C) Súmula 347

    O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    D) A constituição realmente proibiu a criação de novos, mas não falou para extinguir os existentes.

    cuidado: A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457

    E) O parecer prévio deixa de prevalecer por 2/3.

    Sucesso,Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: C

    Sobre o debate da vigência da Súmula 347 do STF, embora o plenário ainda não tenha se manifestado, segundo o entendimento do Alexandre de Moraes:

    (...) Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, cuja competência é delimitada pelo artigo 71 do texto constitucional, (...). É inconcebível, portanto, a hipótese do Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da Súmula 347 do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988. (...) [MS 35.410 MC, rel. min. Alexandre de Moraes, dec. monocrática, j. 15-12-2017, DJE 18 de 1º-2-2018.]

  • Caros, o STF entende que os ditos “órgãos administrativos autônomos” (CNJ, CNMP, TCU) não realizam controle de constitucionalidade, na medida em que não exercem jurisdição (Pet 4.656, Pleno, j. 19.12.2016). Com a função constitucional de controlar a validade de atos administrativos, referidos órgãos poderão afastar a aplicação de lei ou ato normativo violador da Constituição no caso concreto. Isso, contudo, não se confunde com o controle de constitucionalidade, nem mesmo com o afastamento da norma em abstrato! Há que distinguir entre declaração de inconstitucionalidade e não aplicação de leis inconstitucionais, pois esta é obrigação de qualquer tribunal ou órgão de qualquer dos Poderes de aplicar a Constituição, que prevê a competência para análise dos atos administrativos por determinados órgãos.

    Fonte: minhas anotações

    Qualquer dúvida só mandar mensagem.

    Bons estudos!

  • Letra C) Em virtude da súmula 347/STF editada em 1963.

    Obs: O Ministro Alexandre de Moraes, em decisão monocrática (MS 35494, 06-02-18), já se manifestou pela contrariedade dessa Súmula, em comento, com a Constituição Federal; tendo em vista que dentre as competências firmadas ao Tribunal de Contas no art. 71 da CF, não o caracteriza como órgão que exerce função jurisdicional, conotando assim usurpação de função jurisdicional.

  • LETRA A – ERRADO

    O Tribunal de Contas, embora seja auxiliar do Legislativo no exercício do controle externo, não o integra nem é subordinado a ele (STF, ADI 4190 REF-MC/RJ, 10.03.2010). A exemplo do Ministério Público, tem a natureza de instituição constitucional autônoma.

    LETRA B – ERRADO

    CF. Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    [...]

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    LETRA C – CERTO

    Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    LETRA D – ERRADO

    CF. Art. 31 [...] § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    A proibição de criação, não impede a manutenção dos Tribunais de Contas já existentes, como no caso dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro (Marcelo Novelino).

    LETRA E – ERRADO

    CF. Art. 31 [...] § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

  • - 883/STF DIREITO CONSTITUCIONAL. A Constituição Federal não proíbe a extinção de Tribunais de Contas dos Municípios. Trata-se de um órgão estadual que atua na fiscalização das contas de todos os municípios de determinado Estado. Atua, ainda, como órgão auxiliar de todas as Câmaras Municipais de determinado Estado no exercício do controle externo sobre os respectivos Municípios daquele Estado.

  • Gabarito C.

    A, não são passíveis de revisão.

    B, TCU pode sim sustar atos impugnados.

    D, A CF não determina a extinção de TCMs

    E, 2/3

  • Gab. C.

    Na letra A, está errada, o TCU tem competências próprias e o legislativo não pode revê-las. Para o legislativo o TCU presta auxílio apenas.

  • Não só o Tribunal de contas pode deixar de aplicar uma lei por entendê-la inconstitucional... mas também o pode fazer: o CNJ e o CNMP.

    CAIU RECENTEMENTE EM PROVA DE CONCURSO, senão vejamos: prova FCC: Suponha que certo Estado editou, em dezembro de 2017, lei aumentando a alíquota da taxa judiciária devida pela prestação do serviço jurisdicional, o que ensejou a edição de ato pela Corregedoria do Tribunal de Justiça determinando aos servidores da Justiça a aplicação da nova alíquota a partir de janeiro de 2018. O Conselho Nacional de Justiça − CNJ, todavia, ao julgar representação proposta contra o referido ato do Tribunal local, afastou sua validade por entendê-lo inconstitucional e determinou ao Tribunal de Justiça que, ao aplicar a lei, observe o prazo de 90 dias contados de sua publicação para exigência da nova alíquota. Considerando as disposições da Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o CNJ decidiu

    GABARITO: corretamente, uma vez que a taxa judiciária tem natureza tributária, a ela se aplicando o princípio constitucional da anterioridade, cabendo ao CNJ afastar a aplicação do ato do Tribunal de Justiça e determinar que o Tribunal se adeque às normas da Constituição Federal.

    JUSTIFICATIVA: Resumindo:

    CNJ/CNMP e TCU NÃO podem -> Declarar inconstitucionalidade de um ato

    ###

    CNJ/CNMP e TCU PODE -> Afastar a aplicação do ato, se entender que ele é inconstitucional, no exercício de sua função administrativa. Aqui o CONTROLE É INCIDENTAL.

    JURISPRUDENCIA CORRELACIONADA

    O Tribunal de Contas da União (TCU) é o órgão competente para fiscalizar os recursos decorrentes do Fundo Constitucional do Distrito Federal (art. 21, XIV, da CF/88 e Lei nº 10.633/2002).

    Os recursos destinados ao Fundo Constitucional do Distrito Federal pertencem aos cofres federais, consoante disposto na Lei 10.663/2002. Logo, a competência para fiscalizar a aplicação dos recursos da União repassados ao FCDF é do Tribunal de Contas da União. STF. 2ª Turma. MS 28584/DF, rel. orig. Min. Ricardo Lewandowski, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 29/10/2019 (Info 958).

  • justificativa: CNJ exerce controle de constitucionalidade? Q1120065

    Não! Com efeito, não se desconhece que o Conselho Nacional de Justiça, embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, qualifica-se como órgão de índole eminentemente administrativa, não se achando investido de atribuições institucionais que lhe permitam proceder ao controle abstrato de constitucionalidade referente a leis e a atos estatais em geral, inclusive à fiscalização preventiva abstrata de proposições legislativas, competência esta, de caráter prévio, de que nem mesmo dispõe o próprio Supremo Tribunal Federal (ADI 466/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO)

    CNJ pode afastar a aplicação de ato por inconstitucionalidade?

    Sim! 

    2. Atuação do órgão de controle administrativo, financeiro e disciplinar da magistratura nacional nos limites da respectiva competência, afastando a validade dos atos administrativos e a aplicação de lei estadual na qual embasados e reputada pelo Conselho Nacional de Justiça contrária ao princípio constitucional de ingresso no serviço público por concurso público, pela ausência dos requisitos caracterizadores do cargo comissionado.

    3. Insere-se entre as competências constitucionalmente atribuídas ao Conselho Nacional de Justiça a possibilidade de afastar, por inconstitucionalidade, a aplicação de lei aproveitada como base de ato administrativo objeto de controle, determinando aos órgãos submetidos a seu espaço de influência a observância desse entendimento, por ato expresso e formal tomado pela maioria absoluta dos membros dos Conselho. (PET 4656 - Paraíba - Rel. Min. Carmen Lucia - Julgado em 19/12/2016)

    Em resumo: O controle concentrado de constitucionalidade é prerrogativa exclusiva do poder judiciário. Isso não impede, no entanto, que o CNJ, enquanto órgão de controle da atividade desempenhada por aquele poder, restrinja a aplicação da lei ou do ato viciado, na VIA INCIDENTAL (à luz do caso concreto)

    O MESMO VALE PARA O CNMP/TCU

    FONTE: DOD

  • A questão exige conhecimento acerca da fiscalização financeira e orçamentária na Constituição Federal de 1988 e do papel dos Tribunais de Contas. Analisemos as assertivas:


    Alternativa “a": está incorreta. Para o STF, a competência para julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, definida no art. 71, inciso II, CF/88, não é passível de revisão pelo Legislativo. Nesse sentido: “No âmbito das competências institucionais do Tribunal de Contas, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a clara distinção entre: 1) a competência para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, especificada no art. 71, inciso I, CF/88; 2) e a competência para julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, definida no art. 71, inciso II, CF/88. Precedentes. 5. Na segunda hipótese, o exercício da competência de julgamento pelo Tribunal de Contas não fica subordinado ao crivo posterior do Poder Legislativo" (Rcl 24374, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 29/06/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 01/07/2016 PUBLIC 01/08/2016).


    Alternativa “b": está incorreta. Sustar a execução do ato impugnado é possível. Conforme a CF/88, temos que: art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.


    Alternativa “c": está correta. Conforme Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.


    Alternativa “d": está incorreta. Por mais que tenha sido vedada a criação, não houve determinação de extinção. Conforme art. 31, § 4º, CF/88 - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Gabarito do professor: letra c.

  • pode apreciar a constitucionalidade do poder público.

  • Acredito que o entendimento atual do STF é de que o TRibunal de Contas nao pode fazer controle abstrato de constitucionalidade, pois somente ao proprio Supremo é que caberia esse controle. Entretanto, o TRibunal de contas pode suspender norma que seja inconstitucional, sem decretar a a propria constitucionalidade, não é isso?

  • Catarina Mota De Figueiredo Porto, ainda continuar sendo entendimento do STF...

  • No âmbito do STF, em decisão recente, a liminar deferida em sede de MS, cujo entendimento aponta para superação da Súmula 347:

    "É inconcebível, portanto, a hipótese do Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, permanecer a exercer controle difuso de constitucionalidade nos julgamentos de seus processos, sob o pretenso argumento de que lhe seja permitido em virtude do conteúdo da Súmula 347 do STF, editada em 1963, cuja subsistência, obviamente, ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988."

    STF, MS 35410MC/DF 

  • Súmula 347/STF. O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    "Dentro da perspectiva constitucional inaugurada em 1988, o Tribunal de Contas da União é o único órgão técnico de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, cuja competência é delimitada pelo art. 71 do texto constitucional. Sendo inconcebível, portanto, que o Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, exerça controle difuso de constitucionalidade nos processos sob sua análise, ao pretenso argumento que lhe seja atribuída tal competência em virtude do conteúdo da Súmula 347/STF, editada em 1963, cuja subsistência ficou comprometida pela promulgação da Constituição Federal de 1988. Desse modo, a Constituição Federal não permite ao Conselho Nacional de Justiça, tampouco ao Tribunal de Contas da União, o exercício do controle difuso de constitucionalidade, pois representaria usurpação de função jurisdicional, invasão à competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal e desrespeito ao Poder Legislativo" (STF, MS 35494-MS, 2018).

  • Alternativa “a": está incorreta. Para o STF, a competência para julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, definida no art. 71, inciso II, CF/88, não é passível de revisão pelo Legislativo. Nesse sentido: “No âmbito das competências institucionais do Tribunal de Contas, o Supremo Tribunal Federal tem reconhecido a clara distinção entre: 1) a competência para apreciar e emitir parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo, especificada no art. 71, inciso I, CF/88; 2) e a competência para julgar as contas dos demais administradores e responsáveis, definida no art. 71, inciso II, CF/88. Precedentes. 5. Na segunda hipótese, o exercício da competência de julgamento pelo Tribunal de Contas não fica subordinado ao crivo posterior do Poder Legislativo" (Rcl 24374, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, julgado em 29/06/2016, publicado em PROCESSO ELETRÔNICO DJe-139 DIVULG 01/07/2016 PUBLIC 01/08/2016).

    Alternativa “b": está incorreta. Sustar a execução do ato impugnado é possível. Conforme a CF/88, temos que: art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...] VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário; IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade; X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Alternativa “c": está correta. Conforme Súmula 347/STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.

    Alternativa “d": está incorreta. Por mais que tenha sido vedada a criação, não houve determinação de extinção. Conforme art. 31, § 4º, CF/88 - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 31, § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    Gabarito do professor: letra c.

  • A resposta está na SÚMULA 347 STF como já descrita pelos colegas. Entretanto, peço atenção na letra A, pois as decisões do TCU podem ser submetidas a apreciação só que do PODER JUDICIÁRIO.

  • CLIPPING INFO 966:

    1. O Ministério Público que atua perante os Tribunais de Contas é órgão que encontra previsão no artigo 73, § 2º, I, Constituição Federal, cujos membros – denominados procuradores de contas – possuem os mesmos direitos, vedações e forma de investidura atribuídos aos membros do Ministério Público comum, nos termos do artigo 130 da Lei Maior. Contudo, ao contrário deste, aquele não possuiu autonomia administrativa e financeira, pois não dispõe de fisionomia institucional própria.

    2. Os procuradores de contas integram os quadros dos respectivos Tribunais de Contas, estes sim dotados de poder de autogoverno, consubstanciado na prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente à sua organização, à sua estruturação interna, à definição do seu quadro de pessoal e à criação dos cargos respectivos. Precedentes:

    3. A Constituição Federal fixa o número de Ministros do Tribunal de Contas da União (artigo 73, caput) e de Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal (artigo 75, parágrafo único), mas nada diz a respeito do quantitativo dos procuradores de contas, de forma que a matéria se insere na esfera de autogoverno das Cortes de Contas (artigo 73, caput, c/ c o artigo 96, II, b, da Constituição Federal).

    4. O modelo delineado na Lei Maior para a organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas é de observância obrigatória pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal, por força do disposto no artigo 75, caput, da Constituição Federal. Precedente:

    5. A iniciativa do processo legislativo relativo à fixação do número dos procuradores de contas compete privativamente aos respectivos Tribunais de Contas. Precedentes:

    5. A inserção nos textos constitucionais estaduais de matérias cuja veiculação por lei se submeteria à reserva de iniciativa de órgãos de quaisquer dos Poderes e do Ministério Público, mormente daqueles que não podem propor emendas constitucionais, lhes subtrai a possibilidade de manifestação e tolhe suas prerrogativas institucionais, caracterizando burla à formatação constitucional da separação dos Poderes. Precedentes

    6. In casu, o constituinte derivado decorrente, ao fixar o número de procuradores de contas estaduais no artigo 73, caput, da Constituição do Estado do Ceará, com a redação dada pela Emenda Constitucional estadual 77/2013, cerceou a prerrogativa do Tribunal de Contas estadual de deflagrar o processo legislativo relativo à definição do seu quadro de pessoal e à criação dos cargos respectivos, em ofensa ao disposto nos artigos 73, caput, in fine, e 75, caput, c/c o artigo 96, II, b, da Constituição Federal.

    7. A revogação ou exaurimento da eficácia jurídico-normativa do dispositivo impugnado implica a prejudicialidade da ação, por perda de seu objeto, porquanto o objetivo da ação direta é a declaração, em tese, da inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e o seu consequente expurgo do ordenamento jurídico

  • É inconcebível que o Tribunal de Contas da União, órgão sem qualquer função jurisdicional, exerça controle difuso de constitucionalidade nos processos sob sua análise. Esse foi o entendimento aplicado pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao impedir o TCU de retirar bônus de eficiência de auditores fiscais da Receita Federal.

    Afirma Moraes, não cabe ao TCU — órgão sem função jurisdicional — exercer o controle difuso de constitucionalidade nos processos sob sua análise, com argumento de que tal competência lhe foi atribuída pela Súmula 347 do STF.

    Editada em 1963, a súmula dispõe que “o Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público”, mas, segundo Alexandre de Moraes, sua subsistência está comprometida desde a promulgação da Constituição de 1988.

    Para o ministro, a situação configura desrespeito à função jurisdicional e à competência exclusiva do STF, além de afronta às funções do Legislativo, responsável pela produção das normas jurídicas.

    https://www.conjur.com.br/2018-ago-28/tcu-nao-exercer-controle-constitucionalidade-moraes#:~:text=Editada%20em%201963%2C%20a%20s%C3%BAmula,promulga%C3%A7%C3%A3o%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20de%201988.

  • ATENÇÃO: A SÚMULA 347, DO STF ESTÁ SUPERADA!!! TESES:

    1) Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise

    O Tribunal de Contas é órgão técnico de fiscalização contábil, financeira e orçamentária, que tem suas competências delimitadas pelo art. 71 da Constituição Federal. Compete ao Tribunal de Contas exercer na plenitude todas as suas competências administrativas, sem obviamente poder usurpar o exercício da função de outros órgãos, inclusive a função jurisdicional de controle de constitucionalidade. Esse mesmo raciocínio se aplica para outros órgãos administrativos, como o Banco Central, o CADE, as Agências Reguladoras, o CNJ, o CNMP, o CARF. Todos eles também estão impedidos de realizar controle de constitucionalidade.

    2) Permitir que o Tribunal de Contas faça controle de constitucionalidade acarretaria triplo desrespeito à Constituição

    Ao declarar incidentalmente a inconstitucionalidade de dispositivos de lei aos casos concretos submetidos à sua apreciação, o Tribunal de Contas, na prática, retira a eficácia da lei e acaba determinando aos órgãos da administração pública federal que deixem de aplicá-la aos demais casos idênticos, extrapolando os efeitos concretos e entre as partes de suas decisões. Isso faz com que ocorra um triplo desrespeito à Constituição Federal, tendo em vista que essa postura atenta contra: a) o Poder Legislativo (que edita as leis); b) o Poder Judiciário (que detém as competências jurisdicionais); c) o Supremo Tribunal Federal (que possui a missão de declarar constitucional ou inconstitucional as leis ou atos normativos, de forma geral e vinculante).

    3) Impossibilidade de transcendência dos efeitos do controle difuso

    (...) Os efeitos dessa decisão da Corte de Contas poderiam ser estendidos para todos os procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública. A decisão do TCU configuraria, portanto, além de exercício não permitido de função jurisdicional, clara hipótese de transcendência dos efeitos do controle difuso, com usurpação cumulativa das competências constitucionais exclusivas tanto do STF (controle abstrato de constitucionalidade – art. 102, I, “a”, da CF/88), quanto do Senado Federal (mecanismo de ampliação dos efeitos da declaração incidental de inconstitucionalidade – art. 52, X, da CF/88). (...)

     

    4) Ofensa ao papel do STF de guardião da Constituição

    Aceitar a possibilidade de exercício de controle difuso pelo Tribunal de Contas da União seria reconhecer substancial e inconstitucional acréscimo à sua competência de controle da atividade administrativa e financeira da administração pública federal, quando o próprio legislador constituinte de 1988 não o fez. Ademais, isso representaria ofensa à missão constitucional conferida ao STF de “Guardião da Constituição”.

    STF. Plenário. MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021

    Fonte: Dizer o Direito

  • O STF, por entermédio da Súmula n. 347, entendia que o Tribunal de Contas podia fazer controle (sempre repressivo) de constitucionalidade dos atos. A propósito, a referida súmula dizia que: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    Na atualidade, este entendimento se encontra superada.

    Isto porque o sensível incremento do controle abstrato de constitucionalidade, inclusive com efeito vinculante e eficácia contra todos, gera a conclusão de que se tornou desnecessário que o sistema de controle difuso de constitucionalidade extrapole a esfera do Judiciário. Não é mais necessário, como ocorria antes da EC 16/1965 e, principalmente, depois da CF/88, que os órgãos não jurisdicionais recusem a aplicação de lei considerada inconstitucional. STF. Plenário. MS 35410, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/04/2021.

    Portanto, atualmente se entende que não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise

  • Amigos, lembrem-se que a súmula 347, do STF encontra-se atualmente superada, conforme decisão do STF no dia 12/04/2021, ficando a correta redação do dispositivo da seguinte maneira: "Não cabe ao Tribunal de Contas, que não tem função jurisdicional, exercer o controle de constitucionalidade de leis ou atos normativos nos processos sob sua análise"

    O fundamento do STF para chegar nessa conclusão foi o seguinte: "Aceitar a possibilidade de exercício de controle difuso pelo Tribunal de Contas da União seria reconhecer substancial e inconstitucional acréscimo à sua competência de controle da atividade administrativa e financeira da administração pública federal, quando o próprio legislador constituinte de 1988 não o fez.

    Ademais, isso representaria ofensa à missão constitucional conferida ao STF de “Guardião da Constituição”.

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/o-entendimento-exposto-na-sumula-347-do.html

  • Buscador Dizer o Direito:

    Súmula 347-STF: O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

    • Aprovada em 13/12/1963.

    • Existe divergência se essa súmula está superada.

    • Manifestaram-se expressamente pela superação da súmula: Ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.

    • Manifestaram-se expressamente pela manutenção da súmula: Ministros Roberto Barroso e Edson Fachin.

    • A Min. Rosa Weber afirmou que o Tribunal de Constas pode “pelo voto da maioria absoluta de seus membros, afaste a aplicação concreta de dispositivo legal reputado inconstitucional, quando em jogo matéria pacificada nesta Suprema Corte”.

    Ou seja, de acordo com o DOD, a súmula NÃO está superada, apenas existe uma divergência a respeito no STF.

    https://www.dizerodireito.com.br/2021/04/o-entendimento-exposto-na-sumula-347-do.html


ID
3281542
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com a Política Urbana e Agrícola na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL:

    Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    ALT "B"

  • GABARITO B:

    A)  art. 182 §1º da CF: O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    B) Correto. Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    C) art. 182 § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:

    I - parcelamento ou edificação compulsórios;

    II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    D) vide a ordem do art. 182§ 4º da CF ( 1º parcelamento, 2º imposto progressivo, 3º desapropriação)

    E) Art. 183 da CF: Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural

  • GABARITO B

    LETRA A- Nem todos, o plano diretos aprovado pela Câmara apenas é obrigatório aos municípios om mais de 20 mil habitantes (ART 182 parágrafo 1)

    LETRA B - Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    LETRA C - Para a propriedade urbana que não atende a função social o Município terá algumas algumas "punições" de forma sucessiva, como 1) ordem de edificação ou parcelamento compulsórios, e 2) imposição de IPTU progressivo no tempo. Caso tais procedimentos não funcionem, adotar-se-á uma intervenção supressiva, a desapropriação urbanística sancionatória. (art. 182, § 4º, III da CF)

    LETRA D: Em ultimo caso, a desapropriação urbanística sancionatória, antes a medida de ordem de edificação ou parcelamento compulsório e depois a imposição de IPTU progressivo mediante a majoração de alíquota pelo prazo de 5 anos consecutivos, que não pode exceder o limite de 15%.

    LETRA E - Art. 183 da CF: Aquele que possuir como sua área urbana de até 250 metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, DESDE QUE NÃO SEJA PROPRIETÁRIO DE OUTRO IMÓVEL IMÓVEL URBANO OU RURAL.

  • Todo imóvel rural deverá observar as normas trabalhistas? Não estou entendendo, todo o imóvel rural é utilizado para trabalho agrícola e outros? Não existe conceito de imóvel rural somente de moradia? Pois se o imóvel rural é utilizado somente no caráter de moradia, porque seria uma função social observar tais normas? O motivo é o conceito de imóvel rural? Seria nas hipóteses de existir de alguma atividade de trabalho no imóvel?

  • Bárbara, detenha-se ao comando normativo, raciocínio jurídico você demonstra em prova subjetiva ou em provas de mais alto nível, o que não é o caso de questões da Vunesp.
  • Gabarito B

    A, Apenas aqueles que tem mais de 20.000 habitantes

    C, Poderá

    D, Parcelamento, IPTU Progressivo e depois desapropriação.

    E, Desde que não possua outra

  • A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada à Política Urbana e Agrícola. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.


    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de faculdade e não obrigação. Conforme art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 182, § 4º. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 


    Gabarito do professor: letra b.

  • Alternativa “b": está correta.

     Conforme art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

  • Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 182, § 1º - O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

    Alternativa “b": está correta. Conforme art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.

    Alternativa “c": está incorreta. Trata-se de faculdade e não obrigação. Conforme art. 182, § 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 182, § 4º. É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: I - parcelamento ou edificação compulsórios; II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo; III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 

    Gabarito do professor: letra b.


ID
3281545
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das ações constitucionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LEI 13.300 - MANDADO DE INJUNÇÃO

    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    ALT "B"

  • GABARITO: B

     

    a) O mandado de segurança é a ação constitucional que visa atacar ato ilegal praticado por autoridade, admitindo o seu procedimento uma ampla produção probatória. (ERRADO: Lei 12.016/2009)

    Não é permitida dilação probatória, devendo a prova ser pré-constituída.

     

    b) Poderá, excepcionalmente, ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão proferida na ação de mandado de injunção, quando inerente ou indispensável ao exercício do direito. (CERTO: Art. 9º, §1º da Lei 13.300/2016).

    Art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

    c) A ação de habeas data será cabível unicamente quando houver a demonstração da indevida recusa com relação à retificação de dados relativos ao impetrante. (ERRADO: Art. 5º, LXXII, da CF/88)

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

     

    d) Não há a previsão no ordenamento jurídico brasileiro da ação de mandado de injunção coletivo. (ERRADO: Art. 13 da Lei 13.300/2016)

    Art. 13. No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.

     

    e) Pode impetrar mandado de segurança coletivo associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa dos interesses dos associados e condicionada à autorização especial destes últimos. (ERRADO: Art. 21 da Lei 12.016/2009)

    Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

     

    Bons estudos!

  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO = > DISPENSA AUTORIZAÇÃO ESPECIAL ( cai muito)!

  • Lembrar que a dilação probatória não será admitida em:

    - Revisão criminal

    - HC

    - MS

    isto é: as referidas ações já deverão vir com as provas devidamente pré-constituída.

    Mereça!!!

  • GABARITO LETRA B

    CF

    Art. 5,

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • SÚMULA 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes. (fundamento da alternativa "E")

  • Justificativa da (E)

    Precisa de autorização: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    Não precisa de autorização: LXX: O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados; (Observe que aqui não há previsão expressa de autorização dos membros.)

    =-=-=-=-=-=-=

    Justificativa da (A)

    Conforme é conhecido, o Mandado de Segurança é para proteger direito líquido e certo... Conforme nos ensina Hely Lopes Meirelles, direito líquido e certo é aquele que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por tal razão, a liquidez e certeza do direito devem estar comprovadas por meio de documentos, não se admitindo a produção de provas no mandado de segurança. (Fonte: Direito Administrativo, Sinopses para concurso 9, por Fernando Ferreira e Ronny Charles, pg 583)

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Esquematizando...

    A)

    O mandado de segurança Tem caráter residual e não admite dilação probatória , pois ataca direito líquido e certo.

    Consoante Marcelo Alexandrino e Vicente P;

    Se a existência do direito for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não será cabível o mandado de segurança Esse direito incerto,

    indeterminado, poderá ser defendido por meio de outras ações judiciais, mas

    não na via especial e sumária do mandado de segurança.

    Por essa razão, não há dilação.

    C)

    As finalidades do Habeas data são : Retificação, Conhecimento.. de uma informação de interesse pessoal , não se limitando à retificação.

    Cuidado: Nas palavras do mesmo autor: O habeas data somente pode ser impetrado diante da negativa da autoridade administrativa de fornecimento (ou de retificação ou de anotação da contestação ou explicação) das informações solicitadas.

    D) Art. 12 da lei 13.330 Mandado de injunção.

    E) Associação em mandado de segurança= substituição processual= Não precisa de autorização expressa dos membros.

    Associação em outras ações= representação processual =precisa de autorização.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Apenas complementando: Quanto a teoria adotada em nosso ordenamento jurídico relativa ao mandado de injunção, o Brasil adota a teoria CONCRETISTA INDIVIDUAL INTERMEDIÁRIA.

    E o que isso quer dizer?

    Segundo esta teoria o judiciário deve em primeiro lugar reconhecer a mora, depois conceder um prazo para que o tema seja legislado, e por último, na falta de ação do legislativo, o judiciário concederá o direito.

  • Assertiva b

    Poderá, excepcionalmente, ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão proferida na ação de mandado de injunção, quando inerente ou indispensável ao exercício do direito.

  • Não será necessário autorização especial dos membros da associação legalmente constituída para que seja solicitado mandato de segurança coletivo. ART.5°: LXX "B" Alternativa "E", incorreta!
  • TEORIA CONCRETISTA

  • A questão exige conhecimento acerca dos Remédios e Ações Constitucionais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e nas leis que regulamentam o assunto:


    Alternativa “a": está incorreta. É pacífico o entendimento na jurisprudência de que no Mandado de Segurança não se admite dilação probatória. Conforme o STF, o mandado de segurança exige a comprovação de plano do quanto alegado, mediante provas pré-constituídas. Não se admite dilação probatória incidental nessa via processual (MS 28.785/DF-AgR, Pleno, Ministra Cármen Lúcia, DJe de 6.4.2011).


    Alternativa “b": está correta. Conforme a Lei 13.300/2016, que Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências, temos que: art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, CF/88, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme a Lei 13.300/2016, que Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências, temos que: art. 13. No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme a Lei 12.016/2009, a qual disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências, temos que: Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.


    Gabarito do professor: letra b.

  • Importante!

    Legitimados para propor Mandado de Segurança Coletivo: Seguuuuura PEAO!

    Partido Político

    Entidade de Classe

    Associação (legalmente constituída e em funcionamento há 1 ano)

    Organização Sindical

    Fonte: QC

  • A questão exige conhecimento acerca dos Remédios e Ações Constitucionais. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e nas leis que regulamentam o assunto:

    Alternativa “a": está incorreta. É pacífico o entendimento na jurisprudência de que no Mandado de Segurança não se admite dilação probatória. Conforme o STF, o mandado de segurança exige a comprovação de plano do quanto alegado, mediante provas pré-constituídas. Não se admite dilação probatória incidental nessa via processual (MS 28.785/DF-AgR, Pleno, Ministra Cármen Lúcia, DJe de 6.4.2011).

    Alternativa “b": está correta. Conforme a Lei 13.300/2016, que Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências, temos que: art. 9º A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora. § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

     

    Alternativa “c": está incorreta. Conforme art. 5º, CF/88, LXXII - conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme a Lei 13.300/2016, que Disciplina o processo e o julgamento dos mandados de injunção individual e coletivo e dá outras providências, temos que: art. 13. No mandado de injunção coletivo, a sentença fará coisa julgada limitadamente às pessoas integrantes da coletividade, do grupo, da classe ou da categoria substituídos pelo impetrante, sem prejuízo do disposto nos §§ 1º e 2º do art. 9º.

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme a Lei 12.016/2009, a qual disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências, temos que: Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

    Gabarito do professor: letra b.

  • A "c" é dúbia

    Lei  9.507/97 Art.  .

    Parágrafo único. A petição inicial deverá ser instruída com prova:

    I - da recusa ao acesso às informações ou do decurso de mais de dez dias sem decisão;

    II - da recusa em fazer-se a retificação ou do decurso de mais de quinze dias, sem decisão; ou

    III - da recusa em fazer-se a anotação a que se refere o § 2º do art. 4º ou do decurso de mais de quinze dias sem decisão. 

  • Q813951

     

    O Mandado de Segurança pressupõe direito Líquido e Certo, sendo este o direito que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.

     

    Art. 9º A decisão terá EFICÁCIA SUBJETIVA LIMITADA ÀS PARTES e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora.

    REGRA    A decisão terá eficácia subjetiva limitada às partes (INTER PARTES = ENTRE AS PARTES) e produzirá efeitos até o advento da norma regulamentadora 

    EXCEÇÃO = § 1o  Poderá ser conferida eficácia ULTRA PARTES ou ERGA OMNES ( contra todos)  à decisão, quando isso for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    § 1º Poderá ser conferida eficácia ultra partes ou erga omnes à decisão, QUANDO ISSO for inerente ou indispensável ao exercício do direito, da liberdade ou da prerrogativa objeto da impetração.

    A legitimidade das associações para representar os interesses dos associados em ações coletivas depende de autorização expressa dos associados, salvo no que diz respeito ao mandado de segurança coletivo, que independe de autorização.

     

     

    AÇÕES COLETIVAS = DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

     

     

    MS COLETIVO = INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO

  • Gab B

    Só para quem não sabe o que é

    Erga omnes é uma expressão usada principalmente no meio jurídico, para indicar que os efeitos de algum ato ou lei atingem todos os indivíduos de uma determinada população ou membros de uma organização, para o direito nacional.

    Bons Estudos galerinha!!!!

    #Rumo_a_PCPR.

  • RESUMÃO MANDADO DE SEGURANÇA 01 de 02

    ANOTAÇÕES GERAIS

    •  proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data

    Atenção: documentos de utilidade geral: - MS documentos de conteúdo pessoal: - Habeas Data

    •  equiparam-se às autoridades
    1. os representantes ou órgãos de partidos políticos e
    2. os administradores de entidades autárquicas,
    3. bm como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições

    • Contra atos de gestão comercial de administrador de EP não cabe MS
    •  se as consequências da ordem patrimonial do ato, tiverem que ser suportadas pela União, a autoridade será considerada FEDERAL
    •  em caso de urgência pode impetrar por telegrama, radiograma, fax
    1. 5 dias para juntar a pet original

    • não cabe MS
    1. Se couber recurso (adm ou suspensivo)
    2. Da dec transit em julg

    • Inicial tem que ser entregue com documentos, caso o doc necessário esteja em poder de autoridade que se recuse a entregar juiz ordena (à autoridade) a exibição deste no prazo de 10 dias.
    • pedido pode ser renovado se o mérito não for apreciado no prazo decadencial
    •  inicial será indeferida quando não for o caso de MS, ou lhe faltar req legais ou fora do prazo – cabe apelação
    •  litisconsorte ativo não pode ingressar após despacho da inical
    • a sentença está obrigatoriamente sujeita ao duplo grau de jurisd
    • pagamento de $ somente serão efetuados em relação as que se vencerem a contar do ajuizamento da inicial
    • MS tem prioridade, EXCETO sobre HC
    • Não cabe embargos infringentes nem pagamento de honorários

     

  • Só um adendo...

    Em recursos administrativos que tenham efeitos suspensivos não cabe MS como regra, porem se houver omissão da autoridade em relação ao julgamento do recurso, o próprio STF, através de súmula, diz não ter nenhum impedimento para impetrar o MS, diferente do recurso judicial que tem efeito suspensivo, nesse caso não cabe mesmo MS.

    E só um ponto em relação ao MI, muito cuidado, nessa questão trouxe uma afirmativa que o MI coletivo não está no ordenamento jurídico, errado ele esta sim no ordenamento jurídico, mas vi questões perguntando se havia previsão constitucional do MI coletivo, não há previsão constitucional, mas há no ordenamento sim.


ID
3281548
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O cidadão Semprônio ingressou com ação popular contra atos lesivos supostamente praticados pelo servidor do Município de Mauá, Tibúrcio, em conjunto com o particular Sócrates.
Sobre a situação hipotética e o disposto na lei da ação popular, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • L 4717  Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Gab. E

    L 4717 : Regula a ação popular.

    Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

  • Gabarito: E

    LEI 4717/65

    A) art. 7º III A ação obedecerá ao procedimento ordinário, previsto no Código de Processo Civil, observadas as seguintes normas modificativas: Qualquer pessoa, beneficiada ou responsável pelo ato impugnado, cuja existência ou identidade se torne conhecida no curso do processo e antes de proferida a sentença final de primeira instância, deverá ser citada para a integração do contraditório, sendo-lhe restituído o prazo para contestação e produção de provas, Salvo, quanto a beneficiário, se a citação se houver feito na forma do inciso anterior.

    b) art. 6 § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    c) Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista , de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    d) Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar a execução da sentença contra os demais réus.

    e) Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (correto)

  • L 4717  Art. 18 (CAI MUITO)

  • Sobre a "c" o MP não pode por que falta "título de eleitor", mas o promotor, como cidadão, pode.

  • O artigo 7º, III da LAP trata do LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO - todas as pessoas beneficiadas ou responsáveis pelo ato impugnado no processo da ação popular deverão ser CITADAS para integrarem o contraditório, DESDE QUE conhecidas até a sentença de primeira instância.

  • Semprônio e Tibúrcio kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk


ID
3281551
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Lei Complementar no 135, de 2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, trouxe alterações à Lei Complementar no 64/1990, que contempla casos de inelegibilidade, na forma do disposto no artigo 14 § 9o da Constituição Federal de 1988.
Assinale a alternativa correta de acordo com referidos diplomas legais.

Alternativas
Comentários
  • LC 64/90

     

    Art. 1º São inelegíveis:

         

       I - para qualquer cargo:

    n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude; 

  • Gabarito letra A. Complementando a colega Natália com o erro das demais alternativas.

    --

    B) LC 64/90. Art. 1º, I: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    --

    C) LC 64/90. Art. 1º, I :e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    --

    D) LC 64/90. Dois casos:

    Art. 1º, I: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    Art. 22. XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

    --

    E) LC 64/90. Art. 1º, I: g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

  • De acordo com a LC 64/90:

    A. É inelegível o que for condenado, em decisão transitada em julgado, em razão de ter desfeito vínculo conjugal para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude.

    CORRETA: De acordo com art. 1º, I, n, LC 64/90.

    B. Logo após o cumprimento integral da pena, torna-se elegível a pessoa condenada em decisão transitada em julgado por crime contra a economia popular.

    INCORRETA: A elegibilidade será possível após o transcurso do prazo de 8 anos contado do cumprimento da pena, portanto, não basta apenas cumprir a pena, deve-se aguardar também o prazo previsto em Lei. (Art. 1º, I, e LC 64/90).

    C. É inelegível a pessoa condenada por qualquer crime eleitoral, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

    INCORRETA: A inelegibilidade decorrente da condenação de crime eleitoral é para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade. Portanto, não é qualquer crime como afirmado na alternativa. (Art. 1º, I, e, 4, LC 64/90)

    D. Assim que cumprida integralmente a pena, torna-se elegível a pessoa condenada em decisão transitada em julgado, por crime de abuso de autoridade.

    INCORRETA: A elegibilidade somente será possível após decorrido 8 anos do cumprimento de pena. Ademais, a inelegibilidade para as condenação por crime de Abuso de Autoridade, somente ocorre nos casos que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública. (Art. 1º, I, e, 5, LC 64/90)

    E. É automaticamente inelegível, pelo período de 8 (oito) anos, aquele que tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas.

    INCORRETA: Nesta hipótese a inelegibilidade não é automática, mas decorrente de ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente.(Art. 1º, I, e, 10, g, LC 64/90).

  • ----LC 64, Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    [...] n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;     

    ---------------------------------------------------------

    Indo mais além:

    STF - SÚMULA VINCULANTE 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    ---------------------------------------------------------

  • Segundo a LC nº 64/90, no artigo 1º, I, e, a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, inclusive por crimes contra a economia popular e abuso de autoridade, perdurará pelos 8 anos seguintes ao cumprimento da pena (letra B e D estão erradas); Segundo a LC nº 64/90, no artigo 1º, I, e, 4 a inelegibilidade decorrente de condenação criminal atingirá apenas os crimes eleitorais aos quais seja culminada pena privativa de liberdade (letra C está errada); Segundo a LC nº 64/90, no artigo 1º, I, g, a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas, ocorrerá apenas quando for identificado ato doloso de improbidade administrativa que implique em enriquecimento ilícito e dano ao erário (letra E está errada). Segundo a LC nº 64/90, no artigo 1º, I, n, a inelegibilidade decorrente de condenação por desfazer ou simular vínculo conjugal para evitar caracterização de inelegibilidade será de 8 anos após a decisão (letra A está correta).

     

    Resposta: A

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar qual está correta e os erros das incorretas.

    a) Certa. É inelegível o que for condenado, em decisão transitada em julgado, em razão de ter desfeito vínculo conjugal para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude (LC n.º 64/90, art.1.º, inc. I, alínea “n", incluído pela LC n.º 135/10).

    b) Errada. Não é logo após o cumprimento integral da pena. Com efeito, são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público (LC n.º 64/90, art.1.º, inc. I, alínea “e", item 1, incluído pela LC n.º 135/10).

    c) Errada. É inelegível a pessoa condenada por crimes eleitorais “para os quais a lei comine pena privativa de liberdade" (e não para qualquer crime eleitoral) (LC n.º 64/90, art.1.º, inc. I, alínea “e", item 4, incluído pela LC n.º 135/10).

    d) Errada. Também não é assim que cumprida integralmente a pena, por crime de abuso de autoridade, que a pessoa se torna elegível. De fato, são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública (LC n.º 64/90, art.1.º, inc. I, alínea “e", item 5, incluído pela LC n.º 135/10).

    e) Errada. São inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição (LC n.º 64/90, art.1.º, inc. I, alínea “g", incluído pela LC n.º 135/10). Destarte, não é correto dizer que é automaticamente inelegível, pelo período de 8 (oito) anos, aquele que tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas. Faz-se necessário que haja: i) rejeição de contas irregulares pelo Tribunal de Contas; ii) irregularidade insanável; iii) ato doloso de improbidade administrativa; iv) decisão irrecorrível; v) ausência de suspensão ou anulação da decisão do TC pelo Poder Judiciário.


    Resposta: A.

  • D - Assim que cumprida integralmente a pena, torna-se elegível a pessoa condenada em decisão transitada em julgado, por crime de abuso de autoridade.

    A meu ver a alternativa está correta, pois a inelegibilidade decorrente de crime de abuso de autoridade depende de condenação concomitante à perda do cargo ou à inabilitação para ou exercício de função pública, a mera condenação por abuso de autoridade não atrai a inelegibilidade da LC 64/90.

    Desta forma, após cumprida integralmente a pena cessaria a suspensão dos direitos políticos e a pessoa se tornaria elegível, visto a condenação ser apenas pelo abuso de autoridade, ausentes os requisitos que ensejam a inelegibilidade.

    LC64

    Art. 1º, I: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    5. de abuso de autoridadenos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

  • a)   São inelegíveis aqueles que tentarem simular o desfazimento do casamento ou da união estável condenados, mediante sentença transitada em julgado ou decisão de órgão colegiado, durante o período de 8 anos após a decisão que constatar a fraude.

    b)   São inelegíveis os condenados mediante sentença transitada em julgado ou decisão de órgão colegiado, durante o período de 8 anos após o cumprimento da pena dos crimes contra:

    1.   À economia popular

    2.   Ao patrimônio público

    3.   À fé pública

    4.   à administração pública

    c)   São inelegíveis os condenados por crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade.

    d)   São inelegíveis os condenados, mediante sentença transitada em julgado ou decisão de órgão colegiado, durante o período de 8 anos após o cumprimento da pena por crime de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo público ou à inabilitação ao exercício de função pública.

    e)   Aquele que tiver suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas não é automaticamente inelegível, mas será inelegível por 8 anos, contados a partir da decisão, diante dos seguintes requisitos cumulativos:

    1.   Rejeição das contas irregulares pelo TC;

    2.   Irregularidade insanável;

    3.   Ato doloso de improbidade administrativa;

    4.   Decisão irrecorrível;

    5.   Ausência de anulação ou suspensão da decisão do TC pelo Judiciário.

  • LC 64/90

     

    Art. 1º São inelegíveis:

         

       I - para qualquer cargo:

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

    UMA DÚVIDA (SE ALGUÉM PUDER AJUDAR): NESSA HIPÓTESE DA ALÍNEA "G", O AGENTE  PRECISA SER EFETIVAMENTE CONDENADO EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA? OU BASTA QUE A IRREGULARIDADE DE SUAS CONTAS CONFIGURE UMA HIPÓTESE DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA? 

  • Segundo a LC nº 64/90, no artigo 1º, I, e, a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, inclusive por crimes contra a economia popular e abuso de autoridade, perdurará pelos 8 anos seguintes ao cumprimento da pena (letra B e D estão erradas); Segundo a LC nº 64/90, no artigo 1º, I, e, 4 a inelegibilidade decorrente de condenação criminal atingirá apenas os crimes eleitorais aos quais seja culminada pena privativa de liberdade (letra C está errada); Segundo a LC nº 64/90, no artigo 1º, I, g, a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas, ocorrerá apenas quando for identificado ato doloso de improbidade administrativa que implique em enriquecimento ilícito e dano ao erário (letra E está errada). Segundo a LC nº 64/90, no artigo 1º, I, n, a inelegibilidade decorrente de condenação por desfazer ou simular vínculo conjugal para evitar caracterização de inelegibilidade será de 8 anos após a decisão (letra A está correta).


ID
3281554
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: Um determinado órgão público municipal foi criado por meio da legislação municipal, tendo a sua estruturação e as atribuições reguladas por Decreto Municipal do Prefeito “X”. Após cinco anos de sua criação, já na gestão do Prefeito “Y”, este decide extinguir o órgão por meio de Decreto Municipal, passando as suas atribuições a outro órgão público municipal.
É correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

  • Sobre o tema, importante salientar o mnemônico DIP pro PAM.

    as competências DIP:

    - Decreto autônomo

    - Indulto e comutação de penas

    - Prover cargos públicos federais

    podem ser delegadas para o PAM:

    - o PGR

    - o AGU

    - os Ministros de Estado

    Mnemônico bobo, mas que ajuda demais se internalizado...

    Mereça!!!

  • A Maioria das competências privativas não são delegáveis com exceção:

    mnemônico DEI PRO PAM

    as competências DEI PRO:

                  - DEcreto autônomo (organização/funcionamento e cargos vagos)

                  - Indulto e comutação de penas

                  - PROver cargos públicos federai*

    podem ser delegadas para o PAM:

                    - o PGR

                    - o AGU

                    - os Ministros de Estado

    *ATENÇÃO!!!

    A CF fala em prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    A Jurisprudência admite sim prover e "DESPROVER" (exonerar de) cargos públicos. 

    EXTINÇÃO de cargo público, mesmo que sob delegação SOMENTE se o cargo estiver vago.

    PORTANTO:

    Extinção de cargos vagos = pode ser delegado

    Extinção de cargos NÃO vagos = NÃO pode ser delegado

    DE MODO GERAL:

    O Presidente não poderá delegar a segunda parte (extinguir cargos na forma da lei),

    mas tão somente a primeira parte (prover cargos na forma da lei).

  • Apenas a criação e extinção de órgãos públicos se submetem à reserva legal (artigo 48, XI, CR/88). Logo, A "ESTRUTURAÇÃO" DOS ÓRGÃOS (ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO) PODE SER DISPOSTA POR DECRETO AUTÔNOMO (artigo 84, VI, a, CR/88).

  • Resposta: letra A

    Art. 61, § 1º, CF. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: II - disponham sobre: e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.

    Art. 84 da CF. Compete privativamente ao Presidente da República: VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos.

    Art. 48 da CF. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: XI – criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.

    Obs: aplica-se pelo princípio da simetria aos Estados e Municípios.

  • Assertiva A

    a Constituição Federal determina que tanto a criação como a extinção de órgãos públicos dependem de lei, entretanto, a sua organização e funcionamento, quando não implicar aumento de despesa, poderão ser reguladas por Decreto.

  • DECRETO REGULAMENTAR (Art. 84, IV, CF):

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    OBS:

    1 - APENAS REGULAMENTA LEIS, NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO. TEM FUNÇÃO APENAS DE GARANTIR A FIEL EXECUÇÃO DA LEI.

    2 -É INDELEGÁVEL, COMPETÊNCIA APENAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (PREFEITO, GOVERNADOR OU PRESIDENTE DA REPÚBLICA).

    DECRETO AUTÔNOMO (Art. 84, VI, CF) :

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; 

    OBS:

    1- TEM FORÇA DE LEI E PODE SOFRER CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE;

    2 - É DELEGÁVEL AO MINISTRO DE ESTADO, PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA, ADVOGADO GERAL DA UNIÃO (Art. 84, P.Ú, CF).

    Bons estudos !!!

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada às atribuições dos chefes do Poder Executivo. Por meio de caso hipotético, ilustra-se situação na qual determinado órgão público municipal foi criado por meio da legislação municipal, tendo a sua estruturação e as atribuições reguladas por Decreto Municipal. Posteriormente, outro prefeito extingue o órgão por meio de Decreto Municipal, passando as suas atribuições a outro órgão público municipal. Sobre a situação, considerando o que dispõe a CF/88 sobre o assunto, é correto afirmar que  a Constituição Federal determina que tanto a criação como a extinção de órgãos públicos dependem de lei, entretanto, a sua organização e funcionamento, quando não implicar aumento de despesa, poderão ser reguladas por Decreto. Vejamos:


    Art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: [...] II - disponham sobre: [...] e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    Embora a previsão constitucional seja voltada para o âmbito federal, o mesmo se aplica aos Estados e Municípios, por força do princípio da simetria.


    Gabarito do professor: letra a.

  • Quanto à letra B, faz-se necessário observar a jurisprudência do STF sobre a possibilidade de lei autorizar chefe do executivo a, por meio de decreto, estabelecer atribuições de cargos públicos. O STF decidiu "(...) 7. A delegação de poderes ao Governador para, mediante decreto, dispor sobre “as competências, as atribuições, as denominações das unidades setoriais e as especificações dos cargos, bem como a organização e reorganização administrativa do Estado”, é inconstitucional porque permite, em última análise, sejam criados novos cargos sem a aprovação de lei. (...) (ADI 4125, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 10/06/2010, DJe-030 DIVULG 14-02-2011 PUBLIC 15-02-2011 EMENT VOL-02464-01 PP-00068)".

    Assim, quando a letra B fala de "definição de atribuições", mesmo a questão se referindo a órgãos e o julgado se referindo a cargos, creio que também estaria eivado de inconstitucionalidade, pois o STF entende que, em última análise, estariam sendo criados novos cargos sem aprovação de lei, sendo que órgãos também não podem ser criados sem lei.

  • A) CORRETA

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública;   

    Art. 61, § 1º, CF. São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    II - disponham sobre:

    e) criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:         

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

  • A Constituição Federal determina que tanto a criação como a extinção de órgãos públicos dependem de lei, entretanto, a sua organização e funcionamento, quando NÃO implicar AUMENTO DE DESPESA, poderão ser reguladas por Decreto.

  • Se a reforma administrativa passar integralmente o chefe do executivo poderá extinguir órgãos públicos por decreto...2020, que ano...

  • GABARITO A

    A criação ou extinção de órgão público não poderá ser objeto de decreto autônomo: haverá necessidade de lei formal para fazê-lo. Da mesma maneira, é necessária lei para tratar da organização e funcionamento de administração federal quando houver aumento de despesa. A

    extinção de funções ou cargos públicos que estiverem ocupados também depende de lei formal.

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:(...)

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

  • Há quem defenda na Doutrina que a hipótese do Art. 84, VI, alínea "a" da CF revela-se como expressão do PODER HIERÁRQUICO, não se tratando de hipótese de DECRETO AUTÔNOMO propriamente dito. Informação relevante para provas discursivas.

  • A proposição é falsa, pois é do PR a iniciativa de lei para criar ou extinguir Ministérios e órgãos da administração pública, mas a organização destes é por meio de decreto quando não aumentar as despesas e nem crie ou extinga orgão público(já que é por meio de lei).

  • Súmula vinculate é exclusivo do STF.

  • Concordo que a A esteja correta, mas nao vejo erro na C... qual seria ?

  • Gab a!! Usando a simetria das formas:

    executivo:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:   

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;  


ID
3281557
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Procurador Legislativo “X” é instado a se manifestar sobre a possibilidade de serem constituídas empresas estatais, seja para a prestação de serviços públicos, seja para a exploração de atividade econômica, e estará correto ao afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

  • CF Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • E

    a Constituição Federal expressamente concebe tal possibilidade, porém em qualquer caso, a empresa estatal sempre atuará em defesa do interesse público.

  • Entendo que a expressão interesse público, abordado pela alternativa "E", traz em seu bojo as concepções do interesse público primário e interesse público secundário. Assim, quando uma empresa estatal presta serviços públicos de forma predominante, estaria a entidade promovendo, primordialmente, o alcance do interesse público primário, consubstanciado em prática de atividades que visam, de forma direta e imediata, promover o bem-estar social, o bem comum. De outro modo, quando a empresa estatal possui como atuação predominante a exploração da atividade econômica, o escopo é o de atender ao interesse público secundário, que se materializa por meio de práticas que visam a atingir, primordialmente, o interesse do próprio ente estatal, não se olvidando este, entretanto, do alcance do interesse publico primário, que ocorre de forma mediata, indireta.

  • Art. 173, da Constituição Federal: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional (só podem ser invocados pela União) ou a relevante interesse coletivo (pode ser invocado por todos os entes), conforme definidos em lei"

  • RESPOSTA E

    e) a Constituição Federal expressamente concebe tal possibilidade, porém em qualquer caso, a empresa estatal sempre atuará em defesa do interesse público.

  • A questão exige conhecimento sobre as empresas estatais e solicita que o candidato assinale a alternativa correta. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. O art. 37, XIX, da Constituição Federal estabelece que "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".

    Alternativa "b": Errada. As empresas estatais podem ser criadas para  fins de exploração de atividades econômicas de interesse da sociedade. Nesse sentido, dispõe o art. 173 da Constituição Federal: "Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei".

    Alternativa "c": Errada. As empresas estatais podem ser cridas com a finalidade de prestar serviços públicos ou para a exploração de atividades econômicas de interesse da sociedade, não havendo a limitação indicada na assertiva.

    Alternativa "d": Errada. O art. 173 da Constituição Federal permite a criação de empresa estatal exploradora de atividade econômica quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo.

    Alternativa "e": Correta. A assertiva está em conformidade com o disposto no art. 173 da Constituição Federal, transcrito no comentário da alternativa "b".

    Gabarito do Professor: E
  • GABARITO: E

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.


ID
3281560
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
É correto afirmar que, nos termos da Lei Federal no 11.107/05, o enunciado se refere ao:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.107/05, art. 8º: "Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos."

    Gabarito letra B.

  • A)Contrato de programa. ERRADA

    O contrato de programa tem por objetivo constituir e regulamentar as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada de serviços públicos (art. 13 da Lei 11.107/2005).

    B)Contrato de rateio. CERTO

    Lei 11.107/2005 - Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.§ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    C)Acordo de cooperação. ERRADA

    Lei 13019/14 ART. 2º acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

    D)Protocolo de intenções. ERRADA

    Os entes da Federação, que pretendem se consorciar, devem subscrever o denominado “protocolo de intenções”, que representa uma espécie de minuta do futuro “contrato” de consórcio (art. 3.º da Lei 11.107/2005).

    E)Convênio. ERRADA

    Consideram-se convênios administrativos os ajustes firmados por pessoas administrativas entre si, ou entre estas e entidades particulares, com vistas a ser alcançado determinado objetivo de interesse público.           

    (PDF DIREITO ADMINISTRATIVO – PROFESSOR JOÃO PAULO LORDELO) 

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 8º, § 1º, da Lei 11.107/05. Vejamos:

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa B está correta.

    Gabarito do Professor: B

  • Contrato de rateio: instrumento de entrega de recursos ao consórcio.

    Quanto cada um vai pagar.

    Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    Será formalizado em cada exercício financeiro.

    Seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o o suportam.

    EXCEÇÃO: contratos que tenham por objeto EXCLUSIVAMENTE projetos consistentes em programas e ações contemplados em PPA ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas e outros preços públicos.

    É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

  • Contrato de rateio: instrumento de entrega de recursos ao consórcio.

    Quanto cada um vai pagar.

    Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    Será formalizado em cada exercício financeiro.

    Seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o o suportam.

    EXCEÇÃO: contratos que tenham por objeto EXCLUSIVAMENTE projetos consistentes em programas e ações contemplados em PPA ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas e outros preços públicos.

    É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

  • Houve uma pequena mudança nesse artigo em 2020, mas não vejo nada que possa alterar o gabarito.

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.          (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

  • Em poucas palavras:

    Contrato de rateio -> transferência de recursos dos entes para o consórcio.

    Contrato de programa -> objetiva obrigações diversas que não envolvam o orçamento, mas sim bens ou serviços.

  • Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante CONTRATO DE RATEIO.

    § 1º O CONTRATO DE RATEIO será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.          


ID
3281563
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: Foi firmado um Termo de Parceria entre o Poder Público e uma fundação pública, que possui como uma de suas finalidades, a promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2 Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o .

  • FUNDAÇÃO NÃO PODE SER Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público

  • Nos termos da

    Que regula as organizações da Sociedade Civil de Interesse Público e os termos de parceria, as fundações públicas não podem ser qualificadas como tal.

  • *Lei 9.790/99

  • OSCIP, SSA (serviço sociais autônomos) e OS (organizações Sociais) tem leis específicas.

    As demais pessoas jurídicas de direito PRIVADO podem manter parceria com a Administração Pública por meio dos termos de cooperação, de fomento e de colaboração (nos termos da lei 13.019/ 2014, que é a lei geral das parcerias das organizações da sociedade civil X Adm Pública)

    Lei 13.019/2014: Estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. 

  • Fundação pública de direito privado não pode ser OSCIP

  • casalconcursado2020 FUNDAÇÃO PODE SER OSCIP.

    Fundação do art. 62 do CC pode (criada por pessoa natural ou jurídica de direito privado [art 44]).

    Fundação PÚBLICA não pode ser OSCIP.

    O que define, se é ou não pública, é o ato registrado no RCPJ.

    Quando o instituidor for PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO [art 41] será Fundação PÚBLICA.

    Fundação PÚBLICA pode adotar o regime de direito privado.

    Assim temos:

    Fundação,

    Fundação PÚBLICA de direito privado e

    Fundação PÚBLICA de direito público (autarquia fundacional).

    Uma Fundação não pode ser de direito público. Toda Fundação é somente de direito privado.

    Na prova tem que procurar a palavra "PÚBLICA".

    OBS: fundação decorrente de consórcio público pode ser OSCIP/OSC.

    https://jus.com.br/artigos/75925/fundacoes-publicas-e-sua-natureza-juridica

  • Gabarito Letra D

     

    Lei 9.790

     

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:

    XI - as fundações públicas

  • A partir das informações contidas no enunciado da questão, conclui-se que a celebração do termo de parceria teria como objetivo a qualificação da fundação pública como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Entretanto, o art. 2o, XI, da Lei 9.790/99 veda expressamente a celebração de termo de parceria para a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público com fundações públicas.

    Por oportuno, cabe esclarecer que o termo de parceria é destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução de atividades de interesse público.

    Gabarito do Professor: D

    -------------------------------------

    LEGISLAÇÃO PARA LEITURA (Lei 9.790/99)


    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3o desta Lei:


    I - as sociedades comerciais;


    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

    Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    I - promoção da assistência social;

    II - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

    III - promoção gratuita da educação, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    IV - promoção gratuita da saúde, observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta Lei;

    V - promoção da segurança alimentar e nutricional;

    VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII - promoção do voluntariado;

    VIII - promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

    IX - experimentação, não lucrativa, de novos modelos sócio-produtivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito;

    X - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

    XI - promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais;

    XII - estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades mencionadas neste artigo.

    XIII - estudos e pesquisas para o desenvolvimento, a disponibilização e a implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas, por qualquer meio de transporte.     (Incluído pela Lei nº 13.019, de 2014)  
  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: As fundações públicas somente serão passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público quando se dedicarem à promoção da cultura, entretanto a lei contempla como hipótese de Protocolo de Intenções. A assertiva está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 2, inciso XI, da Lei n° 9.790/99. Vejamos:

    Art. 2o Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    XI - as fundações públicas.

    Alternativa B: O Termo de Parceria foi corretamente firmado, sendo agora obrigatória a sua publicação em Diário Oficial, para a formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público. A assertiva está incorreta, pois fundações públicas não são qualificáveis e apenas as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público podem firmar Termo de Parceria com o Poder Público, tendo em vista o disposto no art. 2, inciso XI e art. 9 da Lei n° 9.790/99. Vejamos:

    Art. 2º. Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    [...]

    XI - as fundações públicas.

     

    Art. 9º. Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.

    Alternativa C: O Termo de Parceria foi corretamente firmado e será destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público. A assertiva está incorreta, pois fundações públicas não são qualificáveis e apenas as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público podem firmar Termo de Parceria com o Poder Público, tendo em vista o disposto no art. 2, inciso XI e art. 9 da Lei n° 9.790/99. Vejamos:

    Art. 2º. Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3º desta Lei:

    [...]

    XI - as fundações públicas.

     

    Art. 9º. Fica instituído o Termo de Parceria, assim considerado o instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público previstas no art. 3º desta Lei.

    Alternativa D: As fundações públicas não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma à promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico. A assertiva está correta, nos termos do art. 2, inciso XI,da Lei n° 9.790/99.

    Alternativa E: As fundações públicas somente serão passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público quando se dedicarem à promoção da cultura, entretanto a lei contempla como hipótese de Termo de Cooperação. A assertiva está incorreta, pois fundações públicas não são qualificáveis e apenas as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público podem firmar Termo de Parceria com o Poder Público, tendo em vista o disposto no art. 2, inciso XI e art. 9 da Lei n° 9.790/99.

    Resposta: D

  • OSCIP

    Entidades privadas sem fins lucrativos que atuam na prestação de serviços públicos não exclusivos do Estado (rol maior que o da OS).      

    a) Celebram Termo de PARCERIA;

    b) Recebem a denominação como OSCIP de forma Vinculada pelo Ministro da Justiça; Qualificada por portaria

    c) Realizam serviços Sociais não exclusivos de estado;

    d) Devem estar em funcionamento há pelo menos 3 anos;

    e) Se submetem ao Tribunal de Contas e não há dispensa de licitação

    f) Não há cessão de Servidores pela Administração Pública;

    g) Possuem Conselho Fiscal. Participação do poder público no conselho: FACULTATIVO.

    A desqualificação como OSCIP pode ser feita a pedido da própria entidade, por iniciativa de qualquer cidadão ou do ministério público, em processo administrativo ou judicial, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

    Não podem ser qualificadas como OSCIP:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipos de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o .

    O dirigente da OSCIP pode ser pago, desde que com salário fixo e com regime de emprego

  • GABARITO: D

    A) As fundações públicas somente serão passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público quando se dedicarem à promoção da cultura, entretanto a lei contempla como hipótese de Protocolo de Intenções. ERRADO. Fundações Públicas não são passíveis de qualificação como OSCIP, vide art. 2º, XI da Lei 9.790/1999

    B) O Termo de Parceria foi corretamente firmado, sendo agora obrigatória a sua publicação em Diário Oficial, para a formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público. ERRADO. Termo de Parceria é o instrumento firmado por OSCIP. No caso, o instrumento correto seria o CONVÊNIO.

    C) O Termo de Parceria foi corretamente firmado e será destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução das atividades de interesse público.ERRADO. Termo de Parceria é o instrumento firmado por OSCIP. No caso, o instrumento correto seria o CONVÊNIO.

    D) As fundações públicas não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma à promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico. CORRETO. Fundações Públicas não são passíveis de qualificação como OSCIP, vide art. 2º, XI da Lei 9.790/1999

    E) As fundações públicas somente serão passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público quando se dedicarem à promoção da cultura, entretanto a lei contempla como hipótese de Termo de Cooperação. ERRADO. Fundações Públicas não são passíveis de qualificação como OSCIP e celebram TERMO DE PARCERIA vide art. 2º, XI e art. 9º da Lei 9.790/1999

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR OS VÍNCULOS !!

    LEI 9.637/98 ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS) --> CONTRATO DE GESTÃO

    LEI 9.790/99 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PUB. (OSCIP)--> TERMO DE PARCERIA

    LEI 13.019/14 ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL --> TERMO DE COLABORAÇÃO, TERMO DE FOMENTO E ACORDO DE COOPERAÇÃO.

  • É uma questão até de lógica, o Terceiro Setor, que são as OS, OSCIP, OSC, nada mais é do que a sociedade civil, são particulares que vão atuar na prestação de serviços públicos, então o ESTADO repassa essa responsabilidade- e ele quer cada vez mais fazer isso - porque gerenciar dá trabalho -, de maneira que não teria sentido ele repassar para uma associação pública que já faz parte do Estado - da administração indireta.

  • Adm.Indireta (autarquias, fund.púb. dir. público, EP, SEM) é DIFERENTE Paraestatais (OS, OSCIP, OSC) que NÃO INTEGRAM a Adm. Indireta.

    Portanto, por óbvio, Fundação (Adm.Indireta) NÃO PODE SE QUALIFICAR como OSCIP.

    Bons estudos.

  • LETRA D

    fundação pública n pode ser OSCIP!

  • Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, ainda que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas no art. 3 desta Lei:

    I - as sociedades comerciais;

    II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;

    III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;

    IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;

    V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;

    VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;

    VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;

    VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;

    IX - as organizações sociais;

    X - as cooperativas;

    XI - as fundações públicas;

    XII - as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;

    XIII - as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o .

    Parágrafo único. Não constituem impedimento à qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias.    


ID
3281566
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que há dois sistemas remuneratórios dos agentes públicos (remuneração e subsídio), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei 8.112/90:

    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Ainda, de acordo com Rafael Oliveira:

    "O regime atual de subsídios, como forma de remuneração de determinados servidores públicos, foi inserido no texto constitucional pela Emenda Constitucional 19/1998, que alterou o art. 39, § 4.o, da CRFB.

    Com isso, o sistema remuneratório dos servidores públicos, ocupantes de cargos públicos, pode ser dividido atualmente em duas espécies:

    a) Vencimentos: representa o somatório da parcela fixa e das vantagens pecuniárias; e

    b) Subsídios: parcela única, fixada em lei, sendo vedada a percepção de vantagens pecuniárias.".

  • galera, parem de buscar respostas na lei 8112/90 para qualquer assunto sobre servidores. Primeiro, busquem no estatuto dos servidores do municipio ou estado relacionado ao concurso, a depender de qual esfera seja o ente que o promove.

    A aplicaçao subsidiária da 8112/90 é bem restrita, só cabe quando houver omissão e se tratar de direito previsto na CF.

  • LETRA E

    "Art. 39 4º. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. ,  e .

    Essa forma de remuneração aos cargos políticos visa impedir a criação de gratificações outras que acrescentem valor ao salário, pelos próprios administradores, como frequentemente ocorria. Assim, tratando-se de cargo político, nenhuma gratificação adicional é devida, como horas-extras, ou adicional de localidade, por exemplo."

    ***Sobre a LETRA C, acredito que a alternativa está generalizando ao citar: " o subsídio é modalidade de remuneração, fixado em parcela única e devido às carreiras indicadas na Constituição Federal e aos servidores do Poder Judiciário.", sabemos que alguns cargos pode sim ter certos benefícios $$, exemplo, escrevente técnico quando possui graduação.

    Qualquer equívoco me avise, bons estudos!

  • Acredito que o comentário da Jéssica esteja correto em relação à alternativa C.

    Apenas os magistrados (membro do Poder Judiciário - §4º do art. 39 da CF) são remunerados OBRIGATORIAMENTE através de subsídio.

    Por sua vez, os demais servidores do judiciário não são obrigados a receberem através de subsídio. Vai depender da legislação do ente federado.

  • Essa questão você deve marcar a "menos errada".

    A) ERRADA - O erro está em "empregados públicos", que são remunerados mediante salário, nos termos da CLT

    B) ERRADA. - Primeiro erro: a remuneração é composta de parte fixa (vencimento) e de parte variável (vantagens pecuniárias). Segundo erro: o sistema de remuneração não é aplicado aos Promotores de Justiça, os quais se submetem ao regime de subsídio.

    C) ERRADA. A CF/88 submete apenas os membros do Poder Judiciário ao regime de subsídios. Os servidores em geral, em regra, são submetidos ao sistema de remuneração ou vencimento, salvo se os cargos forem organizados em carreira e houver opção legislativa pelo sistema de subsídio.

    D) ERRADA. A mesma coisa da assertiva anterior.

    E) GABARITO

    O problema da assertiva "E" é falar que a parte variável é chamada de "vantagens pessoais" e equivale a "vencimentos, no plural". Leia o trecho do livro do Ricardo Alexandre, "O salário é a contraprestação pecuniária paga aos empregados públicos, regidos pela CLT. Os vencimentos (no plural) é a modalidade remuneratória da maioria dos servidores submetidos a regime jurídico estatutário. Os vencimentos são compostos por duas parcelas: o vencimento (no singular) e as vantagens pecuniárias. (...) . O somatório do vencimento-base e das vantagens pecuniárias de natureza permanente pagas ao servidor é chamado de remuneração ou vencimentos (no plural)". 


ID
3281569
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere o seguinte caso hipotético: O Município “X”, nos termos da Lei Federal no 12.232/2010, pretende contratar serviço de publicidade em que está sendo proposta a inclusão como atividade complementar dos serviços especializados pertinentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público- -alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas.
Considerando este caso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2 Para fins desta Lei, considera-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer natureza, difundir ideias ou informar o público em geral. 

    § 1 Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes: 

    I - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3 desta Lei; 

    II - à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; 

    III - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 

    Art. 3 As pesquisas e avaliações previstas no inciso I do § 1 do art. 2 desta Lei terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação e de possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato. 

    Parágrafo único. É vedada a inclusão nas pesquisas e avaliações de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de publicidade. 

  • Gabarito da questão é a letra C

  • Resposta: C

    A A legislação estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, entretanto, proíbe a inclusão de quaisquer atividades complementares. ERRADA

    Art. 2º, § 1  Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes:

    B Nas contratações de serviços de publicidade somente poderão ser incluídas como atividades complementares os serviços especializados pertinentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária. ERRADA

    Art. 2º, § 1 Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades complementares os serviços especializados pertinentes: 

    I - ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o disposto no art. 3 desta Lei; 

    II - à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados; 

    III - à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias. 

    C A legislação estabelece que as pesquisas e avaliações terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação, e de possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato. CORRETA

    D A legislação estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, autorizando-se a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas.

    Art. 2º, § 2 Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no  caput e no § 1 deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.  

    E Nas contratações de serviços de publicidade somente poderão ser incluídas como atividades complementares os serviços especializados pertinentes à produção técnica das peças e projetos publicitários criados. ERRADA

    Vide comentário da letra B


ID
3281572
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Com relação ao Sistema Único de Saúde (SUS), e nos termos do previsto na Lei Federal no 8.080/90, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

    III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.

    Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

    § 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.

    § 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.

    Art. 14-B. O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.        

    § 1  O Conass e o Conasems receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde, para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União.            

    § 2 Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, no âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao Conasems, na forma que dispuserem seus estatutos.        

  • GABARITO: LETRA C

    ? Segundo a LOS (8080/90):

    ? Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

    FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

  • LEI Nº 8.080/1990

    a) secretaria de saúde ou órgão equivalente;

    b) devem ser vinculados institucionalmente ao Conasems;

    d) podem celebrar convênios;

    e) pode se organizar em distritos;

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    Gabarito: C


ID
3281575
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Com relação ao Acordo de Leniência, previsto na Lei Federal no 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 16, §3º da Lei 12.846/13 "O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado."

    Gabarito letra A.

  • Gabarito: Letra A.

    a) Certa. Art. 16 §3º da lei 12.846/13.

    b) Errada. Não há tal previsão na lei.

    c) Errada. Art. 16. § 7º Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    d) Errada. Art. 16. § 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

    e) Errada. Art. 16. § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • ALTERNATIVA "A" CORRETA

    b) ERRADA --> ART. 16 § 6 A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

    c) ERRADA --> ART. 16 § 7 Não importará em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado a proposta de acordo de leniência rejeitada.

    d) ERRADA --> ART. 16 § 5 Os efeitos do acordo de leniência SERÃO ESTENDIDOS ÀS PESSOAS JURÍDICAS QUE INTEGRAM O MESMO GRUPO ECONÔMICO, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.

    e) ERRADA --> ART. 16 § 9 A celebração do acordo de leniência INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

  • PARA PRATICAR:

    ***************************************

    Q1136501, Q1119195

  • SEMPRE AS MESMAS QUESTÕES!

    SEMPRE ACORDO DE LENIÊNCIA

  • Leniência é coisa séria....se falar aos 4 cantos, não dá certo.

    Assim, somente após a formalização do acordo é que se tornará publico.

    Veja que nenhuma notícia dá que fulano está pensando em fazer acordo de leniencia. Quando sai a noticia é: Fulano fez acordo...blabla

  • Era melhor colocar "acordo de leniência" no edital. De 30 questões de anticorrupção, 25 é sobre essa desgrama. kkk

    Enxugando mais ainda, decorem esses trechos:

    1. Acordo não exime (dispensa) = obrigação reparar dano.

    2. Acordo "interrompe" (não é suspende, cuidado!) = prazo prescricional.

  • Com relação ao Acordo de Leniência, previsto na Lei Federal no 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, é correto afirmar que: O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • (A) Correto.

    (B) Errado. proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo.

    (C) Errado. A proposta de acordo de leniência rejeitada não implica em reconhecimento da prática do ato ilícito investigado.

    (D) Errado. Os efeitos do acordo de leniência serão sim estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico.

    (E) Errado. A celebração do acordo de leniência interrompe sim o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na legislação.

  • § 6 o A proposta de acordo de leniência somente se tornará pública após a efetivação do respectivo acordo, salvo no interesse das investigações e do processo administrativo.

  • Isso não cai, despenca... sempre tem uma questãozinha abordando esse assunto.


ID
3281578
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne à desapropriação, é correto afirmar que o Supremo Tribunal Federal publicou a seguinte Súmula:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 416 DO STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação, não cabe indenização complementar além dos juros

  • Gabarito: D

    A) Súmula 141 STJ: Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.

    B) Súmula 131 STJ: Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas

    C) Súmula 157 STF: É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica.

    D) Súmula 416 STF: Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

    E) Súmula 378 STF: Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

  • VUNESP 2016 PROCURADOR DE ALUMÍNIO No que concerne à desapropriação, é correto afirmar que

    A) na desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse, e na desapropriação direta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

    B) a incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, constitui anatocismo vedado em lei.

    C) os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização e não corrigidos monetariamente.

    D) nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas. (CORRETA-S. 141 STJ)

    E) os honorários de advogado em desapropriação direta e indireta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.

    REsp 1416135 / SP de 2014

     

    Os limites percentuais de honorários advocatícios constantes do art. 27, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 3.365/1941 (Lei de Desapropriação por Utilidade Pública) são aplicáveis às desapropriações indiretas.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    a) Errado:

    Trata-se de assertiva que destoa da Súmula 141 do STJ, que assim enuncia:

    "Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente."

    b) Errado:

    Desta vez, a afirmativa diverge do teor da Súmula 131 do STJ, in verbis:

    "Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas."

    c) Errado:

    Esta opção viola o entendimento contida na Súmula 157 do STF, litteris:

    "Súmula 157. É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos Estados, de empresa de energia elétrica."

    d) Certo:
    Agora sim, a afirmativa está allinhada à Súmula 416 do STF, que ora reproduzo:
    "Súmula 416. Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros."

    e) Errado:

    A divergência, agora, relaciona-se à Súmula 378 do STF, in verbis:

    "Súmula 378. Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado."



    Gabarito do professor: D


ID
3281581
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar, que nos termos

Alternativas
Comentários
  • OBSERVAÇÃO: LRF, Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

  • Lei 8.429/92, art. 8º "O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança."

    Gabarito letra B.

  • Gabarito: Letra B.

    a) Errada. Lei 9.784/99. Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    b) Certa. Lei 8.429/1992. Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.

    d) Errada. Lei 12.527/11. Art. 11. § 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente.

    e) Errada. Decreto-lei 201/67. Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato: I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;

  • Os crimes de responsabilidade estão no art. 1º, do DL 201. Impedir o regular funcionamento da Câmara é infração politico-administrativa do art. 4º.

  • LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    GAB = B

  • Gabarito: B

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Assertiva B

    da Lei Federal no 8.429/92, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Essa não se pode errar!!

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Na realidade, os processos administrativos podem se iniciar de ofício ou a pedido de parte interessada, na forma do art. 5º da Lei 9.784/99, abaixo transcrito:

    "Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

    b) Certo:

    A presente alternativa tem respaldo na norma do art. 8º da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

    c) Errado:

    Cuida-se de proposição que diverge da norma do art. 60, caput, da LC 101/2001, litteris:

    "Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias."

    d) Errado:

    O equívoco deste item repousa da expressão "independentemente da anuência do requerente", na medida em que diverge da norma do art. 11, §5º, da Lei 12.527/2011, in verbis:

    "Art. 11 (...)
    § 5º A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente."

    e) Errado:

    Na verdade, a conduta em questão constitui infração político-administrativa, e não crime de responsabilidade, na forma do art. 4º, I, do Decreto-lei 201/67, que ora transcrevo:

    "Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

    I - Impedir o funcionamento regular da Câmara;"


    Gabarito do professor: B

  • questões fora de seu assunto correto

  • A) ERRADA: da Lei Federal no 9.784/99, o processo administrativo somente poderá se iniciar de ofício, pois é vedado ao interessado peticionar solicitando a instauração e instrução do processo.

    Segundo o Art. 5o: O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

  • A presente alternativa tem respaldo na norma do art. 8º da Lei 8.429/92, que assim estabelece:

    "Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer

    ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança."

  • É correto afirmar, que nos termos

    B) da Lei Federal no 8.429/92, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. [Gabarito]

  • Art. 8° O SUCESSOR daquele que causar LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO ou SE ENRIQUECER ILICITAMENTE está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança

    GABARITO -> [B]

  • Algumas considerações sobre o artigo 8 da Lei 8.429/92:

    - Aquele que recebe a herança.

    - O herdeiro que recebe bens que são frutos de improbidade, também responde, precisa devolver esse bem, mas somente responde nos limites da sua herança.

    - Art. 5, XLV, CF - XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;

    - Já caiu assim: (Vunesp – 2017) Suponha-se que um determinado agente público vinculado ao Município de Marília atue para frustrar a licitude de processos licitatórios e com isso acumule recursos suficientes para comprar uma casa e um veículo, caracterizando enriquecimento ilícito e, consequentemente, ato de improbidade administrativa. Instaurada a ação cabível, o agente público vem a falecer e seus filhos reclamam ter direito aos bens deixados pelo pai, inclusive os resultantes do ilícito administrativo. Alegam os herdeiros do agente público que não praticaram ato de improbidade e que não estão sujeitos à perda dos bens. Diante do previsto na Lei Federal n°8.429/92, os filhos do agente público: c) não têm razão, pois no caso de enriquecimento ilícito, não só o agente público perderá os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, como também o terceiro beneficiário. CORRETO. 

    - Sobre esse artigo já caiu assim: Com base no disposto na Lei n.º 8.429/1992, julgue o item seguinte. As penalidades aplicadas ao servidor ou a terceiro que causar lesão ao patrimônio público são de natureza pessoal, extinguindo-se com a sua morte. ERRADO. De acordo com o art. 8º da Lei 8.429/1992, o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da Lei de Improbidade até o limite do valor da herança. Portanto, mesmo com a morte do servidor ou do agente que causar lesão ao patrimônio, possível que as penalidades alcancem o seu sucessor.


ID
3281584
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Antônio moveu ação pauliana contra Caio e o Banco X, alegando que no curso de ação trabalhista proposta contra este último, Caio transmitiu à instituição financeira um imóvel, por meio de dação em pagamento, em garantia hipotecária constituída por escritura pública, o que configura fraude contra credores. A ação foi julgada improcedente, considerando-se que Antônio não era credor ao tempo da alienação, pois havia somente expectativa de crédito, e que houve alienação onerosa.
É correto afirmar que os negócios jurídicos praticados em fraude pauliana

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CC

    A) Negócio jurídico praticado em fraude pauliana é anulável e a transmissão é, em regra, gratuita (exceção no art. 159)

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    § 1 o Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.

    § 2 o Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.

    Art. 159. Serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.

    B) Não é necessária a plena ciência do devedor sobre sua insolvência e STJ decidiu que o concilium fraudis não é imprescindível:

    Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.

    STJ: "Para a caracterização da fraude contra credores não é imprescindível a existência de consilium fraudis – manifesta intenção de lesar o credor –, bastando, além dos demais requisitos previstos em lei, a comprovação do conhecimento, pelo terceiro adquirente, da situação de insolvência do devedor (scientia fraudis)." REsp 1294462

    C) São anuláveis e não pressupõem transmissão onerosa (conforme exposto na A); não é imprescindível o concilium fraudis (exposto na B)

    D) Art. 158. §§ 1 e 2 (exposto na A)

    E) Não tem ressalva dessa parte final na lei, conforme § 2 do 158 (exposto na A)

  • Requisitos da Fraude Contra Credores:

    1- Devedor já insolvente;

    2-Dano ao Credor (Eventus Damni);

    3-Má-fé (Gratuito: Presumido; Oneroso: Provar)

  • Complementando:

    Na decisão do STJ acerca da fraude contra credores (REsp 1.294.462) foi acrescentado:

    - A comprovação da ocorrência de fraude contra credores exige o preenchimento de quatro requisitos legais:

    1. que haja anterioridade do crédito;

    2. que exista a comprovação de prejuízo ao credor (eventus damni);

    3. que o ato jurídico praticado tenha levado o devedor à insolvência;

    4. que o terceiro adquirente conheça o estado de insolvência do devedor (scientia fraudis).

    - em ação pauliana (ação para desconstituir a alienação de bens do devedor insolvente), cabe ao devedor o ônus de provar sua solvibilidade.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Fraude contra credores é um vício social, que vem tratado nos arts. 158 e seguintes do CC. Gera, pois, a ANULABILIDADE do negócio jurídico, não a sua nulidade (art. 171, II do CC) e pode ser conceituada como “atuação maliciosa do devedor, em estado de insolvência ou na iminência de assim tornar-se, que dispõe de MANEIRA GRATUITA OU ONEROSA o seu patrimônio, para afastar a possibilidade de responderem os seus bens por obrigações assumidas em momento anterior à transmissão" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 429). O caput do art. 158 trata da transmissão gratuita de bens e o art. 159 traz a transmissão onerosa. Incorreto;

    B) De fato, o caput do art. 158 e seu § 1º dão, respectivamente, legitimidade aos credores quirografários e aos credores cuja garantia torne-se insuficiente para proporem a ação pauliana ou revocatória, visando a anulabilidade do negócio jurídico. Trata-se uma ação de natureza constitutiva negativa.

    É formada por um elemento subjetivo (“consilium fraudis"/conluio fraudulento), que é o intuito malicioso do devedor de causar o dano, e por um elemento objetivo (“eventos damni"), que implica na diminuição ou no esvaziamento do patrimônio do devedor, até que ocorra a sua insolvência.

    O elemento subjetivo se caracteriza pela má-fé, que pode ser praticado isoladamente (como na renúncia à herança) ou aliado a terceiro, como na venda fraudulenta de bens. Neste caso, o credor deverá provar que o terceiro adquirente sabia ou tinha como saber da redução do alienante (devedor) ao estado de insolvência. Percebam que entre proteger os interesses do credor e do terceiro de boa-fé, o legislador optou por proteger este.

    Se ignorava a insolvência do alienante, nem tinha motivos para conhecê-la, conservará o bem, não se anulando o negócio. O credor só conseguirá anular a alienação se provar a má-fé do terceiro adquirente. Assim, para que o negócio jurídico seja anulado, necessária será a prova de tais elementos; CONTUDO, NOS ATOS DE DISPOSIÇÃO GRATUITA de bens ou de remissão de dívida, o art. 158 DISPENSA A PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO, POIS A MÁ-FÉ É PRESUMIDA, bastando o “eventos damni" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 562). Incorreto;

    C) Trata-se de ANULABILIDADE, não de nulidade. Lembre-se que a nulidade ofende preceito de ordem pública, sendo, por tal razão, considerada um vício mais grave (simulação, por exemplo). Já a anulabilidade, por envolver, apenas, os interesses das partes, não é considerada um vício tão grave, como é o caso da fraude contra credores, que se configura tanto por conta da TRANSMISSÃO GRATUITA, quanto ONEROSA, conforme outrora explicado, sendo DISPENSADA A PROVA DO CONLUIO FRAUDULENTO, ELEMENTO SUBJETIVO, QUANDO ESTIVERMOS DIANTE DE ATOS DE DISPOSIÇÃO GRATUITA DO BEM. Incorreto;

    D) Em harmonia com o caput do art. 158 e seu § 1º: “Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos".

    § 1º: “Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente". Correto;

    E) Vejamos o que dispõe o § 2º do art. 158: “Só os credores que JÁ O ERAM AO TEMPO DAQUELES ATOS podem pleitear a anulação deles". Assim, fica de fora a mera expectativa de crédito ao tempo da alienação.

    Em complemento, temos o Enunciado 292 do CJF: “Para os efeitos do art. 158, § 2º, a anterioridade do crédito é determinada pela causa que lhe dá origem, independentemente de seu reconhecimento por decisão judicial". Incorreto.




    Resposta: D 
  • Que texto desnecessário, perdi 15 segundos da minha vida

  • Tradicionalmente, a doutrina costuma apontar DOIS requisitos da fraude contra credores: 

    a) CONSILIUM FRAUDIS: Ciência da fraude, má-fé do devedor. É o conluio fraudulento entre o alienante e o adquirente. Para que haja a anulação, o adquirente precisa estar de má-fé. É o pressuposto subjetivo 

       

    b) EVENTUS DAMNI: É o prejuízo provocado ao credor. Deverá ser demonstrado que a alienação acarretou prejuízo ao credor porque esta disposição dos bens levou o devedor à insolvência ou agravou ainda mais esse estado. É classificado como pressuposto objetivo. 

    Modernamente, autores como MHD e Marcos Bernardes de Mello, lembram que determinados atos fraudulentos são tão graves que dispensam a prova da má-fé. Por exemplo: a doação fraudulenta. 

    Exemplo de fraude: devedor A, tem 10.000 de ativo traduzido em um imóvel, Bradesco é seu credor de uma dívida de 20.000, então A cria celebra um ato negocial, em que transfere para seu filho maior a casa, doa sua casa para ele. 

    Se ele vende o que tem, pode até cometer fraude, mas é mais difícil de provar, visto que pode estar tentando resgatar fundos, o negócio gratuito é que é grave, dispensa a prova da máfé. 

     

  • Apenas para complementar.

    I. Enunciado 151, CJF: O ajuizamento da ação pauliana pelo credor com garantia real (art. 158, § 1º) prescinde de prévio reconhecimento judicial da insuficiência da garantia.

    II. Enunciado 292, CJF: Para os efeitos do art. 158, § 2º, a anterioridade do crédito é determinada pela causa que lhe dá origem, independentemente de seu reconhecimento por decisão judicial.

    Logo, credores quirografários e credores com garantia insuficiente possuem legitimidade para ingressar com Ação Pauliana.

  • GABARITO: D

    Sobre os pressupostos da fraude contra credores:

            No caso de alienação onerosa:                    X          Na alienação gratuita ou remissão de dívida:

            Eventus damni + consilium fraudis                                 Exige-se apenas o eventus damni.

    Ainda, exige-se que o crédito seja anterior à alienação. Excepcionalmente, o STJ afirma que este requisito da anterioridade pode ser dispensado se for verificado que houve uma fraude predeterminada em detrimento de credores futuros (REsp 1092134/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 05/08/2010). 

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2013/06/fraude-contra-credores.html

  • Em abril de 2019, Pedro alienou todos seus bens para seu sobrinho Renato, a título gratuito. Ao praticar esse ato, Pedro se tornou insolvente, em manifesto prejuízo a Caio, que era seu credor no momento da alienação. Posteriormente, em agosto de 2019, Pedro contraiu nova dívida, desta vez com o credor Marcelo.

    De acordo com o Código Civil, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, a anulação de negócio jurídico por fraude contra credores

    INDEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO DE CONLUIO fraudulento entre Pedro e Renato, e apenas o credor Caio tem direito de pleitear a anulação.

      

    Rogério doou um imóvel para seu irmão. Renata, credora de Rogério, ajuizou causa para invalidar a doação, sob o argumento de que Rogério esvaziou seu patrimônio para dificultar o pagamento de dívida preexistente com ela, principalmente porque, em nenhum momento o devedor demonstrou a existência de bens a garantirem o cumprimento da dívida.

    Considerando os defeitos, os planos da existência, da validade e da eficácia dos negócios jurídicos postos no Código Civil e o entendimento do STJ, é correto afirmar que o ato de Rogério

    configura a fraude contra credores, visto que estão presentes requisitos caracterizadores para o ajuizamento de demanda pauliana, como a anterioridade da dívida na ocorrência do eventus damni e a presença do consilium fruadis.

    Obs.: no caso de disposição GRATUITA de bens ou remissão de dívida, a fraude contra credores é PRESUMIDA. Basta comprovar o evento danoso aos credores, dispensando-se a comprovação de consilium fraudis, devido a má-fé.

  • A questão trata da legitimação ativa de ação pauliana (ou revocatória).

    Possui legitimação ativa os credores quirografários, que já o eram ao tempo da alienação fraudulenta e os credores com garantia real só poderão ajuizar tal ação se a garantia tornar-se insuficiente.

    Fonte: Direito Civil 1 esquematizado 2019 Carlos R. Gonçalves

  • GAB. D

    A podem ser declarados nulos por credores quirografários e pressupõem a transmissão onerosa de bens. INCORRETA

    Fraude contra credores é um vício social, (arts. 158 e ss do CC) e gera ANULABILIDADE do negócio jurídico, não a sua nulidade (art. 171, II do CC).

    B são anuláveis por credores quirografários ou credores com garantia insuficiente, comprovando-se o consilium fraudis e a plena ciência do devedor sobre sua insolvência. INCORRETA

    Se ignorava a insolvência do alienante, nem tinha motivos para conhecê-la, conservará o bem, não se anulando o negócio. O credor só conseguirá anular a alienação se provar a má-fé do terceiro adquirente. Assim, para que o negócio jurídico seja anulado, necessária será a prova de tais elementos; CONTUDO, NOS ATOS DE DISPOSIÇÃO GRATUITA de bens ou de remissão de dívida, o art. 158 DISPENSA A PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO, POIS A MÁ-FÉ É PRESUMIDA, bastando o “eventos damni" (FARIAS, Cristiano Chaves; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Parte Geral e LINDB. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 1. p. 562).

    C podem ser declarados nulos a pedido de credores quirografários ou com garantia insuficiente, pressupõem a transmissão onerosa de bens e exigem a prova do concilium fraudis. INCORRETA

    Trata-se de ANULABILIDADE, não de nulidade. Lembre-se que a nulidade ofende preceito de ordem pública, sendo, por tal razão, considerada um vício mais grave (simulação, por exemplo). Já a anulabilidade, por envolver, apenas, os interesses das partes, não é considerada um vício tão grave, como é o caso da fraude contra credores, que se configura tanto por conta da TRANSMISSÃO GRATUITA, quanto ONEROSA, conforme outrora explicado, sendo DISPENSADA A PROVA DO CONLUIO FRAUDULENTO, ELEMENTO SUBJETIVO, QUANDO ESTIVERMOS DIANTE DE ATOS DE DISPOSIÇÃO GRATUITA DO BEM.

    D são anuláveis por credores quirografários ou credores com garantia insuficiente que tenham seu crédito constituído ao tempo da transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, desde que praticados por devedor insolvente ou por eles reduzido à insolvência. CORRETA

    Art. 158. § 1º.

    E são anuláveis por credores quirografários ou credores com garantia insuficiente, cujo crédito esteja constituído ao tempo da alienação ou haja expectativa de crédito ao tempo da alienação. INCORRETA

    Art. 158 do § 2º: Só os credores que JÁ O ERAM AO TEMPO DAQUELES ATOS podem pleitear a anulação deles.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Que texto maluco! Poderia ir direto ao ponto!


ID
3281587
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Eduardo celebrou compromisso de compra e venda com uma cooperativa, na década de 90, para aquisição de um imóvel no empreendimento Z, e iniciou o pagamento das prestações mensais ajustadas entre as partes. Em 1998, foi contemplado em assembleia de cooperados e ingressou na posse do imóvel, dando continuidade aos pagamentos das prestações. Com a quitação integral em 2002, a cooperativa, no entanto, recursou-se a outorgar a escritura definitiva, ao argumento de que havia saldo residual pendente, embora não tenha demonstrado a origem da dívida. A cooperativa também alegou a existência de hipoteca gravando o terreno em que se assenta o empreendimento, muito embora as unidades estejam individualizadas em matrícula.
Considerando o tempo decorrido desde a posse do imóvel, a quitação integral e a relação jurídica existente entre as partes, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Compromisso de compra e venda. BANCOOP sucedida pela OAS pretendem a cobrança de saldo residual. Sem prova da origem do débito. Insegurança jurídica que pode ser prestigiada. Violação ao princípio da boa-fé objetiva, diante de comportamento contraditório veneri contra factum proprium. Voto 25718, Apelação 1035952-29.2014.8.26.0100, TJSP

  • Lembrando que, nos termos da Súmula nº 602 do STJ, "O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas".

  • SÚMULA N. 308 A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

  • Gabarito B

    Eduardo faz jus à outorga da escritura definitiva, pois, ao exigir saldo residual após a declaração de quitação, a cooperativa agiu em comportamento contraditório (venire contra factum proprium) e frustou a legítima expectativa do adquirente, de que não haveria cobrança de saldo residual.

  • Gabarito. Letra B.

    Questão interessantíssima. Primeiramente é importante identificar que "venire contra factum proprium" é um dos conceitos parcelares da boa-fé objetiva. Esse instituto basicamente veda o comportamento contraditório em uma relação negocial. Segundo as lições de Flavio Tartuce: " Pela máxima venire contra factum proprium non potest, determinada pessoa não pode exercer um direito próprio contrariando um comportamento anterior, devendo ser mantida a confiança e o dever de lealdade, decorrentes da boa­ fé objetiva.(...) Para Anderson Schreiber, que desenvolveu excelente trabalho específico sobre o tema no Brasil, podem ser apontados quatro pressupostos para aplicação da proibição do comportamento contraditório: 1.º) um fato próprio, uma conduta inicial; 2.º) a legítima confiança de outrem na conservação do sentido objetivo dessa conduta; 3.º) um comportamento contraditório com este sentido objetivo; 4.º) um dano ou um potencial de dano decorrente da contradição. (TARTUCE, 2017)"

    Foi o que ocorreu no presente caso. Após a quitação integral do preço acordado entre as partes, a cooperativa, em comportamento contraditório, passou a exigir um saldo residual, sem conseguir demonstrar efetivamente que se tratava de uma dívida decorrente do contrato. Além disso, negou a outorga da escritura definitiva.

    Em situação parecida o STJ (no AREsp 1328964 (2018/0184587-0 - 03/05/2019) manteve decisão do TJ-SP que entendeu ilegal a cobrança de tais resíduos e também o comportamento contraditório da cooperativa. Vejamos trecho do acórdão da corte paulista: "Violam as requeridas, com seus comportamentos, o princípio da boa-fé objetiva, na função de controle, por agir em venire contra factum proprio e em supressio. (...) O comportamento das rés, em especial da cooperativa com quem os autores inicialmente contrataram, foi concludente ao longo de três anos, e gerou a justa expectativa e a confiança dos adquirentes, de que o preço de suas unidades se encontrava inteiramente pago (cfr. também excelente artigo de Ricardo Lorenzetti, La oferta como apariencia y Ia aceptacion baseada em Ia confianza, Revista de Direito do Consumidor, no. 35, p. 13). 8. Ademais, não há nos autos prova cabal e circunstanciada sobre a origem e a especificação do novo saldo devedor. Inexistem maiores esclarecimentos sobre a composição do suposto crédito, a forma de cálculo, e os documentos que o amparam. Com efeito, não há prova do descompasso entre o custo das obras e os valores pagos pelos adquirentes, que justifique a cobrança de tão expressivo resíduo".

    Por fim:

    Súmula 308 STJ - A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

  • Respondi a assertiva (B) por eliminação.

    As alternativas A, C, D e E dependem de prova concreta, o elucidado no texto em questão demonstra claramente que a cooperativa só fez alegações, mas não provou nada do que disse. E conforme o CPC estabelece que o ônus da prova compete a quem alegar . Entendo que as afirmações prestadas pela cooperativa presumem-se falsas, esse tipo de comportamento viola da princípio da boa-fé objetiva, e acaba por o incorrer no  “venire contra factum proprium” (VEDA COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO) o qual deriva do próprio princípio mencionado. Portanto Eduardo tem direito adquirido, sendo assim, não precisa provar nada.

    Art. 373 CPC. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

  • O examinador explora, na presente questão, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca das previsões contidas no Código Civil e no ordenamento jurídico brasileiro. Senão vejamos:

    Eduardo celebrou compromisso de compra e venda com uma cooperativa, na década de 90, para aquisição de um imóvel no empreendimento Z, e iniciou o pagamento das prestações mensais ajustadas entre as partes. Em 1998, foi contemplado em assembleia de cooperados e ingressou na posse do imóvel, dando continuidade aos pagamentos das prestações. Com a quitação integral em 2002, a cooperativa, no entanto, recursou-se a outorgar a escritura definitiva, ao argumento de que havia saldo residual pendente, embora não tenha demonstrado a origem da dívida. A cooperativa também alegou a existência de hipoteca gravando o terreno em que se assenta o empreendimento, muito embora as unidades estejam individualizadas em matrícula. Considerando o tempo decorrido desde a posse do imóvel, a quitação integral e a relação jurídica existente entre as partes, é correto afirmar que 

    A) a cooperativa pode cobrar o saldo residual, decorrente do custeio das despesas administrativas com a construção do empreendimento, porque a cobrança é corolário do princípio da boa fé objetiva

    B) Eduardo faz jus à outorga da escritura definitiva, pois, ao exigir saldo residual após a declaração de quitação, a cooperativa agiu em comportamento contraditório (venire contra factum proprium) e frustou a legítima expectativa do adquirente, de que não haveria cobrança de saldo residual. 

    Aplica-se no caso em comento, o entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, na súmula 308, vejamos:

    Súmula 308: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. 

    "Embora a Súmula 308 diga respeito ao instituto da hipoteca, o objetivo central do enunciado é proteger o comprador de boa-fé que cumpriu o contrato e quitou os valores negociados. Nesse sentido, o colegiado entendeu que as diferenças entre hipoteca e alienação fiduciária não são suficientes para impedir a aplicação do enunciado nos casos de alienação.

    O colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que garantiu a uma compradora o direito de escriturar em seu nome imóvel que estava alienado em virtude de contrato entre a construtora e o banco.

    Editada em 2005, a Súmula 308 estabelece que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    De acordo com os autos, a autora da ação adquiriu de uma pessoa física os direitos e obrigações de um imóvel e quitou o contrato em 2012. Apesar de estar na posse do apartamento desde 2011, ela alegou que não obteve extrajudicialmente a outorga da escritura definitiva de compra e venda.

    Segundo a autora, o banco informou que a construtora firmou contrato de financiamento para abertura de crédito para a construção de unidades habitacionais com pacto de alienação fiduciária, no qual foi dado como garantia, entre outras, o apartamento comprado por ela.

    Registro

    Em primeira instância, o magistrado tornou definitiva a outorga da escritura pública do imóvel em favor da autora e garantir a manutenção do registro do apartamento em seu nome.

    A sentença foi mantida pelo TJDF. Para o tribunal, é inexigível que o homem médio faça consulta aos órgãos cartorários ao adquirir imóvel de terceiro com anuência expressa da construtora, presumindo-se que o bem será de propriedade do comprador após quitar as suas obrigações.

    Ainda segundo o TJDF, a construtora não comunicou ao adquirente a existência de alienação fiduciária, ofendendo o direito de informação previsto pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.

    Por meio de recurso especial, a instituição financeira afirmou que somente com o pagamento da dívida e de seus encargos é que se resolveria a propriedade fiduciária do imóvel em favor do devedor fiduciante – no caso, a construtora. Como a dívida não foi paga, o banco iniciou os procedimentos para a consolidação da propriedade em seu nome.

    O banco também argumentou que não seria aplicável na hipótese a Súmula 308 do STJ, a qual só teria incidência em relação ao instituto da hipoteca.

    Propósito real

    A ministra Nancy Andrighi, relatora no STJ, explicou que é comum que a garantia imobiliária firmada por meio de alienação fiduciária tenha a sua configuração confundida com outras modalidades de garantia, como a própria hipoteca. Todavia, enquanto na alienação fiduciária atribui-se a posse direta ao devedor-fiduciante e a posse indireta ao credor fiduciário, na hipoteca o devedor retém o bem, apenas gravando-o para a garantia de uma obrigação.

    Em relação à Súmula 308, a relatora apontou que os julgamentos que motivaram o enunciado estão firmados no sentido do controle do abuso nas garantias constituídas na incorporação imobiliária, de forma a proteger o consumidor de pactuação que acaba por transferir a ele os riscos do negócio.

    “Partindo-se da conclusão acerca do real propósito da orientação firmada por esta corte – e que deu origem ao enunciado sumular em questão –, tem-se que as diferenças estabelecidas entre a figura da hipoteca e a da alienação fiduciária não são suficientes a afastar a sua aplicação nessa última hipótese, admitindo-se, via de consequência, a sua aplicação por analogia", concluiu a ministra." Disponível em (http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Alienacao-fiduciaria-entre-construtora-e-agente-financeiro-nao-tem-eficacia-contra-comprador-do-imovel.aspx

    Assim, "presente a boa-fé do adquirente, não poderá ser responsabilizado o consumidor pela conduta da incorporadora, que acaba não repassando o dinheiro ao agente financiador. Fica claro, pelo teor da súmula, que a boa-fé objetiva também envolve ordem pública, pois, caso contrário, não seria possível a restrição do direito real.

    Nesse contexto, anote-se, por oportuno, que na IV Jornada de Direito Civil, evento promovido pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em 2006, foi reconhecido que a boa-fé objetiva e a tutela da confiança são preceitos de ordem pública, com a aprovação do Enunciado n. 363, com a seguinte redação: "Os princípios da probidade e da confiança são de ordem pública, estando a parte lesada somente obrigada a demonstrar a existência da violação".

    Superado esse ponto, entendemos que a Súmula n. 308 do STJ também mantém relação com o princípio da função social dos contratos, já que tende a preservar os efeitos do compromisso de compra e venda do imóvel a favor do consumidor, parte economicamente mais fraca da relação negocial. Em reforço, a súmula também protege o direito à moradia, assegurado constitucionalmente no art. 6º da Constituição Federal de 1988. Reforçando, preserva-se o negócio jurídico, diante do principio da conservação negocial, inerente à concepção social do contrato. Por tudo isso, a relação com a socialidade é inafastável e indeclinável.

    Concluindo-se, percebe-se na súmula comentada uma relação simbótica, de interação, entre os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos (eticidade + socialidade), interpretando-se com maior justiça os negócios jurídicos, o que é clara tendência do Direito Civil Contemporâneo." Daí porque não poderá ser exigido saldo residual após a declaração de quitação, porquanto fere os princípios do contrato e frusta a legítima expectativa do adquirente de não haveria cobrança de nenhum saldo residual. 

    C) há impedimento para outorga da escritura definitiva do imóvel, porque o terreno em que foi construído o imóvel está hipotecado e, dessa forma, o proprietário da coisa dada em garantia perde seu jus disponendi, em razão da aderência da garantia real.

    D) mesmo com a quitação integral, Eduardo terá direito à escritura definitiva no momento em que a cooperativa comprovar a liberação do gravame. 

    E) Eduardo terá direito à outorga da escritura definitiva quando comprovar o pagamento do saldo residual e o levantamento da hipoteca que recai sobre o terreno. 

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia: 


  • Súmula 308 STJ: A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. 


ID
3281590
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

X submeteu-se a cirurgia plástica de cunho estético com o médico A, no hospital B, porém, alega que o procedimento não alcançou o resultado almejado, ao contrário, resultou em sequelas físicas e psíquicas.
Sobre a responsabilidade civil, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - CORRETA

    >>Responsabilidade civil do médico em caso de cirurgia plástica

    I — A obrigação nas cirurgias meramente estéticas é de resultado, comprometendo-se o médico com o efeito embelezador prometido.

    II — Embora a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do cirurgião plástico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova(responsabilidade com culpa presumida) (não é responsabilidade objetiva).

    III — O caso fortuito e a força maior, apesar de não estarem expressamente previstos no CDC, podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade.

    STJ. 4ª Turma. REsp 985888-SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012 (Info 491).

    >> Responsabilidade do hospital pela atuação de médico contratado que nele trabalha

    A responsabilidade dos hospitais, no que tange à atuação dos médicos contratados que neles laboram, é subjetiva, dependendo da demonstração de culpa do profissional, não se podendo, portanto, excluir a culpa do médico e responsabilizar objetivamente o hospital. Assim, a responsabilidade do hospital somente se configura quando comprovada a culpa do médico integrante de seu corpo plantonista, conforme a teoria de responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais abrigada pelo CDC. Vale ressaltar que, comprovada a culpa do médico, restará caracterizada a responsabilidade objetiva do hospital. STJ. 3ª Turma. REsp 1579954/MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 08/05/2018.

  • Gab "D" - Questão difícil. Era necessário o conhecimento da jurisprudência do STJ para a resolução. Trago o esquema retirado do site Dizer o Direito. Avante!!

    Obrigação de MEIO

    Ocorre quando o devedor NÃO se responsabiliza pelo resultado e se obriga apenas a empregar todos os meios ao seu alcance para consegui-lo.

    Ocorre quando o devedor responsabiliza-se pelo atingimento do resultado.

    Obrigação de RESULTADO

    Se não alcançar o resultado, mas for diligente nos meios, o devedor não será considerado inadimplente (exs: advogados, médicos como regra).

    Se o resultado não for obtido, o devedor será considerado inadimplente (ex: médico que faz cirurgia plástica embelezadora; se a cirurgia plástica for para corrigir doença, será obrigação de meio).

    Para a questão acima, segue o entendimento do STJ:

    I – A obrigação nas cirurgias meramente estéticas é de resultado, comprometendo-se o médico com o efeito embelezador prometido.

    II – Embora a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do cirurgião plástico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova (responsabilidade com culpa presumida) (não é responsabilidade objetiva).

    III – O caso fortuito e a força maior, apesar de não estarem expressamente previstos no CDC, podem ser invocados como causas excludentes de responsabilidade.

    STJ. 4ª Turma. REsp 985.888-SP, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 16/2/2012.

    (DPE/RR 2013 – CESPE) Lúcia submeteu-se a uma cirurgia plástica de implante de silicone nas maçãs do rosto, procedimento realizado pelo médico cirurgião Hélio e pelo médico anestesista Tiago. Infelizmente, por um erro de Tiago, que não verificou se a paciente possuía alguma alergia, a cirurgia plástica não alcançou o resultado esperado, tendo a paciente ficado com um dos lados da face paralisado. Assim, ela ajuizou ação buscando indenização pelo dano estético que sofrera. Na sentença, o juiz reconheceu a relação de consumo entre as partes, inverteu o ônus da prova e julgou procedente o pedido, condenando Hélio e Tiago ao pagamento, de forma solidária, do valor de R$ 40.000,00 a título de danos morais em favor da autora, corrigidos com juros de mora desde a citação e correção monetária desde a data do evento danoso.

    À luz do CDC e da jurisprudência pertinente, assinale a opção correta relativamente à situação hipotética acima descrita e à responsabilidade civil por erro médico.

    B) Na hipótese considerada, Hélio não poderia responder objetivamente pelos danos sofridos pela paciente, na medida em que os profissionais liberais respondem de forma subjetiva, não havendo solidariedade entre ele e Tiago por erro médico durante a cirurgia.

  • É o entendimento atual do STJ sobre a questão, conforme se observa do seu Informativo 491 (2012):

    "Nos procedimentos cirúrgicos estéticos, a responsabilidade do médico é subjetiva com presunção de culpa. Inicialmente, destacou-se a vasta jurisprudência desta Corte no sentido de que é de resultado a obrigação nas cirurgias estéticas, comprometendo-se o profissional com o efeito embelezador prometido. Em seguida, sustentou-se que, conquanto a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do médico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova, cabendo-lhe comprovar que os danos suportados pelo paciente advieram de fatores externos e alheios a sua atuação profissional."

  • Questão anulada pela Banca.

  • Para acertar essa questão é preciso lembrar que quando a obrigação é de resultado a culpa é presumida. Digo isso porque eu até lembrei que a obrigação era de resultado,mas achei bastante estranha a redação da letra D:  "a responsabilidade do médico é subjetiva, (...) dispensa-se a prova de sua imperícia". Ora, como é que pode ser responsabilidade subjetiva e ao mesmo tempo dispensar a prova da imperícia médica. E foi aí que, consultando meus apontamentos de aula (G7), vi que embora a responsabilidade pessoal do profissional libral sejasubjetiva, segundo o CDC, quando a obrigação for de resultado a culpa é presumida. O que significa isso? Significa que, ocorrido o resultado danoso a culpa do médico não precisa ser provada pela vítima (mas o médico, por outro lado, poderá afastá-la em sua defesa).

    Marquei a letra E e não entendi porque este item está incorreto:

    Será que alguém pode apontar o erro desse item. Obrigada!

  • Gente, fiquei 30min na questão, ela foi anulada. Memorizem o informativo e avante!!


ID
3281593
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

José ingressou com ação de usucapião contra empresa pública municipal, argumentando que é possuidor de uma área de servidão aparente e pretendendo a declaração por sentença de sua propriedade.
Sobre a usucapião, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA 415 DO STF: Servidão de trânsito não titulada, mas tornada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito à proteção possessória.

    Servidões aparentes, podem ser usucapidas, preenchidos os requisitos da legislação civil. Não se olvida que bens públicos, por imposição constitucional, não podem ser usucapidos. Ocorre que os bens de empresas estatais são privados, com fulcro no artigo 173 da CRFB, ressalvada a exceção jurisprudencial quando houver afetação à prestação de um serviço público.

    Noutros casos, tem prevalecido a possibilidade de usucapião de bens de estatais, já que estas não se inserem no conceito de Fazenda Pública, não gozando de personalidade jurídica de Direito Público (critério subjetivo).

  • Eu entendo a lógica do examinador, mas essa questão seria passível de recurso.

    A banca se baseou em julgado semelhante a esse: “USUCAPIÃO. IMÓVEL URBANO DE PROPRIEDADE DE EMPRESA PÚBLICA. NATUREZA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. AQUISIÇÃO POR USUCAPIÃO. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CARÊNCIA DE AÇÃO. 1. ‘Tendo as empresas públicas natureza jurídica de direito privado, regendo-se pelas normas comuns às demais empresas privadas (art. 173, parágrafo 1º - CF), os seus bens não estão imunes à aquisição por usucapião’ (AC 93.01.31311-1/MG, Rel. Desembargador Federal OLINDO MENEZES, Terceira Turma, DJ de 01/07/1998, p. 119). 2. Assim sendo, não se aplica aos bens de empresa pública a vedação contida nos artigos 183, § 3º e 191, parágrafo único, da Carta Magna."

    Entretanto, o STF tb afirma o seguinte: "Também são considerados bens públicos aqueles que, embora não pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, estejam afetados à prestação de um serviço público. Com relação às empresas públicas e sociedades de economia mista, cuja natureza jurídica é de direito privado, há duas situações distintas, uma vez que essas entidades estatais podem ser prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica. Os bens das empresas públicas ou sociedades de economia mista prestadoras de serviço público e que estejam afetados a essa finalidade são considerados bens públicos. Já os bens das estatais exploradoras de atividade econômica são bens privados, pois, atuando nessa qualidade, sujeitam-se ao regramento previsto no art. 173, da Carta Magna, que determina, em seu § 1º, II, a submissão ao regime jurídico próprio das empresas privadas."

    Dessa forma, a banca não poderia cobrar esse entendimento sem esclarecer se a empresa pública mencionada é prestadora de serviços públicos ou exploradora de atividade econômica, pois no primeiro caso seus bens são impregnados da imprescritibilidade dos bens públicos em geral.

    Bons estudos. =)

  • Em suma, é possível usucapir bens de empresas estatais.

  • VUNESP não brinca em serviço. As questões estão em alto nível

  • Uai mas presta serviço público??? Onde que disse isso no enunciado? Então quer dizer que só pelo fato de ser empresa pública fica sujeito à usucapião???

    Totalmente passível de recurso!

  • Os bens de EP e SEM só são considerados públicos quando afetados ao serviço público. Sem essa informação no enunciado o que a questão quer é a regra geral que diz que os bens das estatais são privados, portanto podem ser penhorados e usucapidos.

  • O examinador explora, por meio de um estudo de caso, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico sobre o instituto da Usucapião, aquisição da propriedade por uma posse prolongada que preenche determinados requisitos legais, cuja previsão específica se dá nos artigos 1.238 e seguintes do Código Civil.

    Para tanto, nos informa que determinado cidadão ingressou com ação de usucapião contra empresa pública municipal, argumentando que é possuidor de uma área de servidão aparente e pretendendo a declaração por sentença de sua propriedade. Sobre o tema, pede-se a alternativa CORRETA:

    A) INCORRETA. Os direitos reais de gozo e fruição sobre coisa alheia, como superfície, usufruto e servidão, podem ser objeto de usucapião, exceto na hipótese dos autos, porque trata-se de bem público, que é inalienável, imprescritível e impenhorável.

    A alternativa está incorreta pois se a empresa pública municipal for exploradora de atividade econômica, seus bens são de natureza privada, podendo ser alienados, usucapidos e penhorados.

    B) CORRETA. Não há impedimento para usucapião da área citada, porque as empresas públicas e as sociedades de economia mista são regidas pelas mesmas normas das pessoas jurídicas de direito privado.

    A natureza jurídica dos bens de empresas públicas e sociedades de economia mista é tema controvertido. Isso porque, tendo as empresas públicas natureza jurídica de direito privado, regendo-se pelas normas comuns às demais empresas privadas (artigo 173, § 1°, da Constituição Federal), os seus bens não estão imunes à aquisição por meio da usucapião.

    Entretanto, segundo corrente predominante, capitaneada por Celso Antônio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro, tais bens terão as peculiaridades dos bens públicos quando estiverem afetados, ou seja, quando estiverem voltados à prestação de um serviço público. Esse é também o entendimento do STF e do STJ.

    Na questão em comento, embora o entendimento majoritário acima exposto acerca do tema, perceba que o examinador não insere a informação se a empresa pública é voltada à prestação de um serviço público. Assim, cabe ao candidato interpretar que sua finalidade é a precípua de sua natureza privada qual seja, a atividade econômica.

    Portanto, APLICAR-SE-Á A POSSIBILIDADE DA USUCAPIÃO, desde que cumpridos seus requisitos legais.

    C) INCORRETA. A servidão aparente pode ser objeto de usucapião, desde que José comprove que é titular do prédio dominante, além da posse sem oposição ou interrupção por dez anos.

    A alternativa está incorreta, pois não será preciso que José comprove que é titular do prédio dominante, bastando demonstrar o justo título. Veja:

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por 10 (dez) anos, nos termos do art. 1.242 , autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de 20 (vinte) anos.

    D) INCORRETA. No caso em tela, o imóvel pode ser objeto de usucapião, porque pertence a empresa pública municipal, incumbindo a José comprovar o exercício da posse física da área e a existência de justo título.

    A alternativa está incorreta, pois na hipótese de usucapião extraordinária, por exemplo, é dispensável a comprovação de justo título. Senão vejamos:

    Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.

    E) INCORRETA. Os direitos reais de uso, gozo e fruição não podem ser objeto de usucapião.

    A alternativa está incorreta, pois os direitos reais de uso, gozo e fruição podem ser usucapidos. A exemplo, tem-se o usufruto, que implica na transferência de alguns dos poderes inerentes à propriedade, e pode ser constituído por meio da usucapião ordinária e extraordinária, desde que preenchidos os requisitos legais.

    Gabarito do Professor: letra “B".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.
  • Conforme lição doutrinária (tema controvertido), a banca adotou a vertente que sustenta a possibilidade de usucapião de bens privados das empresas estatais, sendo irrelevante a natureza da atividade exercida pela empresa (prestação de serviços públicos ou exploradora da atividade econômica).

    FUNDAMENTO: Sobre o tema, Rafael Carvalho (2019, p.139)* leciona que "os bens, ainda que utilizados para a prestação de serviços públicos, podem ser adquiridos por usucapião, pois o requisito do tempo, necessário à consumação da prescrição aquisitiva, demonstra que o bem não é imprescindível à continuidade dos serviços".

    *Curso de Direito Administrativo (7ª edição).

  • Alguém sabe explicar pq a letra C e D estão erradas?

  • É vixe atrás de eita =(

  •  

    GABARITO - B

     

    A) Os direitos reais de gozo e fruição sobre coisa alheia, como superfície, usufruto e servidão, podem ser objeto de usucapião, exceto na hipótese dos autos, porque trata-se de bem público, que é inalienável, imprescritível e impenhorável. 

     

    B) Não há impedimento para usucapião da área citada, porque as empresas públicas e as sociedades de economia mista são regidas pelas mesmas normas das pessoas jurídicas de direito privado. 

     

    A natureza jurídica dos bens de empresas públicas e sociedades de economia mista é tema controvertido. Isso porque, tendo as empresas públicas natureza jurídica de direito privado, regendo-se pelas normas comuns às demais empresas privadas (artigo 173, § 1°, da Constituição Federal), os seus bens não estão imunes à aquisição por meio da usucapião. Entretanto, segundo corrente predominante, capitaneada por Celso Antonio Bandeira de Mello e Maria Sylvia Di Pietro, tais bens serão públicos quando estiverem afetados, ou seja, quando estiverem voltados à prestação de um serviço público. Esse é também o entendimento do STF e do STJ.

     

    Na questão em comento, embora o entendimento majoritário acima exposto acerca do tema, perceba que o examinador não insere a informação se a empresa é voltada à prestação de um serviço público. Assim, cabe ao candidato interpretar que sua finalidade é a precípua de sua natureza privada, qual seja, a atividade econômica, não cabendo margem de dúvida de que se aplica aqui a possibilidade da usucapião, desde que cumpridos seus requisitos.

     

    C) A servidão aparente pode ser objeto de usucapião, desde que José comprove que é titular do prédio dominante, além da posse sem oposição ou interrupção por dez anos. 

     

    D) No caso em tela, o imóvel pode ser objeto de usucapião, porque pertence a empresa pública municipal, incumbindo a José comprovar o exercício da posse física da área e a existência de justo título. 

     

    E) Os direitos reais de uso, gozo e fruição não podem ser objeto de usucapião. 

     

    Gabarito do Professor: B

     

     

    Fonte: QC-Debora Gomes

    P/os não assinantes!

  • Gab B.

    Mas, por ser questão controvertida, não há julgamento objetivo da assertiva indicada como correta. Deviam ter anulado.

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.

    IMÓVEL URBANO HIPOTECADO À CEF. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.

    (...)

    2. Não é possível adquirir, por usucapião, imóveis vinculados ao SFH, em virtude do caráter público dos serviços prestado pela Caixa Econômica Federal na implementação da política nacional de habitação. Precedentes.

    3. Agravo interno não provido.

    (AgInt no REsp 1700681/AL, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/09/2019, DJe 04/10/2019)

  • qual o erro da letra C?

  • Ainda não entendi qual seria o erro da letra C .

  • Sobre as letras C e D

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Art 1.242. Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos.

    No item C, faltou menção ao requisito da boa-fé.

    No item D, faltou menção aos requisitos da posse contínua e incontestada, da boa-fé, bem como do prazo de 10 anos.

  • sobre a alternativa C:  "A servidão aparente pode ser objeto de usucapião, desde que José comprove que é titular do prédio dominante, além da posse sem oposição ou interrupção por dez anos."

    10 anos? DEPENDE. Essa posse tem título??

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242 , autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos. (a doutrina defende 15 anos)

    A questão não falou se a posse tem título ou não, então não dá pra cravar que são 10 anos, POIS o prazo não é único de 10 anos.. de igual maneira, não disse que a empresa pública presta serviço público; se não disse, não presta serviço público então aplica a regra da CF = regime privado e bem sujeito a usucapião

  • Se a letra B está correta, então por que as empresas efetivamente privadas não precisam prestar contas ao TCU ou TCE? Ora, se são aplicáveis as mesmas regras, por que se sujeitam a regimes distintos? Todos que estudam a questão sabem que é equivocado dizer que as estatais estão sujeitas ao regime de direito privado, basta ver as disposições da Lei das Estatais. Questãozinha tosca.

  • ab B.

    Mas, por ser questão controvertida, não há julgamento objetivo da assertiva indicada como correta. Deviam ter anulado.

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO.

    IMÓVEL URBANO HIPOTECADO À CEF. USUCAPIÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1.

    (...)

    2. Não é possível adquirir, por usucapião, imóveis vinculados ao SFH, em virtude do caráter público dos serviços prestado pela Caixa Econômica Federal na implementação da política nacional de habitação. Precedentes.

    3. Agravo interno não provido.

    (AgInt no REsp 1700681/AL, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 30/09/2019, DJe 04/10/2019)

  • Quem fez essa questão nunca estudou Direito Administrativo.

  • O gabarito foi a primeira alternativa que descartei. Resolvi com base no Aresp 762.197/DF, citada pelo DoD como precedente que impossibilita a usucapiao de bens pertencente a PJ de direito privado quando esta é PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO, como bem disse a Camila.

    Vide trecho da ementa:

    TERRACAP. BENS PÚBLICOS. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. INAPLICABILIDADE. MERA DETENÇÃO. DECISÃO MANTIDA.

    2. "Os imóveis administrados pela Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP) (empresa pública pertencente ao DF) são públicos" (EREsp n. 695.928/DF, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/10/2006, DJ 18/12/2006, p. 278). 3. A indevida ocupação de bem público descaracteriza a posse, qualificando a mera detenção, de natureza precária, que inviabiliza a pretendida indenização por benfeitorias. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

    (STJ - AgRg no AREsp: 762197 DF 2015/0199540-6, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 01/09/2016, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 06/09/2016)

  • O examinador mencionou a peculiaridade de, no caso concreto, bens afetos ao serviço público? Não?

    Então segue a regra geral: Bem privado sujeito à prescrição aquisitiva.

    No mesmo sentido:

    Art. 173.

    § 1º A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias .

    Chorar menos e estudar mais.

    To the moon and back

  • Perfeito.

    Tenho um amigo que possui uma casa através de usucapião; o bem era do Banco do Brasil (sociedade eco. mista), aquelas casas de antigos funcionários de banco.

    Se fosse casa da caixa teria dado certo também (empresa pública).

  • - Súmula 340 do STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

    - Código Civil, artigo 102: Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.

    - CF, artigo 183, §3º: Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    - CF, artigo 191, p. único: Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.

    - Súmula 619 do STJ: A ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias. (Súmula 619, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018)

  • OS ADMINISTRATIVISTAS ERRARAM A QUESTÃO


ID
3281596
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o direito de vizinhança, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.280 do CC: O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

  • Mariana da Silva Brito, o artigo citado refere-se à possibilidade de demolição quando o prédio ameaça ruína; não é o caso da alternativa tida como certa, que trata de interferência na ventilação e iluminação...

  • A - GABARITO

    PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DEMOLITÓRIA. NATUREZA REAL. CÔNJUGE. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE.

    [...]

    2. O Tribunal a quo entendeu que, por se tratar de ação pessoal , "a citação do cônjuge torna-se dispensável, posto que a ação demolitória não afeta diretamente o direito de propriedade das partes" (fl. 130).

    3. A Ação Demolitória visa à demolição de: a) prédio em ruína (art. 1.280 do CC); b) construção prejudicial a imóvel vizinho, às suas servidões ou aos fins a que é destinado (art. 934, I, do CPC); c) obra executada por um dos condôminos que importe prejuízo ou alteração de coisa comum por (art. 934, II, do CPC); d) construção em contravenção da lei, do regulamento ou de postura estabelecidos pelo Município. 4. No sistema do Código Civil, a construção é tratada como uma das formas de aquisição da propriedade imóvel (arts. 1.253 a 1.259). Por outro lado, o direito de exigir a demolição de prédio vizinho encontra-se previsto no capítulo que trata dos direitos de vizinhança e está associado ao uso anormal da propriedade (Seção I do Capítulo V do Título III do Livro dos Direitos das Coisas).

    5. A Ação Demolitória tem a mesma natureza da Ação de Nunciação de Obra Nova e se distingue desta em razão do estado em que se encontra a obra (REsp 311.507/AL, Rel. Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Quarta Turma, DJ 5/11/2001, p. 118). 

    [...]

    RECURSO ESPECIAL Nº 1.374.593 - SC (2013/0011423-0)

    ------------------

    B - INCORRETA

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Parágrafo único - Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

    ----

    >>>> RICARDO FIUZA (2012) - "O art. 1.277 trata ainda de prédios vizinhos. O termo prédio, usado pelo legislador, não se limita às construções e acessões, mas abrange imóveis em geral, com ou sem construções, urbanos ou rurais. O termo vizinhança não se limita a imóveis confinantes ou contíguos; vai além. A vizinhança se estende até onde se propagam as interferências prejudiciais entre imóveis. Vê-se, portanto, que, de acordo com a natureza e a intensidade da interferência, a vizinhança pode ser mais ou menos ampla. A fábrica que emite gases ou odores prejudiciais à saúde ou segurança tem como vizinhos Iodos os imóveis alcançados por seus efeitos, ainda que em um raio de alguns quilômetros."

    *** Assim, a vizinha abrange muito mais área do que apenas "imóveis confinantes ou contíguos", o que torna a assertiva "B" incorreta

    ------

    Acredito que a parte grifada acima responde as demais alternativas..

    Abraços =]

  • Minha contribuição:

    A) Correta - Pode o proprietário ou o possuidor de um imóvel ingressar com ação demolitória ao argumento de que a construção do vizinho interfere na ventilação e na iluminação de seu terreno, em razão do descumprimento de posturas municipais.

    Art. 1.280 do CC: O proprietário ou o possuidor tem direito a exigir do dono do prédio vizinho a demolição, ou a reparação deste, quando ameace ruína, bem como que lhe preste caução pelo dano iminente.

     

    B) Errada - Tanto o proprietário como o possuidor

    podem fazer cessar as interferências que prejudiquem a saúde ou a segurança dos

    que habitam o imóvel, provocadas pelo uso anormal da propriedade vizinha,

    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

    Parágrafo único - Proíbem-se

    as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do

    prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os

    limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança

    Em conformidade com Ulho Coelho (2012), “vizinhos sãos os imóveis cujas características físicas ou a utilização de qualquer deles pode interferir na do outro.” Neste sentido não constituem neste rol apenas os imóveis contíguos, mas todos que por sua proximidade possuem a capacidade de gerar interferências recíprocas, assim, inexistem um padrão de proximidade para tal identificação, o que difere é o alcance da propagação de seus efeitos sobre a propriedade do outro, tornando-os vizinhos.

    Salienta-se que o respeito aos padrões de conduta, não se aplicam apenas aos proprietários dos imóveis, mas também aos possuidores dos mesmos, fazendo com que tais prerrogativas ajam além das limitações impostas ao direito de propriedade, mas também, ao exercício do direito de posse.

    C) Errada - O proprietário ou possuidor de um prédio pode ingressar com ação cominatória contra estabelecimento comercial vizinho, fundado em perturbações sonoras,

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Desse modo, são lesivos os atos que resultam em dano, mesmo que “o agente não esteja fazendo mau uso da propriedade e a atividade tenha sido até autorizada por alvará expedido pelo Poder Público. Ex: a passagem de uma estrada de ferro.

  • Continuação de minha contribuição :) ...

    D) Errada - Quando a lei civil faz menção a prédio vizinho, ela abrange imóveis rurais ou urbanos, mesmo que não sejam contíguos ou confinantes, .

    Conforme o autor Lisboa:

    “O art. 1.277 trata ainda de prédios vizinhos. O termo prédio, usado pelo legislador, não se limita às construções e acessões, mas abrange imóveis em geral, com ou sem construções, urbanos ou rurais. O termo vizinhança não se limita a imóveis confinantes ou contíguos; vai além. A vizinhança se estende até onde se propagam as interferências prejudiciais entre imóveis. Vê-se, portanto, que, de acordo com a natureza e a intensidade da interferência, a vizinhança pode ser mais ou menos ampla. A fábrica que emite gases ou odores prejudiciais à saúde ou segurança tem como vizinhos Iodos os imóveis alcançados por seus efeitos, ainda que em um raio de alguns quilômetros.”

     

    E)Errada -As interferências prejudiciais à segurança, à saúde ou à segurança provocadas pelo uso anormal da propriedade vizinha , mesmo justificado por interesse público, como por exemplo um hospital localizado em zona estritamente residencial, hipótese em que se deve determinar a cessação da atividade lesiva.

    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

    De acordo com Fiuza (obra citada), tal dispositivo confere uma exceção ao direito do proprietário ou possuidor de fazer cessar a interferência, em virtude que a hipótese em pauta refere-se ao interesse público, o qual sobrepõe-se ao do particular, assegura no entanto, uma indenização cabal ao vizinho, a qual abrange todos os prejuízos que o mesmo venha a sofrer (desvalorização do imóvel, prejuízos pessoais), visto que a interferência é irreversível, substituindo então a ação do dano infecto, pela ação indenizatória.

  • Tá, a letra B eu entendi, o erro foi limitar aos prédios confinantes ou contíguos, o art. 1.277 e p. único não estipulam essa limitação.

     

    Porém ainda não vejo como enquadrar a alternativa A no art. 1.280 do CC que fala expressamente em "ruína". Queria entender o embasamento da resposta...

  • Na boa, ao comentar as questões, quem quiser dar uma de doutrinador, complicando ainda mais a compreensão da resolução, por favor, NÃO ESCREVA NADA. PASSE PARA A PRÓXIMA QUESTÃO.

  • eu sei q o pessoal tá querendo ajudar, mas é uma justificativa mais sem nexo que a outra

  • Alternativa A

    A resposta está de acordo com o REsp 1.374.593/SC, publicado em primeiro de julho de 2015: "A  Ação Demolitória  visa à demolição de: a) prédio em ruína (art. 1.280 do CC); b) construção prejudicial a imóvel vizinho, às suas servidões ou aos fins a que é destinado (art. 934, I, do CPC); c) obra executada por um dos condôminos que importe prejuízo ou alteração de coisa comum por (art. 934, II, do CPC); d) construção em contravenção da lei, do regulamento ou POSTURA estabelecidos pelo Município".

  • Acerca dos direitos de vizinhança no Código Civil, deve-se destacar a alternativa correta:

    A) Conforme consignado pelo STJ:

    "A Ação Demolitória visa à demolição de: a) prédio em ruína (art. 1.280 do CC); b) construção prejudicial a imóvel vizinho, às suas servidões ou aos fins a que é destinado (art. 934, I, do CPC); c) obra executada por um dos condôminos que importe prejuízo ou alteração de coisa comum por (art. 934, II, do CPC); d) construção em contravenção da lei, do regulamento ou de postura estabelecidos pelo Município". (REsp 1374593/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 01/07/2015)

    Ou seja, a jurisprudência admite que, além das hipóteses legais, a ação demolitória é cabível quando há construção que descumpra posturas municipais. Na alternativa em análise, foi trazida a situação de uma construção que interfere na ventilação e iluminação do terreno de uma pessoa, o que é proibido pelo Código de Posturas do Município, logo, observa-se que a alternativa está correta.

    B) Sobre o uso anormal da propriedade o art. 1.277 dispõe que:

    " Seção I

    Do Uso Anormal da Propriedade


    Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança".

    Em primeiro lugar, é importante esclarecer que as palavras confinantes e contíguos são sinônimos.

    Ademais, observa-se que, de fato, tal como narrado na alternativa em comento, tanto o proprietário como o possuidor de determinado imóvel têm o direito de fazer cessar as interferências que lhes prejudiquem, ocasionadas pelo uso anormal da propriedade vizinha (imóveis confinantes ou contíguos).

    Essas interferências, de acordo com o art. 1.227, podem ser prejudiciais à segurança, à saúde ou ao sossego. Assim, verifica-se que a assertiva está incompleta, se se considerar a literalidade da lei (falta a palavra "sossego").

    Ademais, observa-se que a alternativa limita a aplicação dos direitos de vizinhança aos danos causados pelos imóveis confinantes ou contíguos (aqueles que fazem divisa com o imóvel prejudicado). No entanto, a verdade é que a lei não faz tal limitação, ou seja, não exclui da sua proteção atos praticados por vizinhos não confinantes ou contíguos.

    Em outras palavras, por imóveis vizinhos entende-se qualquer imóvel nas redondezas.

    ATENÇÃO! Para deixar ainda mais claro: imóveis vizinhos não são apenas aqueles que fazem divisa (confinantes ou contíguos), mas também os que se localizam nas proximidades, contanto que o ato praticado por alguém em determinado prédio repercuta diretamente sobre o outro, causando incômodo ou prejuízo ao seu ocupante. Por exemplo: um imóvel situado dois lotes acima (não é contíguo) que faz uma festa, com barulho muito alto de madrugada, que acaba prejudicando toda a rua.
    Portanto, a assertiva está incorreta, em sua parte final, quando diz que por propriedade vizinha entende-se somente os imóveis confinantes ou contíguos.

    C) Uma ação cominatória, ou pedido cominatório, é aquele que se pleiteia a fixação de multa em relação a uma obrigação de fazer ou de não fazer.

    Não obstante seja possível, com base na legislação urbanística do município, alguém demandar outrem com pedido de fixação de multa por descumprimento de posturas, não é possível impor ao autor a prova de que inexiste o alvará de funcionamento. Ademais, é importante lembrar que, existindo ou não o alvará, pode se configurar o descumprimento de posturas (por exemplo: existe o alvará, mas o horário para música alta é extrapolado), logo, a afirmativa está incorreta.

    D) Conforme explicado na alternativa “B" acima, está correto dizer que os direitos de vizinhança não abrangem somente os imóveis confinantes ou contíguos.

    No entanto, é preciso esclarecer que o Código Civil não exige que haja construção para aplicação dos direitos de vizinhança, embora algumas disposições relacionem-se especificamente com construções, assim sendo, observa-se que a afirmativa está incorreta,

    E) Conforme visto na alternativa "A" acima, tendo em vista o art. 1.277, o uso anormal da propriedade pode gerar o direito ao vizinho de fazer cessar.

    No entanto, o artigo seguinte, 1.278, dispõe que:

    "Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal".

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa “A".
  • A letra D está Errada por dois artigos do CC e porque hospital é um interesse público que se sobrepõem ao privado , Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.

    Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.  

  • A) Acredito que a alternativa "A" está correta em razão do art. 1.312 do Código Civil:

    Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos. (seção = direito de construir)

  • Pessoal trazendo doutrina, pesquisa e etc e o animal criticando. Comentário é livre, se está se sentindo incomodado é só não ler

  • Pra economizar tempo, comentários do professor estão ótimos e sintéticos.

  • Muito contribui quem não atrapalha, os comentários mais curtidos justificaram de maneira errônea o motivo das alternativas estarem certas ou erradas.

    Desta maneira fica difícil.

  • A) Pode o proprietário ou o possuidor de um imóvel ingressar com ação demolitória ao argumento de que a construção do vizinho interfere na ventilação e na iluminação de seu terreno, em razão do descumprimento de posturas municipais. Gabarito. O direito de construir deve respeitar o Estatuto da Cidade. Observe também os artigos 1299 e 1312 CC.

    Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

    Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.

    B)Tanto o proprietário como o possuidor podem fazer cessar as interferências que prejudiquem a saúde ou a segurança dos que habitam o imóvel, provocadas pelo uso anormal da propriedade vizinha, assim entendida como imóveis confinantes ou contíguos. Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.Inexiste um padrão de proximidade para tal identificação, o que difere é o alcance da propagação de seus efeitos sobre a propriedade do outro. Portanto, os vizinhos podem morar no mesmo quarteirão ou no mesmo bairro, não é apenas aquele que mora contíguo, que é seu confinante/limítrofe.

    C)O proprietário ou possuidor de um prédio pode ingressar com ação cominatória contra estabelecimento comercial vizinho, fundado em perturbações sonoras, comprovando a inexistência de alvará de funcionamento. O abuso sonoro reconhecido nas ações judiciais, independe do fato de, por acaso, ter sido autorizado pela autoridade competente.

    D)Quando a lei civil faz menção a prédio vizinho, ela abrange imóveis rurais ou urbanos, mesmo que não sejam contíguos ou confinantes, desde que haja construções. Não há menção da obrigatoriedade de construção, observe que no artigo seguinte ocorre a utilização do termo "prédio", sem necessariamente se tratar de construção. Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

    E)As interferências prejudiciais à segurança, à saúde ou à segurança provocadas pelo uso anormal da propriedade vizinha devem ser intoleráveis, mesmo justificado por interesse público, como por exemplo um hospital localizado em zona estritamente residencial, hipótese em que se deve determinar a cessação da atividade lesiva. Art. 1.278.

  • ode o proprietário ou o possuidor de um imóvel ingressar com ação demolitória ao argumento de que a construção do vizinho interfere na ventilação e na iluminação de seu terreno, em razão do descumprimento de posturas municipais. Gabarito. O direito de construir deve respeitar o Estatuto da Cidade. Observe também os artigos 1299 e 1312 CC.

    Art. 1.299. O proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos.

    Art. 1.312. Todo aquele que violar as proibições estabelecidas nesta Seção é obrigado a demolir as construções feitas, respondendo por perdas e danos.

    B)Tanto o proprietário como o possuidor podem fazer cessar as interferências que prejudiquem a saúde ou a segurança dos que habitam o imóvel, provocadas pelo uso anormal da propriedade vizinha, assim entendida como imóveis confinantes ou contíguos. Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.Inexiste um padrão de proximidade para tal identificação, o que difere é o alcance da propagação de seus efeitos sobre a propriedade do outro. Portanto, os vizinhos podem morar no mesmo quarteirão ou no mesmo bairro, não é apenas aquele que mora contíguo, que é seu confinante/limítrofe.

    C)O proprietário ou possuidor de um prédio pode ingressar com ação cominatória contra estabelecimento comercial vizinho, fundado em perturbações sonoras, comprovando a inexistência de alvará de funcionamento. O abuso sonoro reconhecido nas ações judiciais, independe do fato de, por acaso, ter sido autorizado pela autoridade competente.

    D)Quando a lei civil faz menção a prédio vizinho, ela abrange imóveis rurais ou urbanos, mesmo que não sejam contíguos ou confinantes, desde que haja construções. Não há menção da obrigatoriedade de construção, observe que no artigo seguinte ocorre a utilização do termo "prédio", sem necessariamente se tratar de construção. Art. 1.297. O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural, e pode constranger o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

  • Sobre a alternativa C:

    Não é requisito que se comprove a inexistência de alvará de funcionamento.

    Ainda que o estabelecimento tenha autorização legal, é possível a ação cominatória a fim de desestimular a reiteração da pertubação sonora.

  • Atos ilegais – como por exemplo, um vizinho que estraga a plantação de tomates de seu confinante. Este ato é ilegal e sujeita o agente à obrigação de ressarcir o prejuízo causado.

    Atos abusivos – são os atos praticados com abuso de direito, pois, embora, o vizinho esteja nos limites de sua propriedade, mesmo assim vêm a prejudicar seu confinante. Como exemplo, podemos pensar no barulho excessivo.

    Atos lesivos – nesta espécie, o causador do incômodo age nos limites de sua propriedade, e muitas vezes, a atividade prejudicial foi até autorizada, mediante alvará pelo poder público. Como no caso de uma fábrica, cuja fuligem esteja prejudicando o ambiente. A atividade da fábrica é lícita e regular, mas causa danos aos vizinhos.

    Estratégia Conc.

  • letra A

    =PREDIOS VIZINHOS NÃO SÃO NECESSARIAMENTE CONTIGUOS


ID
3281599
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ricardo celebrou compromisso de compra e venda com a pessoa jurídica X, tendo por objeto um imóvel em construção para sua moradia, porém, desistiu do negócio. Assinale a opção que reflete as consequências resultantes dessa desistência.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 1 do TJSP: O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem. 

  • Súmula do TJSP ?? Pesado.

  • "EMENTA 

    [...]

    1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: em contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, por culpa de quaisquer contratantes. Em tais avenças, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

    [...]

    (REsp 1300418 SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/11/2013, DJe 10/12/2013)"

    Letra "A": Errada. Se a rescisão ocorrer por inadimplemento do comprador, não se impõe a obrigação de restituir os valores pagos integralmente, e sim, parcialmente. Além disso, a restituição tem que ser imediata, não pode se dar de forma parcelada, nem ao final da obra, independentemente da culpa.

    Letra "B": Errada. A devolução das quantias pagas não ocorre apenas se houver inadimplência da vendedora do imóvel. Se o contrato for desfeito por culpa do comprador, também caberá devolução, contudo, será na forma parcial.

    Letra "C": Correta. Súmula 1 (TJSP): O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem. 

  • Letra "D": Errada. Acredito que o erro seja dizer que a vendedora deve restituir todos os valores pagos, pois se a rescisão for por culpa do comprador, será parcial. Ademais, a incidência da cláusula penal também variará. Se por culpa do comprador, deve ele arcar com a cláusula penal, e em contrapartida, se por culpa da vendedora, incidirá a cláusula penal em seu desfavor, ainda que estipulada no contrato apenas em face do comprador.

    "EMENTA 

    [...] COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. NOVEL LEI N. 13.786/2018. CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES ANTERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. CONTRATO DE ADESÃO. OMISSÃO DE MULTA EM BENEFÍCIO DO ADERENTE. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. ARBITRAMENTO JUDICIAL DA INDENIZAÇÃO, TOMANDO-SE COMO PARÂMETRO OBJETIVO A MULTA ESTIPULADA EM PROVEITO DE APENAS UMA DAS PARTES, PARA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL.

    1. A tese a ser firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015, é a seguinte: No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial. (...)

    (REsp 1614721 DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/05/2019, DJe 25/06/2019)"

    Letra "E": Errada. O descumprimento do prazo de entrega do imóvel, por consistir em desfazimento do contrato por culpa da vendedora, enseja a devolução de todos os valores pagos e ainda a condenação da vendedora em lucros cessantes presumidos. Suponho que o erro seja dizer que a presunção se dá porque o imóvel se destinava à moradia, quando ocorre pela mera espera do bem.

    "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DESFAZIMENTO DO NEGÓCIO. CULPA DA CONSTRUTORA RECORRENTE RECONHECIDA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DAS QUANTIAS DESEMBOLSADAS EM PARCELA ÚNICA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO OBJETO DE AFRONTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA."

    "AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. PRESUMIDO. PRECEDENTES. LONGO PERÍODO DE ESPERA PELO BEM. DANO MORAL CARACTERIZADO. AGRAVO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp 1284545/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/11/2019, DJe 02/12/2019)"

    "2. O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do comprador." (AgInt no AREsp 1559959/RN, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 19/12/2019)

  • GÊêêêêzzzzuuussssss!

  • É o que?

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.

    Súmula nº 543 do STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento

    A) Por se tratar de relação de consumo, caberá à empresa devolver todos os valores que Ricardo pagou, mesmo estando inadimplente, sujeitando-se à forma de parcelamento prevista para a aquisição.

    Por se tratar de relação de consumo, caberá à empresa devolver todos os valores que Ricardo pagou, mesmo estando inadimplente, não se sujeitando à forma de parcelamento prevista para a aquisição, devendo a devolução ser imediata.

    Incorreta letra “A”.


    B) Tratando-se de relação de consumo entre as partes, poderá Ricardo reaver as quantias pagas somente quando comprovada inadimplência da promitente vendedora, decorrente do atraso na entrega do imóvel.

    Tratando-se de relação de consumo entre as partes, poderá Ricardo reaver as quantias pagas quando comprovada inadimplência da promitente vendedora, decorrente do atraso na entrega do imóvel. Poderá reaver as quantias pagas, porém de forma parcial, caso Ricardo desfaça o contrato.

    Incorreta letra “B”.

    C) Ricardo poderá reaver as quantias pagas, mesmo estando inadimplente, admitindo-se a compensação com os gastos próprios com administração e propaganda feitos pela vendedora, conforme entendimento sumulado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

    Súmula 1 do Tribunal de Justiça de São Paulo:

    Súmula 1: O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.

    Ricardo poderá reaver as quantias pagas, mesmo estando inadimplente, admitindo-se a compensação com os gastos próprios com administração e propaganda feitos pela vendedora, conforme entendimento sumulado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) Embora reconhecida a relação de consumo entre as partes, caberá à vendedora devolver todos os valores que Ricardo pagou, autorizada a retenção do mesmo valor correspondente à cláusula penal prevista em contrato para a hipótese de sua inadimplência.

    Tema Repetitivo 971 do STJ:

    Tema 971: No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.

    Embora reconhecida a relação de consumo entre as partes, caberá à vendedora devolver todos os valores que Ricardo pagou, autorizada a retenção do valor correspondente à cláusula penal prevista em contrato para a hipótese de sua inadimplência.

    Incorreta letra “D”.
      E) Em caso de desistência fundada no descumprimento do prazo de entrega do imóvel, além de reaver todos os valores que pagou, poderá Ricardo exigir da vendedora indenização por lucros cessantes, presumindo-se seu prejuízo porque o imóvel se destinava à moradia. 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. OBSERVÂNCIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. DANOS MORAIS. CARACTERIZAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA EXCEPCIONAL, QUE ULTRAPASSA O MERO ABORRECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. (...) 2. O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por lucros cessantes durante o período de mora do promitente vendedor, sendo presumido o prejuízo do comprador. 3. O inadimplemento contratual, consubstanciado no atraso na entrega do imóvel, não é capaz, por si só, de gerar dano moral indenizável. (...) AgInt no AREsp 1.559.959-RN, Rel. Min. Raul Araújo. T4 – Quarta Turma, Julgamento 26/11/2019, DJe 19/12/2019.

    Em caso de desistência fundada no descumprimento do prazo de entrega do imóvel, além de reaver todos os valores que pagou, poderá Ricardo exigir da vendedora indenização por lucros cessantes, durante o período de mora do promitente vendedor.

    Incorreta letra E.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • prova pesada,até sumula local

  • Cuidado com as alterações previstas no art. 67-A da Lei 4.591/64. Acho que a súmula do TJ/SP não mais se aplicam

  • Gabarito: C

    A questão exige o conhecimento da jurisprudência do STJ e do TJ-SP:
     

    Letra A - O erro está em afirmar que a empresa deverá devolver TODOS os valores pagos.

    Súmula nº 543 do STJ - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador ? integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

     

    Letra B - O erro está na palavra SOMENTE, uma vez que Ricardo poderá também reaver parte do que pagou, mesmo que ele desista do negócio.

     

    Letra C - correta, pois mesmo inadimplente, poderá reaver parte do que pagou, tendo a empresa direito a compensar o que gastou.

    Súmula 1 do TJ-SP: O Compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem.

     

    Letra D - da mesma forma que na letra A, a empresa NÃO será obrigada a devolver TODOS os valores recebidos.

    Tema Repetitivo 971 do STJ: No contrato de adesão firmado entre o comprador e a construtora/incorporadora, havendo previsão de cláusula penal apenas para o inadimplemento do adquirente, deverá ela ser considerada para a fixação da indenização pelo inadimplemento do vendedor. As obrigações heterogêneas (obrigações de fazer e de dar) serão convertidas em dinheiro, por arbitramento judicial.

     

    Letra E - Apesar de cabível a indenização por lucros cessantes, ela não se fundamenta no fato do imóvel se destinar à moradia.

    Também seria cabível para imóvel comercial.

    Os lucros cessantes fundamentam-se, na verdade, no prejuízo decorrente do tempo de espera excessivo para o uso do imóvel.

    STJ - REsp 1.341.138-SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 09/05/2018 (Info 626).

  • -----Sumula local, Sumula do STJ, informativo-----

    uma delicia

  • BASICAMENTE É O SEGUINTE:

    SÚMULA 543 STJ

    RESOLUÇÃO DO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA ENVOLVENDO CONSUMIDOR: 

    O desfazimento do contrato ocorreu por culpa exclusiva do promitente vendedor → As parcelas pagas deverão ser INTEGRALMENTE devolvidas.

    O desfazimento do contrato ocorreu por culpa exclusiva do consumidor (ou seja, o comprador que deu causa ao desfazimento) → As parcelas pagas deverão ser PARCIALMENTE devolvidas.

    OBS: Tanto em um caso como no outro a restituição tem que ser IMEDIATA.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Nada mais justo que saber as juris do TJSP tmb..

    Esta sobrando tempo mesmo ne,.. no edital devia estar tmb "noçoes de direito civil"..

    kkkk

    tenso

  • Na questão não existem elementos para caracterização duma relação de consumo. Não se fala de um fornecedor de produto, construtora, mas apenas que é uma PJ. Não se fala num consumidor enquanto destinatário final do imóvel. A, B e D já seriam erradas.


ID
3281602
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O condomínio Z pretende ingressar com ação contra a construtora, em razão de vícios construtivos nas áreas comuns. Nesse caso, o condomínio tem o prazo de

Alternativas
Comentários
  • Antes de abordar a questão, é importante, ressaltar:

    As ações edilícias (a redibitória e a estimatória) devem ser propostas dentro do prazo decadencial de trinta dias, contados da tradição coisa móvel (CC, art. 445, caput), e, de um ano, da entrega efetiva do imóvel; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação reduzido à metade (15 dias – móveis; 6 meses – imóveis) (CC, art. 445, caput, 2ª parte).

    Sendo a relação de consumo, dentro do prazo decadencial de trinta dias, se tratar de fornecimento de produtos, ou serviços, não duráveis, e de noventa dias se duráveis, contado da data em que se evidenciar o defeito (Lei n. 8.078/90, art. 26).

    Se o vício da coisa somente puder, pela sua natureza, ser detectado pelo uso prolongado, o adquirente terá:

    a) Bens móveis → 180 dias para descobrir o vício e se notar nesse período + 30 dias para reclamar (ajuizar a ação redibitória).

    b) Bens imóveis → para descobrir o vício e se notar nesse período 1 ano para descobrir o vício e se notar nesse período + 1 ano para reclamar (ajuizar a ação redibitória).

    Sobre o caso da questão:

    CC, art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Julgado recente do STJ sobre o tema:

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. [...] APARTAMENTO. DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO. [...] PRAZO PARA RECLAMAR. VÍCIOS APARENTES. NÃO COMPROMETIMENTO DA ESTRUTURA DA EDIFICAÇÃO. [...] 

    1. É de 90 (noventa) dias o prazo para a parte reclamar a remoção de vícios aparentes ou de fácil constatação decorrentes da construção civil (art. 26, II, do CDC). [...] O prazo de garantia de 5 (cinco) anos estabelecido no [...] (art. 618 do CC em vigor) somente se aplica aos casos de efetiva ameaça à "solidez e segurança do imóvel", conceito que abrange as condições de habitabilidade da edificação. [...]

    (STJ - REsp: 1172331 RJ 2009/0247419-2, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 24/09/2013, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/10/2013)

    Vai dar certo!

  • CDC

    Art27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • Para responder a questão é preciso saber o prazo para demandar a construtora por vícios construtivos na área comum do condomínio edilício.

    Pois bem, em primeiro lugar é preciso saber que, nos termos do art. 618 do Código Civil:

    "Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito".

    Trata-se, pois, de um prazo de garantia pelo serviço executado.

    No que se refere à pretensão de perdas e danos, por outro lado, considerando que se trata de uma relação de consumo, no caso de serviço mal prestado que se constitua verdadeiro defeito do produto ou do serviço (isto é, um "vício" que causa potencial risco à saúde, segurança e integridade do consumidor), tem-se o prazo decadencial de 5 anos do art, 27 do CDC (Código de Defesa do Consumidor):

    " Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria".

    No entanto, é importante saber que, se se tratar de vício do produto ou do serviço (vício de qualidade ou quantidade que não causa dano à saúde, segurança e integridade do consumidor) o prazo decadencial será de 90 dias (§3º do art. 26 do CDC).


    Portanto, o prazo é de garantia pela solidez e segurança da obra é de cinco anos, assim como também o prazo para pleitear a reparação civil em decorrência de defeito do produto/serviço.

    Gabarito do professor: alternativa "D".

  • Só para complementar...

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO.

    RECURSO INTERPOSTO PELO RECORRIDO.

    1. Manifesta a improcedência do agravo interno que, além de não impugnar devidamente as razões da decisão agravada, formula razões pouco compreensíveis, sugerindo interpretação de todo írrita à legislação disciplinante.

    2. Questão de fundo ligada ao prazo prescricional incidente sobre pretensão ligada à responsabilidade contratual já pacificada por esta Corte Superior.

    3. "Nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual, aplica-se a regra geral (art. 205 CC/02) que prevê dez anos de prazo prescricional e, quando se tratar de responsabilidade extracontratual, aplica-se o disposto no art. 206, § 3º, V, do CC/02, com prazo de três anos." (EREsp 1280825/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2018, DJe 02/08/2018) 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.

    (AgInt no REsp 1676876/RO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/11/2019, DJe 21/11/2019)

  • resumindo!

    CC - Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo. 

    CDC - Art27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

    Atentos para o fato de ser uma construtora (relação de consumo).

    :)

    #omeugrão

  • MAS CALMA LÁ!!

    Quem foi que disse que necessariamente houve uma relação de consumo? Como eu podria deduzir isso do enunciado?

    De acordo com o art. 206, §3, V do CC: será de 3 anos a pretenção de reparação civil.

    É igual jogar na mega sena, fica a critério do candidato chutar se o examinador vai cobrar CDC ou CC.

  • Errei a questão por causa da decisão que li no informativo 620 do STJ de 2018:

    A ação de indenização por danos materiais proposta por consumidor contra construtora em 

    virtude de vícios de qualidade e de quantidade do imóvel adquirido tem prazo prescricional 

    de 10 anos, com fundamento no art. 205 do CC/2002

    Não se aplica o prazo decadencial do art. 26 do CDC. O art. 26 trata do prazo que o consumidor 

    possui para exigir uma das alternativas previstas no art. 20 do CDC. Não se trata de prazo 

    prescricional. 

    Não se aplica o prazo do art. 27 do CDC porque este se refere apenas a fato do produto. 

    STJ. 3a Turma. REsp 1.534.831-DF, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Rel. Acd. Min. Nancy Andrighi, 

    julgado em 20/02/2018 (Info 620). 

    Se algum colega puder esclarecer eu agradeço. Ou indicar para comentários do professor.

    De todo modo, recomendo a leitura do informativo.

    Abraço! Bons estudos.

  • Marbs,

    Acredito que o prazo prescricional p exigir reparação realmente varia conforme vc falou(caso seja relação de consumo)

    No que se refere à pretensão de perdas e danos, por outro lado, considerando que se trata de uma relação de consumo, no caso de serviço mal prestado que se constitua verdadeiro defeito do produto ou do serviço (isto é, um "vício" que causa potencial risco à saúde, segurança e integridade do consumidor), tem-se o prazo decadencial de 5 anos do art, 27 do CDC (Código de Defesa do Consumidor):

    " Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria".

    No entanto, é importante saber que, se se tratar de vício do produto ou do serviço(vício de qualidade ou quantidade que não causa dano à saúde, segurança e integridade do consumidor) o prazo decadencial será de 90 dias (§3º do art. 26 do CDC).

    obs: eu não saberia dizer se o vício “construtivo” da questão é vício ou defeito. Mas a única opção que apresenta uma resposta correta é a D, pq nenhuma outra traz o prazo de 90 dias, que seria a outra opção.

    a questão considerou sendo defeito.

  • Marbs, a 2º parte da acertiva fala que "Poderá ainda, no prazo de cinco anos, contados da data do conhecimento do dano, ingressar com ação de reparação dos danos" (fato do produto), aplica-se o 27 do CDC.

    Gustavo Neres:

    O STJ entende que o termo inicial do prazo prescricional é a data de conhecimento do defeito para fato do produto e

    O termo inicial do prazo prescricional para ato ílicito adotou-se o posicionamento de que a prescrição surge com o nascimento da pretensão (actio nata). "34. O exame, tanto do texto da lei - art. 189 -, como da razão de ser do instituto, conduz inequivocamente à conclusão de que, colocar-se o termo inicial do prazo prescricional no conhecimento do fato pelo interessado constitui excepcionalidade, só ocorrente nas hipóteses em que assim expressamente previsto."

    Assim, apesar de nao estar expresso, quando disse conhecimento levou a interpretação de que queria a resposta conforme fato do produto, que só existe no CDC.

    A explicação esta no julgado do Info 620 que é de alta complexidade.

    O julgado fala que a ação de indenização, fundada em dano material (ato ílicito) e no ambito do CDC, tem prazo prescricional de 10 anos.

    Esse entendimento foi alcançado por exclusão e por falta de normas específicas:

    Inicialmente, temos que fixar que o julgado é específico para indenização por ato ílicito e que será aplicado as normas do CDC, ou seja, não se aplica do art. 206, §3, V do CC.

    Qual a relevância de excluir o 206? A indenização por ato ílicito prescreve prazo é de 3 (três) anos, ocorre que o julgado REsp 1.534.831-DF abriu precedente para fixar entendimento que, quando incidir as normas do CDC e for ação de indenização, inexiste dispositivo no CDC que trata especificamente sobre o prazo prescricional para indenização por ato ílicito remetendo-se para o prazo geral do art. 205 do CC.

    Pra tanto o STJ excluiu a aplicação do art. 27 do CDC por que este art. aplica-se apenas quando for fato do produto (explosão/acidente/intoxicação) e o julgado tem como fundamento um ato ílicito (dano material).

    Excluiu o art. 26, pois este art. não se aplica para pretensões de natureza indenizatória, bem como esse art. é uma garantia legal. O direito de exigir as garantias decai e o julgado trata de prescrição.

    Assim, quando o consumidor é lesado e esse dano não decorre de fato do produto o consumidor pode pleitear indenização por ato ílicito no prazo de 10 anos, justamente por que o prazo de 5 anos (art. 27 do CDC) só se aplica quando houver fato do produto.

    Foi isso que o STJ abriu de precedente.

    A "tese" fixada é que, quando for o caso de consumo, o consumidor pode pleitear indenização por ato ílicito no prazo de 10 anos.

  • Para responder a questão é preciso saber o prazo para demandar a construtora por vícios construtivos na área comum do condomínio edilício.

    Pois bem, em primeiro lugar é preciso saber que, nos termos do art. 618 do Código Civil:

    "Art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anospela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito".

    Trata-se, pois, de um prazo de garantia pelo serviço executado.

    No que se refere à pretensão de perdas e danos, por outro lado, considerando que se trata de uma relação de consumo, no caso de serviço mal prestado que se constitua verdadeiro defeito do produto ou do serviço (isto é, um "vício" que causa potencial risco à saúde, segurança e integridade do consumidor), tem-se o prazo decadencial de 5 anos do art, 27 do CDC (Código de Defesa do Consumidor):

    " Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria".

    No entanto, é importante saber que, se se tratar de vício do produto ou do serviço (vício de qualidade ou quantidade que não causa dano à saúde, segurança e integridade do consumidor) o prazo decadencial será de 90 dias (§3º do art. 26 do CDC).

    Portanto, o prazo é de garantia pela solidez e segurança da obra é de cinco anos, assim como também o prazo para pleitear a reparação civil em decorrência de defeito do produto/serviço.

    Gabarito do professor: alternativa "D".

  • Muito obrigada!

  • Questão pesada.

    Quanto ao prazo de garantia pela solidez e segurança da obra, sem problemas quanto à incidência do art. 618 do CC, que prevê o prazo de 5 anos.

    Já quanto ao prazo de prescrição para a ação de reparação por perdas e danos só será de 5 anos se pressupormos uma relação de consumo. Do contrário, iriamos pela regra do código civil, que prevê o prazo de 3 anos (art. 206, §3, inciso V)

    A questão deixa margem para dubiedade pois NÃO deixa claro se tratar de relação de consumo (embora de fato possamos, neste caso concreto, enquadrar o condomínio como consumidor).

    Enfim, é o que temos para hoje...

  • Gabarito:"D"

    5 anos!

    CC, art. 618. Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anospela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.

    CDC, art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

  • Gente, eu fiquei extremamente confusa a partir da leitura de doutrina. Segue o seguinte trecho: " Para que o dono da obra exerça o seu direito de responsabilizar o empreiteiro neste caso [ pela solidez e segurança do trabalho ] ele deverá ajuizar a ação no prazo de 180 dias ao aparecimento do vício ou defeito, conforme previsão do art. 628, p.ú, cc".

    Pelo que eu entendi, a partir desse prazo de 5 anos de garantia, ele tem 180 dias para ingressar com a ação para que o empreiteiro repare esses defeitos que afetam a segurança e a saúde de quem habita o imóvel. Por isso entendi que não são 5 anos para ingressar com a ação, mas apenas 180 dias. Alguém por favor pode me explicar?

  • Sobre a dúvida da colega Amanda sobre o porquê do prazo não ser o decadencial de 180 dias a partir do aparecimento do vício ou defeito (artigo 618, parágrafo único):

    O STJ entende que esse prazo de 180 dias só se aplica aos direitos de RESCISÃO do contrato ou ABATIMENTO de preço (direitos potestativos e ações constitutivas) (REsp. 1.534.831/DF). Não se aplica às ações indenizatórias, de natureza condenatória.

    OBS: Lembrar das lições de Agnelo Amorim Filho de que os prazos prescricionais só se aplicam às ações condenatórias e os decadenciais são próprios dos direitos potestativos e ações constitutivas.

    Portanto, o prazo de 180 dias só se aplica caso a pretensão seja rescindir ou propor abatimento de preço (ações edilícias). Caso a pretensão seja condenatória, aplica-se o prazo prescricional - que variará a depender da relação travada entre as partes contratantes.

  • A questão deixa margem para questionamentos, pois não esclarece se há uma relação de consumo ou não.

    Conforme entedimento da 2ª seção do STJ, em decisão por maioria, definiu que se aplica o prazo de 10 anos para prescrição nas controvérsias relacionadas à responsabilidade contratual.

    O mesmo prazo prescricional de dez anos deve ser aplicado a todas as pretensões do credor nas hipóteses de inadimplemento contratual, incluindo o da reparação de perdas e danos por ele causados.”


ID
3281605
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os contratos em espécie, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C (todavia, entendo que cabe anulação, tendo em vista que a doação verbal também é válida)

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

  • Só algumas observações.

    A - O COMODATO é contrato REAL, GRATUITO E UNILATERAL.

    ---------------------

    B - A DOAÇÃO é UNILATERAL, pois só gera obrigação ao doador.

    ---------------------------------------------------

    C - CORRETA

    ---------------------------------

    D - O Comodato não exige escritura pública ou instrumento particular ao contrário da DOAÇÃO.

    *** Vale lembrar que para coisas de pequeno valor pode ser feita DOAÇÃO VERBAL, conforme art. 541, CC.

    >> CC, Art. 579. O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    E - A doação é um contrato, em regra, gratuito, unilateral e formal.

    É gratuito porque constitui uma liberalidade, não sendo imposto qualquer ônus ou encargo ao beneficiário.

    É em regra FORMAL, tendo em vista que o art. 541, do CC assim dispõe:

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Abraços =]

  • a A tava me passando a ideia de mútuo.

  • a) O comodato é contrato real, bilateral e gratuito e o comodatário se obriga a restituir a coisa, quando decorrido o prazo da entrega da coisa ou, na hipótese de prazo indeterminado, após o cumprimento da finalidade para a qual a coisa foi emprestada.

    ERRADO. O comodato é contrato unilateral. Cria obrigações apenas para o comodante, que emprestará a coisa, cabendo ao comodatário apenas devolve-la ao fim da vigência.

    Classificação dos contratos quanto aos efeitos:

    + Unilaterais: criam obrigações para só uma das partes.

    + Bilaterais: geram obrigações para ambos os contratantes.

    + Gratuitos ou benéficos: apenas uma das partes aufere benefício ou vantagem, tendo a outra apenas obrigações a cumprir.

    + Onerosos: ambos os contratantes possuem ônus e obtêm proveitos.

    + Comutativos: contratos de prestações certas e determinadas, sendo que as partes podem antever vantagens e sacrifícios, que geralmente se equivalem.

    + Aleatórios: contratos em que pelo menos um dos contratantes não pode antever a vantagem que receberá, em troca de prestação fornecida. Caracterizam-se, ao contrário do comutativo, pela incerteza, para as duas partes, sobre as vantagens e sacrifícios que dele podem antevir. Esta característica pode ser natural, como nos contratos de jogo e aposta, ou pode ser acidental, quando, por exemplo, na hipótese de venda de coisa futura (um apartamento na planta, por exemplo).

    b) Assim como o comodato, a doação é contrato real, bilateral e gratuito e pode ser estipulada verbalmente pelo doador, não exigindo a lei forma específica.

    ERRADO. A doação, assim como o comodato, é contrato em regra bilateral, ressalvada a hipótese de doação onerosa (vide comentários ao item "a"). Também exige-se escritura pública ou instrumento particular conforme o art. 541, do CC.

    c) Tanto o comodato como a doação são contratos unilaterais e gratuitos, porém, a doação é contrato formal, exigindo-se escritura pública ou instrumento particular.

    CERTO. Vide comentários ao item "a" e "b", acima. Apenas uma das partes, em regra, tem obrigações (unilateralidade) e benefício ou vantagem (onerosidade). Demais disso, a doação exige forma especial, conforme o art. 541, do CC).

    d) Tanto o comodato como a doação são contratos unilaterais, gratuitos e reais, exigindo-se, em ambos os casos, escritura pública ou instrumento particular.

    ERRADO. O contrato de comodato, diferente da doação, não exige forma especial, e conforme o art. 579, do CC, torna-se perfeito com a tradição do objeto dado em comodato.

    e) Embora seja contrato unilateral e gratuito, qualquer liberalidade informal do doador gera direitos em favor do donatário, vinculando-se o doador, nesta hipótese, ao negócio jurídico.

    ERRADO. O contrato de doação é formal (art. 541, do CC), e por isso, apenas as liberalidades formalizadas aperfeiçoam o negócio jurídico, vinculando o doador.

  • Sobre os contratos em espécie no Código Civil, deve-se assinalar a alternativa correta:

    A) Comodato é o empréstimo gratuito de coisa infungível (art. 579 do CC). 

    De forma resumida, COELHO (p. 489) ensina que:

    "O comodato é contrato gratuito (só o comodatário tem vantagem econômica, mesmo quando se obriga a cumprir encargo), temporário (o comodatário tem a obrigação de restituir o bem emprestado), real (o contrato só se constitui com a tradição da coisa) e unilateral (o comodante não tem nenhuma obrigação perante o comodatário, embora conserve sua responsabilidade em relação à coisa emprestada)".

    Portanto, verifica-se que a afirmativa está incorreta.

    B) A doação é definida na lei como “o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra" (art. 538 do CC). 

    De acordo com COELHO (p. 458):

    "Doação é o contrato em que uma das partes (doador) obriga-se a transferir, independentemente de remuneração ou contraprestação, o domínio de um bem à outra (donatário). Exige a forma escrita, a menos que se trate de coisa móvel de pequeno valor entregue ao donatário logo em seguida à manifestação da intenção de doar.
    (...) Mas, seja público ou particular, o documento escrito é da essência desse negócio jurídico. Só pode ser oral a doação se o bem doado for móvel e de pequeno valor e tiver sido entregue ao donatário imediatamente após a exteriorização do animus donandi pelo doador (CC, art. 541 e parágrafo único)"
    .

    Veja-se o que dispõe o art. 541:

    "Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição".

    Portanto, é incorreto afirmar que o legislador não exige forma escrita para a formalização da doação, já que a doação verbal é exceção.

    C) Observa-se, pela explicação das alternativas acima, que a afirmativa está correta.

    D) Não há exigência de que o comodato seja feito por escritura pública ou instrumento particular, apenas a doação, logo, a assertiva está incorreta.

    E) COELHO (p. 459) ensina que:

    "São duas as partes da doação: o doador (que pratica a liberalidade de se obrigar à transferência gratuita do bem) e o donatário (que se beneficia dela). Como contrato, é negócio jurídico bilateral e depende sempre, para a sua constituição, da manifestação convergente de vontade de ambas as partes. Não há doação sem a aceitação do donatário (subitem 2.2). Ninguém pode doar contra a vontade daquele a quem deseja beneficiar, mesmo que não estabeleça encargo nenhum".

    Portanto, a doação depende de aceitação do donatário, logo, é incorreto afirmar que o ato de liberalidade (sem aceitação) já vincula o doador.

    Gabarito do professor: alternativa "C".
    Obs: todos os trechos citados são do livro "Curso de Direito Civil - Contratos" de Fábio Ulhoa Coelho (2012).
  • Com respeito, pedindo vênia, a doação é sabidamente um contrato bilateral. Neste sentido:

    " A doação no Código Civil brasileiro, como visto, é disciplinada como contrato. Como tal, é negócio jurídico bilateral, formado por proposta e aceitação. Esta última é necessária para a estrutura contratual, pois, segundo Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, transferências de bens sem uma manifestação expressa ou tácita do donatário “são simples ofertas” ou “simples elementos do suporte fático” (PONTES DE MIRANDA, 1972, pp. 192-98; CAPANEMA DE SOUZA, 2004, p. 113)

    Vunesp quer complicar, mas acaba é se complicando.

    Resposta correta, a meu ver. Letra A

  • Apenas para complementar os estudos:

    Conforme a maioria da doutrina, os negócios jurídicos podem ser BILATERAIS, quando demandarem a manifestação de duas pessoas, ou UNILATERAIS, quando demandarem apenas uma manifestação de vontade.

    Nesse sentido, quanto à manifestação de vontade, os CONTRATOS sempre serão NEGÓCIO JURÍDICO bilateral.

    Todavia, no que tange à sinalagma, isto é, a previsão de direitos e OBRIGAÇÕES, os contratos podem ser UNILATERAIS (doação, em regra), quando apenas uma das partes tem OBRIGAÇÕES a cumprir, ou BILATERAIS, quando ambas as partes têm que cumprir determinadas prestações.

    Nesse sentido, transcrevo os ensinamentos abaixo, que são de outro colega do QC:

    Quanto às manifestações de vontade dos envolvidos:

    Negócios jurídicos unilaterais – atos e negócios em que a declaração de vontade emana de apenas uma pessoa, com um único objetivo. Exemplos: testamentorenúncia a um crédito e promessa de recompensa. Podem ser negócios unilaterais receptícios – aqueles em que a declaração deve ser levada a conhecimento do seu destinatário para que possa produzir efeitos (v.g. promessa de recompensa) e negócios unilaterais não receptícios – em que o conhecimento pelo destinatário é irrelevante (v.g. testamento).

    Negócios jurídicos bilaterais – há duas manifestações de vontade coincidentes sobre o objeto ou bem jurídico tutelado. Exemplos: contrato e casamento.

     

    Negócios jurídicos plurilaterais – envolvem mais de duas partes, com interesses coincidentes no plano jurídico. Exemplos: contrato de consórcio e contrato de sociedade entre várias pessoas. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Caso esteja errado, por favor, me corrijam.

  • o texto da B nao tem erro.

    doacao verbal não exige forma específica

  • A) Comodato é o empréstimo gratuito de coisa infungível (art. 579 do CC). 

    De forma resumida, COELHO (p. 489) ensina que:

    "O comodato é contrato gratuito (só o comodatário tem vantagem econômica, mesmo quando se obriga a cumprir encargo), temporário (o comodatário tem a obrigação de restituir o bem emprestado), real (o contrato só se constitui com a tradição da coisa) e unilateral (o comodante não tem nenhuma obrigação perante o comodatário, embora conserve sua responsabilidade em relação à coisa emprestada)".

    Portanto, verifica-se que a afirmativa está incorreta.

    B) A doação é definida na lei como “o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra" (art. 538 do CC). 

    De acordo com COELHO (p. 458):

    "Doação é o contrato em que uma das partes (doador) obriga-se a transferir, independentemente de remuneração ou contraprestação, o domínio de um bem à outra (donatário). Exige a forma escrita, a menos que se trate de coisa móvel de pequeno valor entregue ao donatário logo em seguida à manifestação da intenção de doar.

    (...) Mas, seja público ou particular, o documento escrito é da essência desse negócio jurídico. Só pode ser oral a doação se o bem doado for móvel e de pequeno valor e tiver sido entregue ao donatário imediatamente após a exteriorização do animus donandi pelo doador (CC, art. 541 e parágrafo único)".

    Veja-se o que dispõe o art. 541:

    "Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição".

    Portanto, é incorreto afirmar que o legislador não exige forma escrita para a formalização da doação, já que a doação verbal é exceção.

    C) Observa-se, pela explicação das alternativas acima, que a afirmativa está correta.

    D) Não há exigência de que o comodato seja feito por escritura pública ou instrumento particular, apenas a doação, logo, a assertiva está incorreta.

    E) COELHO (p. 459) ensina que:

    "São duas as partes da doação: o doador (que pratica a liberalidade de se obrigar à transferência gratuita do bem) e o donatário (que se beneficia dela). Como contrato, é negócio jurídico bilateral e depende sempre, para a sua constituição, da manifestação convergente de vontade de ambas as partes. Não há doação sem a aceitação do donatário (subitem 2.2). Ninguém pode doar contra a vontade daquele a quem deseja beneficiar, mesmo que não estabeleça encargo nenhum".

    Portanto, a doação depende de aceitação do donatário, logo, é incorreto afirmar que o ato de liberalidade (sem aceitação) já vincula o doador.

    Gabarito do professor: alternativa "C".

    Obs: todos os trechos citados são do livro "Curso de Direito Civil - Contratos" de Fábio Ulhoa Coelho (2012).

  • Atenção! Tem gente que está confundindo a classificação de negócio jurídico e classificação de contratos!!

    Vamos à explicação:

    Primeiro, classificação dos NEGÓCIOS JURÍDICOS no tocante à manifestação de vontade dos envolvidos:

    a) Negócios jurídicos unilaterais 

    Atos e negócios em que a declaração de vontade emana de apenas uma pessoa, com um único objetivo. 

    a.1) Receptícios: a declaração deve ser levada a conhecimento do seu destinatário para que possa produzir efeitos (v.g. promessa de recompensa);

    a.2) Não receptícios – em que o conhecimento pelo destinatário é irrelevante (v.g. testamento). 

    b) Negócios jurídicos bilaterais – há duas manifestações de vontade coincidentes sobre o objeto ou bem jurídico tutelado. Exemplos: contrato e casamento.

    Atenção! A doação se encontra aqui, nos NEGÓCIOS JURÍDICOS BILATERAIS.

    c) Negócios jurídicos plurilaterais – envolvem mais de duas partes, com interesses coincidentes no plano jurídico. Exemplos: contrato de consórcio e contrato de sociedade entre várias pessoas.

    ______________________________________________________________

    Agora, passamos à classificação dos CONTRATOS quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas.

    a) Contrato unilateral – é aquele em que apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro. A DOAÇÃO, O MÚTUO E O COMODATO ESTÃO CLASSIFICADOS AQUI! É o que ocorre na doação pura e simples: há duas vontades (a do doador e a do donatário), mas do concurso de vontades surgem deveres apenas para o doador; o donatário apenas auferirá vantagens. Também são exemplos de contratos unilaterais o mútuo (empréstimo de bem fungível para consumo) e o comodato (empréstimo de bem infungível para uso). Percebe-se que nos contratos unilaterais, apesar da presença de duas vontades, apenas uma delas será devedora, não havendo contraprestação. 

    b) Contrato bilateral – os contratantes são simultânea e reciprocamente credores e devedores uns dos outros, produzindo o negócio direitos e deveres para ambos os envolvidos, de forma proporcional. O contrato bilateral é também denominado contrato sinalagmático, pela presença do sinalagma, que é a proporcionalidade das prestações, eis que as partes têm direitos e deveres entre si (relação obrigacional complexa). Exemplos: compra e venda e locação.

    c) Contrato plurilateral – envolve várias pessoas, trazendo direitos e deveres para todos os envolvidos, na mesma proporção. Exemplos: seguro de vida em grupo e o consórcio.

    Portanto, sem mais delongas, a doação, o mútuo e o comodato são

    1) Negócios jurídicos BILATERAIS, pois há manifestação de duas vontades, assim como os demais contratos.

    2) Contratos UNILATERAIS, pois apenas um dos contratantes assumem deveres em face do outro. (A doação onerosa não se encaixa aqui).

    Fonte: Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce (2018)

  • o comentário da professora para justificar que a letra B está errada, teve até palavras que não estão no CC.

    ela disse que a lei fala em exceção kkkkkk a lei não fala EXCETO, nem SALVO... a lei dispõe outra situação que enseja a possibilidade de doação verbal, porque são situações diferentes.

    deus do céu, a banca errou, simples assim. nós vemos isso o tempo todo.

    doação pode ser por doc publico, particular, ou verbal.

    vai depender do objeto: se imóvel com valor maior 30 salários por escritura, por exemplo.

    ocorre que vc pode fazer documento publico ou particular para doar bem de pequeno valor se quiser dar segurança.

    a lei permite que seja verbal.

    questão nula porque tem 2 respostas corretas.

  • COMODATO (ART. 579/585 CC)

    Conceito: Empréstimo GRATUITO de coisa INFUNGÍVEL.

    Comodato é empréstimo de uso em que o bem é emprestado para ser usado e depois deverá ser restituído, não podendo ser fungível ou consumível. Também é chamado de empréstimo civil de uso. Ex.: empresto a você minha casa na praia.

    Partes:

    •    Comodante: o que empresta a coisa, gratuitamente

    •    Comodatário: o que toma a coisa emprestada e tem o dever de devolvê-la posteriormente, quando do término do contrato.

    Características:

    •       Gratuito

    •       Bem NÃO FUNGÍVEL

    •       Temporário

    Prazo: O Prazo é o convencionado pelas partes OU presumido (Necessário para o uso daquele bem).

    Violação do Prazo: Pagamento de MORA até a restituição do bem (+) ALUGUEL da coisa.

    Revogação:

    •       Regra: NÃO pode ocorrer

    •       Exceção: Necessidade imprevista e urgente (pela via judicial)

    Riscos e Despesas (Art. 582 e 583, CC):

    ·        Despesas Ordinárias: Responsabilidade do comodatário;

    ·        Despesas Extraordinárias: Responsabilidade do comodante;

    Riscos do Contrato:

    ·        1) Comodante sabe do defeito: responsabilidade integral do comodante

    ·        2) comodante deixou expresso no contrato os defeitos: responsabilidade integral do comodatário. (os defeitos devem ser expressos no contrato)

    Deveres do Comodante:

    - Arcar com as Despesas Extraordinárias

    Deveres do Comodatário:

    - Conservar a coisa emprestada;

    - Usar a coisa nos termos do contrato (Ex: o comodatário não poderá locar para outra pessoa);

    - Devolver exatamente a coisa, objeto do contrato (o bem é infungível); e

    - Arcar com as Despesas Ordinárias.

  • Muita gente confundindo a classificação de negócios jurídicos com a classificação de contratos.

    Melhor comentário: Guilherme G.

  • Discordo da letra "C". Pois, cabe doação verbal sobre bem móvel e de pequeno valor.

  • IMPORTANTE: a doação é uma espécie de CONTRATO UNILATERAL, e não um negócio jurídico unilateral.

    No NEGÓCIO JURÍDICO UNILATERAL há apenas uma manifestação de vontade. Exemplo: renúncia.

    Se há renúncia a um crédito, a outra parte não será consultada para se saber se a aceita ou não.

    No NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL, há duas manifestações de vontade. É o caso do contrato de 

    doação. Primeiro a manifestação de vontade do doador, que indica querer doar o bem. Depois se consulta o donatário, para saber se aceita receber o bem doado. 

    Apesar de a doação ser um negócio jurídico bilateral (manifestação de duas vontades), doação é um contrato unilateral porque gera obrigação só para uma parte. Apenas um dos contratantes (doador) assume obrigações em face do outro (donatário). Assim, tem-se: 

    A) CONTRATO UNILATERAL: duas manifestações de vontade, sendo que apenas uma se obriga (ex: doação pura e simples, comodato, mútuo gratuito, etc.). 

    B) CONTRATO BILATERAL: duas manifestações de vontade, havendo obrigações e vantagens recíprocas (ex: compra e venda, locação, etc.). 

  • CLASSIFICAÇÃO CONTRATOS - Quanto ao momento do aperfeiçoamento do contrato (doutrina TARTUCE)

    • Contrato consensual – aquele que tem aperfeiçoamento pela simples manifestação de vontade das partes envolvidas. Exemplos: compra e venda, a doação, a locação, o mandato, entre outros.

    • Contrato real – apenas se aperfeiçoa com a entrega da coisa (traditio rei), de um contratante para o outro. Exemplos: comodato, mútuo, contrato estimatório e depósito. Nessas figuras contratuais, antes da entrega da coisa tem-se apenas uma promessa de contratar e não um contrato perfeito e acabado.
  • A doação é contrato consensual, em regra. Exceção a doação manual

  • A banca ignorou a possibilidade de doação verbal na C :/

  • A doação é ato BILATERAL, e não unilateral. Ainda que se trate de doação pura, precisa da ACEITAÇÃO, mesmo que TÁCITA (Art. 539 do CC).

    Além disso, no título VII do CC (DOS ATOS UNILATERAIS - arts 854 e seguintes), constam apenas no rol de atos unilaterais: DA PROMESSA DE RECOMPENSA, DA GESTÃO DE NEGÓCIOS, DO PAGAMENTO INDEVIDO e DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.

    A doação não se encontra, topograficamente falando, no rol dos atos unilaterais.

    Importante pontuar q esse tema não é unânime na doutrina, pois há quem defenda que se trata de contrato UNILATERAL.

    Complicado cobrar isso em prova objetiva!!!


ID
3281608
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os atos unilaterais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 876 do CC: Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

  • Alternativa correta: letra D

                     

    A) INCORRETA

    Art. 940 do CC. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    B) INCORRETA

    A promessa de recompensa (arts. 854 a 860), a gestão de negócios (arts. 861 a 875), o pagamento indevido (arts. 876 a 883) e o enriquecimento sem causa (arts. 884 a 886) são disciplinados como atos unilaterais pelo Código Civil.

    Doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra – art. 538 do CC.

    C) INCORRETA

    Art. 186 do CC. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    D) CORRETA

    Art. 876 do CC. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

    E) INCORRETA

    Art. 884 do CC. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

  • Erro da letra A:

    a)O devedor que efetua o pagamento de uma dívida prescrita pode exigir a repetição, provando que o fez por erro substancial.

    CC:

    Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição.

    Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    Dessa forma, mesmo provando erro substancial, não há possibilidade de pedir a repetição (a devolução) da dívida paga que estava prescrita.

    Complementando, é interessante apontar a diferença entre a matéria Civil e Tributária nesse ponto, já que no âmbito Tributário,mesmo se o contribuinte pagar uma dívida à Administração Pública que estava prescrita, pode pedir a repetição do indébito tributário, vide CTN:

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    (...)

    V - a prescrição e a decadência;

    Isso acontece devido ao fato de que a prescrição, nesse ordenamento, é matéria pública e, dessa maneira, não pode ser desconstituída a extinção do tributo.

  • Pessoal, sobre a alternativa "A", acho importante destacar a classificação que analisa os elementos de uma obrigação (de origem alemã), que já foi cobrada na prova da PGE/SC:

    A) Schuld: é o crédito em si;

    B) Haftung: é a responsabilidade pelo não cumprimento da obrigação.

    Mas qual é a relação dessa classificação com a primeira assertiva? Eu respondo: Quando uma obrigação está prescrita, diz-se que o schuld está presente, mas o haftung não. Ou seja, o crédito não está extinto, ele ainda existe, mas o devedor não pode ser responsabilizado pelo seu não pagamento.

  • O art.186 trata de ato ilícito, não necessariamente de enriquecimento. Estou equivocado?

  • e) A restituição fundada em enriquecimento indevido será devida somente quando se provar a inexistência de causa que o justifique.

    INCORRETA. "Art. 885 do CC. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir".

  • boa hans concurseiro

    lembrei das aulas do professor

    A) Schuld: é o crédito em si; (débito)

    B) Haftung: é a responsabilidade pelo não cumprimento da obrigação. (responsabilidade)

  • A) O devedor que efetua o pagamento de uma dívida prescrita pode exigir a repetição, provando que o fez por erro substancial. ERRADA.

    Artigo 882 do CC: Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

    B) A promessa de recompensa, a gestão de negócios, a doação e o enriquecimento sem causa são espécies de atos unilaterais. ERRADA.

    A doação é um contrato, que pode ser unilateral ou bilateral.

    C) Não se fala em enriquecimento sem causa quando há obtenção de uma vantagem exclusivamente moral. ERRADA.

    Qualquer vantagem, inclusive moral.

    D) Pode-se dizer que o pagamento indevido é uma espécie de enriquecimento sem causa e, portanto, fonte de obrigações, em virtude de lei, independentemente do ajuste das partes. CORRETO.

    O pagamento indevido está disciplinado no CC, nos artigos 876 a 883.

    E) A restituição fundada em enriquecimento indevido será devida somente quando se provar a inexistência de causa que o justifique.

    Artigo 885 do CC: A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir.

  • Fundamento da Incorreção da "C":

    Em Venosa(2019): Como observa Agostinho Alvim (RT 259/19), “o enriquecimento tem o mais amplo sentido, compreendendo qualquer aumento do patrimônio, ou diminuição evitada, até vantagens não patrimoniais, desde que estimáveis em dinheiro”.

  • Deve-ser assinalada a alternativa correta sobre os  atos unilaterais de acordo com o Código Civil:

    A) A assertiva está incorreta, posto que:

    "Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível".

    B) Os arts. 854 e seguintes do Código Civil tratam dos atos unilaterais, são eles: promessa de recompensa (art. 854), gestão de negócios (art. 861), pagamento indevido (art. 876) e enriquecimento sem causa (884). Portanto, a afirmativa está incorreta, já que a doação não o é.

    C) A análise desta alternativa demanda conhecimento sobre o enriquecimento sem causa. Assim, é importante questionar: o que é o enriquecimento sem causa, também chamado de enriquecimento ilícito, presente nos arts. 884 a 886 do Código Civil?
    Como ensina a doutrina:
    “De acordo com o Direito Civil Contemporâneo, concebido na pós-modernidade e a partir dos ditames sociais e éticos, não se admite qualquer conduta baseada na especulação, no locupletamento sem razão. Desse modo, o enriquecimento sem causa constitui fonte obrigacional, ao mesmo tempo em que a sua vedação decorre dos princípios da função social das obrigações e da boa-fé objetiva. O atual Código Civil brasileiro valoriza aquele que trabalha, e não aquele que fica à espreita esperando um golpe de mestre para enriquecer-se à custa de outrem. O CC/2002 é inimigo do especulador, daquele que busca capitalizar-se mediante o trabalho alheio" (Flávio Tartuce, 2016, p. 357).
    Ou seja, é o aferimento indevido de vantagem, as custas de outra pessoa, tal como prescreve o art. 884 do Código Civil:
    "Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido".
    Ele não deve ser confundido com o dever de indenizar. São duas coisas distintas:
    ‣ dever de indenizar: decorre da prática de um ato ilícito, obrigando ao causador do dano a reparação civil;
    ‣ enriquecimento ilícito: aferimento de vantagem indevida que obriga à restituição.
    Dito isso, não serve como justificativa para esta alternativa o art, 186 do Código Civil, o qual estabelece que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito", porquanto ele trate do dever de reparar o dano.
    Veja bem, não estou dizendo que em sede de responsabilidade civil não possa ocorrer enriquecimento ilícito. Por exemplo: se o valor da indenização for fixado desproporcionalmente ao dano e à conduta, em valor muito superior, pode haver enriquecimento ilícito daquele que recebe a indenização, obrigando-o a restituir o que recebeu a maior, o que superou o valor que realmente era suficiente para reparar o dano.
    Mas, o que se deve atentar nesta questão é que: não há como restituir (enriquecimento ilícito) uma vantagem moral.
    Ainda, pela própria leitura do art. 884 (já transcrito acima) extrai-se que o enriquecimento sem causa é exclusivamente patrimonial. Destaque-se novamente trecho do mencionado dispositivo: “se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários".
    Ora, como restituir uma vantagem moral com atualização dos valores monetários? Na minha visão, impossível. Tendo em mente mais uma vez que aqui falamos em RESTITUIR/DEVOLVER e não em REPARAR/COMPENSAR (o que está no campo da responsabilidade civil).
    Portanto, a afirmativa está  incorreta.

    D) Tanto o enriquecimento sem causa, quanto o pagamento indevido, como visto, estão previstos na lei, logo, independem de ajuste entre as partes. 

    Pela leitura do art. 876 observa-se que, de fato, o pagamento indevido gera enriquecimento ilícito por parte daquele que recebeu, assim, a assertiva está  correta:

    "Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição".

    E) A restituição por enriquecimento sem causa não tem lugar somente quando inexiste justa causa, mas também, quando ela deixa de existir, logo, a assertiva está incorreta:

    "Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir".


    Gabarito da banca: Correta apenas a alternativa "D".
    Gabarito do professor: Duas alternativas corretas "C" e "D".
  • Atos unilaterais: estão previstos no Título VII do Código Civil. (i) promessa de recompensa, (ii) gestão de negócios, (iii) do pagamento indevido e (iv) do enriquecimento sem causa.
  • Quando à assertiva "b", a doação se caracteriza como um negócio jurídico bilateral, mas o contrato de doação é um ato jurídico unilateral, portanto ficou errada a generalização. O fato de haver um encargo não muda essa conceituação. Conforme Pontes de Miranda, a natureza jurídica da doação um negócio jurídico bilateral gratuito (e causal – porque a causa está na liberalidade). Vai além, menciona o referido doutrinador que é negócio jurídico bilateral, mas contrato unilateral (a doação pressupõe bilateralidade do negócio, sem bilateralidade do contrato).. "MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Tratado de direito privado ... cit., p. 197,198."

  • E esse malabarismo pra justificar a "c".

    Como alguem restitui algo "moral",

    Vai propor ação de restituição de elogio ?

    kkkkkkkk

    e outra, em "pagamento indevido" não existe ato de pagar,

    é ato de dar mediante erro, ou pagamento putativo (acha que ta pagando)

    nasce a pretensão de pedir de voltar (direito de sequela e enriquecimento sem causa).

    A praxiologia explica qualquer causa e o jusracionalismo explica o direito.

  • A) A assertiva está incorreta, posto que:

    "Art. 882. Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível".

    B) Os arts. 854 e seguintes do Código Civil tratam dos atos unilaterais, são eles: promessa de recompensa (art. 854), gestão de negócios (art. 861), pagamento indevido (art. 876) e enriquecimento sem causa (884). Portanto, a afirmativa está incorreta, já que a doação não o é.

    C) Da leitura do art. 884 extrai-se que o enriquecimento sem causa é exclusivamente patrimonial:

    "Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.

    Parágrafo único. Se o enriquecimento tiver por objeto coisa determinada, quem a recebeu é obrigado a restituí-la, e, se a coisa não mais subsistir, a restituição se fará pelo valor do bem na época em que foi exigido".

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    D) Tanto o enriquecimento sem causa, quanto o pagamento indevido, como visto, estão previstos na lei, logo, independem de ajuste entre as partes. 

    Pela leitura do art. 876 observa-se que, de fato, o pagamento indevido gera enriquecimento ilícito por parte daquele que recebeu, assim, a assertiva está correta:

    "Art. 876. Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição".

    E) A restituição por enriquecimento sem causa não tem lugar somente quando inexiste justa causa, mas também, quando ela deixa de existir, logo, a assertiva está incorreta:

    "Art. 885. A restituição é devida, não só quando não tenha havido causa que justifique o enriquecimento, mas também se esta deixou de existir".

    Gabarito do professor: alternativa "D".

  • Não achei nenhuma explicação sobre a letra D, então vou tentar elaborar uma:

    Pode-se dizer que o pagamento indevido é uma espécie de enriquecimento sem causa e, portanto, fonte de obrigações, em virtude de lei, independentemente do ajuste das partes.

    Pagamento indevido é uma espécie de enriquecimento sem causa: se se paga a quem não se deve, essa pessoa está se enriquecendo sem causa.

    Fonte de obrigações: obrigação unilateral.

    Virtude de lei: previsto no CC/02.

    Independentemente do ajuste das partes:ato unilateral.

  • Sobre a alternativa C, encontrei o seguinte no Manual de Direito Civil de Anderson Schreiber:

    "São requisitos necessários à configuração do enriquecimento sem causa, à luz do nosso direito positivo: (a) o enriquecimento de alguém (b) à custa de outrem (c) sem causa jurídica que justifique o enriquecimento. Por enriquecimento entende-se a obtenção de vantagem patrimonial, podendo se dar por meio do aumento do ativo ou diminuição do passivo ou mesmo por meio da poupança de uma despesa, como adverte Antunes Varela. Há autores que cogitam da aplicabilidade do enriquecimento sem causa diante de vantagem moral". (p. 573). Daí a banca ter considerado incorreta a assertiva.

    Quanto à alternativa D (gabarito), Tartuce afirma que: "na esteira da melhor doutrina são consideradas fontes das obrigações (...) d) Os atos unilaterais – são as declarações unilaterais de vontade, fontes do direito obrigacional que estão previstas no Código Civil, caso da promessa de recompensa, da gestão de negócios, do pagamento indevido e do enriquecimento sem causa". (Manual de Direito Civil, p. 520-521)

    E continua: "Utilizando os ensinamentos de Silvio Rodrigues, pode-se afirmar que o enriquecimento sem causa é gênero, do qual o pagamento indevido é espécie. Havendo o pagamento indevido, agirá a pessoa com intuito de enriquecimento sem causa, visando ao locupletamento sem razão." (Manual de Direito Civil, p. 526).

  • SÓ RECORDANDO

    ATOS UNILATERAIS: Está presente apenas uma declaração de vontade, sendo desnecessária a aceitação de outrem para que produza efeitos. Há uma vontade única.

    DIFERENTE DE CONTRATO UNILATERAL: Contrato Unilateral é aquele em que, no momento da sua formação, só uma das partes assume obrigação em face da outra, tal como a doação. Veja que no contrato há encontro de vontades.

    Bons estudos, colegas!

  • Colegas,

    Apenas a título de complementação, no que diz respeito à alternativa C, é interessante trazer à baila o Enunciado 35 da I Jornada de Direito Civil, que prescreve o seguinte:

    "A expressão 'se enriquecer à custa de outrem' do art. 886 do novo Código Civil não significa, necessariamente, que deverá haver empobrecimento."

    Grande abraço!

  • "Não se fala em enriquecimento sem causa quando há obtenção de uma vantagem exclusivamente moral." Eu quero saber onde está o erro disso. Existe enriquecimento sem causa apenas com obtenção de uma vantagem moral?

  • Sobre a LETRA B, vide:

    IMPORTANTE: a doação é uma espécie de CONTRATO UNILATERAL, e não um negócio jurídico unilateral.

    No NEGÓCIO JURÍDICO UNILATERAL há apenas uma manifestação de vontade. Exemplo: renúncia.

    Se há renúncia a um crédito, a outra parte não será consultada para se saber se a aceita ou não.

    No NEGÓCIO JURÍDICO BILATERAL, há duas manifestações de vontade. É o caso do contrato de 

    doação. Primeiro a manifestação de vontade do doador, que indica querer doar o bem. Depois se consulta o donatário, para saber se aceita receber o bem doado. 

    Apesar de a doação ser um negócio jurídico bilateral (manifestação de duas vontades), doação é um contrato unilateral porque gera obrigação só para uma parte. Apenas um dos contratantes (doador) assume obrigações em face do outro (donatário). Assim, tem-se: 

    A) CONTRATO UNILATERAL: duas manifestações de vontade, sendo que apenas uma se obriga (ex: doação pura e simples, comodato, mútuo gratuito, etc.). 

    B) CONTRATO BILATERAL: duas manifestações de vontade, havendo obrigações e vantagens recíprocas (ex: compra e venda, locação, etc.). 

  • vale a pela trazer o comentário do colega na Q1093366, muito esclarecedor.

    Danilo Alcântara Rodrigues

    11/04/2020 às 16:28

    Atenção! Tem gente que está confundindo a classificação de negócio jurídico e classificação de contratos!!

    Vamos à explicação:

    Primeiro, classificação dos NEGÓCIOS JURÍDICOS no tocante à manifestação de vontade dos envolvidos:

    a) Negócios jurídicos unilaterais 

    Atos e negócios em que a declaração de vontade emana de apenas uma pessoa, com um único objetivo. 

    a.1) Receptícios: a declaração deve ser levada a conhecimento do seu destinatário para que possa produzir efeitos (v.g. promessa de recompensa);

    a.2) Não receptícios – em que o conhecimento pelo destinatário é irrelevante (v.g. testamento). 

    b) Negócios jurídicos bilaterais – há duas manifestações de vontade coincidentes sobre o objeto ou bem jurídico tutelado. Exemplos: contrato e casamento.

    Atenção! A doação se encontra aqui, nos NEGÓCIOS JURÍDICOS BILATERAIS.

    c) Negócios jurídicos plurilaterais – envolvem mais de duas partes, com interesses coincidentes no plano jurídico. Exemplos: contrato de consórcio e contrato de sociedade entre várias pessoas.

    ______________________________________________________________

    Agora, passamos à classificação dos CONTRATOS quanto aos direitos e deveres das partes envolvidas.

    a) Contrato unilateral – é aquele em que apenas um dos contratantes assume deveres em face do outro. A DOAÇÃO, O MÚTUO E O COMODATO ESTÃO CLASSIFICADOS AQUI! É o que ocorre na doação pura e simples: há duas vontades (a do doador e a do donatário), mas do concurso de vontades surgem deveres apenas para o doador; o donatário apenas auferirá vantagens. Também são exemplos de contratos unilaterais o mútuo (empréstimo de bem fungível para consumo) e o comodato (empréstimo de bem infungível para uso). Percebe-se que nos contratos unilaterais, apesar da presença de duas vontades, apenas uma delas será devedora, não havendo contraprestação. 

    b) Contrato bilateral – os contratantes são simultânea e reciprocamente credores e devedores uns dos outros, produzindo o negócio direitos e deveres para ambos os envolvidos, de forma proporcional. O contrato bilateral é também denominado contrato sinalagmático, pela presença do sinalagma, que é a proporcionalidade das prestações, eis que as partes têm direitos e deveres entre si (relação obrigacional complexa). Exemplos: compra e venda e locação.

    c) Contrato plurilateral – envolve várias pessoas, trazendo direitos e deveres para todos os envolvidos, na mesma proporção. Exemplos: seguro de vida em grupo e o consórcio.

    Portanto, sem mais delongas, a doação, o mútuo e o comodato são

    1) Negócios jurídicos BILATERAISpois há manifestação de duas vontades, assim como os demais contratos.

    2) Contratos UNILATERAIS, pois apenas um dos contratantes assumem deveres em face do outro. (A doação onerosa não se encaixa aqui).

    Fonte: Manual de Direito Civil - Flávio Tartuce (2018)


ID
3281611
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os contratos em espécie, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Art. 818 do CC: Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra. (regra: subsidiariedade)

    exceção: Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

  • GABARITO: A - Vide Comentário da Colega Mariana da Silva Brito....

    _______________________________________________________

    B - INCORRETA

    >> A lei nº 8425/91 é expressa em dizer que o Código Civil se aplica nas Locações de bens públicos. Veja-se:

    Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:

    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

    a) as locações:

    1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;

    2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;

    3. de espaços destinados à publicidade;

    4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;

    ------------------------

    C - INCORRETA

    CC, Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava.

    >> Não é necessário demonstrar má-fé.

    -----------------------

    D - INCORRETA

    Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade.

    -----------------------

    E - INCORRETA

    Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.

    Abraço =]

  • só pra poder fica mais fácil pra lembrar:

    Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

    Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

    Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:

    I - se ele o renunciou expressamente;

    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;

    III - se o devedor for insolvente, ou falido.

  • Sobre os contratos em espécie, deve-se identificar a alternativa correta:

    A) O art. 818 do Código Civil conceitua a fiança:

    "Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra".

    Da leitura do referido artigo se observa que: (1) a fiança é garantia pessoal - "uma pessoa garante" e (2) ela gera obrigação, em regra, subsidiária - "caso este não a cumpra".
    Este item (2), trata do benefício de ordem, que é prerrogativa que o fiador tem, em regra, de ser demandado somente após o descumprimento do devedor principal (“Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito).
    No entanto, nada impede que as partes envolvidas estipulem a solidariedade, seja por força do art. 265 ("A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes") ou do inciso II do art. 828, quando ele estabelece que o fiador não tem direito ao benefício de ordem:
    “Art. 828. Não aproveita este benefício ao fiador:
    I - se ele o renunciou expressamente;
    II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
    III - se o devedor for insolvente, ou falido".
    Portanto, a assertiva está correta.

    B) De fato, o Código Civil disciplina a locação de coisas, conforme art. 565 a 578.

    Por outro lado a Lei 8.245 é a responsável por tratar da locação de imóveis urbanos, conforme art. 2.036 do próprio Código Civil:

    "Art. 2.036. A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida".

    No art. 1º da Lei de Locações (8.245/91) lemos que:

    "Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:
    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:
    a) as locações:
    1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;
    2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;
    3. de espaços destinados à publicidade;
    4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;
    b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.


    Portanto, é incorreto afirmar que a locação de imóveis públicos é regida pela Lei nº 8.245/91.

    C) A alternativa está incorreta, nos termos do art. 567:

    "Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava".

    Ou seja, o Código Civil não exige a comprovação de má-fe do locador.

    D) Conforme art. 820, a fiança independe do consentimento do fiador, logo, a assertiva está incorreta:

    "Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade".

    E) O art. 841 preconiza que:

    "Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".

    Portanto, a afirmativa está incorreta ao afirmar que a transação pode atingir patrimônio público.


    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • A) O art. 818 do Código Civil conceitua a fiança:

    "Art. 818. Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra".

    Da leitura do referido artigo se observa que: (1) a fiança é garantia real - "uma pessoa garante" e (2) ela gera obrigação, em regra, subsidiária - "caso este não a cumpra".

    No entanto, nada impede que as partes envolvidas estipulem a solidariedade, seja por força do art. 265 ("A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes") ou do inciso II do art. 828 ("se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário).

    Portanto, a assertiva está correta.

    B) De fato, o Código Civil disciplina a locação de coisas, conforme art. 565 a 578.

    Por outro lado a Lei 8.245 é a responsável por tratar da locação de imóveis urbanos, conforme art. 2.036 do próprio Código Civil:

    "Art. 2.036. A locação de prédio urbano, que esteja sujeita à lei especial, por esta continua a ser regida".

    No art. 1º da Lei de Locações (8.245/91) lemos que:

    "Art. 1º A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta lei:

    Parágrafo único. Continuam regulados pelo Código Civil e pelas leis especiais:

    a) as locações:

    1. de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas;

    2. de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos;

    3. de espaços destinados à publicidade;

    4. em apart- hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar;

    b) o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.

    Portanto, é incorreto afirmar que a locação de imóveis públicos é regida pela Lei nº 8.245/91.

    C) A alternativa está incorreta, nos termos do art. 567:

    "Art. 567. Se, durante a locação, se deteriorar a coisa alugada, sem culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, ou resolver o contrato, caso já não sirva a coisa para o fim a que se destinava".

    Ou seja, o Código Civil não exige a comprovação de má-fe do locador.

    D) Conforme art. 820, a fiança independe do consentimento do fiador, logo, a assertiva está incorreta:

    "Art. 820. Pode-se estipular a fiança, ainda que sem consentimento do devedor ou contra a sua vontade".

    E) O art. 841 preconiza que:

    "Art. 841. Só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".

    Portanto, a afirmativa está incorreta ao afirmar que a transação pode atingir patrimônio público.

    Gabarito do professor: alternativa "A".

  • FIANÇA

    •    Contrato

    •    Secundária e subordinada

    •    Obrigação de dois devedores

    •    Obrigação do fiador é acessória

    •    O credor pode pleitear a substituição do fiador

    •    O fiador fica obrigado enquanto subsiste a obrigação principal

    •    Tem que ter outorga do cônjuge

    AVAL

    •    ato unilateral de vontade

    •    principal e independente

    •    duas obrigações autônomas com dois devedores

    •    obrigação do avalista é principal

    •    nada pode pleitear o avalista

    •    o avalista fica livre se observado no título a falta de elemento essencial

    •    não precisa de outorga, basta a assinatura do cônjuge


ID
3281614
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. A respeito do tema, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    CPC

    A) Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    B) Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    INcidental INdepende do pagamento de custas

    C) Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo

    § 4º Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    D) Enunciado 33 FPPC. (art. 304, §§) Não cabe ação rescisória nos casos estabilização da tutela antecipada de urgência.

    OBS: em caso de estabilização da tutela, é cabível a ação prevista no §2º do art. 304, não rescisória; §6o do art. 304 também diz que a decisão estabilizada não faz coisa julgada.

    E) Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

  • Tutela provisória de caráter INcidental - INdepende do pagamento de custas. 

  • gabarito letra E.

    SIGA o nosso INSTA @prof.albertomelo

    Vou explicar letra D - veja é uma pegadinha comum das bancas.

    LETRA d) qualquer das partes poderá invalidar a tutela antecipada antecedente estabilizada por meio de ação rescisória a ser proposta em até dois anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.

    Está errado - pois da decisão da tutela antecipada antecedente que se estabilizou NÃO cabe ação rescisória (PORQUE ESTÁ DECISÃO NÃO FORMA COISA JULGADA MATERIAL!!!). CABERÁ, sim, Ação autônoma pleiteando a revisão, reforma ou invalidação da tutela antecipada.

    Está ação autônoma deve ser manejada no prazo decadencial de 02 anos contado da decisão que estabilizou a tutela (art. 304 §1º NCPC).

    ERROS DAS DEMAIS ALTERNATIVAS:

    Letra A - pode ser para as duas tutelas. Tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    LETRA B -  apenas a tutela de caráter incidental - que INdepende do pagamento de custas.

    Letra C e E - comentado pela colega Gabriela

  • Vale a pena comparar:

    Art. 303, § 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

    I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias...

  • Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

  • Sobre a alternativa d)

    ESTABLIZAÇÃO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE:

    1o ponto) só ocorre a estabilização da tutela quando se tratar de tutela antecipada em caráter antecedente;

    2o ponto) a estabilização da tutela antecipada requerida em caráter antecedente ACONTECERÁ quando não for interposto o agravo de instrumento à decisão que defere a tutela provisória, caso não seja interposto o agravo de instrumento e, também, o autor não aditar a P.I complementando o pedido final, haverá a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ou seja, não fará nunca, jamais, em nenhuma hipótese COISA JULGADA, nesse sentido, NÃO CABERÁ AÇÃO RESCISÓRIA

    3o ponto) Essa estabilidade da tutela antecipada requerida em caráter antecedente poderá ser modificada se em ATÉ 2 ANOS contados da ciência da data da decisão que extinguiu o processo o réu interpôr AÇÃO AUTONÔMA REVISIONAL (reiterando que não se confunde com ação rescisória) que desarquivará os autos do processo e será proposta em autos apartados...

    Caso em 2 anos não seja proposta ação autônoma de conhecimento com o objetivo de modificar a decisão ora estabilizada, esta passará a ser imutável.

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) Determina o art. 294, parágrafo único, do CPC/15, que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". Conforme se nota, tanto a tutela de urgência cautelar quanto antecipada podem ser requeridas em caráter antecedente ou incidental. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 303, §4º, do CPC/15, que "na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Embora a decisão que estabiliza os efeitos da tutela possa ser revista, reformada ou, até mesmo, invalidada no prazo de 2 (dois) anos contados da decisão que extinguiu o processo (art. 304, CPC/15), isso ocorrerá por meio de uma ação dirigida ao mesmo juízo que a proferiu, segundo o procedimento descrito nos parágrafos supratranscritos, e não por meio de uma ação rescisória propriamente dita, regulamentada nos arts. 966 a 975, do CPC/15. A esse respeito, inclusive, o Fórum Permanente dos Processualistas Civis editou o enunciado 33, nos seguintes termos: "Não cabe ação rescisória nos casos estabilização da tutela antecipada de urgência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 308, caput, do CPC/15: "Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • a) INCORRETA. A tutela de urgência antecipada também pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    b) INCORRETA. A tutela provisória de urgência requerida em caráter incidental não exige o pagamento de custas, o que nos permite concluir que a requerida em caráter antecedente o exige:

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    c) INCORRETA. A indicação do valor da causa é necessária e deve levar em conta o pedido de tutela final.

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo

    § 4o Na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final.

    d) INCORRETA. Após a estabilização da tutela, será cabível a ação autônoma prevista no §2o do art. 304, sobretudo porque a decisão estabilizada não faz coisa julgada material, o que torna incabível o manejo da ação rescisória.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1o No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    e) CORRETA. Perfeito! Confere só o art. 308:

    Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    Resposta: E

  • ATENÇÃO, atualização de jurisprudência!

     

    A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)?

     

    1ª corrente: Não. Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. (STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 - Info 658).

     

    2ª corrente: Sim. A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada. (STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 04/12/2018 - Info 639).

  • A = Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    B = Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    C = Art. 319. A petição inicial indicará: o valor da causa;

    D = § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada.  O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo

     

    E = Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

  • Prazo para aditar pedido de tutela ANTECIPADA15 dias (deferida) - 05 dias (indeferida).

    Prazo para aditar pedido de tutela CAUTELAR30 dias.

    Gab: D.

  • Prazo para formulação do pedido principal:

    > Tutela cauTelar antecedente: Trinta dias (30 dias).

    > Tutela antecipada antecedente: 15 dias

    Importante lembrar ainda que a estabilização da tutela NÃO faz coisa julgada, e por isso não pode ser revista por meio de ação rescisória, apesar do prazo ser o mesmo de 2 anos. Portanto, não confunda a estabilização da decisão com a coisa julgada da rescisória.

  • Autor: Denise Rodriguez, Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ), de Direito Processual Civil - CPC 1973, Direito Notarial e Registral, Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

    Alternativa A) Determina o art. 294, parágrafo único, do CPC/15, que "a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". Conforme se nota, tanto a tutela de urgência cautelar quanto antecipada podem ser requeridas em caráter antecedente ou incidental. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 303, §4º, do CPC/15, que "na petição inicial a que se refere o caput deste artigo, o autor terá de indicar o valor da causa, que deve levar em consideração o pedido de tutela final". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Embora a decisão que estabiliza os efeitos da tutela possa ser revista, reformada ou, até mesmo, invalidada no prazo de 2 (dois) anos contados da decisão que extinguiu o processo (art. 304, CPC/15), isso ocorrerá por meio de uma ação dirigida ao mesmo juízo que a proferiu, segundo o procedimento descrito nos parágrafos supratranscritos, e não por meio de uma ação rescisória propriamente dita, regulamentada nos arts. 966 a 975, do CPC/15. A esse respeito, inclusive, o Fórum Permanente dos Processualistas Civis editou o enunciado 33, nos seguintes termos: "Não cabe ação rescisória nos casos estabilização da tutela antecipada de urgência". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) É o que dispõe expressamente o art. 308, caput, do CPC/15: "Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais". Afirmativa correta.

  • Sobre a alternativa "D" -  o Fórum Permanente dos Processualistas Civis editou o enunciado 33, nos seguintes termos: "Não cabe ação rescisória nos casos estabilização da tutela antecipada de urgência" ...dessa forma a assertiva é errada.

    Pra cima galera, não desanimem, a educação muda o mundo e muda as pessoas.

  • Resumo básico para diferenciar as tutelas

    TUTELAS: podem ser de Urgência ou Evidência

    --------------------------------------------------------------------------------------

    TUTELA DE URGÊNCIA: pode ser Antecipada ou Cautelar

    --------------------------------------------------------------------------------------

    TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA OU CAUTELAR: podem ser concedidas em caráter Antecedente ou Incidental

    --------------------------------------------------------------------------------------

    ANTECEDENTE: quando o pedido da tutela ocorre antes do início do processo

    INCIDENTAL: quando o processo já está em curso e, por algum motivo, a tutela é requerida. Independe do pagamento de custas

    --------------------------------------------------------------------------------------

    PRAZO PARA ADITAR A PETIÇÃO INICIAL: 15 dias no caso da tutela de Urgência Antecipada Antecedente e 30 dias no caso de tutela de Urgência Cautelar Antecedente


ID
3281617
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A Reclamação é um remédio processual previsto para garantir que as decisões tomadas pelos tribunais sejam devidamente respeitadas. A respeito do tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    Foi ampliada pelo CPC/2015 a possibilidade de sua interposição para qualquer tribunal, atribuindo o seu julgamento ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretende garantir.

    A possibilidade de uso desse instrumento foi ampliada pela emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário), para impugnar ato administrativo ou decisão judicial que contrarie ou aplique indevidamente súmula vinculante da Corte (artigo 103-A, parágrafo 3º).

  • Gabarito: letra A, conforme previsto no art. 988, §1º do CPC:

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

  • Erros.

    a) Correta

    b) Não é admissível após o trânsito em julgado da decisão reclamada.

    c) A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    d) A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    e) O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

  • Todos os artigos do CPC/15.

    A) art. 988, § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    B) art. 988,§ 5º É inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; 

    C) art. 988, § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    D) art. 988, § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    E) Art. 993. O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

  • Gabarito: A

    CPC

    A-Foi ampliada pelo CPC/2015 a possibilidade de sua interposição para qualquer tribunal, atribuindo o seu julgamento ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretende garantir.

    Art. 988, § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    B-É cabível quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

    Art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação:         

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;  

    C-Deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao relator do processo principal.

    Art. 988, § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    D-A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado prejudica a reclamação.

    Art. 988, § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    E-O presidente do tribunal determinará o cumprimento da decisão após a lavratura do acórdão.

    Art. 993. O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

  • NCPC:

    DA RECLAMAÇÃO

    Art. 988. Caberá reclamação da parte interessada ou do Ministério Público para:

    I - preservar a competência do tribunal;

    II - garantir a autoridade das decisões do tribunal;

    III – garantir a observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade;   

    IV – garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou de incidente de assunção de competência;  

    § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    § 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

    § 4º As hipóteses dos incisos III e IV compreendem a aplicação indevida da tese jurídica e sua não aplicação aos casos que a ela correspondam.

    § 5º É inadmissível a reclamação:  

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; 

    II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.   

    § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) De fato, essa ampliação foi feita pelo CPC/15 e consta expressamente no art. 988, §1º, senão vejamos: "A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Em sentido contrário, dispõe o art. 988, §5º, do CPC/15, que "é inadmissível a reclamação: I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada; (...)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A reclamação deverá ser dirigida ao presidente do tribunal e não ao relator, senão vejamos: "Art. 988, §2º. A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, dispõe o art. 988, §6º, do CPC/15: "A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Em sentido diverso, dispõe o art. 993, do CPC/15: "O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • A reclamação teve suas hipóteses de cabimento significativamente majoradas pelo Código de Processo Civil, inserindo-se de forma determinante no contexto de proteção aos precedentes judiciais. (TJ/RJ, 2019, Enunciado).

  • a) CORRETA. A competência para apreciação da reclamação é do próprio órgão jurisdicional cuja autoridade ou competência se pretenda garantir.

    Sendo assim, em tese, ela pode ser proposta em qualquer tribunal:

    Art. 988, (...) § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    § 3º Assim que recebida, a reclamação será autuada e distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível.

    b) INCORRETA. Não cabe reclamação após o trânsito em julgado da decisão reclamada:

    Art. 988, § 5º É inadmissível a reclamação:  

    I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada.

    c) INCORRETA. A reclamação deverá ser instruída com prova documental, mas, atenção: ela deverá ser dirigida ao presidente do tribunal:

    Art. 988, § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    d) INCORRETA. A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado NÃO prejudica a reclamação:

    Art. 988, § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    e) INCORRETA. A afirmativa inverteu a ordem de acontecimento dos fatos. Primeiro, o presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão. Só depois é que será lavrado o acórdão:

    Art. 993. O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

    Resposta: A

  • CPC:

    Art. 988.

    Letra A) § 1º A reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir.

    Letra C) § 2º A reclamação deverá ser instruída com prova documental e dirigida ao presidente do tribunal.

    § 5º É inadmissível a reclamação:

    Letra B) I – proposta após o trânsito em julgado da decisão reclamada;

    Letra D) § 6º A inadmissibilidade ou o julgamento do recurso interposto contra a decisão proferida pelo órgão reclamado não prejudica a reclamação.

    Letra E) Art. 993. O presidente do tribunal determinará o imediato cumprimento da decisão, lavrando-se o acórdão posteriormente.

  • Com relação a alternativa B, a resposta correta encontra-se sumulada; conforme Súmula 734, STF.

    "Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do STF"

    A alternativa afirma, portanto, que é cabível, contrariando o enunciado da Súmula supra citada. 

    "No mundo existem mais pessoas que desistiram do que pessoas que fracassaram"

    Vamos à luta!


ID
3281620
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos

Alternativas
Comentários
  • Assertiva d

    CPC

    Art. 189

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I – em que o exija o interesse público ou social;

    II – que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    [V. arts. 693 a 699, relacionados]

    III – em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV – que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo

  • Art. 189, CPC: Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social; (letra C)

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; (letra D)

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; (letra B)

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. (letra A)

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 189. IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    b) ERRADO: Art. 189. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    c) ERRADO: Art. 189. I - em que o exija o interesse público ou social;

    d) CERTO: Art. 189. II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    e) ERRADO: Art. 189. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Mnemônico pra lembrar dos atos que tramitam em segredo de justiçaC-A-I-I

     Casamento, arbitragem , interesse público/social e intimidade

  • CERTIDÃO DOS ATOS - PARTES E PROCURADORES

    CERTIDÃO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA - TERCEIRO INTERESSADO

  • Art. 189 Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processo

    I - em que exija o interesse publico ou social,

    II- que versem sobre casamento, separação de corpos, divorcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescente;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional á intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juiz;

    § 1 direito de consultar os autos do processo que tramitam em segredo de justiça e de pedir certidões de seus autos é restrito as partes e aos seus procuradores

    § 2 O terceiro que demonstrar interesse jurdicico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventario e de partilha resultantes de divorcio e separação.

  • CPC/2015, art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    Letra A) ERRADA. IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo

    Letra B) ERRADA. III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; [...] §2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Letra C) ERRADA. I - em que o exija o interesse público ou social;

    Letra D) CORRETA. II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes (ações de Direito de Família)

    Letra E) ERRADA. Ações que versem sobre a guarda de crianças e adolescentes realmente correm em segredo de justiça, como reproduzido acima, mas os direitos de acesso aos autos e de pedir certidões não são restritos apenas aos procuradores: § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    Bons estudos!

  • As hipóteses em que o processo deve tramitar em segredo de justiça estão previstas no art. 189, CPC/15. São elas: "(...) os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Conforme se nota, o fato de envolver interesse de incapaz não é suficiente para que o processo tramite sob segredo de justiça.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • a) INCORRETA. Se se comprovar cláusula confidencialidade em juízo, o processo de cumprimento da carta arbitral tramitará em segredo de justiça:

    Art. 189. IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    b) INCORRETA. Nos processos em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, o terceiro pode, caso demonstre interesse jurídico, requerer certidão do dispositivo da sentença.

    Art. 189. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

     

    c) INCORRETA. Tramitará em segredo de justiça o processo em que o exija o interesse público OU social.

    Art. 189. I - em que o exija o interesse público ou social;

    d) CORRETA. Veja o que diz o CPC:

    Art. 189. II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

     

    e) INCORRETA. Nessas demandas, o terceiro juridicamente interessado poderá obter a certidão do dispositivo da sentença:

    Art. 189. § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Resposta: D

  • Marquei o gabarito, porém alguém mais reparou que a letra C também está certa?

  • Art. 189 CPC. Os atos processuais são públicos, toda via tramitam em segredo de justiça os processos:

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

    Gabarito D;

  • Importante ressaltar que, para ter acesso ao dispositivo da sentença, o terceiro deve demonstrar interesse JURÍDICO. Ou seja, interesse social e econômico não estão abarcados.

  • Art. 189. Os atos processuais são PÚBLICOS, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, DESDE QUE a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    GABARITO -> [D]

  •  Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação.

  • Atenção:

    Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação.

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia TRAMITAM EM SEGREDO DE JUSTIÇA OS PROCESSOS:

    I - Em que o exija o interesse público ou social;

    II - Que versem sobre:

    1. Casamento,

    2. Separação de corpos,

    3. Divórcio,

    4. Separação,

    5. União estável,

    6. Filiação,

    7. Alimentos e

    8. Guarda de crianças e adolescentes;

    III - Em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - Que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    _si vis pacem para bellum

  • Vamos lá, pessoal!

    que versem sobre cumprimento da carta arbitral, ainda que não exista cláusula de confidencialidade na arbitragem.

    É necessário que haja a confidencialidade.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade, não podendo o terceiro, ainda que demonstre interesse jurídico, requerer certidão do dispositivo da sentença.

    É plenamente possível requerer certidões ou inventários caso haja interesse jurídico.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    em que o exija o interesse público, mas não o social.

    Interesse social também.

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação.

    Perfeito. Tudo que verse sobre família estará correndo em segredo de justiça.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    que versem sobre a guarda de crianças e adolescentes, sendo que o direito de consultar os autos e pedir certidões é restrito apenas aos procuradores das partes.

    Terceiro que possua interesse jurídico também pode requerer.

    --------------------------------------------------------------------------------------------------------------

  • FPPC15. (art. 189) As arbitragens que envolvem a Administração Pública respeitarão o princípio da publicidade, observadas as exceções legais (vide art. 2º, § 3º, da Lei n. 9.307/1996, com a redação da Lei n. 13.129/2015)

  • Gab. D

    Art. 189 Código de Processo Civil. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    § 1º O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores.

    § 2º O terceiro que demonstrar interesse jurídico pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.

    Segue lá: @bachegaconcursos

    #tjsp

  • ''AFII''

    Arbitragem

    Família

    Intimidade

    interesse público ou social

  • A maioria desses "sendo que" que a vunesp coloca é balela.


ID
3281623
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao Agravo de Instrumento, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - C.

    Questão exigia conhecimento da lei seca. Vejamos os artigos 1.017 e 932 do CPC:

    Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:

    I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado;

    II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;

    III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.

    § 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.

    § 2º No prazo do recurso, o agravo será interposto por:

    I - protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo;

    II - protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias;

    III - postagem, sob registro, com aviso de recebimento;

    IV - transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei;

    V - outra forma prevista em lei.

    § 3º Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no .

    § 4º Se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original.

    § 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput , facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

    Art. 932. Incumbe ao relator:

    (...)

    Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

  • O erro da letra (a)

    Art 1.018

    §1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    O erro das letras (d) e (e)

    Art 1.015 Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I- Tutelas provisórias;

    (...)

    III- rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    (...)

  • a) INCORRETA.

    Art. 1.018. §1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    b) INCORRETA.

    Art. 1.017. § 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput , facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

    c) CORRETA. Art. 932, Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    d)INCORRETA.

    O fundamento da resposta está em enunciado da I Jornada de Direito Processual Civil:

    ENUNCIADO 70 – É agravável o pronunciamento judicial que postergar a análise de pedido de tutela provisória ou condicioná-la a qualquer exigência.

    e) INCORRETA.

    Art. 1.015, inciso III.

  • Com relação a alternativa D, visando ampliar nosso conhecimento.

    (...)  leciona Fredie Didier Jr., ed. JusPodivm, 13º ed., pág. 212, obra “Curso de Direito Processual Civil”, Vol. 3:

    “A decisão do juiz que, sem justificativa, postergar a análise do pedido de tutela provisória para após a contestação ou para outro momento equivale a uma decisão que indefere o pedido de tutela provisória, dele cabendo agravo de instrumento.

    De igual modo, se o juiz condiciona a apreciação da tutela provisória a alguma exigência não prevista em lei, está, em verdade, a negar o pedido de tutela provisória, sendo cabível Agravo de Instrumento”.

    Corroborando com tais entendimentos, o enunciado nº 29 do FPPC:

    “A decisão que condicionar a apreciação da tutela provisória incidental ao recolhimento de custas ou a outra exigência não prevista em lei equivale a negá-la, sendo impugnável por agravo de instrumento”.

  • Essa D me quebrou

  • Sobre a alternativa "e":

    "É agravável a decisão que acolhe a arguição de convenção de arbitragem." - ERRADO

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

  • Sobre a letra D: Enunciado 70 das Jornadas de Direito Processual Civil - "É agravável o pronunciamento judicial que postergar a análise de pedido de tutela provisória ou condicioná-la a qualquer exigência."
  • Letra C

    Em respeito ao princípio da efetividade e do aproveitamento dos atos processuais, a falta de documentos não deverá, por si só, acarretar a inadmissibilidade imediata do recurso, deve o relator conceder o prazo de 5 (cinco) dias para o recorrente sanar o vício (art. 1.017 c/c art. 932, parágrafo único, CPC/15).

    Fonte: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/materiais-de-apoio-texto/agravo-de-instrumento-4326

  • Gabarito: C

    CPC

    A-Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão agravada, o relator julgará liminarmente provido o recurso.

    Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    B-Sob pena de inadmissibilidade do recurso, sendo eletrônico os autos, o agravante requererá a juntada, em três dias, aos autos do processo, da cópia da petição recursal.

    1.018: § 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput  , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    C-No caso de algum vício que comprometa sua admissibilidade, o relator concederá o prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado o defeito.

    Art. 932: Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    D-Não é agravável o pronunciamento judicial que condiciona a análise do pedido de tutela provisória a uma determinada exigência.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    E-É agravável a decisão que acolhe a arguição de convenção de arbitragem.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

  • Gabarito: C

    CPC

    A-Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão agravada, o relator julgará liminarmente provido o recurso.

    Art. 1.018. O agravante poderá requerer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação dos documentos que instruíram o recurso.

    § 1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    B-Sob pena de inadmissibilidade do recurso, sendo eletrônico os autos, o agravante requererá a juntada, em três dias, aos autos do processo, da cópia da petição recursal.

    1.018: § 2º Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento.

    C-No caso de algum vício que comprometa sua admissibilidade, o relator concederá o prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado o defeito.

    Art. 932: Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    D-Não é agravável o pronunciamento judicial que condiciona a análise do pedido de tutela provisória a uma determinada exigência.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    E-É agravável a decisão que acolhe a arguição de convenção de arbitragem.

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    OBS: Qualquer erro, avisem.

  • Para entender

    Complementando o comentário da colega Esterlane

    "É agravável a decisão que acolhe a arguição de convenção de arbitragem." - ERRADO

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    Sabe o motivo?

    Só a decisão que rejeita tal alegação é agravável, pois se o juízo acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem será proferida sentença terminativa (art. 485, VII), cabendo apelação.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 1.018, §1º, do CPC/15: "Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 1.018, §2º, do CPC/15: "Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 932, parágrafo único, do CPC/15: "Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Sobre essa questão, foi editado o enunciado 70 da I Jornada de Processo Civil do CJF: "É agravável o pronunciamento judicial que postergar a análise de pedido de tutela provisória ou condicioná-la a qualquer exigência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Nesse caso, é agravável a decisão que rejeita - e não que acolhe - a convenção de arbitragem, senão vejamos: "Art. 1.015, CPC/15. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; (...)". Alternativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 1.018, §1º, do CPC/15: "Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 1.018, §2º, do CPC/15: "Não sendo eletrônicos os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput , no prazo de 3 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe o art. 932, parágrafo único, do CPC/15: "Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Sobre essa questão, foi editado o enunciado 70 da I Jornada de Processo Civil do CJF: "É agravável o pronunciamento judicial que postergar a análise de pedido de tutela provisória ou condicioná-la a qualquer exigência". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Nesse caso, é agravável a decisão que rejeita - e não que acolhe - a convenção de arbitragem, senão vejamos: "Art. 1.015, CPC/15. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; (...)". Alternativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Leleca Martins a questão fala do acolhimento da convenção de arbitragem e o CPC prevê da rejeição dela.
  • Complementando com o badalado rol do artigo 1015 do CPC que trata sobre as hipóteses de cabimento do agravo de instrumento. Lembrando que o rol do 1.015 é de taxatividade mitigada, cabendo agravo de instrumento quando há urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.

    DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    I - tutelas provisórias;

    II - mérito do processo;

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica;

    V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação;

    VI - exibição ou posse de documento ou coisa;

    VII - exclusão de litisconsorte;

    VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio;

    IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros;

    X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução;

    XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1o;

    XIII - outros casos expressamente referidos em lei.

    Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação

    de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.

  • a) INCORRETA. Ao invés de julgar liminarmente provido o recurso, o relator deverá considerá-lo prejudicado:

    Art. 1.018. §1º Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento.

    b) INCORRETA. Nos autos eletrônicos, fica dispensada a juntada da cópia da petição recursal.

    Art. 1.017. § 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput , facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.

    c) CORRETA. Perfeito! O relator não deverá considerar o recurso inadmissível antes de conceder o prazo de 5 dias ao recorrente, para que seja sanado o vício ou complementada a documentação:

    Art. 932, Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.

    d) INCORRETA. Para a doutrina, a decisão que posterga a análise do pedido de tutela provisória ou condiciona-a a qualquer exigência tem status de decisão que indefere o seu pedido, de forma que poderá ser impugnada por agravo de instrumento:

    ENUNCIADO 70 – É agravável o pronunciamento judicial que postergar a análise de pedido de tutela provisória ou condicioná-la a qualquer exigência.

    e) INCORRETA. É agravável somente a decisão que rejeitar a convenção de arbitragem:

    Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre:

    III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem;

    Resposta: C

  • SOBRE A LETRA D:

    Admite-se Agravo de Instrumento contra decisão que posterga a análise do pedido de tutela provisória para momento posterior!!!

  • Conhecido doutrinariamente como Dever Geral de Prevenção.

  • PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO CONHECIMENTO DO MÉRITO.

  • O que ninguém está falando aqui é que é apelável a decisão que acolhe a arguição de convenção de arbitragem.

  • LÓGICA DO CABIMENTO:

    Sabe o motivo de caber Agravo se REJEITAR?

    Só a decisão que rejeita tal alegação é agravável, pois se o juízo acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem será proferida sentença terminativa (art. 485, VII), cabendo apelação.

    Comentário da Colega LELECA MARTINS!

  • Não considero correta a alterativa D, "Não é agravável o pronunciamento judicial que condiciona a análise do pedido de tutela provisória a uma determinada exigência."

    Por esta redação, parece se tratar de um despacho de mero expediente, do qual, realmente, não cabe recurso.


ID
3281626
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca dos Recursos no Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B.

    O parágrafo 3º do artigo 1.029 do CPC/15, por sua vez, prevê que o STF ou o STJ poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave. “A intempestividade é tida pelo novo CPC como vício grave e insanável”, afirmou a ministra Nancy.

    Vejamos:

    Art. 1.029. O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na , serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    (...)

    § 3º O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

  • a) art. 102, e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

    Já o artigo que fala da competencia do STJ, afirma que ele tem competencia originária para julgar recurso ordinário c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    b) o relator deverá conceder prazo de 15 dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

    c) acho que o erro está em falar "sempre"

    art. 987, paragrafo 1º fala que o recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão const. EVENTUALMENTE discutida.

  • Prezada Advogada da União,

    O erro não está na palavra sempre, mas sim na hipótese apresentada, a qual não consta do artigo 1.035, $3 do CPC/15, senão vejamos:

    Art. 1035. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral nos termos deste artigo.

    $3. Haverá repercussão geral SEMPRE que o recurso impugnar acordão que:

    i - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    ii - Revogado. Lei 13.256/2016 (se não me engano, era nesse inciso que versava sobre IRDR, mas foi revogado);

    iii - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, nos termos do artigo 97 da Constituição Federal.

  • A)Serão julgados pelo os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro e, de outro, Município brasileiro.

    Afirmação incorreta de acordo com o artigo 1027, II, b será julgado pelo STJ

    b) O Supremo Tribunal Federal poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo, desde que não o repute grave.

    Afirmativa correta, porém Incompleta, pois o STJ e o STF podem desconsiderar vício formal de recurso tempestivo, desde que não o repute grave. Artigo 1029 paragrafo 3º

    c) O relator, no Superior Tribunal de Justiça, entendendo que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deve remeter imediatamente o recurso ao Supremo Tribunal Federal que poderá, em juízo de admissibilidade, devolvê-lo ou processá-lo como extraordinário.

    Incorreta de acordo com o artigo 1032, nesse caso o relator deverá conceder o prazo de 15 dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

    d)Presume-se a ocorrência de repercussão geral, como requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário, sempre que o recurso impugnar acórdão proferido em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

    Incorreta, de acordo com o artigo 1035, paragrafo 3º- haverá ocorrência de repercussão geral sempre que o recurso impugnar acordão que: Contrariar súmula ou jurisprudência vinculante do STF ou tenha reconhecido a inconstitucionalidade de lei federal.

    e)Se o Supremo Tribunal Federal considerar reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário interposto contra acórdão de turma recursal dos Juizados Especiais, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

    Afirmativa incorreta, de acordo com Artigo 1033.

  • GAB. B

    É só você lembrar da Fungibilidade nos Recursos.

  • Guilherme Viega, de fato, a presunção de repercussão geral do acórdão contra IRDR não consta no art. 1.035, mas, no art. 987, há a previsão de que o recurso extraordinário em face do julgamento de MÉRITO do IRDR terá repercussão geral presumida.

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    § 2º Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito.

    Agora vamos ao que diz o item D:

    Presume-se a ocorrência de repercussão geral, como requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário, sempre que o recurso impugnar acórdão proferido em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.

    O item fala da presunção de repercussão geral em acórdão proferido em julgamento de IRDR, sem fazer distinção entre julgamento de mérito ou não. Se o julgamento for de mérito, haverá a presunção de repercussão geral, com base no art. 987, §1º do CPC, mesmo que essa hipótese não conste no rol do art. 1.035. Se o acórdão não julgar o mérito do incidente, não haverá repercussão geral.

  • Acredito que o dispositivo legal mais adequado à solução da questão não seja o art. 1.035, §3º, do CPC, citado pelos colegas e atinente aos recursos extraordinários em geral, mas, sim, o art. 987, §1º, que trata especificamente do RE interposto contra acórdão proferido em IRDR.

    Esse dispositivo traz locução mais abrangente, referindo-se à "questão constitucional eventualmente discutida", o que não se restringe às hipóteses taxativas do art. 1.035, §3º.

    Segue a redação:

    Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso.

    § 1º O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida.

    Creio, diante disso, que o erro da questão foi ter omitido justamente a expressão "de questão constitucional eventualmente discutida", tornando a assertiva muito genérica e passando a ideia de que todos os acórdãos em IRDR teriam repercussão geral presumida, independentemente da matéria ser ou não de natureza constitucional.

  • A- [E] -Art. 105. CF - Compete ao Superior Tribunal de Justiça:II - julgar, em recurso ordinário: C as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    B- [C] - 1029,§ 3º, cpc - O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave.

    C - [E] - Art. 1.032. CPC - Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

    Parágrafo único. Cumprida a diligência de que trata o caput , o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça.

    D - [E] - Art. 1.035. § 3º, CPC - Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    II – (REVOGADO - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos) 

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do .

    E - [E] Art. 1.033. CPC -Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

    *o RE é cabível contra causas decididas em única ou última instância por qualquer órgão jurisdicional. Já o REsp somente é cabível contra causas decididas em única ou última instância pelo TJ ou TRF. Como a Turma Recursal não é Tribunal, suas decisões não desafiam REsp.

    **Súmula 640-STF: É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    Vale ressaltar que, somente caberá RE contra acórdão da Turma Recursal se a causa envolver questão constitucional.

    O que acontece se a decisão da Turma Recursal disser respeito à interpretação de lei federal e contrariar entendimento consolidado ou mesmo sumulado do STJ? Como, no caso, não cabe recurso especial, , se a decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Estadual contrariar entendimento do STJ será cabível reclamação.

    FONTE:https://erickmsant.jusbrasil.com.br/artigos/437951991/o-que-fazer-contra-decisao-de-turma-recursal-absurda

  • Erro da E:

    E) Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

  • A letra E exclui por lembrar da impossibilidade de recurso especial em sede de juizados especiais consoante Súmula 203 STJ
  • GABARITO LETRA 'B'

    A)Serão julgados pelo STF os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro e, de outro, Município brasileiro. INCORRETA

    Artigo 1027, II, b será julgado pelo STJ.

    Serão julgados em recurso ordinário:

    (...)

    II - pelo Superior Tribunal de Justiça:

    (...)

    b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    b) O Supremo Tribunal Federal poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo, desde que não o repute grave. CORRETA

    Artigo 1029 paragrafo 3º o STJ ou STF podem desconsiderar vício formal de recurso tempestivo, DESDE QUE não o repute grave.

    c) O relator, no Superior Tribunal de Justiça, entendendo que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deve remeter imediatamente o recurso ao Supremo Tribunal Federal que poderá, em juízo de admissibilidade, devolvê-lo ou processá-lo como extraordinário. INCORRETA

    Art. 1.032. Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

    Parágrafo único. Cumprida a diligência de que trata o caput, o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça.

    d)Presume-se a ocorrência de repercussão geral, como requisito de admissibilidade do Recurso Extraordinário, sempre que o recurso impugnar acórdão proferido em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. INCORRETA

    Artigo 1035, paragrafo 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que:

    I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal;

    II - tenha sido proferido em julgamento de casos repetitivos;

    II – ( Revogado ); (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)

    III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal .

    e)Se o Supremo Tribunal Federal considerar reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário interposto contra acórdão de turma recursal dos Juizados Especiais, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial. INCORRETA

    Artigo 1033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) Este recurso deve ser julgado pelo STJ, em recurso ordinário, e não pelo STF, senão vejamos: "Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário: (...) II - pelo Superior Tribunal de Justiça: a) os mandados de segurança decididos em única instância pelos tribunais regionais federais ou pelos tribunais de justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão; b) os processos em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe o art. 1.029, §3º, do CPC/15: "O Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça poderá desconsiderar vício formal de recurso tempestivo ou determinar sua correção, desde que não o repute grave". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Em sentido diverso, dispõe o art. 1.032, do CPC/15: "Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional. Parágrafo único. Cumprida a diligência de que trata o caput , o relator remeterá o recurso ao Supremo Tribunal Federal, que, em juízo de admissibilidade, poderá devolvê-lo ao Superior Tribunal de Justiça". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Essa hipótese de presunção foi revogada em 2016. Atualmente são duas as presunções de repercussão geral, senão vejamos: "Art. 1.035, §3º, CPC/15.§ 3º Haverá repercussão geral sempre que o recurso impugnar acórdão que: I - contrarie súmula ou jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal; II - (revogado); III - tenha reconhecido a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal, nos termos do art. 97 da Constituição Federal". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Acerca do tema, dispõe o art. 1.033, do CPC/15: "Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.
  • Artigo 1029 paragrafo 3º o STJ ou STF podem desconsiderar vício formal de recurso tempestivo, DESDE QUE não o repute grave.

  • NAO CAI NO TJSP


ID
3281629
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, podendo afirmar-se que

Alternativas
Comentários
  • Assertiva A

    é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Cabimento do incidente em todas as fases do processo e na execução

    Quanto ao momento processual de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, se o pedido de desconsideração não for formulado na petição inicial, é importante mencionar que ele é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial (CPC, art. 134, caput). Vale observar, inclusive, que por força do art. 1.062 do CPC, tal incidente também é cabível no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis disciplinados pela Lei 9.099/1995, sendo que não se aplica a vedação para intervenção de terceiros do art. 10 deste último diploma, tendo em vista que o CPC é uma lei posterior.

  • gabarito: A

    CPC

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. (A)

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. (B)

    § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. (B)

    Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno. (D)

    Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente. (E)

  • Assertiva A

    é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Erro da C: Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
  • Sobre o assunto:

    Enunciado 390, FPPC - Resolvida a desconsideração da personalidade jurídica na sentença, caberá apelação.

    Bons estudos!

  • Gabarito. Letra A.

    a) Correta. CPC/2015. Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    b) Errada. Em regra a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica suspende o curso processual. Não haverá suspensão, no entanto, quando a desconsideração for requerida na petição inicial. CPC/2015. § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º. 

    c) Errada. O prazo do sócio para manifestação e requerimento de provas é de 15 (quinze) dias e não 5 como a questão trouxe. CPC/2015. Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    d) Errada. O incidente é resolvido por meio de decisão interlocutória e não sentença. Em 1ª instância: será cabível o recurso de agravo de instrumento (art. 1.015, IV). Se a decisão for proferida por relator: Agravo interno. (art. 136, p. unico)

    e) Errada. CPC/2015. Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • A) CORRETA - Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    B) ERRADO - 2º § Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    C) ERRADO - Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.

    D) ERRADO - Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

    E)  ERRADO - Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) De fato, é o que dispõe o art. 134, caput, do CPC/15: "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Nesse caso, não haverá suspensão do curso processual, senão vejamos: "Art. 134, §2º, do CPC/15: "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O prazo é de 15 (quinze) dias e não de cinco: "Art. 135, CPC/15. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) O incidente será resolvido por decisão, impugnável por meio de agravo de instrumento (ou, se for proferida pelo relator, agravo interno), senão vejamos: "Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno". (...) "Art. 1.015, CPC/15. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica...". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Nesse caso, será ineficaz em relação ao requerente - e não nula para todos os efeitos, senão vejamos: "Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • O autor poderá requerer a desconsideração da personalidade jurídica não como incidente, mas na própria petição inicial, caso em que não haverá intervenção de terceiros, pois o sócio (ou pessoa jurídica no caso da desconsideração inversa) será incluído como réu na petição inicial e figurará como parte, e não como terceiro interveniente.

    Fonte: FUC Ciclos

  • A) GABARITO.

    B) Nesse caso, o processo não será suspenso.

    C) Prazo de 15 (quinze) dias.

    D) Será resolvido por decisão interlocutória, em face da qual caberá agravo de instrumento.

    E) Será ineficaz em relação ao requerente.

  • As bancas insistem em colocar prazo de 5 dias. Não há prazo de 5 dias no capítulo que trata de intervenção de terceiros. Todos os prazos são de 15 dias, com exceção do chamamento ao processo, que tem prazo de 30 dias ou 2 meses (se o chamado residir em outra comarca ou lugar incerto)

    Gabarito: Letra A

  • O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, podendo afirmar-se que: É cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • se for requerida na inicial, não há falar em suspensão.

    a decisão é impugnável mediante agravo de instrumento.

  • A) CORRETA

    B) Só há suspensão do processo se houver instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, se o pedido é feito na inicial não há suspensão.

    C) O prazo é de 15 dias

    D) Não é sentença, mas sim decisão interlocutória, atacável por agravo de instrumento

    E) É considerada ineficaz em relação a quem pediu a desconsideração da personalidade jurídica

  •  

    AMICUS CURIAE :  que é cabível de ofício

    IDPJ : única  que suspende o processo, se não for na inicial

     

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) De fato, é o que dispõe o art. 134, caput, do CPC/15: "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial". Afirmativa correta.

    Alternativa B) Nesse caso, não haverá suspensão do curso processual, senão vejamos: "Art. 134, §2º, do CPC/15: "Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O prazo é de 15 (quinze) dias e não de cinco: "Art. 135, CPC/15. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) O incidente será resolvido por decisão, impugnável por meio de agravo de instrumento (ou, se for proferida pelo relator, agravo interno), senão vejamos: "Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória. Parágrafo único. Se a decisão for proferida pelo relator, cabe agravo interno". (...) "Art. 1.015, CPC/15. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica...". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Nesse caso, será ineficaz em relação ao requerente - e não nula para todos os efeitos, senão vejamos: "Art. 137. Acolhido o pedido de desconsideração, a alienação ou a oneração de bens, havida em fraude de execução, será ineficaz em relação ao requerente". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.

  • Vale lembrar:

    Em regra, não é cabível a condenação em honorários advocatícios em qualquer incidente processual, ressalvados os casos excepcionais. Tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, não cabe a condenação nos ônus sucumbenciais em razão da ausência de previsão legal. Logo, é irrelevante apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente. STJ. 3ª Turma. REsp 1845536-SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. Acd. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 26/05/2020 (Info 673).


ID
3281632
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no diploma processual, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir de maneira eficaz na convicção do juiz.
A respeito das provas e seu regime jurídico no Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    A questão exigia conhecimento literal da lei,

    Vejamos o artigo do CPC, com a resposta em destaque:

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    § 1º O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.

    § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    § 5º Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

  • GABARITO: C

    A) Art. 373. O ônus da prova incumbe: § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    B) Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    C) GABARITO . ART. 381, III do CPC

    D) Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    E) Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.

    Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 373. § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    b) ERRADO: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    c) CERTO: Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    d) ERRADO: Art. 384. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    e) ERRADO: Art. 391. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

  • GABARITO LETRA 'C'

    A A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes desde que celebrada antes do início do processo. ERRADA

     Art. 373. § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    B A parte que alegar direito municipal provar-lhe-á no mesmo ato o teor e a vigência, sob pena de não conhecimento da alegação. ERRADA

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    C A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa evitar o ajuizamento da ação.CERTOArt. 381, inc. III.

    D Dados representados por sons gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar da ata notarial. ERRADA

    Art. 384. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    E Nas ações que versarem sobre bens imóveis, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro, salvo se o regime for o da comunhão de bens.ERRADA

     Art. 391. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

    A cada dia Produtivo, um degrau subido!

  • Gabarito: C

    CPC

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que: III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A nova lei processual admite que as partes convencionem acerca da distribuição do ônus da prova de forma distinta da regra geral, que o distribui de forma estática, desde que essa convenção não recaia sobre direitos indisponíveis e que não torne excessivamente difícil a qualquer delas o exercício de seu direito (art. 373, §3º, CPC/15). Referida convenção, segundo a lei processual, pode ser celebrada antes ou durante o processo (art. 373, §4º, CPC/15). Afirmativa incorreta. 
    Alternativa B) Acerca do tema, dispõe o art. 376, do CPC/15: "A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) As hipóteses em que a lei processual admite a produção antecipada de provas estão previstas no art. 381, do CPC/15. São elas: Quando "I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido contrário, dispõe o art. 384, parágrafo único, do CPC/15, que "dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Essa é regra é válida para os cônjuges casados sob o regime da separação absoluta de bens, senão vejamos: "Art. 391, CPC/15. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar o ajuizamento de ação

  • A produção antecipada de provas perdeu sua natureza de cautelar, tornando-se tão somente ação probatória autônoma, pela qual se produz uma prova antes do processo principal sem a necessidade de ser comprovado o periculum in mora. É admitida quando:

    I- haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II- a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III-o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento da ação.

  • a) A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes desde que celebrada antes do início do processo. ERRADO. art.373 §4° a convenção de que trata o §3°(distribuição diversa do onus da prova) pode ocorrer antes ou durante o processo.

    b) A parte que alegar direito municipal provar-lhe-á no mesmo ato o teor e a vigência, sob pena de não conhecimento da alegação. ERRADO . art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar

    c) A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa evitar o ajuizamento da ação. CORRETA. art.381. a produção antecipada da prova será admitida nos casso em que o previo conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    d) Dados representados por sons gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar da ata notarial. ERRADO. art.384. PU. Dados representados por imagens ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    e) Nas ações que versarem sobre bens imóveis, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro, salvo se o regime for o da comunhão de bens. ERRADO. art.391.PU . salvo se o regime de casamento for de separação absoluta de bens.

  • NCPC:

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

    Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.

     Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

     Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     Art. 373. O ônus da prova incumbe:

    I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil.

    § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

     Art. 374. Não dependem de prova os fatos:

    I - notórios;

    II - afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária;

    III - admitidos no processo como incontroversos;

    IV - em cujo favor milita presunção legal de existência ou de veracidade.

     Art. 375. O juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e, ainda, as regras de experiência técnica, ressalvado, quanto a estas, o exame pericial.

  • A) A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes desde que celebrada antes do início do processo. ERRADA

    Art. 373. § 4.º A convenção de que trata o § 3.º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    _____

    B) A parte que alegar direito municipal provar-lhe-á no mesmo ato o teor e a vigência, sob pena de não conhecimento da alegação. ERRADA

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    ______

    C) A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa evitar o ajuizamento da ação. CERTO Art. 381, inciso III.

    _______

    D) Dados representados por sons gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar da ata notarialERRADA

    Art. 384. Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    _______

    E) Nas ações que versarem sobre bens imóveis, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro, salvo se o regime for o da comunhão de bens. ERRADA

    Art. 391. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.

  • A) A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes desde que celebrada antes do início do processo (antes ou durante o processo). ERRADO (art. 373, parágrafos 3° e 4°).

    B) A parte que alegar direito municipal provar-lhe-á no mesmo ato o teor e a vigência, sob pena de não conhecimento da alegação (se o juiz determinar). ERRADO (art. 376).

    C) A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa evitar o ajuizamento da ação. CERTO (art. 381, III).

    D) Dados representados por sons gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar da ata notarial. ERRADO (art. 384, PU).

    E) Nas ações que versarem sobre bens imóveis, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro, salvo se o regime for o da comunhão de bens (salvo se o regime for de separação absoluta de bens). ERRADO (art. 391, PU).

    ERROS: vermelho;

    CORREÇÃO: azul.

    Erros? Mande-me uma mensagem!

    Bons estudos!

  • QUESTÃO INCOMPLETA, COMO ADIVINHAR O QUE A BANCA QUER?

  • A) A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes desde que celebrada antes ou durante o processo. (Corrigida)

    B) A parte que alegar direito municipal provar-lhe-á no mesmo ato o teor e a vigência, sob pena de não conhecimento da alegação se o juiz determinar. (corrigida)

  • A

    A distribuição diversa do ônus da prova pode ocorrer por convenção das partes desde que celebrada antes do início do processo.

    Art. 373. § 3º A distribuição diversa do ônus da prova também pode ocorrer por convenção das partes, salvo quando:

    I - recair sobre direito indisponível da parte;

    II - tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.

    § 4º A convenção de que trata o § 3º pode ser celebrada antes ou durante o processo.

    B

    A parte que alegar direito municipal provar-lhe-á no mesmo ato o teor e a vigência, sob pena de não conhecimento da alegação.

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    C (CORRETA)

    A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que o prévio conhecimento dos fatos possa evitar o ajuizamento da ação.

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    D

    Dados representados por sons gravados em arquivos eletrônicos não poderão constar da ata notarial.

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    E

    Nas ações que versarem sobre bens imóveis, a confissão de um cônjuge não valerá sem a do outro, salvo se o regime for o da comunhão de bens.

    Art. 391. Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.


ID
3281635
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Na Ação Popular,

Alternativas
Comentários
  • Assertiva D

    DOS SUJEITOS PASSIVOS DA AÇÃO E DOS ASSISTENTES

     5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

  • Ação Popular - lei 4717/65

    a) Se o autor desistir da ação é assegurado apenas ao Ministério Público promover o prosseguimento do feito - ERRADA

    Art. 9º. Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7º, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    b) as partes pagarão as custas e despesas dos atos que requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, salvo se beneficiário da gratuidade de justiça - ERRADA

    Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo ao final.

    c) após autorização do Ministério Público, o Município, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster- -se de contestar o pedido ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal - ERRADA

    Art. 6º, §3º As pessoas jurídicas de direito público ou direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. (Não há necessidade de autorização do MP).

    d) é facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor. - CORRETA

    Art. 6º, §5º. É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    e) se o Município contestar a ação não poderá promover, contra os demais réus, a execução da sentença que eventualmente o beneficiar - ERRADA

    Art. 17. É sempre permitida às pessoas ou entidades referidas no art. 1º, ainda que hajam contestado a ação, promover, em qualquer tempo, e no que as beneficiar, a execução da sentença contra os demais réus.

  • Alguem pode explicar melhor o artigo 6º, §3º da lei? Como assim o réu da ação vai atuar ao lado do autor da ação?


ID
3281638
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

“Tributo criado pela União mediante lei complementar para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, cuja receita estará necessariamente vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.” A definição anterior refere-se a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Previstos no art. 148 da Constituição Federal, os empréstimos compulsórios são tributos restituíveis de competência exclusiva da União.

    Art. 148 I A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência.

  • Não confundir com impostos extraordinarios de guerra que sao criados por LEI ORDINARIA!

  • Em caso de guerra externa ou sua iminência: Empréstimo compulsório e/ou Impostos extraordinários

    Semelhanças:

    1) Competência da União;

    2) Temporariedade;

    3) Não se submetem ao princípio da anterioridade.

    Diferenças:

    Empréstimo compulsório:

    1) Lei Complementar;

    2) Restituível;

    3) Vinculado.

    Impostos extraordinários:

    1) Lei Ordinária;

    2) Irrestituível;

    3) Não vinculado.

  • LETRA A - Os impostos extraordinários não exigem lei complementar, bastando, pelo seu caráter urgente, apenas lei ordinária. Inobstante, se a União quiser e o pleito caracterizar-se de muita urgência, o Presidente pode instituir via medida provisória tais impostos extraordinários.

  • Macete que vi QC

    Empréstimo COMpulsório = Lei COMplementar;

  • Tributos que só podem ser criados por L.C.

    CEGI

    C: contribuição social residual;

    E: empréstimo compulsório;

    G: IGF (imposto sobre grandes fortunas);

    I: imposto residual. (novos impostos, não previstos na CF, de competência privativa da União)

    Macete criado pela profa. Josiane Minardi.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber as características do empréstimo compulsório. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Os impostos extraordinários estão previstos no art. 154, II, CF, e não correspondem à descrição trazida pela questão. Errado.

    b) Inexiste na CF a denominação "impostos residuais". Errado.

    c) A descrição está de acordo com o art. 148, CF. Correto.

    d) As contribuições sociais estão previstas no art. 149, CF, e não correspondem à descrição trazida pela questão. Errado.

    e) Inexiste na CF a denominação "contribuições extraordinárias". Errado.

    Resposta do professor = C

  • MACETE da prof. Joseane Minardi.

    Tributos sujeitos à Lei Complementar: CEGI

    Contribuições Residuais (novas contribuições, não previstas na CF, de competência privativa da União)

    Empréstimos compulsórios

    iGf (Grandes Fortunas)

    Impostos residuais (novos impostos, não previstos na CF, de competência privativa da União)

  • Empréstimo COMPulsório = Lei COMPlementar

    _______________________________________

    Impostos extraORDINÁRIOS de guerra = Lei Ordinária

  • Questão direta que traz o texto do inciso I e do parágrafo único do artigo 148 do texto constitucional.

    CF/88. Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

    Resposta: C

  • A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou iminência(não respeita anterioridade)

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional(respeita as anterioridades)

  • Vale lembrar que empréstimo compulsório não é imposto, mas sim uma espécie de tributo.


ID
3281641
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito das espécies tributárias, é correta a correspondência feita pela alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    A) Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    B) Correto Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    C) Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".

    D) Art. 149: “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo”.

    E) sem previsão no texto constitucional.

  • Macete

    Empréstimo COMPulsório = Lei COMPlementar.

    Esses macetes ajudam muito, pois é muito assunto para decorar.

  • A Constituição Federal, de 1988, estabelece cinco tipos de espécies ou modalidades tributárias. São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

  • A - impostos – toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    A letra A está incorreta.

    Imposto não constitui sanção de ato ilícito.

     

    B - taxas – têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    A letra B está correta.

    Art. 148 CF

     

    C - empréstimo compulsório – espécie de imposto da competência da União, criado por lei ordinária, em caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.

    A letra C está incorreta.

    O EC é criado por lei complementar.

     

    D -  contribuições sociais – tributos da competência dos municípios vinculados ao custeio dos serviços de saúde, de educação e de assistência social, podendo ser ainda utilizados para o pagamento de transferências diretas a beneficiários de programas de transferência de renda.

    A letra D está incorreta.

    A competência no caso é da União e não dos Municípios.

     

    E -  contribuições parassociais – tributos da competência dos Estados vinculados, quanto à cobrança, à atividade específica de intervenção do Estado no domínio econômico, mas desvinculado quanto à aplicação. 

    A letra E está incorreta.

     

     

  • IMPOSTOS QUE DEVEM SER INSTITUÍDOS POR LC: C E G I

    CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RESIDUAIS - ART. 195, §4/CF

    EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - ART. 148/CF

    IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS (IGF) - ART. 153/CF

    IMPOSTO RESIDUAL - ART. 154, I/CF

  • Dica Rápida para não confundir Imposto Extraordinário com Empréstimos Compulsórios:

    Empréstimos compulsórios

    - instituídos por LC

    - tributo vinculado

    - tributo restituível (único)

    Impostos extraordinários

    - instituídos por LO

    - tributo não vinculado

    - tributo não restituível

    Ambos:

    - competência da União

    - característica de temporariedade

    - exceções ao princípio da anterioridade (ordinária e nonagesimal)

  • Não confunda:

    Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;

    Art. 154. A União poderá instituir:

    II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

    Um exemplo de como as bancas tendem a confundir o candidato com os referidos dispositivos:

    Ano: 2015 Banca: PUC-PR Órgão: Prefeitura de Maringá - PR Prova: PUC-PR - 2015 - Prefeitura de Maringá - PR - Procurador Municipal

    Em relação à lei complementar em matéria tributária e com base na Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA. A União poderá instituir, mediante lei complementar, na iminência ou não de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária. ERRADO.

    TRIBUTOS QUE EXIGEM LEI COMPLEMENTAR:

    Imposto sobre Grandes Fortunas.

    Empréstimo Compulsório.

    Impostos e Contribuições residuais.

    DECORE: Quem tem GRANDE FORTUNA não pede EMPRÉSTIMO e não paga IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES RESIDUAIS.

  • a) erro: "sanção de ato ilícito"

    b) correta..letra da lei

    c) empréstimo compulsório – ele até é espécie de imposto da competência da União, porém, criado por LC....

    d e e) ambas mata-se apenas pelo fato de q tratando-se de contribuições, quase sempre é a uniao.....(unicas vezes q n será é a cosip, e previdencia pros servidores)

  • Alguns estão dizendo que a A está errada por causa do "que constitua sanção de ato ilícito". Entretanto, mesmo que estivesse dizendo que não constitua sanção de ato ilícito, continuaria errado uma vez que está é definição de tributo e não de imposto.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber caracterizar as espécies tributárias. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A descrição diz respeito a tributos (art. 3º, CTN), que é o gênero. Já o imposto é uma espécie, e sua descrição está no art. 16, CTN. Errado.

    b) A descrição das taxas está de acordo com o art. 77, CTN. Correto.

    c) Empréstimo compulsório é uma espécie tributária autônoma, que se distingue dos impostos. Além disso, devem ser instituídos por lei complementar, nos termos do art. 148, CF. Errado.

    d) As contribuições sociais são de competência da União, nos termos do art. 149, CF. Errado.

    e) Inexiste a denominação "parassociais" na CF. Errado.

    Resposta do professor = B

  • Art. 2º O sistema tributário nacional é regido pelo disposto na , em leis complementares, em resoluções do Senado Federal e, nos limites das respectivas competências, em leis federais, nas Constituições e em leis estaduais, e em leis municipais.

    Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

    Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:

    I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;

    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • Sobre a alternativa D:

     

    contribuição social é um tributo destinado a custear atividades estatais específicas que não são inerentes ao Estado.

    Tem, como destino, a intervenção no domínio econômico (ex.: fundo de garantia do tempo de serviço), o interesse das categorias econômicas ou profissionais (ex.: contribuição sindical) e o custeio do sistema da seguridade social (ex.: previdência social) divide em três subespécies:

     

    (1) contribuições sociais em sentido estrito:

    (a) previdenciárias, se destinadas especificamente ao custeio da Previdência Social, são formadas pelas contribuições dos segurados e das empresas (arts. 20/23 da Lei n. 8.212/1991); 

    (b) e não previdenciárias, quando voltadas para o custeio da Assistência Social e da Saúde Pública. Ex.: COFINS, PIS, incidentes sobre a receita ou o faturamento, CSLL;

     

    (2) contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE e SEBRAE);

     

    (3) contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

     

    Fonte: comentários QC

  • Gabarito B

    Importante destacar:

    Art. 16 CTN Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.


ID
3281644
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

É correto afirmar, com base em entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) STF, Súmula 730: “A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários”.

    B) Súmula Vinculante 52 ⇢ Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    C) Súmula 595 ⇢ É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

    D) Súmula 589 ⇢ É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    E) Súmula 588 ⇢ O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.

  • Vale a pena comparar:

    Súmula 589-STF: É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    Súmula 539-STF: É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

  • Detalhe singelo: creio que a falta da vírgula após "Constituição" tornou a acertiva incorreta pois restringiu às entidades fechadas de previd privada! Notem que na S 730 "Constituição," Todavia não há outra alternativa!

  • A) a imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pela Constituição somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

    Sumula 730 - A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

    B) perde a imunidade relativa ao IPTU, quando alugado a terceiros, o imóvel pertencente a entidades religiosas, ainda que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

    Súmula Vinculante 52

    Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

    C ) é constitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem ainda que a base de cálculo seja idêntica a do imposto territorial rural.

    Sumula 595 É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

    D) é constitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    Sumula 589 - É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

    E) o imposto sobre serviços incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.

    Sumula 588 - O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos banc

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a jurisprudência do STF no âmbito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Esse é o teor da Súmula 730, STF. Correto.

    b) A imunidade religiosa não se perda com o aluguel do imóvel. Errado.

    c) Por ter base de cálculo idêntica a imposto, essa taxa é inconstitucional (art. 145, §2º, CF). Errado.

    d) O IPTU é imposto real, e somente deve ser consideradas as características relativas ao imóvel. Errado.

    e) Para incidência de ISS é preciso que exista uma obrigação de fazer, não sendo esse o caso dos valores cobrados pelos bancos. Errado.

    Resposta do professor = A

  •  STF, Súmula 730: “A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários”.

     Súmula Vinculante 52 ⇢ Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades para as quais tais entidades foram constituídas.

     Súmula 595 ⇢ É inconstitucional a taxa municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica à do imposto territorial rural.

     Súmula 589 ⇢ É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

     Súmula 588 ⇢ O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer a jurisprudência do STF no âmbito tributário. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Esse é o teor da Súmula 730, STF. Correto.

    b) A imunidade religiosa não se perda com o aluguel do imóvel. Errado.

    c) Por ter base de cálculo idêntica a imposto, essa taxa é inconstitucional (art. 145, §2º, CF). Errado.

    d) O IPTU é imposto real, e somente deve ser consideradas as características relativas ao imóvel. Errado.

    e) Para incidência de ISS é preciso que exista uma obrigação de fazer, não sendo esse o caso dos valores cobrados pelos bancos. Errado.

    Resposta do professor = A

    QC


ID
3281647
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre as contribuições de melhoria, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    A) São tributos vinculados de competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios

    B) Realização de uma OBRA PÚBLICA causa ACRÉSCIMO NO VALOR DO IMÓVEL.

    C) Art. 82 § 1º A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

    D) Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    E) 30 Dias, não 60 dias.

  • Definição: É um tributo definido pelo Código Tributário Nacional (CTN – art.81), pago pelo contribuinte no caso de obra pública onde há valorização de imóveis nas imediçaões. Esta contribuição pode abranger desde a cobrança do custo da obra pública realizada até uma porcentagem sobre os benefícios auferidos com a obra.

  • Sobre a letra E: a lei relativa à contribuição de melhoria observará os seguintes requisitos mínimos: fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação pelos interessados de qualquer dos elementos referidos no inciso anterior . (Art.82,II, CTN)

  • A contribuição de melhoria tem caráter contraprestacional, tendo como limite total o valor do gasto com a obra e como limite individual o acréscimo que cada imóvel veio a sofrer. Esses limites estão dispostos no art. 81 do CTN, considerados recepcionados pela CF.

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de

    valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • CTN, Art. 81

    A) Se trata de tributo da competência exclusiva dos municípios (competência comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios)

    B) É instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra desvalorização (valorização)

    C) A contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo total da obra, pelos imóveis situados na cidade (na zona beneficiada) em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

    D) Tem como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado. (Gabarito)

    E) A lei que criar contribuição de melhoria deverá fixar prazo não inferior a 60 (sessenta) dias (30 (trinta) dias) para impugnação pelos interessados da delimitação da zona beneficiada.

  • D)

    tem como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    ESTUDA Guerreiro

  • Sobre as contribuições de melhoria, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer características da contribuição de melhoria. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) A competência para instituir contribuição de melhoria é concorrente. Todos os entes podem instituir. Errado.

    b) De que decorra valorização imobiliária. Errado.

    c) Nos termos do art. 82, §1º, CTN, a contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra, e pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização. Errado.

    d) Os limites da contribuição de melhoria estão o art. 81, CTN. Correto.

    e) O prazo é de 30 dias, nos termos do art. 82, II, CTN. Errado.

    Resposta do professor = D

  • GABARITO: D.

    A) O erro dessa alternativa é dizer que é exclusiva apens do Município. Mas é de todos: U/E/DF/M;

    B) O erro da alternativa B é dizer que decorre da "desvalorização", mas o correto é: VALORIZAÇÃO;

    C) O erro da alternativa C é falar em "cidade", o correto é: localizado nas áreas BENEFICIADAS direta ou indiretamente por obras públicas;

    D) (gabarito) art. 81... tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que a obra resultar para cada imóvel beneficiado;

    E) O erro da questão está em dizer que o prazo é de 60 (sessenta) dias. O correto é 30 (trinta) dias para impugnação... da delimitação da zona beneficiada.

  • Vamos à análise das alternativas.

    a) se trata de tributo da competência exclusiva dos municípios.

    INCORRETO. A contribuição de melhoria é de competência comum, ou seja, pode ser cobrada pela União, Estados, DF e Municípios.

    b) é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra desvalorização imobiliária.

    INCORRETO. A contribuição de melhoria é cobrada quando há valorização do imóvel. Se houver desvalorização, o proprietário do imóvel poderia pedir uma indenização ao Poder Público.

    c) a contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo total da obra, pelos imóveis situados na cidade em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

    INCORRETO. O parágrafo 1º do artigo 82 do CTN determina que “a contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I [determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição], pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização”.

    d) tem como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    CORRETO. Conforme determina o artigo 81 do CTN em sua parte final.

    CTN. Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    e) a lei que criar contribuição de melhoria deverá fixar prazo não inferior a 60 (sessenta) dias para impugnação pelos interessados da delimitação da zona beneficiada.

    INCORRETO. O prazo são 30 dias, conforme artigo 6º do Decreto Lei 195/67 (grifamos).

    DECRETO LEI 195/67. Art 6º Os proprietários de imóveis situados nas zonas beneficiadas pelas obras públicas tem o prazo de 30 (trinta) dias, a começar da data da publicação do Edital referido no artigo 5º, para a impugnação de qualquer dos elementos dêle constantes, cabendo ao impugnante o ônus da prova.

    Resposta: D


ID
3281650
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

“A” e “B” adquirem juntos imóvel situado no Município X. Ao registrar a escritura de compra e venda na matrícula do imóvel, o responsável pelo cartório de registro de imóveis esquece de exigir a comprovação do pagamento do imposto municipal sobre bens imóveis que, no referido município, é de responsabilidade dos adquirentes.
Nessa situação específica, considerando o previsto no Código Tributário Nacional, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

    II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

    III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

    IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

    V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

  • Colegas,

    A responsabilidade tributária pode ocorrer por, Substituição ou por Transferência, dividindo-se a responsabilidade por transferência em: Responsabilidade por Solidariedade; Responsabilidade dos Sucessores e Responsabilidade de Terceiros.

    O art. 134 do CTN trata da Responsabilidade de Terceiro quanto ao pagamento de Tributos que não foram por eles praticados de forma pessoal e direta, mas que guardam certa relação c/ o Contribuinte praticante.

    Assim, nos casos de impossibilidade de cumprimento da obrigação tributária principal pelo Contribuinte, respondem solidariamente, com estes, o rol de Terceiros indicados no art. 134 CTN, nos atos que intervirem ou pelas omissões que forem responsáveis.

    De acordo c/ o professor Eduardo Sabbag a Responsabilidade solidária do art. 134 do CTN não é plena, por tratar de Responsabilidade Subsidiária, já que a figura do "Terceiro Responsável somente aparecerá em razão da impossibilidade de cumprimento da obrigação Principal pelo Contribuinte. Vejam que o art. 134 do CTN prevê uma ordem de preferência a ser seguida, chama-se primeiro o Contribuinte, para depois chamar o Terceiro. Caso o dispositivo tratasse de responsabilidade solidária, tanto o Contribuinte, quanto o Terceiro responderiam conjuntamente pela obrigação Tributária sem a existência do beneficio de ordem.

    Percebam que o art. 134 CTN trata da Responsabilidade de Terceiro e Responsabilidade Solidária.

    Lembrando por fim que havendo excesso de poder ou infração de Lei a responsabilidade das pessoas indicadas no rol do art. 134 CTN será PESSOAL, não havendo nesta hipótese beneficio de ordem, art. 135, I, CTN.

    Att. Bárbara, bons estudos! (Fonte: minhas anotações)

  • Importante destacar como as bancas gostam de cobrar a literalidade do art. 134 do CTN, que já sofreu críticas, inclusive do STJ, pela falta de tecnicidade do uso da palavra "solidária" em vez de "subsidiária", principalmente porque o instituto da solidariedade não se mistura com o benefício da ordem da responsabilidade subsidiária.

  • Para responder essa questão o candidato precisa saber as regras da responsabilidade solidária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 125, I, o pagamento por um dos obrigados aproveita os demais. Errado.

    b) A responsabilidade tributária solidária nesse caso está prevista no art. 134, VI, CTN. Correto.

    c) O CTN não exige dolo nesse caso. Errado

    d) Nos termos do art. 136, CTN, a responsabilidade por infrações independe da intenção, da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Errado.

    e) Nos termos do art. 125, II, CTN, quando a isenção é outorgada pessoalmente, a obrigação permanece em relação aos demais devedores solidários. Errado.

    Resposta do professor = B

  • “A” e “B” adquirem juntos imóvel situado no Município X. Ao registrar a escritura de compra e venda na matrícula do imóvel, o responsável pelo cartório de registro de imóveis esquece de exigir a comprovação do pagamento do imposto municipal sobre bens imóveis que, no referido município, é de responsabilidade dos adquirentes. Nessa situação específica, considerando o previsto no Código Tributário Nacional, é correto afirmar: 

    b) no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal por “A” e por “B”, o responsável pelo cartório responderá solidariamente com eles pelo imposto devido.

    ——

    CTN.

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    GAB. LETRA “B”

    OBSERVAR QUE PARA O E. STJ:

    EMENTA: (...) 10. Flagrante ausência de tecnicidade legislativa se verifica no artigo 134, do CTN, em que se indica hipótese de responsabilidade solidária "nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte", uma vez cediço que o instituto da solidariedade não se coaduna com o benefício de ordem ou de excussão. Em verdade, o aludido preceito normativo cuida de responsabilidade subsidiária. (...) (STJ, EREsp 446.955/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/2008, DJe 19/05/2008)

  • A)   caso “A” venha a pagar metade do imposto devido, o pagamento aproveitará apenas a ele e não a “B”, que ficará devedor sozinho pelo saldo restante.

    ART124 DO CTN

    b) no caso de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal por “A” e por “B”, o responsável pelo cartório responderá solidariamente com eles pelo imposto devido.

    ART. 134

    c) o responsável pelo cartório apenas responderia no caso de ter agido com dolo específico de fraudar a legislação municipal relativa ao imposto sobre transmissão de bens imóveis.

    ART. 136 CTN

    d) a responsabilidade tributária por infração decorrente do atraso no pagamento do imposto dependerá da intenção de “A” e “B”, bem como da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.

    ART. 136 CTN

    e)caso haja hipótese de isenção que se enquadre especificamente em situação pessoal de “A”, a referida isenção se estenderá automaticamente à pessoa de “B”, em razão dos efeitos da solidariedade.

    ART. 125, III, CTN

  • Mandetta Concurseiro, exatamente. Qualquer doutrina na matéria destaca a responsabilidade do art. 134 do CTN como SUBSIDIÁRIA, muito também em razão da análise dos dispositivos seguintes. Questão que quem erra é quem se aprofunda na doutrina e na jurisprudência. Maldade da banca.

  • O art. 134 diz o seguinte:

    Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

    VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

    Perceba que a lei diz solidariamente. E o comando da questão falou: "De acordo com as disposições do Código Tributário Nacional..". Portanto, estaria correto a letra B.

    Todavia, descamos que a doutrina e o STJ entendem que a responsabilidade do art. 134 é verdadeiramente subsidiária, e não solidária, ao contrário da literalidade da Lei. Nesse sentido, Ricardo Alexandre: "...a responsabilidade das pessoas enumeradas é subsidiária (ou supletiva), estando claramente presente o "benefício de ordem".

    E o STJ completa:

    EMENTA: (...) 10. Flagrante ausência de tecnicidade legislativa se verifica no artigo 134, do CTN, em que se indica hipótese de responsabilidade solidária "nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte", uma vez cediço que o instituto da solidariedade não se coaduna com o benefício de ordem ou de excussão. Em verdade, o aludido preceito normativo cuida de responsabilidade subsidiária. (...) (STJ, EREsp 446.955/SC, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/04/2008, DJe 19/05/2008).

    Com isso o candidato deve ficar atento ao pedido no anunciado para direcionar o conhecimento exigido.

    Gabarito letra B.


ID
3281653
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A empresa “Y” ingressou com pedido de restituição quatro anos após o pagamento a maior de ICMS por sua própria culpa e teve seu pedido de restituição denegado pela administração tributária três anos após a apresentação do pedido.
A respeito da situação descrita, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A) foi correto o indeferimento do pedido de restituição, uma vez que foi realizado fora do prazo limite de três anos contados da extinção do crédito tributário.

    ⇢ Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    B) a restituição do tributo no caso, por ser decorrente de erro do contribuinte, não daria lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora eventualmente pagos.

    ⇢ Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    C) por ter sido proferida apenas após três anos do pedido, a decisão denegatória é nula, posto que a legislação prevê homologação tácita do pedido de restituição na ausência de manifestação da administração em até dois anos.

    ⇢ Prazo prescricional da ação anulatória é de 5 anos (art. 1º do Decreto n. 20.910/32), por conseguinte a decisão denegatória não é nula. Caso a ação anulatória for precedida de decisão administrativa que denegar a restituição do indébito, o prazo será de 2 anos, todavia a alternativa se ausentou desse prazo.

    D) no caso específico, estaria dispensada a autorização de recebimento da restituição por terceiro a quem o encargo financeiro do tributo tivesse sido transferido em função da dinâmica própria do ICMS.

    ⇢ Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    E) prescreverá em dois anos eventual ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição que o contribuinte pretenda apresentar.

    ⇢ Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • Art. 169. Prescreve em 2 (DOIS) anos a AÇÃO ANULATÓRIA da DECISÃO ADMINISTRATIVA que denegar a restituição.

     (§ único)  O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, 

    recomeçando o seu curso, por METADE, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

    ATENÇÃO: O contribuinte que formula pleito de compensação na via administrativa dispõe de 2 (DOIS) anos,  a contar da ciência 

    da resposta que o denega, para ingressar em juízo com a respectiva pretensão ANULATÓRIA, nos termos do art. 169 do CTN. STJ. 1ª Turma. REsp 1180878/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 06/02/2018.

    Assim, não se deve confundir o prazo prescricional do art. 168 do CTN, que versa sobre o direito que o contribuinte possui de pleitear a restituição (repetição/compensação) diretamente na via judicial, daquela contemplada no art. 169, que cuida do prazo extintivo de ação anulatória, na qual o contribuinte se insurge contra decisão administrativa do Fisco.

  • a) Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    b) Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

    c) Desconheço dispositivo sobre homologação tácita de pedido de restituição.

    d) Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

    e) Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

  • Importante ressaltar que no presente caso não é mais cabível o ingresso com ação de repetição de indébito.

    Conforme súmula 625 do STJ, o pedido administrativo de compensação/restituição NÃO interrompe o prazo prescricional para ação de repetição de indébito.

    Como podemos ver, o contribuinte levou 04 anos para ingresso com procedimento administrativo, cujo julgamento levou 03 anos, totalizando 07 anos. Operando a prescrição do direito à ação de repetição de indébito.

    Ao contribuinte restaria apenas a ação anulatória da decisão administrativa (art. 169, CTN), objetivando anulação da decisão administrativa no prazo prescricional de 02 anos da decisão denegatória.

  • CTN:

    Pagamento Indevido

            Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

           I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

           II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

           III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.

            Art. 166. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la.

           Art. 167. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição.

           Parágrafo único. A restituição vence juros não capitalizáveis, a partir do trânsito em julgado da decisão definitiva que a determinar.

            Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

           I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;

           II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

           Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

           Parágrafo único. O prazo de prescrição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de prescrição tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O prazo prescricional é de 5 anos, nos termos do art. 174, CTN. Errado.

    b) O erro do contribuinte não afasta seu direito à restituição. Errado.

    c) Não há previsão dessa homologação tácita no CTN. Errado.

    d) Em se tratando de tributo indireto (ICMS), deve-se observar o art. 166, CTN. Errado.

    e) Esse prazo de prescrição de dois anos para ação anulatória está previsto no art. 169, CTN. Correto.

    Resposta do professor = E

  • Vamos analisar o enunciado:

    - A empresa “Y” ingressou com pedido de restituição quatro anos após o pagamento a maior de ICMS por sua própria culpa  o ICMS é um tributo por homologação. O artigo 3º da LC 118/2005 – que dispõe sobre a interpretação do inciso I do art. 168 do CTN – estabelece que “para efeito de interpretação do inciso I do art. 168 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, a extinção do crédito tributário ocorre, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150 da referida Lei”

    Neste contexto, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do pagamento do imposto e a empresa entrou com o pedido quatro anos depois, ou seja, tempestivamente.

    - teve seu pedido de restituição denegado pela administração tributária três anos após a apresentação do pedido  a questão não explica porque o pedido de restituição foi denegado. Neste caso, aplica-se o comando trazido pelo artigo 169 do CTN: a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição Prescreve em dois anos

    FUNDAMENTOS:

    CTN. Art. 169. Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

    CTN. Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário; (Vide art 3 da LCp nº 118, de 2005)

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

    CTN. Art, 150, § 4º Se a lei não fixar prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador; expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação.

    Vamos agora à análise das alternativas:

    a) foi correto o indeferimento do pedido de restituição, uma vez que foi realizado fora do prazo limite de três anos contados da extinção do crédito tributário.

    INCORRETO. O prazo é de cinco anos (CTN, art. 186)

    b) a restituição do tributo no caso, por ser decorrente de erro do contribuinte, não daria lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora eventualmente pagos.

    INCORRETO. A restituição total ou parcial do tributo dá lugar à restituição, na mesma proporção, dos juros de mora e das penalidades pecuniárias, salvo as referentes a infrações de caráter formal não prejudicadas pela causa da restituição. (CTN, art. 167)

    c) por ter sido proferida apenas após três anos do pedido, a decisão denegatória é nula, posto que a legislação prevê homologação tácita do pedido de restituição na ausência de manifestação da administração em até dois anos.

    INCORRETO. Criatividade do examinador: não existe essa previsão legal.

    d) no caso específico, estaria dispensada a autorização de recebimento da restituição por terceiro a quem o encargo financeiro do tributo tivesse sido transferido em função da dinâmica própria do ICMS.

    INCORRETO. A restituição de tributos que comportem, por sua natureza, transferência do respectivo encargo financeiro somente será feita a quem prove haver assumido o referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la. (CTN, art. 166)

    e) prescreverá em dois anos eventual ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição que o contribuinte pretenda apresentar.

    CORRETO. Conforme dispõe o artigo 169 do CTN supracitado.

    Resposta: E

  • Ementa(s)

    Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

    PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA

    Inexiste norma legal que preveja a homologação tácita do Pedido de Restituição no prazo de 5 anos. O art. 150, § 4º do CTN, cuida de regulamentar o prazo decadencial para a homologação do lançamento, não se podendo confundir o lançamento com o Pedido de Restituição. O artigo 74 da Lei nº 9.430/96, cuida de prazo para homologação de Declaração de Compensação, não se aplicando à apreciação de Pedidos de Restituição ou Ressarcimento.

    Recurso Voluntário Negado.

    Número do ProcessoContribuinteBANCO VOLKSWAGEN S.A.Tipo do RecursoRECURSO VOLUNTARIO

    Data da Sessão26/09/2017Relator(a)JORGE OLMIRO LOCK FREIRENº Acórdão3402-004.580

  • Vou tentar deixar claro esse imbróglio com uma histórinha:

    Imagine que eu sou proprietário de uma casa. O Município me cobra R$ 1000,00 reais de IPTU. Eu vou lá e pago.

    Ocorre que descubro que houve erro nessa cobrança, sendo que o certo seria pagar apenas R$ 500,00.

    O que eu posso fazer? duas coisas:

    1) Reclamar na justiça;

    2) Reclamar na prefeitura;

    OPÇÃO 1 - RECLAMAR NA JUSTIÇA

    Se eu reclamar na justiça, terei que ajuizar uma ação de repetição de indébito para reaver o valor pago à maior. O prazo que eu tenho é de 05 anos. Essa ação está prevista no art. 165 do CTN:

    Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

    I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

    II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;

    III - reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória

    PS. o "independente de prévio protesto é que eu posso entrar na justiça sem ter que reclamar na prefeitura antes"

    Sobre o prazo prescricional, ele será de 05 anos, nos termos do art. 168 do CTN:

    Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos,

    contados:

    I - nas hipótese dos incisos I e II do artigo 165, da data da extinção do crédito tributário;(ou seja, do dia que paguei - pagamento é hipotese de extinção do CT - art. 156, I CTN)

    II - na hipótese do inciso III do artigo 165, da data em que se tornar definitiva a decisão

    administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado

    ou rescindido a decisão condenatória.

    (continua...)


ID
3281656
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

“A” faz doação a “B” de automóvel raro no valor de R$ 500 mil, gravando-o com cláusula de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade. Cerca de dois anos após a doação, “B” é executado por dívidas fiscais relativas a fatos geradores anteriores à doação.
A respeito da situação descrita, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C:

    Art. 184 do CTN: Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

  • Ressalvados os bens e rendas declarados pela lei como absolutamente impenhoráveis (art. 833 do CPC/2015), todos os outros respondem pelo crédito tributário do sujeito passivo (art. 184 do CTN). 

    CPC, Art. 833. São impenhoráveis:

    I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

    II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;

    III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;

    IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;

    V - os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;

    VI - o seguro de vida;

    VII - os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;

    VIII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;

    IX - os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;

    X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;

    XI - os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;

    XII - os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

    § 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.

    § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no , e no .

    § 3º Incluem-se na impenhorabilidade prevista no inciso V do caput os equipamentos, os implementos e as máquinas agrícolas pertencentes a pessoa física ou a empresa individual produtora rural, exceto quando tais bens tenham sido objeto de financiamento e estejam vinculados em garantia a negócio jurídico ou quando respondam por dívida de natureza alimentar, trabalhista ou previdenciária.

    Att. Bárbara, bons Estudos!

  • responde pelo pagamento da dívida a totalidade dos bens de “B”, de qualquer origem ou natureza, inclusive os gravados por cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, excetuados apenas os casos de impenhorabilidade absoluta legalmente prevista.

  • Art. 184 do CTN) Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

  • CTN:

    Disposições Gerais

           Art. 183. A enumeração das garantias atribuídas neste Capítulo ao crédito tributário não exclui outras que sejam expressamente previstas em lei, em função da natureza ou das características do tributo a que se refiram.

           Parágrafo único. A natureza das garantias atribuídas ao crédito tributário não altera a natureza deste nem a da obrigação tributária a que corresponda.

           Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

           Art. 185. Presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa

           Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. 

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as garantias e privilégios do crédito tributário, previstas no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Mesmo com as referidas cláusulas, o automóvel responde pelas dívidas tributárias, nos termos do art. 184, CTN. Errado.

    b) O art. 184, CTN dispõe que os bens respondem, seja qual for a data da constituição da cláusula. Errado.

    c) A alternativa está de acordo com o art. 184, CTN. Mesmo os bens gravados com cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade respondem pelo pagamento do crédito tributário. Correto.

    d) Não há previsão de responsabilidade solidária nesse caso. Errado.

    e) O art. 184, excetua os bens absolutamente impenhoráveis. Errado.

    Resposta do professor = C

  • kkkkkkkkkkkkkk o estado nunca perde.

  • É a C e pronto!! Alternativa daquelas que leva o estudante a "viajar" se ficar lendo d+

  • Responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, exceto os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis. Como a gravação da cláusula de inalienabilidade do automóvel não ocorreu por conta de lei (casos do Art. 833 do NCPC), e sim de vontade particular, esse bem também poderá responder pelo crédito tributário.

     

    Resposta: Letra C


ID
3281659
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a vigência no tempo e no espaço da legislação tributária, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    A) Incorreto. a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, de modo irrestrito, devendo ser por todos observada.

    Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    B) Incorreto. a vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se apenas pelo previsto no Código Tributário Nacional, não se aplicando a ela as regras gerais sobre a vigência das normas jurídicas em geral.

    Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

    C) Correto. salvo disposição em contrário, os atos administrativos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação.

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    D) Incorreto. entram em vigor imediatamente os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que instituem ou majoram tais impostos.

    Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    II - que definem novas hipóteses de incidência;

    III - que extinguem ou reduzem isenções, salvo se a lei dispuser de maneira mais favorável ao contribuinte, e observado o disposto no artigo 178.

    E) Incorreto. as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa, entram em vigor noventa dias após a sua publicação.

    Art. 100 II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    ⇢ atos administrativos (data da sua publicação);

    ⇢ decisões (30 (trinta) dias após a data da sua publicação);

    ⇢ convênios (na data neles prevista);

  • Gabarito: C

    Todas as alternativas estão fundamentadas no CTN.

    a) Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

    b) Art. 101. A vigência, no espaço e no tempo, da legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo.

    c) Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;

    d) Art. 104. Entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei, referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda:

    I - que instituem ou majoram tais impostos;

    e) Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

  • salvo disposição em contrário, os atos administrativos normativos expedidos pelas autoridades administrativas entram em vigor na data da sua publicação.

  • Atos administrativos = na data da publicação

    Decisões = 30 dias

    Convênios = Na data neles previsto

  • Atos administrativos =

    entra em vigor na Data da publicação ou seja imediatamente.

    Tratados de conversões :

    Tem poder de revoga e anular .

    Ps: Decisões são trinta dias !

    Estuda Guerreiro ♥️

    Fé no pai que sua aprovação sai .

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os dispositivos do CTN que tratam da  vigência no tempo e no espaço da legislação tributária. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 102, CTN, não é irrestrito, mas nos limites estabelecidos em convênios ou normas gerais expedidas pela União. Errado.

    b) Nos termos do art. 101, CTN, a legislação tributária rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral. Errado.

    c) Nos termos do art. 100, I c/c 103, I, do CTN, os atos administrativos entram em vigo na data da sua publicação. Correto.

    d) Nos termos do art. 104, CTN, entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte. Errado.

    e) Nos termos do art. 103, II, CTN, o prazo correto é 30 dias. Errado.

    Resposta do professor = C

  • GABARITO LETRA "C". LETRA DA LEI.

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:

    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;

    Que atos administrativos estão mencionados no inciso I do artigo 100 do CTN?

    R - Exatamente os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas.

  • Normas complementares:

    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas; vigoram na data da sua publicação

    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa; vigoram quanto a seus efeitos normativos, 30 dias após a data da sua publicação

    III - as práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas;

    IV - os convênios que entre si celebrem a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Vigoram na data neles prevista

  • ATOS administrativos (AGORA) – na data da publicação.

    DECISÕES dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição adm. (DEPOIS) – 30 dias após publicação.

    CONVÊNIOS (CONVENCIONADO) – na data nele prevista.


ID
3281662
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Segundo o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    A) Súmula N. 622 ⇢ A notificação do auto de infração faz cessar a contagem da decadência para a constituição do crédito tributário; exaurida a instância administrativa com o decurso do prazo para a impugnação ou com a notificação de seu julgamento definitivo e esgotado o prazo concedido pela Administração para o pagamento voluntário, inicia-se o prazo prescricional para a cobrança judicial.

    B) Súmula N. 212 ⇢ A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória. (*)

    C) Súmula N. 213 ⇢ O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    D) Súmula 446 ⇢ Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

    E) Súmula N. 360 ⇢ STJ O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

  • 100% Jurisprudência.

  • Vale a pena comparar:

    Súmula 213-STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.

    Súmula 460-STJ: É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte.

  • Jusrisprudência ferrada. Só para não haver confusão a lei da Medida Cautelar traz um dispositivo de compensação do CT:

    Art. 15. O indeferimento da medida cautelar fiscal não obsta a que a Fazenda Pública intente a execução judicial da Dívida Ativa, nem influi no julgamento desta, salvo se o Juiz, no procedimento cautelar fiscal, acolher alegação de pagamento, de compensação, de transação, de remissão, de prescrição ou decadência, de conversão do depósito em renda, ou qualquer outra modalidade de extinção da pretensão deduzida.

  • Comentário do Dizer o Direito sobre a Súmula n. 622 do STJ

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as súmulas do STJ. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Trata-se de transcrição de parte da Súmula 622, STJ. Correto.

    b) A alternativa é contrária à Súmula 212, STJ. Errado.

    c) A alternativa é contrária à Súmula 213, STJ. Errado.

    d) A alternativa é contrária à Súmula 446, STJ. Errado.

    e) A alternativa é contrária à Súmula 360, STJ. Errado.

    Resposta do professor = A

  • Custa o professor transcrever as súmulas para facilitar nosso estudo?

  • Sobre a compensação de crédito tributário através de medida cautelar:

    1) o CTN prevê a necessidade do trânsito em julgado para que possa haver compensação:

      Art. 170-A. É vedada a compensação mediante o aproveitamento de tributo, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.               

    2) O STJ adota o mesmo entendimento do CTN, ao editar a Sum 212:

    Sum 212 STJ- A compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória”. 

    3) É certo que o STF recentemente (ADI 4296) declarou a inconstitucionalidade do art. 7º §2º da LMS, sob o argumento de que a vedação ao deferimento de liminares que visem a compensação de créditos tributários viola o princípio da isonomia, pois concede à Fazenda tratamento preferencial incompatível com o Estado Democrátido de Direito.

    LMS Art. 7§ 2  Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.

    4) Em que pese o julgado acima, é certo que o CTN ainda exige o trânsito em julgado para a compensação de crédito tributário, sendo que o art. 170-A do CTN continua valido e em pleno vigor.

    Fonte: EBEJI e a lei.


ID
3281665
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A) A inscrição do débito em dívida ativa será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e interrompe a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 120 dias.

    § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo. (LEI No 6.830)

    B) A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição, dispensada a autenticação pela autoridade competente.

    § 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente. (LEI No 6.830)

    C) A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção absoluta de certeza e liquidez.

    Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. (LEI No 6.830)

    D) A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, exceto o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário. (LEI No 6.830)

    E) A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do Código Tributário Nacional, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.

    A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do artigo 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. (Súmula 660)

  • Gabarito: E

    a) Art. 2º,§ 3º da Lei nº 6.830/80 - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    b) art. 2º, § 6º da Lei nº 6.830/80 - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

    c) Art. 3º da Lei nº 6.830/80 - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    d) Art. 5º da Lei nº 6.830/80 - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    e) Súmula 560 STJ - A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. (Súmula 560, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJ 15/12/2015)

  • Só para lembrar que a suspensão por 180 dias da prescrição é somente para débitos não-tributários. Para os débitos tributários, seguir o artigo 174 do CTN.

  • Prezado Guilherme, o art. 174 do CTN refere-se à INTERRUPÇÃO do prazo prescricional. NÃO se refere à SUSPENSÃO, mencionada apenas no art. 2o, parágrafo 3o. da Lei 6.830/80 (LEF).

    A SUSPENSÃO mencionada na LEF aplica-se à inscrição de débito tributário ou não tributário. A lei não faz essa distinção.

  • A suspensão prevista no § 3º do art. 2º só se aplica ao crédito de natureza não tributária, uma vez que a CF exige LEI COMPLEMENTAR para disciplinar sobre a prescrição do crédito tributário e a Lei 6830/80 é Lei Ordinária.

    Vejamos trecho do Livro Direito Tributário do Ricardo Alexandre (12ª edição, pág. 565)

    " No âmbito do STJ, contudo, tem-se entendido que a LEF não poderia estipular causa de suspensão do prazo prescricional não prevista no CTN (que tem status de Lei Complementar), de forma que a previsão não poderia ser aplicada para as execuções fiscais da dívida ativa de natureza tributária ( STJ, 1ª T., REsp 2496262/DF, Rel Ministro José Delgado, j. 18.05.2000, DJU 19.06.2000, p.120).

  • Kaká, suspensão e interrupção de prescrição tem que ser tratada em LC (CF, artt. 146, III, b). Por isso que a suspensão da prescrição prevista na LEF não se aplica pra tributos. Posicionamento pacífico da juris sobre o tema.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer os requisitos para declaração de indisponibilidade de bens, previstos no CTN. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) O prazo previsto no art. 2º, §3º, da LEF é de 180 dias. Porém, a jurisprudência entende que essa regra se aplica apenas aos créditos não tributários, uma vez que os créditos tributários devem observar o CTN, que tem natureza de lei complementar. Errado.

    b) Nos termos do art. 2º, §6º, LEF, é preciso que a CDA seja autenticada pela autoridade. Errado.

    c) Nos termos do art. 3º, LEF e do art. 204, CTN, a presunção é relativa. Errado.

    d) A competência para processar e julgar execução fiscal exclui o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário, conforme previsto no art. 5º, da LEF. Errado.

    e) Nos termos do art. 185-A, CTN, a indisponibilidade somente é cabível quando não forem encontrados bens penhoráveis. Logo, é necessário o exaurimento das diligências. Correto.

    Resposta do professor = E

  • Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a INDISPONIBILIDADE de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial  

    CESPE ⇛ As garantias do crédito tributário incluem a presunção relativa de fraude à execução e a indisponibilidade judicial de bens do devedor regularmente citado que não paga, não indica bens à penhora tempestivamente e em cujo patrimônio não há bens penhoráveis.

    SÚMULA 560 , STJ ⇛ A decretação da INDISPONIBILIDADE de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, PRESSUPÕE O EXAURIMENTO DAS DILIGÊNCIAS na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran.

    PENHORA ON-LINEnão é uma nova modalidade de penhora, mas consiste, na verdade, na comunicação eletrônica da decisão judicial que determina a indisponibilidade de bens, NÃO se tratando de efetiva penhora, visto que esta ocorrerá em momento posterior, caso seja encontrado patrimônio passível de penhora.

  • a) Art. 2º,§ 3º da Lei nº 6.830/80 - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    b) art. 2º, § 6º da Lei nº 6.830/80 - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

    c) Art. 3º da Lei nº 6.830/80 - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

    d) Art. 5º da Lei nº 6.830/80 - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    e) A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do Código Tributário Nacional, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis? Súmula 560 STJ - A decretação da indisponibilidade de bens e direitos, na forma do art. 185-A do CTN, pressupõe o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis, o qual fica caracterizado quando infrutíferos o pedido de constrição sobre ativos financeiros e a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, ao Denatran ou Detran. (Súmula 560, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/12/2015, DJ 15/12/2015)

  • Complementando: cuidado para não confundir penhora online com a indisponibilidade:

    -> Para que seja decretada a penhora online, NÃO é necessário que o credor tente localizar outros bens penhoráveis em nome do devedor. NÃO se exige do exequente o exaurimento das vias extrajudicias na busca de bens a serem penhorados (STJ. REsp 1112943/MA)

    -> Para a decretação da indisponibilidade de bens do art. 185-A do CTN, exige-se que a Fazenda Pública exequente prove que tentou localizar outros bens penhoráveis em nome do devedor. Exige-se o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis (STJ. 1ª Seção. REsp 1.377.507-SP)

  • Art. 174, PU, CTN - A prescrição se interrompe:

            I – pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal; 

           II - pelo protesto judicial;

           III - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

           IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

  • Lei nº 6.830.80

    A) Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na  , com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    B) Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na  , com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

    C) Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    D) Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    E) Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz

    I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; e                     

    II - à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no artigo 11, bem como o reforço da penhora insuficiente.

  • Lei nº 6.830.80

    A) Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na  , com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 3º - A inscrição, que se constitui no ato de controle administrativo da legalidade, será feita pelo órgão competente para apurar a liquidez e certeza do crédito e suspenderá a prescrição, para todos os efeitos de direito, por 180 dias, ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo aquele prazo.

    B) Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na  , com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

    § 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

    C) Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

    D) Art. 5º - A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário.

    E) Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz

    I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia; e                     

    II - à Fazenda Pública, a substituição dos bens penhorados por outros, independentemente da ordem enumerada no artigo 11, bem como o reforço da penhora insuficiente.


ID
3281668
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Município X pretende contratar uma operação de crédito para colocar em dia o 13º salário do ano anterior dos funcionários públicos municipais, que ainda não foi quitado. É correto afirmar, com base na legislação nacional, que essa operação de crédito

Alternativas
Comentários
  • Errei, mas está claro na constituição de fato:

    CF 88 ART 167, São vedadas:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  

  • A alternativa "e" está incorreta, porque segundo o Art. 92 da Lei 4.320/64, A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Como se vê, não há referência a operações de crédito.

  • Deveria ter parado na primeira vez :(

    Em 09/03/20 às 18:23, você respondeu a opção A.

    Você errou!

    Em 20/02/20 às 10:53, você respondeu a opção D.

    Você errou!

    Em 15/02/20 às 01:11, você respondeu a opção D.

    !Você errou!

    Em 30/01/20 às 21:21, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

  • Operação de crédito para financiar despesas com pessoal?! Pode isso, Arnaldo?

    "A regra é clara, professor Sérgio. A Constituição Federal diz que :

    Art.167. São vedadas:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

    Valeu, Arnaldo.

    Pronto, pessoal. Está aí o comentário para vocês: essa operação de crédito não poderá ser contratada junto ao governo federal ou a alguma instituição financeira controlada pelo governo federal, por expressa determinação constitucional (alternativa B).

    "Professor, e as demais alternativas?"

    Ah! A alternativa A está errada, porque a operação de crédito não deverá, necessariamente, ser contratada. Pelo contrário, não deve ser contratada.

    Alternativa C está errada, porque uma operação de crédito entra sim nos limites de endividamento e o 13 também entra nos limites de gastos com pessoal (LRF, art. 18).

    Alternativa D está errada, porque essa operação não poderá ser contratada.

    Alternativa E está errada, porque uma operação de crédito precisa sim de autorização legislativa. Observe na LRF:

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 1º O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;

    E dívida flutuante é o seguinte:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

    Gabarito: B

  • Lei da Responsabilidade Fiscal:

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

            § 1 Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

            II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

  • RESUMO

    ART. 35 (REGRA) ⇨ É VEDADA a operação de crédito entre ENTES da federação.

    § 1° (EXCEÇÃO) ⇨ INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESTATAL E OUTRO ENTE da federação, desde que:

    ü NÃO seja para financiar despesas correntes;

    ü NÃO seja para refinanciar dívidas NÃO contraídas junto à própria instituição concedente

    CESPE ⇨ As despesas de capital de determinado ESTADO que NÃO se refiram ao refinanciamento de dívidas poderão ser financiadas por operações de crédito com instituições financeiras controladas pela UNIÃO.

    BIZUÉ permitida a realização de operação de crédito entre instituição financeira estatal E OUTRO ENTE da federação, desde que a operação de crédito NÃO se destine à:

    ü Financiar despesas correntes;

    ü Refinanciar dívidas NÃO contraídas junto à própria instituição concedente.

    EXCEÇÃO 1 ⇨ é permitido operações de crédito entre entes desde que NÃO seja pra despesas correntes (não pode pedir dinheiro pra manutenção, despesas com pessoal, Ok?)

     

    EXCEÇÃO 2 ⇨ é permitido operações de crédito entre entes desde que NÃO seja pra refinanciar dívidas NÃO contraídas junto à própria instituição concedente.

  • qual o erro da A?

  • Refrente a letra A ... as AROs são feitas de 10 de jan à 10 de dezembro.

    Nela fala em pagar dia 31 de dez

  • A fundamentação do gabarito, letra "B", encontra-se no art. 167, X, da CF. Veja que a alternativa menciona no final EXPRESSA DETERMINAÇÃO CONSTITUCIONAL.

    Art. 167 - São vedadas:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.  

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) ERRADO. A Lei de Responsabilidade Fiscal define operações de crédito da seguinte forma:

    Art. 29, III - operação de crédito : compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    Sendo assim, o erro da assertiva está em dizer que a operação de crédito deverá ser necessariamente por adiantamento das receitas orçamentárias, quando há diversas outras possibilidades.

    Ainda que não houvesse a utilização do termo “necessariamente", o item padeceria de outro erro: a operação de crédito por antecipação de receita deve ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano (LRF, art. 38, II)

    B) CERTO. De fato, a Constituição Federal veda a concessão de empréstimos pela União e suas instituições financeiras para pagamento de despesas com pessoal. Vejamos:
    Art. 167. São vedados:
    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     ERRADO. Devem respeitar os limites de gastos com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.


    D) ERRADO. Mais uma vez, como visto durante a análise do item A, a contratação de operação de crédito pode se dar de várias formas, e não apenas mediante a cessão em garantia do fluxo de recebimentos do Município perante o FPM.
    Vale lembrar que os entes podem conceder garantia e contragarantia em operações de crédito internas ou externas, e que, conforme o art. 40, §1º, II, “a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida."



    E) ERRADO. O município X só poderá contratar operação de crédito se houver prévia e expressa autorização legislativa, o que torna o item incorreto. Vejamos:
    Art. 32, §1º: O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:
    I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica;


    DICA EXTRA: Pode parecer besteira, mas fique atento ao falso cognato. Prescinde = Não precisa, dispensa.

    GABARITO DO PROFESSOR: B



  • GAB B

    CF 88 ART 167, São vedadas:

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Lei da Responsabilidade Fiscal:

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

            § 1 Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

            II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.

    "O que a mente do homem pode conceber e acreditar, poderá ser alcançado".

    Napoleon Hill

  • O Município X pretende contratar uma operação de crédito para colocar em dia o 13º salário do ano anterior dos funcionários públicos municipais, que ainda não foi quitado. É correto afirmar, com base na legislação nacional, que essa operação de crédito

    A) deverá, necessariamente, ser contratada na forma de adiantamento de receitas orçamentárias, para quitação até o dia 31 de dezembro do mesmo exercício.

    LRF. Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

    B) não poderá ser contratada junto ao governo federal ou a alguma instituição financeira controlada pelo governo federal, por expressa determinação constitucional.

    CF/88. Art. 167. São vedados: X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    C) poderá ser excluída dos limites de endividamento previstos na lei de responsabilidade fiscal e também nos limites de gasto com pessoal.

    LRF. Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro. § 1 Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido: I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária

    D) apenas poderá ser contratada mediante a cessão em garantia do fluxo de recebimentos do Município perante o Fundo de Participação dos Municípios.

    LRF. Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    E) prescinde de autorização legislativa específica, por se tratar de operação de crédito voltada ao refinanciamento da dívida flutuante municipal.

    L4.320/64. Art. 92. A dívida flutuante compreende: I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; II - os serviços da dívida a pagar; III - os depósitos; IV - os débitos de tesouraria.

    GAB. LETRA "B"

  • Trecho de Harrison Leite (página 394) em alternativa à redação sofrível do art. 35 da LRF:

    "Pela redação do art. 35, ficou vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    Excetuam-se da proibição as seguintes hipóteses:

    a) Operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes (pessoal, manutenção etc.);

    b) Refinanciamento de dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente; e

    c) Aplicação das disponibilidades financeiras das entidades federativas em títulos

    federais."


ID
3281671
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito do regime de pagamento dos precatórios judiciais, é correto afirmar, com base na legislação nacional e no entendimento dos tribunais superiores, que

Alternativas
Comentários
  • A questão se responde com a literalidade do artigo 100 da Constituição Federal de 1988.

    A) Correta. A preferência para pagamentos dos créditos de natureza alimentar não deixa de prevalecer a regra geral do precatório, exceto se forem de pequeno valor, considerados na forma da lei. "Art. 100: § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.           

    § 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado. ".

    B) Errada. § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.   

    C) Errada. § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório

    D) Errada. § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.

    E) Errada. § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.               

    Gab. A

  • Súmula 655 STF:

    "A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza."

  • Anotar 655 STF na lei

  • § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente

  • A questão exige do aluno conhecimento sobre o art. 100 da Constituição Federal, que versa sobre o tema precatórios. Trata-se de assunto importante que pode ser cobrado tanto em questões de Direito Financeiro como em Direito Constitucional.

    Analisemos as assertivas:

    A) CERTO. A assertiva traz entendimento sumulado do STF:
    Súmula 655 do STF: A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.


    B) ERRADO. Consoante dispõe o art. 100, §5º, da CF, o termo final para inclusão de verbas para pagamento dos precatórios é dia 1º de julho e não dia 31.
    CF, Art. 100, § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.


    C) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, é admitido o fracionamento dos débitos de natureza alimentícia para fins de superpreferência.
    CF, Art. 100, § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016)

    D) ERRADO. São dois os erros da alternativa. Primeiramente, não é necessária a concordância do devedor com a cessão do precatório. É o que dispõe o § 13º do art. 100:
    CF, Art. 100, § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.
    Além disso, uma vez realizada a cessão de precatórios, não se exige a homologação judicial para produção de efeitos, bastando apenas a mera comunicação por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.
    CF, Art. 100, § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.

    E) ERRADO. O erro da assertiva está em indicar a existência de crime fiscal, em contrariedade ao Art. 100, § 7º da CF, que prevê crime de responsabilidade:
    CF, Art. 100, § 7º O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça.
    Gabarito do Professor: A
  • § 20. Caso haja precatório com valor superior a 15% do montante dos precatórios apresentados nos termos do § 5o deste artigo, 15% do valor deste precatório serão pagos até o final do exercício seguinte e o restante em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes, acrescidas de juros de mora e correção monetária, ou mediante acordos diretos, perante Juízos Auxiliares d Conciliação de Precatórios, com redução máxima de 40% do valor do crédito atualizado, desde que em relação ao crédito não penda recurso ou defesa judicial

  • Recentemente o artigo 100, §5º da Constituição Federal de 1988 foi alterado pela EC 114/21 e conta com a seguinte redação: "É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 2 de abril, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.". Logo, o gabarito correto da letra B não é mais 1º de julho, porém 2 de abril.


ID
3281674
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Segundo a Lei Complementar no 101/2000, é exigência para a realização de transferência voluntária:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    LC 101

    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. (A)

            § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no ;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos; (D - GABARITO)

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; (B)

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; (E)

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

  • Falou em transferência voluntária, lembre-se do CAUC. Se o ente beneficiário estiver com pendencias perante o ente transferidor, este nunca que vai mandar recursos àquele.

    É a mesma coisa quando o cara chega para fazer empréstimo ou comprar fiado e o nome ta no SPC/SERASA. Quem vai querer emprestar dinheiro a quem não cumpre com suas obrigações?

    Foi assim que eu aprendi melhor sobre as transferências voluntárias.

  • GABARITO: LETRA D

    LRF

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

    Art. 25. (...) entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária(...):

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

  • A) a previsão da transferência por determinação constitucional ou legal ao ente público beneficiário.

    INCORRETA

    As transferências por determinação constitucional ou legal não correspondem à transferência voluntária, visto serem impostas - art. 25, caput.

    B) o cumprimento dos limites constitucionais relativos a gastos em educação, saúde, assistência social e cultura.

    INCORRETA

    Os limites relativos à assistência social e cultura não é uma exigência - art. 25, §1º, IV, "b".

    C) a prévia solicitação de recursos por parte do ente beneficiário, mediante formulário eletrônico ao qual será dada ampla publicidade.

    INCORRETA

    Não está no rol de exigências do art. 25, §1º.

    D) a comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor.

    CORRETA

    art. 25, §1º, IV, "a".

    E) a observância dos limites das dívidas consolidada, de operações de crédito, exceto por antecipação de receita, e de despesa total com pessoal.

    INCORRETA

    art. 25, §1º, IV, "c" - observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

  • Em 13/03/20 às 10:51, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 25/02/20 às 20:45, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 01/02/20 às 15:50, você respondeu a opção E. Você errou!

    FINALMENTE!!!

  • A questão trata de TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS e está disciplinada na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).


    Observe o art. 25, §1º ao §3º, LRF:

    “§ 1º - São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;

    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal".


    Seguem comentários de cada alternativa:

    A) a previsão da transferência por determinação constitucional ou legal ao ente público beneficiário.

    ERRADO. As exigências para a realização de transferência voluntária constam do art. 25, §1º, LRF, e essa previsão NÃO consta nesse dispositivo.

    B) o cumprimento dos limites constitucionais relativos a gastos em educação, saúde, assistência social e cultura.

    ERRADO. Conforme o art. 25, §1º, IV, b, LRF, a comprovação somente será dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde. Portanto, assistência social e cultura NÃO fazem parte do mencionado dispositivo.

    C) a prévia solicitação de recursos por parte do ente beneficiário, mediante formulário eletrônico ao qual será dada ampla publicidade.

    ERRADO. As exigências para a realização de transferência voluntária constam do art. 25, §1º, LRF, e essa solicitação NÃO consta nesse dispositivo.

    D) a comprovação, por parte do beneficiário, de que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor.

    CERTO. A banca cobrou a literalidade da norma, de acordo com art. 25, §1º, IV, a, LRF.

    E) a observância dos limites das dívidas consolidada, de operações de crédito, exceto por antecipação de receita, e de despesa total com pessoal.

    ERRADO. Conforme o art. 25, §1º, IV, c, LRF, também tem que se observar o limite para as operações de crédito por antecipação da receita.


    Gabarito do professor: Letra D.


ID
3281677
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A seguridade social tem relevância constitucional, sendo de fundamental importância para o equilíbrio das contas públicas no Brasil. A esse respeito, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    art. 195 § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Gabarito. Letra C.

    A alternativa c traz o denominado princípio da contrapartida, implícito no artigo 195 §5o da Constituição Federal, segundo o qual nenhum benefício poderá ser criado, majorado ou estendido sem correspondente fonte de custeio total. 

    a) Errada. A constituição veda a criação e majoração dos benefícios sem fonte de custeio total. Art. 195. § 5o Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    b) Errada. Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17. § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de: II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;**

    c) Correta.

    d) Errada. A seguridade social abrange a previdência social, a assistência social e também a Saúde, que não foi incluída na alternativa.

    e) Errada. Art. 201. § 4o É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

    ** Comentário corrigido de acordo com a justificativa apresentada pelo colega Agnes.

  • Gabarito: C

    Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total.

  • gabarito: c

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101

    Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5º do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17. 

    art 195, § 5º CF- Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • GABARITO: C

    Trata-se do PRINCÍPIO DA CONTRAPARTIDA / PREEXISTÊNCIA DE CUSTEIO.

  • Assertiva C

    nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total.

  • GABARITO: LETRA C

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • GABARITO: LETRA C

    CF/88

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.

    § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

  • Amigos, a justificativa do erro da Letra B não está na Constituição e sim na Lei de Responsabilidade Fiscal, vejamos:

     "Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

        § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

     II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;"

    Cuidado com o que vocês comentam! Criação de benefício previdenciário exige sim a indicação da fonte de custeio, não basta a edição de lei complementar.

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional da Seguridade Social. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Há a necessidade da correspondente fonte de custeio fiscal. Conforme art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.


    Alternativa “b": está incorreta. A União pode instituir novos tributos para financiar a seguridade social, mediante lei complementar, que não estejam previstos no texto constitucional, não sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.


    Conforme art. 195, § 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I.


    Segundo o art. 154. A União poderá instituir: I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição.


    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    Alternativa “d": está incorreta. Abrange também a saúde. Conforme art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

     

    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 201, § 4º - É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.     


    Gabarito do professor: letra c.

  • VOCÊ SERÁ APROVADO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM 2020!

    E EU TAMBÉM!! AMÉM!!!

  • Quanto a letra B:

    expansão qualitativa do atendimento e dos serviços prestados no âmbito da seguridade social depende de prévia compensação da nova despesa pelo aumento permanente de receita.

    expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados no âmbito da seguridade social não depende de prévia compensação da nova despesa pelo aumento permanente de receita.


ID
3281680
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a chamada doutrina da “reserva do possível”, é correto afirmar, com base na legislação nacional, que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Dentro de um modelo de Estado social, o Poder Público é o responsável por suprir todas as necessidades sociais, mediante a implementação dos direitos constitucionalmente previstos. Como tais direitos não podem ser compreendidos como ”promessas vazias” ou um compromisso constitucional inconsequente, o Supremo Tribunal Federal tem entendimento de que o Estado deve lutar para concretizá-los.

    Ocorre que, muitas vezes, o Poder Público não tem condições de atender os direitos sociais em toda a sua extensão. É aí que surge a Teoria da Reserva do Possível. Por meio dela, entende-se que os direitos sociais, que são prestações positivas feitas pelo Estado para os cidadãos, só podem ser implementados se houver dinheiro, o qual é finito.

    Essa teoria, entretanto, é freada pela Teoria do Mínimo Existencial, que também pode ser chamada de Teoria dos Limites dos Limites; minimum minimorumSchranken-Schranken; ou restrições das restrições.

    Percebe-se, portanto, que a cláusula da reserva do possível – que não pode ser invocada, pelo poder público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição – encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana.

    A noção de "mínimo existencial", que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança.

  • Erros:

    a) A origem é da Corte Constitucional Alemã

    b) Correta

    c) Não é uma Teoria prevista expressamente em nosso ordenamento, tendo sua aplicação se desenvolvido no âmbito jurisprudencial.

    d) No que diz respeito ao núcleo mínimo, prevalece o entendimento de que se impõe um dever de atuação direta e imediata do Estado visando sua concretização, não sendo oponível, para tanto, a Reserva do possível, sob pena do esvaziamento da força normativa do postulado da dignidade da pessoa humana. Ainda, haveria um direito subjetivo em se exigir do Estado a concretização do conteúdo mínimo desses direitos. 

    e) Vide comentário da letra C.

  • "Os direitos sociais que exigem uma prestação de fazer estariam sujeitos à reserva do possível no sentido daquilo que o indivíduo, de maneira racional, pode esperar da sociedade, ou seja, justificaria a limitação do Estado em razão de suas condições socioeconômicas e estruturais."

    fonte: portal.cfm.org.br

  • Lembrar: o Estado não pode invocar tal teoria caso a violação em curso esteja atingindo o núcleo essencial desses Direitos Fundamentais.

    Mereça!

  • Reserva do possível: " Defesa subsidiária do poder público contra ações de descumprimento dos direitos fundamentais " ---> Justificativa da defesa para o descumprimento--> escassez dos recursos .

  • Reserva do possível: " Defesa subsidiária do poder público contra ações de descumprimento dos direitos fundamentais " ---> Justificativa da defesa para o descumprimento--> escassez dos recursos .

  • consiste em defesa subsidiária do Poder Público contra ações movidas por descumprimento de direitos fundamentais previstos na Constituição que demandem, para sua plena eficácia, prestações positivas por parte do Estado, quando o seu descumprimento se dê por motivo de demonstrada e justificada escassez de recursos.

  • Assertiva B

    consiste em defesa subsidiária do Poder Público contra ações movidas por descumprimento de direitos fundamentais previstos na Constituição que demandem, para sua plena eficácia, prestações positivas por parte do Estado, quando o seu descumprimento se dê por motivo de demonstrada e justificada escassez de recursos.

  • GABARITO: LETRA B

    A reserva se originou durante o julgamento do caso conhecido como“Numerus Clausus” pelo Tribunal Federal da Alemanha, em 1972.

    O mínimo existencial refere-se ao básico da vida humana e é um direito fundamental e essencial, previsto na CF/88. Sendo assim, sua obtenção independe da existência de lei, pois é considerado inerente aos seres humanos.

    No entanto, com o crescimento expressivo dos direitos fundamentais, a escassez de recursos estatais também aumentou com a mesma velocidade. Assim, a reserva do possível tem origem: ele limita a efetivação dos direitos fundamentais prestacionais, como os direitos sociais.

    CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL

    *Limitação financeira (o Estado não tem dinheiro/recurso)

    *TEM QUE TER O MÍNIMO EXISTENCIAL E DEMOSTRAR OBJETIVAMENTE:

    1-Inexistência de recursos

    2-Ausência de Previsão orçamentaria

  • A teoria da reserva do possível, no meu ponto de vista, pode ser extraída atualmente da LINDB:

    Art. 22. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.     

  • A questão exige conhecimento relacionado à Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, em especial no que diz respeito ao conceito de “Reserva do Possível”. A implementação das prestações materiais e jurídicas exigíveis para a redução das desigualdades no plano fático, por dependerem, em certa medida, da disponibilidade orçamentária do Estado (“reserva do possível”), faz com que estes direitos geralmente tenham uma efetividade menor que os direitos de defesa. Esse conceito é muito bem construído pelo STF. Vejamos voto do Ministro Celso de Mello nesse sentido:


    ADPF - Políticas Públicas - Intervenção Judicial - "Reserva do Possível" (Transcrições) – ADPF 45 MC/DF -RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO.


    O autor da presente ação constitucional sustenta que o veto presidencial importou em desrespeito a preceito fundamental decorrente da EC 29/2000, que foi promulgada para garantir recursos financeiros mínimos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde. Cabe assinalar, presente esse contexto - consoante já proclamou esta Suprema Corte - que o caráter programático das regras inscritas no texto da Carta Política "não pode converter-se em promessa constitucional inconsequente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado” (RTJ 175/1212-1213, Rel. Min. CELSO DE MELLO). Não deixo de conferir, no entanto, assentadas tais premissas, significativo relevo ao tema pertinente à "reserva do possível" (STEPHEN HOLMES/CASS R. SUNSTEIN, "The Cost of Rights", 1999, Norton, New York), notadamente em sede de efetivação e implementação (sempre onerosas) dos direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais), cujo adimplemento, pelo Poder Público, impõe e exige, deste, prestações estatais positivas concretizadoras de tais prerrogativas individuais e/ou coletivas. É que a realização dos direitos econômicos, sociais e culturais - além de caracterizar-se pela gradualidade de seu processo de concretização - depende, em grande medida, de um inescapável vínculo financeiro subordinado às possibilidades orçamentárias do Estado, de tal modo que, comprovada, objetivamente, a incapacidade econômico-financeira da pessoa estatal, desta não se poderá razoavelmente exigir, considerada a limitação material referida, a imediata efetivação do comando fundado no texto da Carta Política. Não se mostrará lícito, no entanto, ao Poder Público, em tal hipótese - mediante indevida manipulação de sua atividade financeira e/ou políticoadministrativa - criar obstáculo artificial que revele o ilegítimo, arbitrário e censurável propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar o estabelecimento e a preservação, em favor da pessoa e dos cidadãos, de condições materiais mínimas de existência. Cumpre advertir, desse modo, que a cláusula da "reserva do possível" - ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível - não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade.


    Portanto, acerca da “reserva do possível”, é correto afirmar que consiste em defesa subsidiária do Poder Público contra ações movidas por descumprimento de direitos fundamentais previstos na Constituição que demandem, para sua plena eficácia, prestações positivas por parte do Estado, quando o seu descumprimento se dê por motivo de demonstrada e justificada escassez de recursos. 


    Gabarito do professor: letra b.

  • Excelente questão!!!

  • Gab. B. Apenas para acrescentar

    A cláusula da reserva do possível – que não pode ser invocada, pelo poder público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição – encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. (...) A noção de "mínimo existencial", que resulta, por implicitude, de determinados preceitos constitucionais (CF, art. 1º, III, e art. 3º, III), compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização revela-se capaz de garantir condições adequadas de existência digna, em ordem a assegurar, à pessoa, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas originárias do Estado, viabilizadoras da plena fruição de direitos sociais básicos, tais como o direito à educação, o direito à proteção integral da criança e do adolescente, o direito à saúde, o direito à assistência social, o direito à moradia, o direito à alimentação e o direito à segurança. Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, de 1948 (art. XXV).

    [, rel. min. Celso de Mello, j. 23-8-2011, 2ª T, DJE de 15-9-2011.]

  • Corolário importante do poder-dever de agir é a situação de ilegitimidade de que se reveste a inércia do administrador: na medida em que lhe incumbe conduta comissiva, a omissão ( conduta omissiva) haverá de configurar-se como ilegal.  Desse modo, o administrado tem o direito subjetivo de exigir do administrador omisso a conduta comissiva imposta na lei, quer na via administrativa , o que poderá fazer pelo exercício do direito de petição ( art. 5, XXXIV, “a”,CF), quer na via judicial formulado na ação pedido de natureza condenatória de obrigação de fazer ( ou, para outros, pedido mandamental ). 

    Ressalva-se, no entanto, que nem toda omissão administrativa se qualifica como ilegal; estão nesse caso as omissões genéricas, em relação às quais cabe ao administrador avaliar a oportunidade própria para adotar as providências positivas.

    Incide aqui o que a moderna doutrina denomina de  reserva do possível,  para indicar que, por vários motivos, nem todas as metas governamentais podem ser alcançadas, principalmente pela costumeira escassez de recursos financeiros. Somente diante dos concretos elementos a serem sopesados ao momento de cumprir determinados empreendimentos é que o administrador público poderá concluir no sentido de possibilidade de fazê-lo, à luz do que constitui a reserva administrativa dessa mesma possibilidade.Por lógico, não se pode obrigar a Administração a fazer o que se revela impossível. Em cada situação, todavia, poderá a Administração ser instada a demonstrar tal impossibilidade; se esta inexistir, não terá como invocar em seu favor a reserva do possível.  ( MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 33 EDIÇÃO" 2019", JOSÉ SANTOS CARVALHO FILHO, PAG 145).

  • EM CONTRAPARTIDA existe o Princípio do “mínimo existencial”. O ESTADO NÃO BASTA AFIRMAR QUE NÃO TEM DINHEIRO. TEM DE PROVAR

    É compatível e deve conviver com a cláusula da reserva do possível, sendo uma limitação à cláusula da reserva do possível, que SOMENTE é invocável após a garantia, pelo Estado, do mínimo existencial. (STF, RE 639.637. AgR. Rel. Min. Celso de Mello. 15.09.2011)

  • RESERVA DO POSSÍVEL

    A cláusula de reserva do possível PODE ser alegada pelo Estado como obstáculo à TOTAL implementação dos direitos sociais.

    MÍNIMO EXISTENCIAL

    A cláusula do mínimo existencial veio para defender a população da cláusula da reserva do possível, mesmo que o Estado não possa garantir TODOS os direitos ele deve garantir o MÍNIMO por conta desta cláusula.


ID
3281683
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
O trecho transcrito refere-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

    CRFB/88: Art. 165. §1º A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    a) Errada. A lei de responsabilidade fiscal (LC 101/00) Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    b) Errada. CRFB/88. Art. 165 (...) §2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    c) Errada. Não encontrei nada relacionado a plano financeiro setorial na lei de responsabilidade fiscal.

    d) Errada. O anexo de metas fiscais integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e nele se estabelecem metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Art. 4º §1º da LC 101/00.

  • Lembrar:

    - PPA(DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

    - LDO: (MP:METAS/PRIORIDADES)

    - LOA(FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)

  • GABARITO: LETRA E

    O PPA TEM O DOM (diretrizes, objetivos e metas)

  • LDO e as novidades trazidas pela LRF:

    Anexo de Metas Fiscais (AMF): O primeiro anexo, previsto nos §§1o e 2o, é chamado de Anexo de Metas Fiscais e tem por finalidade estabelecer as metas anuais em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. É bom ressaltar que o envio do projeto de lei sem o AMF redunda em infração administrativa (art. 5o, II, Lei 10.028/00).

    Anexo de riscos financeiros (ARF): O segundo anexo, chamado de Anexo de Riscos Fiscais, está previsto no § 3° do art. 4° da LRF e tem por finalidade demonstrar a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Os passivos contingentes são prováveis acontecimentos que, na hipótese de sua ocorrência, importarão em obrigação financeira para o ente, como se dá com ações judiciais pendentes de julgamento, cujo tema envolva, por exemplo, a inconstitucionalidade de um tributo, o reajuste de uma categoria de servidores ou situações semelhantes.

  • Já vi "de forma regionalizada", PPA na certa!

  • GABARITO: E

    PPA ->DOM (DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS)

    LDO -> MP (METAS E PRIORIDADES

    LOA->Orçamento de Investimento, Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social

  • Constituição Federal:

    DOS ORÇAMENTOS

     Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.    (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • A questão pode ser resolvida pela leitura dos dispositivos iniciais art. 165 da Constituição Federal. Para melhor compreensão, analisemos as alternativas individualmente:

    A) ERRADO. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, não se encaixando no conceito do enunciado


    B) ERRADO. A lei de diretrizes orçamentárias (LDO), por definição constitucional, compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    C) ERRADO. Os planos setoriais devem ser elaborados em consonância com o plano plurianual, mas com ele não se confunde.

    CF, Art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    D) ERRADO.
    O Anexo de Metas Fiscais está previsto no art. 4º §1º e 2º da LRF, como parte integrante da LDO:

    LRF, Art. 4º, §1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    § 2o O Anexo conterá, ainda:
    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;


    E) CERTO.
    O enunciado traz a exata definição do plano plurianual, conforme consta no art. 165, §1º da Constituição Federal, devendo ser assinalada

    CF, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


    DICA EXTRA
    : É comum exigir que o candidato saiba diferenciar as características das três principais leis orçamentárias. Para auxiliá-lo, salve a imagem e revise constantemente.






    Gabarito do Professor: E


ID
3281686
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, deverão estar previstos no

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    LC 101

    Art. 4o § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • Integram a LDO tanto o Anexo de METAS Fiscais como o Anexo de RISCOS fiscais:

    LC 101/00, Art. 4o:

    § 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • SOBRE AS LETRAS "C" e "D"

     LRF -   Art. 4º  § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    LRF -   Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

       

  • A questão exige do candidato, em especial, a diferenciação entre as características do Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais, ambos integrantes da LDO.

    O Anexo de Metas Fiscais está previsto no art. 4º, §1º da LRF, que assim dispõe:

    LRF, Art. 4º, §1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    § 2o O Anexo conterá, ainda:
    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    Por sua vez, ao tratar do Anexo de Riscos Fiscais, a LRF estabelece:

    LRF, Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    Como o enunciado faz referência aos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem, deverá ser assinalada alternativa C).

    Gabarito do Professor: C

ID
3281689
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme previsto na Lei Complementar no 101/2000, o limite específico de despesa de pessoal para o Poder Legislativo em relação à Receita Corrente Líquida é, respectivamente para União, Estados e Distrito Federal, e Municípios, de:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    LEI 101/00

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I - na esfera federal:

            a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;

    II - na esfera estadual:

            a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;

    III - na esfera municipal:

            a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

  • A LRF determina dois limites distintos para os gastos com pessoal no setor público:

    50% da RCL para a União;

    60% da RCL para Estados e Municípios.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

    Sendo que dentro da Esfera Federal o limite é de:

    - 40,9% para o Executivo;

    - 6% para o Judiciário;

    - 2,5% para o Legislativo;

    - 0,6% para o Ministério Público.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Na Esfera Estadual o limite é de:

    - 49% para o Executivo;

    - 6% para o Judiciário;

    - 3% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Estado;

    - 2% para o Ministério Público.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    E Na Esfera Estadual o limite é de:

    - 54% para o Executivo;

    - 6% para o Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas do Município, se houver;

  • GABARITO "C"

    Tabelinha

    U E/DF M

    J 6 6 -

    L 2,5 3 6

    MP 0,6 2 -

    EX 40,9 49 54

    Estados com TCM's fica 3,4 Legislativo e 48,6 Executivo

  • O melhor jeito de responder essa questão é tendo a seguinte tabelinha em mente (LRF, art. 20):

    Repare na linha "Legislativo, incluindo os Tribunais de Contas". A questão perguntou na mesma ordem da nossa tabela: União, Estados e Distrito Federal, e Municípios.

    Portanto...

    Gabarito: C

  • O tema 'limite de despesas com pessoal' é um dos mais cobrados em direito financeiro, embora o enfoque dado não seja o mesmo cobrado nessa questão. Para responder essa questão, em específico, bastava o conhecimento do artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I - na esfera federal:
    a) 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas da União;
    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
    c) 40,9% (quarenta inteiros e nove décimos por cento) para o Executivo, destacando-se 3% (três por cento) para as despesas com pessoal decorrentes do que dispõem os incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e o art. 31 da Emenda Constitucional no 19, repartidos de forma proporcional à média das despesas relativas a cada um destes dispositivos, em percentual da receita corrente líquida, verificadas nos três exercícios financeiros imediatamente anteriores ao da publicação desta Lei Complementar;
    d) 0,6% (seis décimos por cento) para o Ministério Público da União;

    II - na esfera estadual:
    a) 3% (três por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Estado;
    b) 6% (seis por cento) para o Judiciário;
    c) 49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
    d) 2% (dois por cento) para o Ministério Público dos Estados;

    III - na esfera municipal:
    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
    b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

    (...)

    § 4º Nos Estados em que houver Tribunal de Contas dos Municípios, os percentuais definidos nas alíneas a e c do inciso II do caput serão, respectivamente, acrescidos e reduzidos em 0,4% (quatro décimos por cento).

    De forma sistematizada, temos:





    Sendo assim, a única alternativa que atende ao comando do enunciado é o item C): 2,5%, 3% e 6%.

    Gabarito do Professor: C
  • Gabarito: C

    Art 20 da LRF

    União Estados Municípios

    Executivo 40,9% 49% 54%

    Legislativo 2,5% 3% 6%

    Judiciário 6% 6% -

    MP 0,6% 2% -

    PS: Nos Estados que dispuserem de TC dos Municípios (BA-GO-PA) subtrai 0,4% do executivo e soma ao Poder legislativo, ficando: 3,4% para o Legislativo e 48,6 para o Executivos

  • Limites de despesa com pessoal em relação à RCL, já contando respectivos TCs:

    -União: 1,5% / -Estados e DF: 3% / -Municípios: 6%


ID
3281692
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Uma estação de tratamento de esgotos está emitindo poluição odorífica, atingindo vários bairros de um determinado Município, fato este que chegou ao conhecimento da Promotoria de Meio Ambiente do Município. Diante desse fato hipotético, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D.

    a) Errada: O inquérito policial é facultativo. Ademais, quem instaura inquérito é o delegado e não o MP.

    b) Errada: O dano narrado é ambiental. Desse modo, estamos diante de violação a um direito difuso e não coletivo. Não há como determinar quem são as pessoas atingidas por essa poluição, indo muito além da população dos bairros atingidos.

    c) Errada: Trata-se de direito difuso e não direito individual homogêneo.

    d) Correta:

    e) Errada: O Ministério Público não é atualmente o único legitimado para propositura de ação civil pública.

    Fundamentos legais:

    CDC. Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo. Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de: I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato; II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base; III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

    Lei da ação civil pública (lei 7347/1985). Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar

    I - o Ministério Público;

    II - a Defensoria Pública; III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

    V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

  •  Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.

  • Letra D.

    É possível propositura da ação coletiva fundada em violação de interesses ou direitos difusos, por tratar-se de dano transindividual, de natureza indivisível, cujos titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

  • Para quem marco a letra "b", qual é a relação jurídica base de que é titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária? Inexiste. A conexão entre os lesados decorre de uma circunstância de fato, que no caso decorre da estação de tratamento de esgotos está emitindo poluição odorífica

  • Apenas complementando, segundo a Lei 7.347/85, os legitimados para a propositura de Ação Civil Pública estão dispostos no artigo 5°.

    Dessa forma, não há como a alternativa "C" estar correta.

    Qualquer cidadão é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise anular ato lesivo, mas não ACP.

  • A questão aborda aspectos do processo coletivo ambiental, mais especificamente os dispositivos da Lei n. 7.347/85 – Lei de Ação Civil Pública e da Lei n. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.

    A) ERRADO. O inquérito, seja ele civil ou criminal, é marcado pela facultatividade/dispensabilidade de sua instauração. Caso haja elementos suficientes, a ação poderá ser proposta sem que haja investigação prévia via inquérito.

    B) ERRADO. De fato, o dano é transindividual e de natureza indivisível, no entanto, o que une os moradores daquela região é uma circunstância de fato – serem atingidos por poluição odorífica emitida pela estação de tratamento de esgotos. Contudo, tal situação retrata hipótese de interesses ou direitos difusos, tal como previsto no art. 81, parágrafo único, I, do CDC:

    CDC, Art. 81, I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;


    O interesse ou direito coletivo em sentido estrito, citado na alternativa, caracteriza-se pelos titulares serem grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base.

    CDC, Art. 81, II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;



    C) ERRADO
    . Os cidadãos, de forma individualizada, não possuem legitimidade para a propositura de ação civil pública. Os legitimados estão elencados de forma taxativa no art. 5º da LACP:

    Lei 7.347, Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.



    D) CERTO. Como já abordado no comentário ao item B), a situação hipotética apresentada configura violação de interesses ou direitos difusos, por tratar-se de dano transindividual, de natureza indivisível, cujos titulares são pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.


    E) ERRADO
    . Embora o Ministério possua legitimidade para a propositura da ação, tal legitimação não é exclusiva, como pode ser percebido pelo rol indicado no art. 5º da LACP que indica outros legitimados. Trata-se de legitimação concorrente ou colegitimação, caso em que existe mais deum sujeito legitimado a ocupar o polo ativo da ação.


    Gabarito do Professor: D

ID
3281695
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto ao inquérito civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    LETRA A: O inquérito civil público é um PROCEDIMENTO investigativo preliminar de cunho administrativo e inquisitorial a cargo do MP, destinado basicamente a colher elementos de convicção para subsidiar eventual propositura de uma ACP ou medida substitutiva.

    Somente o MP pode instaurar o inquérito civil. Entretanto, os demais colegitimados contam com algum respaldo para a reunião de elementos para instruir a ação, haja vista que o art. 8º da Lei 7.347/1985 permite-lhes requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias.

    LETRA B: Ao promover o arquivamento, o membro do MP encaminha os autos ao órgão superior do MP, no prazo de 3 dias, sob pena de responsabilidade penal, trazendo os motivos que entender pertinentes.

    Porém, não são todos os arquivamentos que ficam sujeito à homologação do órgão revisor. Os arquivamentos promovidos pelo Procurador Geral da República e pelo PGJs do demais ramos do MPU não precisam se submeter ao crivo do órgão revisor (CSMP). A própria LOMPU, no inciso IV, art. 62, prevê essa dispensa.

    LETRA C: Incide aí cláusula de reserva de jurisdição, ou seja, tal meio de obtenção de prova só pode ser colhido mediante autorização fundamentada da autoridade judiciária competente.

    LETRA D: Na verdade, cuida-se de um procedimento INQUISITORIAL. Por isso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que “as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório não são aplicáveis na fase do inquérito civil, pois este tem natureza administrativa, de caráter pré-processual, que se destina à colheita de informações para propositura da ação civil pública, não havendo, portanto, que se falar em réu ou acusado, nessa fase investigativa“. (STF, RE 481.955-PR, Relatora Min. Carmen Lúcia, Primeira Turma, julgado em 09.12.2009)

    Aqui faz-se necessário reconhecer que, não obstante a sua inquisitividade, a doutrina moderna refere que há uma incidência mitigada do princípio do contraditório no inquérito civil, o que ocorre, por exemplo, na hipótese do direito de ser informado e no caso do direito de PARTICIPAÇÃO do sujeito ativo em determinados atos (DIDIER; ZANETI, 2018). Importante consignar, ainda, que o investigado tem a garantia, por exemplo, de ser acompanhado por advogado, ou mesmo contra-arrazoar o recurso contra a decisão de indeferimento do requerimento de instauração de inquérito civil (Res. CNMP 23/2007, art. 5.º, § 3.º).

    LETRA E: Diferentemente do que ocorre em relação ao inquérito policial, o inquérito civil tem seus atos marcados pela publicidade. Todavia, cumpre dizer que o art. 7o, da Res. 23, do CNMP, embora diga que se aplica ao inquérito civil o princípio da publicidade dos atos, excepciona isso paras as hipóteses de haver sigilo legal ou em que a publicidade possa acarretar prejuízo às investigações, casos em que a decretação do sigilo legal deverá ser motivada.

  • O inquérito civil na ACP é facultativo e de titularidade exclusiva do MP, tendo como objetivo angariar provas e elementos de convicção para o exercício da respectiva ação (art. 8º,§1º, ACP).

  • O MP pode instaurar inquérito civil

    Ou requisitar de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias;

    No prazo de 10 dias;

    O Inquérito Civil ou as peças de informações arquivadas, serão remetidas ao Conselho Superior do MP no prazo de 3 dias.

    Falta grave.

    CSMP homologa ou rejeita o arquivamento em sessão.

    Até lá, poderão as associações apresentar razões escritas ou documentadas.

    Principais características do Inquérito Civil:

    a) procedimento administrativo;

    b) investigativo;

    c) inquisitorial (para a maioria, não existe contraditório e ampla defesa). Valor relativo das provas.

    d) unilateral;

    e) não obrigatório (facultativo);

    f) público;

    g) exclusivo do Ministério Público (só ele pode instaurar). Diferente do TAC, que tem como legitimados todos os órgãos públicos que podem propor ACP.

    h) nulidades e vícios no IC não refletem na ação judicial. Princípio da incolumidade do separável.

    i) sem decisão e sem aplicação de sanções, não criam, alteram ou extinguem relações jurídicas;

    j) obsta o prazo decadencial do CDC;

    l) não impede ações individuais;

    m) não é cabível inversão do ônus da prova.

  • Fiquei confuso:

    Assinale a alternativa incorreta: O inquérito civil é instrumento de atuação exclusiva do Ministério Público, tratando-se de procedimento administrativo, onde não se aplica nenhuma sanção ao acusado, deduzindo-se apenas, em seu objeto, pretensão de direito material, sem alterar a esfera jurídica do cidadão.


ID
3281698
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Carminda da Silva é pessoa com deficiência física, dependente de cadeira de rodas para locomoção, e não consegue levar seus filhos pequenos ao parque público quando vai à casa de sua sogra, que mora em Santo André, em razão do tipo de pavimentação do parque com pedregrulhos grandes e vários degraus, que impedem a circulação de sua cadeira de rodas. Nos termos da Lei no 10.098/2000, a partir dessa situação hipotética, pode-se afirmar que a fruição e o exercício de seu direito à acessibilidade estão sendo violados por meio de barreiras

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.098/00

    II - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:                  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;                  (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • GABARITO: LETRA C

    Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, barreira é “qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros”. 

    As barreiras podem ser de seis ordens. Para se lembrar delas, basta recordar o mnemônico TATUCA:

    A) Tecnológica; B) Arquitetônica; C) Transporte; D) Urbanística; E) Comunicativa e F) Atitudinais.

    As barreiras urbanísticas são aquelas existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.

  • Art. 2  Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;     

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes; 

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.

  • Gabarito C, Barreiras Urbanísticas.

  • Barreira arquitetônica: existentes em edifícios.

  • Galera as bancas sempre tentam confundir as barreira urbanísticas X arquitetônica:

    A associação adequada é que as arquitetônicas são em edifícios, quanto as urbanísticas nas vias e em espaços abertos ao público ou privado de uso coletivo.

    ARQUITETÔNICA = PRÉDIO.

  • BARREIRA URBANÍSTICA -  (RUA), VIAS E NOS ESPAÇOS PÚBLICOS E PRIVADOS .

  • Qc é o melhor lugar pra aprender na moral! Resumão em 5 segundos: URbanisticas: RUA

    ArquitEtônica: Edifícios

    Errei de bobeira...

    Gabarito: C

  • Dica: ArquiTETOnica = TETO = edifício, prédio

  • Carminda da Silva é pessoa com deficiência física, dependente de cadeira de rodas para locomoção, e não consegue levar seus filhos pequenos ao parque público quando vai à casa de sua sogra, que mora em Santo André, em razão do tipo de pavimentação do parque com pedregrulhos grandes e vários degraus, que impedem a circulação de sua cadeira de rodas. Nos termos da Lei no 10.098/2000, a partir dessa situação hipotética, pode-se afirmar que a fruição e o exercício de seu direito à acessibilidade estão sendo violados por meio de barreiras urbanísticas.

  • Carminda da Silva é pessoa com deficiência física, dependente de cadeira de rodas para locomoção, e não consegue levar seus filhos pequenos ao parque público quando vai à casa de sua sogra, que mora em Santo André, em razão do tipo de pavimentação do parque com pedregrulhos grandes e vários degraus, que impedem a circulação de sua cadeira de rodas. Nos termos da Lei no 10.098/2000, a partir dessa situação hipotética, pode-se afirmar que a fruição e o exercício de seu direito à acessibilidade estão sendo violados por meio de barreiras

    C) urbanísticas. [Gabarito]

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;

    IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:

    a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;

    b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;

    c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;

    d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;

    e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;

    f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;

  • Urbanísticas = vias, ruas

    Arquitetônicas = edifícios, prédios

  • T A C A T U 

    Transportes 

    Arquitetônicas 

    Comunicações 

    Atitudinais 

    Tecnológicas 

    Urbanistas 

    Barreiras: Palavras chave: Recorrente em concursos de tribunais 

    Barreiras -> Entrave, Obstáculos 

    Urbanística -> Vias públicas ou privados aberto ao público 

    Arquitetônica -> Edifícios e prédios (público ou privado) 

    Transporte -> Transportes coletivos 

     

    Comentario retirado de algum colega o QC

  • Barreira Arquitetônica tem E de EDIFÍCIO.


ID
3281701
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que tange às diretrizes nacionais para o saneamento básico, nos termos da Lei no 11.445/2007, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – Incorreta - Art. 4 Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

    Parágrafo único. A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da , de seus regulamentos e das legislações estaduais.

    Letra B – CORRETA - Art. 6 O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

    Letra C – Incorreta - Art. 8 Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do  e da 

    Letra D – Incorreta - Art. 41. Desde que previsto nas normas de regulação, grandes usuários poderão negociar suas tarifas com o prestador dos serviços, mediante contrato específico, ouvido previamente o regulador.

    Letra E – Incorreta - Art. 37. Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.

     

  • Mesmo gabarito da questão Q1103355 (VUNESP - 2019 - TJ-RJ - Juiz Substituto)

  • OBS: Só uma dica quanto à necessidade de se ter atenção às alterações legislativas na Lei n. 11.445 de 2007 em virtude da Lei n. 14.26 de 2020 que trouxe o "Novo marco legal do saneamento básico"

    O artigo 6, conforme trazido pelo colega acima, continua em vigor sem qualquer alteração.

  • A Lei nº 11.445/07 foi recentemente alterada pela Lei nº 14.026/2020, contudo, todos os aspectos abordados na questão forma mantidos, então não há prejuízo.
    Analisemos as alternativas.


    A) ERRADO. A assertiva vai de encontro ao disposto no art. 4º da PNSB:

    Lei 11.445, Art. 4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

     

    B) CERTO. É o que dispõe o art. 6º da PNSB:

    Lei 11.445, Art. 6º O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

     

    C) ERRADO. Mesmo antes da Lei nº 14.026/2020, já era possível a delegação de tais serviços:

    Redação vigente na data da prova: Art. 8º Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005 (redação alterada pela Lei n. 14.026/2020)

     
    A alteração da redação não alterou o sentido do texto original: a delegação ainda é possível. Vejamos o texto vigente:

    Lei 11.445, Art. 8º, § 1º O exercício da titularidade dos serviços de saneamento poderá ser realizado também por gestão associada, mediante consórcio público ou convênio de cooperação, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, observadas as seguintes disposições: (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

    (...)

    § 4º Os Chefes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão formalizar a gestão associada para o exercício de funções relativas aos serviços públicos de saneamento básico, ficando dispensada, em caso de convênio de cooperação, a necessidade de autorização legal. (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

    § 5º O titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação.  (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

     

    D) ERRADO. A oitiva do órgão regulador é requisito para que haja negociação de tarifas pelos grandes usuários dos serviços de água, conforme exige o art. 41 da Lei 11.445/07.

    Lei 11.445, Art. 41. Desde que previsto nas normas de regulação, grandes usuários poderão negociar suas tarifas com o prestador dos serviços, mediante contrato específico, ouvido previamente o regulador.

     

    E) ERRADO. O intervalo mínimo para realização de reajustes é de 12 (doze) meses - e não 06 (seis) meses. Ademais, esse prazo não se aplica aos serviços privados.

    Lei n. 11.445, Art. 37.  Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.



    Gabarito do Professor: B


ID
3281704
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Quanto à Lei da Ação Popular (Lei no 4.717/1965), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Lei 4.717

    A) Art. 21. A ação prevista nesta lei prescreve em 5 (cinco) anos.

    B) Art. 18. A sentença terá eficácia de coisa julgada oponível "erga omnes", exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova; neste caso, qualquer cidadão poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    C) Art. 7o  IV - O prazo de contestação é de 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 20 (vinte), a requerimento do interessado, se particularmente difícil a produção de prova documental, e será comum a todos os interessados, correndo da entrega em cartório do mandado cumprido, ou, quando for o caso, do decurso do prazo assinado em edital.

    D) Art. 6o § 3º A pessoas jurídica de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente.

    E) Art. 19 § 2º Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público. 

  • Gabarito: Letra E.

    a) Errada. Prazo prescricional é de 5 anos. Artigo 21 da lei 4717/1965.

    b) Errada. A legitimidade para intentar ação popular é de qualquer cidadão, e não do Ministério Público. Assim, qualquer cidadão poderá intentar nova ação em razão de julgamento improcedente por falta de provas, pois nesse caso não há coisa julgada. Fundamento: Artigo 18 da lei de ação popular.

    c) Errada. Diferentemente do CPC/2015 o prazo para contestação em ação popular é de 20 dias, prorrogáveis por mais vinte dias, nos termos do artigo 7º §2º IV da lei de ação popular.

    d) Errada. Também denominada de intervenção móvel ou legitimidade bifronte as pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado, cujo ato seja objeto de impugnação, poderão migrar do polo passivo, abstendo-se de contestar o pedido e atuando ao lado do autor da ação, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. (artigo 6º §3º)

    e) Correta. Transcrição do Art. 19 §2º da lei de ação popular.

  • gente, as questões sobre Ação Popular vira e mexe abordam o Ministério Público, porque a atuação do parquet nessa lei, via de regra. é diferente do óbvio...

    seguem os artigos polêmicos sobre a atuação do MP na AP:

         

    art 6 A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1o, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo. § 4oO Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

     art 9 Se o autor desistir da ação ou der motiva à absolvição da instância, serão publicados editais nos prazos e condições previstos no art. 7o, inciso II, ficando assegurado a qualquer cidadão, bem como ao representante do Ministério Público, dentro do prazo de 90 (noventa) dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

     art 16 Caso decorridos 60 (sessenta) dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução. o representante do Ministério Público a promoverá nos 30 (trinta) dias seguintes, sob pena de falta grave.

    art 19 A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. § 2 Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público. 

    as questões induzem em erro quanto ao fato do Ministério Público poder aforar a AP ou a assumir obrigatoriamente quando o cidadão desiste, o que não é possível, ou seja, o MP nunca poderá aforar um AP e poderá assumir a ação caso entenda conveniente, ele não é obrigado, como na ACP.

    espero ter ajudado, eu já errei muito isso

  • Gabarito: E

    Sobre MP e Ação Popular (pontos que sempre são cobrados):

    - É vedado ao MP, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.

    - O MP acompanhará a ação que não foi por ele intentada, podendo inclusive apressar a produção da prova.

    - Se o autor desistir da ação ou der motivo à absolvição da instância, serão publicados editais (30 dias, por 3 vezes), ficando assegurado a qualquer cidadão e ao MP, dentro do prazo de 90 dias da última publicação feita, promover o prosseguimento da ação.

    - Caso decorridos 60 dias da publicação da sentença condenatória de segunda instância, sem que o autor ou terceiro promova a respectiva execução, o MP a promoverá nos 30 dias seguintes, sob pena de falta grave.

    - Das sentenças e decisões proferidas contra o autor da ação e suscetíveis de recurso, poderá recorrer qualquer cidadão e também o Ministério Público

    - Não é facultado ao MP habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da AP (expressa dicção do § 5º do art. 2º). Essa prerrogativa é dada, em tese, somente a qualquer cidadão.


ID
3281707
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

No que tange ao direito de superfície, nos termos da Lei no 10.257/2001, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Lei 10.257

    A) Art. 21 § 4O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.

    B) Art. 21 § 5 Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.

    C) Art. 21 § 1 O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    D) Art. 22. Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.

    E) Art. 21§ 2 A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.

  • Estatuto da Cidade:

    Do direito de superfície

    Art. 21. O proprietário urbano poderá conceder a outrem o direito de superfície do seu terreno, por tempo determinado ou indeterminado, mediante escritura pública registrada no cartório de registro de imóveis.

    § 1 O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    § 2 A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.

    § 3 O superficiário responderá integralmente pelos encargos e tributos que incidirem sobre a propriedade superficiária, arcando, ainda, proporcionalmente à sua parcela de ocupação efetiva, com os encargos e tributos sobre a área objeto da concessão do direito de superfície, salvo disposição em contrário do contrato respectivo.

    § 4 O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.

    § 5 Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.

    Art. 22. Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.

    Art. 23. Extingue-se o direito de superfície:

    I – pelo advento do termo;

    II – pelo descumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo superficiário.

    Art. 24. Extinto o direito de superfície, o proprietário recuperará o pleno domínio do terreno, bem como das acessões e benfeitorias introduzidas no imóvel, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário no respectivo contrato.

    § 1 Antes do termo final do contrato, extinguir-se-á o direito de superfície se o superficiário der ao terreno destinação diversa daquela para a qual for concedida.

    § 2 A extinção do direito de superfície será averbada no cartório de registro de imóveis.

  • Para fins de aprofundamento, o direito de superfície no CC não abrange o subsolo - art.1.369, parágrafo único - Parágrafo único. O direito de superfície não autoriza obra no subsolo, salvo se for inerente ao objeto da concessão.

    Diferentemente, no estatuto da cidade, o direito de superfície abrange o subsolo - art. 21, §1º - § 1 O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

  • Superficie no CC é por tempo determinado (1.369)

    No estatuto cidade é indeterminado.

    O direto de usufruto/uso não se transmite nem aliena, mas pode ceder o exercício (CC 1.393)

  • Direito de superfície no Estatuto das Cidades

    > solo urbano

    > prazo determinado ou indeterminado

    > solo e subsolo

    > interesse público

    > Não é possível normas transacionáveis

    Direito de Superfície no CC

    > Solo Urbano e rural

    > Prazo determinado

    > Não admite o subsolo

    > Interesse privado

    > É possível normas transacionáveis

    fonte: sinopse direito urbanístico. juspodvm

  • Gab. D

    a) O direito de superfície não pode❌ ser transferido a terceiros.

    pode!

    § 4  O direito de superfície pode ser transferido a terceiros, obedecidos os termos do contrato respectivo.

    b) Por morte do superficiário, os seus direitos não se transmitem aos seus herdeiros.

    Art. 21. § 5 Por morte do superficiário, os seus direitos transmitem-se a seus herdeiros.

    c) O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo e o subsolo, mas não o espaço aéreo relativo ao terreno.

    art. 21. § 1  O direito de superfície abrange o direito de utilizar o solo, o subsolo ou o espaço aéreo relativo ao terreno, na forma estabelecida no contrato respectivo, atendida a legislação urbanística.

    d) Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.✅

    Pra facilitar a memorização e lembrar a ordem (superficiário e proprietário) fiz um mnemônico:

    SU/PRO (quase o nome do SUPLA rs)

    SU- Superficiário

    PRO- Proprietário

    e) É vedada ❌a concessão do direito de superfície de forma onerosa.

    § 2 o A concessão do direito de superfície poderá ser gratuita ou onerosa.


ID
3281710
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Nos termos da Lei no 12.651/2012, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A.

    a) Correta, nos termos do artigo 4º, VII da lei 12.651. Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei: VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

    b) Errada. É permitida a intervenção em APP nas hipóteses de interesse social, baixo impacto ambiental e utilidade pública. Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    c) Errada. A dispensa ocorre apenas em casos de urgência e não para a execução regular. Art. 7º § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    d) Errada. A inserção de imóvel rural em perímetro urbano não desobriga a manutenção da Área de Reserva legal. Art. 19. A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal (...)

    e) Errada. Depende de autorização do órgão competente. Artigo 22 da lei 12.651,

  • Código Florestal:

    Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente

    Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

    § 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

    § 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

    § 3º No caso de supressão não autorizada de vegetação realizada após 22 de julho de 2008 , é vedada a concessão de novas autorizações de supressão de vegetação enquanto não cumpridas as obrigações previstas no § 1º .    (Vide ADIN Nº 4.937)                 (Vide ADC Nº 42)           

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.     (Vide ADC Nº 42)      (Vide ADIN Nº 4.903)

    § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    § 4º Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

    Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

  • Código Florestal:

    Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

    § 1º A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.

    § 2º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente de que tratam os incisos VI e VII do caput do art. 4º poderá ser autorizada, excepcionalmente, em locais onde a função ecológica do manguezal esteja comprometida, para execução de obras habitacionais e de urbanização, inseridas em projetos de regularização fundiária de interesse social, em áreas urbanas consolidadas ocupadas por população de baixa renda.     (Vide ADC Nº 42)      (Vide ADIN Nº 4.903)

    § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

    § 4º Não haverá, em qualquer hipótese, direito à regularização de futuras intervenções ou supressões de vegetação nativa, além das previstas nesta Lei.

    Art. 9º É permitido o acesso de pessoas e animais às Áreas de Preservação Permanente para obtenção de água e para realização de atividades de baixo impacto ambiental.

  • Restinga: depósito arenoso paralelo à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processo de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, com cobertura vegetal em mosaico, encontrada em praias, cordões arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo, arbustivo e arbóreo, este último mais interiorizado. 

  • tema correlacionado: As dunas são consideradas como área de preservação permanente?

    As dunas não foram explicitadas como APP no novo código florestal.

    No entanto, existe corrente doutrinária que CLASSIFICA AS DUNAS COMO APP DE FATO, tendo em vista sua importância para o meio ambiente. Vejamos: As dunas móveis enquadram-se claramente como áreas de preservação permanente de fato, devendo, portanto, receberem a proteção adequada. Diante disso, espera-se uma rápida atuação do CONAMA na edição de nova resolução, sob pena de surgirem muitos questionamentos acerca das regras que estão sem regulamentação, não se podendo esquecer, entretanto, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.

    Vale ressaltar que a resolução 303-CONAMA, considera a duna como APP. Vejamos: "Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: XI - em duna". O problema é que essa resolução se refere ao antigo código florestal, o que para parte da doutrina aconteceu uma revogação tácita. 

    É preciso também analisar a legislação local, pois conforme alertam os autores: Apesar disso, Estados como Bahia, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Maranhão e Sergipe consideram as dunas como áreas de preservação permanente em suas respectivas constituições. Percebe-se que os referidos Estados exerceram a competência plena e regulamentaram a preservação das dunas.

    fonte: algum instagram para procurador que não me lembro mais..

  • tema correlacionado: As dunas são consideradas como área de preservação permanente?

    As dunas não foram explicitadas como APP no novo código florestal.

    No entanto, existe corrente doutrinária que CLASSIFICA AS DUNAS COMO APP DE FATO, tendo em vista sua importância para o meio ambiente. Vejamos: As dunas móveis enquadram-se claramente como áreas de preservação permanente de fato, devendo, portanto, receberem a proteção adequada. Diante disso, espera-se uma rápida atuação do CONAMA na edição de nova resolução, sob pena de surgirem muitos questionamentos acerca das regras que estão sem regulamentação, não se podendo esquecer, entretanto, do ato jurídico perfeito e do direito adquirido.

    Vale ressaltar que a resolução 303-CONAMA, considera a duna como APP. Vejamos: "Art. 3º Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: XI - em duna". O problema é que essa resolução se refere ao antigo código florestal, o que para parte da doutrina aconteceu uma revogação tácita. 

    É preciso também analisar a legislação local, pois conforme alertam os autores: Apesar disso, Estados como Bahia, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Maranhão e Sergipe consideram as dunas como áreas de preservação permanente em suas respectivas constituições. Percebe-se que os referidos Estados exerceram a competência plena e regulamentaram a preservação das dunas.

    fonte: algum instagram para procurador que não me lembro mais..

  • A questão demanda conhecimento de dispositivos da Lei n. 12.651/2012 – Código Florestal, a serem analisados nos comentários de cada alternativa. Vejamos:

    A) CERTO. O art. 4º, VI, do Código Florestal considera as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues como APP:

    Lei 12.651, Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:

    VI - as restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;

     

    B) ERRADO. Em caso de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstos no Código Florestal, será possível a intervenção ou a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente:

    Lei 12.651, Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

     

    C) ERRADO. A dispensa de autorização do órgão ambiental ocorrerá apenas na execução em caráter de urgência, e não na execução regular:

    Lei 12.651, Art. 8º, § 3º É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.

     

    D) ERRADO. Segundo o art. 19 do Código Florestal, a inserção de imóvel rural em perímetro urbano não desobriga a manutenção da Área de Reserva legal.

    Lei 12.651, Art. 19. A inserção do imóvel rural em perímetro urbano definido mediante lei municipal não desobriga o proprietário ou posseiro da manutenção da área de Reserva Legal, que só será extinta concomitantemente ao registro do parcelamento do solo para fins urbanos aprovado segundo a legislação específica e consoante as diretrizes do plano diretor de que trata o § 1º do art. 182 da Constituição Federal.

     

    E) ERRADO. Ao contrário do que consta na alternativa, o manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial dependerá de autorização do órgão competente.

    Lei 12.651, Art. 22. O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações: (...)

    Gabarito do Professor: A

  • GAB: A

    (Art. 4º) Considera-se APP, em zonas rurais ou urbanas (DENTRE OUTROS):

    • restingas, como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues;
    • os manguezais, em toda a sua extensão;
    • as áreas em altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros, qualquer que seja a vegetação;

    -(ART. 8º) INTERVENÇÃO OU SUPRESSÃO VEG NATIVA APP --> SOMENTE

    • UTILIDADE PÚBLICA
    • INTERESSE SOCIAL
    • BAIXO IMPACTO SOCIAL

ID
3281713
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com as súmulas do Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A) Súmula 623 STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    B) Súmula 613 STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

    C) Súmula 618 STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental

    D) Súmula 329 STJ: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público

    OBS: erro é que a legitimidade não é exclusiva (art. 5o da lei da ACP traz outros legitimados)

    E) Súmula 629 STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

  • A Teoria do fato consumado, segundo o site Dizer o Direito :

    "Segundo essa teoria, as situações jurídicas consolidadas pelo decurso do tempo, amparadas por decisão judicial, não devem ser desconstituídas, em razão do princípio da segurança jurídica e da estabilidade das relações sociais (STJ REsp 709.934/RJ).

    Assim, de acordo com essa tese, se uma decisão judicial autorizou determinada situação jurídica e, após muitos anos, constatou-se que tal solução não era acertada, ainda assim não deve ser desconstituída essa situação para que não haja insegurança jurídica.

    Em suma, seria uma espécie de convalidação da situação pelo decurso de longo prazo."

  • Pequena retificação ao comentário da colega Gabriela Sant:

    A alternativa B diz respeito à Súmula 613 STJ e não 513, como constou.

    Bons estudos, pessoal!

  • Gabarito: B.

    a) As obrigações ambientais não possuem natureza propter rem, sendo inadmissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. INCORRETA.

    Súmula 623 do STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    b) Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental. CORRETA.

    É a redação literal da Súmula 613 do STJ.

    c) A inversão do ônus da prova não se aplica às ações de degradação ambiental. INCORRETA.

    Súmula 618 do STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    d) O Ministério Público tem legitimidade exclusiva para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. INCORRETA.

    Súmula 329 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público. Entretanto, nos termos do artigo 5º da Lei n. 7.347/85, não é o único legitimado, ou seja, a legitimidade não é exclusiva do MP.

    e) Quanto ao dano ambiental, não se admite a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar. INCORRETA.

    Súmula 629 do STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

  • GAB: B

    Súmula 613 STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

  • A questão demanda conhecimento sobre enunciados de súmulas do Superior Tribunal de Justiça em matéria ambiental. Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. A alternativa contraria o teor da Súmula n. 623 do STJ, que estabelece a natureza propter rem das obrigações ambientais:

    Súmula 623 do STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

     
    DICA EXTRA: De forma resumida, obrigações propter rem ou ambulatórias são aquelas que aderem à propriedade, permitindo a responsabilização do atual proprietário ainda que ele não tenha praticado o ato, ou de qualquer outro dos proprietários anteriores.

     
    B) CERTO. É o que dispõe o enunciado de súmula nº 613 do STJ:

    Súmula 613 do STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
     

    C) ERRADO. A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental, conforme teor da Súmula 618 do STJ.

    Súmula 618 do STJ:- A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    DICA EXTRA
    : Tradicionalmente, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, caput). Todavia, em matéria ambiental, "justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente perigosa o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento, a partir da interpretação do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei 7.347/1985, conjugado ao Princípio Ambiental da Precaução" (REsp 972.902/RS, DJe 14.9.2009).


    D) ERRADO. Embora a Súmula 329 do STJ confirme a legitimidade do Ministério Público para propositura de ação civil pública em defesa do patrimônio público, não se trata de legitimidade exclusiva, haja vista o rol do art. 5º da LACP.

    Súmula 329 do STJ - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

    Lei 7.347, Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar
    I - o Ministério Público; 
    II - a Defensoria Pública; 
    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 
    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 
    V - a associação que, concomitantemente: 
    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 
    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    E) ERRADO
    . O texto da alternativa contraria o teor da Súmula 629 do STJ que prevê a condenação cumulativa:

    Súmula 629 do STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
     

     

    Gabarito do Professor: B
  • A-ERRADA: POSSUEM natureza propter rem. STJ 623.

    B-CORRETA: NÃO se admite a aplicação da teoria do fato consumado no direito ambiental. STJ 613

    C-ERRADA: APLICA-SE a inversão do ônus da prova. STJ 618.

    D-ERRADA: Não tem a palavra ''exclusiva''. STJ 329.

    E-ERRADA: ADMITE-SE SIM. STJ 629

  • A) ERRADO. Súmula 623 do STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    B) CERTO. Súmula 613 do STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.

     

    C) ERRADO. Súmula 618 do STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    Pontua-se, ainda, que em matéria ambiental, "justifica-se a inversão do ônus da prova, transferindo para o empreendedor da atividade potencialmente perigosa o ônus de demonstrar a segurança do empreendimento, a partir da interpretação do art. 6º, VIII, da Lei 8.078/1990 c/c o art. 21 da Lei 7.347/1985, conjugado ao Princípio Ambiental da Precaução" (REsp 972.902/RS, DJe 14.9.2009).

    D) ERRADO. Embora a Súmula 329 do STJ confirme a legitimidade do Ministério Público para propositura de ação civil pública em defesa do patrimônio público, não se trata de legitimidade exclusiva, haja vista o rol do art. 5º da LACP.

    Súmula 329 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

    Lei 7.347, Art. 5º.Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    E) ERRADO. Súmula 629 do STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.

  • Gabarito: B

    Teoria do fato consumado em Direito Ambiental não aplicável:

    Situação de dano ecológico já concretizada e consolidada ao longo do tempo, com vistas à perpetuar situações ilícitas que se consolidaram diante da morosidade ou inércia da Administração ou do Judiciário. Dessa forma, fragiliza a autoridade do Juizdesmoraliza o Estado de Direto e pode implicar e enriquecimento ilícito para aquele que dele se beneficia em detrimento do bem ambiental.

    Fonte: http://genjuridico.com.br/2020/09/02/teoria-do-fato-consumado-materia-ambiental/

    Sabe aquela história, mas sempre foi assim, pois bem, no Direito Ambiental essa tese não cola. Ainda que nunca tenha sido responsabilizado pelo dano, quando a autoridade tem conhecimento o será.

    Desistir não é uma opção.


ID
3281716
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos políticos fundamentais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.  

  • Gabarito: Letra E.

    a) Errada. Fundamento: Artigo 14 §1º da Constituição Federal.

    Alistamento eleitoral obrigatório: pessoas entre 18 e 70 anos.

    Alistamento eleitoral facultativo: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    b) Errada. Os cargos de presidente e vice-presidente da república são privativos de brasileiros natos, nos termos do artigo 12 §3º, I da Constituição Federal.

    c) Errada. A constituição veda apenas a cassação de direitos políticos, nos termos do seu artigo 15. A perda e a suspensão são permitidas de acordo com as hipóteses constitucionais.

    D) Errada. Art. 16 Constituição Federal. . A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    E) Correta. Artigo 14 §2º c/c §3º, I da Constituição.

  • Ao meu ver todas as alternativas estão incorretas, inclusive a "E", que foi dada pela banca como correta. Meu raciocínio é o seguinte:

    De fato, de acordo com o §2º, do artigo 14, da Constituição Federal "não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros...", o que denota sua vedação, logo, a afirmativa até aqui está plenamente correta.

    Porém, a partir do momento em que o estrangeiro se naturaliza brasileiro passa a ter a obrigação (dever) e não faculdade (poder) de se alistar, conforme ditames do §1º, inciso I, do artigo 14, da CF: "O alistamento eleitora e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

    Isso ocorre, pois, para que um estrangeiro se naturalize brasileiro, a lei exige capacidade civil plena, ou seja, precisa ser maior de 18 anos para se naturalizar - vide artigos 65, I e 69, I, ambos da Lei 13.445/17.

    Dessa forma, o erro da assertiva está no fato de afirmar que o brasileiro naturalizado possui a permissão para se alistar, quando na verdade, possui o dever, como todo e qualquer brasileiro (nato ou naturalizado).

    Até pelo fato de a própria CF proibir a diferenciação entre brasileiros natos e naturalizados, salvo o que consta de seu próprio texto: "Art. 12 - §2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.", o que não ocorreu nessa seara.

    O que a CF diferenciou o brasileiro nato e naturalizado em questão eleitoral foi a vedação à elegibilidade de brasileiros naturalizados em determinados cargos (Ex.: Presidente da República), e elegibilidade e alistabilidade não se confundem.

    Logo, brasileiros, natos ou naturalizados, são, em regra, obrigados a se alistar como eleitores, com exceção dos analfabetos, dos maiores de 70 anos e dos menores de 16 e maiores de 18, que possuem a faculdade (podem se alistar).

  • GABARITO: E

    LETRA A: é facultativo para menores de 18 anos e maiores de 70 (setenta) anos.

    LETRA B: errado pelo fato de ter "naturalizado na alternativa". A CF no art exige como requisito nacionalidade brasileira, pleno exercício de direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária. Mas o art 12 da CF diz que para o cargo de Presidente e Vice é necessário que seja NATO. É privativo de brasileiro nato.

    LETRA C: Pode haver perda ou suspensão nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em jugado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos, recusa de cumprir obrigação imposta a todos ou prestação alternativa e improbidade administrativa.

    LETRA D: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação,NÃO SE APLICANDO À ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ 1 ANO APÓS A SUA VIGÊNCIA

    LETRA E O alistamento eleitoral é vedado ao estrangeiro ( verdade, o art 14 parágrafo segundo da CF diz que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros) , mas, adquirida a nacionalidade brasileira, o alistamento passa a ser permitido, cumpridas as demais condições. (correto, bem como a elegibilidade se satisfeitas as exigências do parágrafo 3º)

  • O raciocínio da @Michelle Wilner está correto, também reparei nisso antes de responder. Entretanto concurso público tem mt disso: mtas vezes responder questão é escolher a "mais certa" ou "menos errada".

    Não adianta saber conteúdo, tem que saber tbm fazer prova.

    Mereça!!!

  • @Michelle Wilner

    Caso colocasse "deve",englobaria todos o estrangeiros que se naturalizassem BRs.Assim, seriam obrigados a fazerem o alistamento eleitoral pessoas <16 e >70.

  • Com o devido respeito à colega @Michelle Wilner, a afirmação está, realmente, correta.

    A partir do momento que a assertiva utiliza a expressão "passa a ser permitido, cumpridas as demais condições.", o examinador apenas considerou que a alistabilidade seria, em tese, permitida. Não se buscou, dessa forma, discutir se o voto seria facultativo ou obrigatório caso o estrangeiro se naturalize. Apenas disse que, a partir da naturalização, o voto é permitido - cumpridas as demais condições.

  • lembrando que a perda dos direitos políticos se dá por

    1.cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado ou por

    2.recusa a obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,

    já a suspensão dos direitos políticos se dá por

    1. incapacidade civil absoluta,

    2.sentença criminal transitado em julgado enquanto durarem seus efeitos e

    3. improbidade administrativa.

  • Assertiva E

    O alistamento eleitoral é vedado ao estrangeiro, mas, adquirida a nacionalidade brasileira, o alistamento passa a ser permitido, cumpridas as demais condições.

  • Entendi que a questão considerou a letra fria da lei (art. 14, §2º, CF), mas alguém poderia me explicar como se adéqua a questão do português equiparado (art. 12, §1º, CF)?

    Ele não adquire a nacionalidade brasileira, continuando a ser estrangeiro, mas equipara-se a tal sendo-lhe atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, inclusive o de se alistar. Esses dois artigos não se contrapõem?

  • Liza Souza

    Uma coisa é estrangeiro que adquire a nacionalidade brasileira, outra coisa é o português equiparado.

    Eu acredito que a questão se embasou ao art. 12, II, b.

    Art. 12. São brasileiros

    II - naturalizados:

    "Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    Qualquer equívoco, só mandar uma msg no privado.

  • naturalizado pode ser eleito, salvo cargos específicos

  • Art. 12 /CF

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

            I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

            II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

            III - de Presidente do Senado Federal;

            IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

            V - da carreira diplomática;

            VI - de oficial das Forças Armadas.

  • A questão exige conhecimento acerca dos Direitos Políticos, protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:


    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.


    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de cargo reservado a brasileiro nato. Conforme § art. 12, 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República.

    Alternativa “c": está incorreta. A perda e a suspensão são permitidas, nas hipóteses do art. 15, da CF/88. Veda-se, contudo, a Cassação dos direitos políticos.


    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993).

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos; art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira.

    Gabarito do professor: letra e.

  • SO CONSEGUI ENTENDER ESSA QUESTÃO COM OS COMENTARIOS !!!!

  • Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. 

  • questão fuleira !!!! Primeiro, há estrangeiro que pode votar (português equiparado); segundo, até o Satanás pode se candidatar à vice-presidente, não pode é assumir o cargo !!!

  • A perda e a suspensão dos direitos políticos são vedadas pela Constituição Federal.

    vedado pela constituição a cassação de direitos políticos.

    perda e suspensão de direitos políticos é admitido.

  • Toda vez eu erro essa questão boba

  • O alistamento nesse caso passa a ser juridicamente obrigatório, e não "permitido".

    O examinador deveria ser mais técnico, pois supostamente é formado em direito e não devia se expor com termos inadequados tecnicamente.

  • Alternativa E - Dúvidas sobre a utilização do termo "permitido", quando deveria ser "obrigatório"!

    Art. 8 do Código Eleitoral - Lei 4737/65

        

     Art. 8º- O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.   

    Desse modo, o voto é obrigatório para os eleitores brasileiros, natos ou naturalizados, entre 18 e 70 anos. Quem não vota pode sofrer sanções.

    Dentre as opções a letra E é a "menos errada".

  • errei duas vzs. uma hora vai.

  • Sempre lembro do português equiparado nessa questão... E sempre erro kkk
  • A) O alistamento eleitoral é obrigatório para as pessoas entre 18 e 60 anos; sendo facultativo para os menores de 18 anos, maiores de 60 e analfabetos. ERRADO. (Art. 14, parágrafo 1°).

    Obrigatório: +18 / - 70.

    Facultativo: +16 / -18, analfabetos, +70 anos.

    .

    B) Pode se candidatar a Vice-Presidente da República o brasileiro naturalizado, maior de 35 anos, filiado a partido político e em pleno exercício dos direitos políticos. ERRADO. (Art. 12, parágrafo 3°)

    Vice-Presidente da República é cargo privativo de brasileiro nato.

    .

    C) A perda e a suspensão dos direitos políticos são vedadas pela Constituição Federal. ERRADO. (Art. 15).

    É vedada a cassação. Perda e suspensão são permitidos.

    .

    D) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, contudo, apenas às eleições seguintes à sua vigência. ERRADO. (Art. 16).

    Não se aplicará às eleições de até 1 ano após a alteração.

    .

    E) O alistamento eleitoral é vedado ao estrangeiro, mas, adquirida a nacionalidade brasileira, o alistamento passa a ser permitido, cumpridas as demais condições. CERTO. (Art. 14, parágrafo 2°)

    .

    .

    Erros? Mande mensagem. O pai tá on!

  • A nossa alternativa correta é a letra ‘e’. Realmente o alistamento eleitoral é vedado ao estrangeiro, conforme determina o art. 14, § 2º, CF/88. Entretanto, o estrangeiro que venha adquirir a nacionalidade brasileira, passará a ser brasileiro naturalizado, podendo, desta forma, se alistar e gozar de capacidade eleitoral ativa.

    Vejamos os erros das demais alternativas:

    - Letra ‘a’: No Brasil, tanto o alistamento eleitoral quanto o voto são obrigatórios para os brasileiros alfabetizados maiores de dezoito e menores de setenta anos (art. 14, § 1º, I, CF/88). Por outro lado, o alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade (art. 14, § 1º, II, CF/88).

    - Letra ‘b’: De acordo com o art. 12, § 3º, I, CF/88, o cargo de Vice-Presidente da República é privativo de brasileiro nato. 

    - Letra ‘c’: O texto constitucional veda expressamente a cassação de direitos políticos. Por outro lado, nossa Constituição permite que um indivíduo seja privado de direitos políticos, o que pode se dar por meio da determinação de perda (privação definitiva) ou de suspensão (privação temporária), conforme determina o art. 15, CF/88. 

    - Letra ‘d’: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (art. 16, CF/88).

    Gabarito: E

  • GAB. E)

    O alistamento eleitoral é vedado ao estrangeiro, mas, adquirida a nacionalidade brasileira, o alistamento passa a ser permitido, cumpridas as demais condições.

  • Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta ( 70 ) anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de cargo reservado a brasileiro nato. Conforme § art. 12, 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República.

    Alternativa “c": está incorreta. A perda e a suspensão são permitidas, nas hipóteses do art. 15, da CF/88. Veda-se, contudo, a Cassação dos direitos políticos.

    Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993).

    Alternativa “e": está correta. Conforme art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos; art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira.

  • Vale lembrar:

    São inalistáveis (não vota e nem pode ser votado):

    • estrangeiro
    • conscritos (durante serviço militar obrigatório)

    São inelegíveis (não pode ser votado) mas pode votar:

    • analfabeto
  • Gab E

    Facultativo é com

    SeTentaaa! 70 !!!!!


ID
3281719
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito dos crimes eleitorais, previstos no Código Eleitoral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • VAMOS SIMPLIFICAR!!

    GABARITO: LETRA A

    A) Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais:

           Pena - reclusão de dois a seis anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.

            § 1º Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo-se do cargo, a pena é agravada. LOGO, A CONDUTA É CRIME COMUM (PODENDO QUALQUER UM COMETER)

            § 2º Para os efeitos penais, equipara-se a documento público o emanado de entidade paraestatal inclusive Fundação do Estado.

    B) Art. 354-A. Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio:       

    Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.   

    C) Art. 352. Reconhecer, como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que o não seja, para fins eleitorais:

    Pena - reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular.

    ~~~>

    D) Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto: Pena - detenção até dois anos. (Logo, admite tentativa)

    E) Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:

           Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

    #FocoEforça!!

    ~>Qualquer erro, mandem no pvd!

  • Muito boa a resposta da Debs, só vou corrigir a letra "D".

    d) O crime de violação de sigilo de voto (art. 312 do Código Eleitoral) não se consuma se a violação é apenas tentada.

    A questão não cobrou se o art. 312 do CE admite ou não tentativa. O que a questão cobrou foi: se houvesse a tentativa do crime, haveria a sua consumação?

    No caso, o art. 312 é classificado como crime de atentado, ou seja, aquela espécie de crime onde o legislador pune com a mesma pena a forma consumada e a tentada, adotando, portanto, a teoria subjetiva na tentativa (o que importa é a exteriorização da vontade).

    Logo, se houver a tentativa do crime, necessariamente haverá a sua consumação, pois o legislador no crime do art. 312 do CE adotou a teoria subjetiva.

    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

    Pena - detenção até dois anos.

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar qual está correta e os erros das incorretas.

    a) Certa. O crime de falsificar, no todo ou em parte, documento público ou alterar documento público verdadeiro, para fins eleitorais (art. 348 do Código Eleitoral), é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Se o delito pode ser praticado por qualquer pessoa, é crime comum. Questão simples e de fácil compreensão.

    b) Errada. Reza o art. 354-A do Código Eleitoral, incluído pela Lei n.º 13.488/17: “Art. 354-A. Apropriar-se o candidato, o administrador financeiro da campanha, ou quem de fato exerça essa função, de bens, recursos ou valores destinados ao financiamento eleitoral, em proveito próprio ou alheio. Pena: reclusão, de dois a seis anos, e multa". Nota-se que é crime próprio, mas, além do próprio candidato, tal delito pode ser praticado pelo administrador financeiro da campanha ou quem de fato exerça essa função.

    c) Errada. Dispõe o art. 352 do Código Eleitoral: “Art. 352. Reconhecer, como verdadeira, no exercício da função pública, firma ou letra que o não seja, para fins eleitorais. Pena: reclusão até cinco anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa se o documento é público, e reclusão até três anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa se o documento é particular". Vê-se que não é crime comum, mas próprio, posto que só pode ser praticado por quem atua no exercício da função pública de reconhecimento de firma ou letra, como é exemplo, um tabelião ou oficial de registro público.

    d) Errada. Vaticina o art. 312 do Código Eleitoral: “Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto. Pena: detenção até dois anos". É classificado como de atentado ou crime de empreendimento, posto que a pena prevista é a mesma, seja no caso de tentativa ou de consumação. Destarte, não é correto afirmar que esse ilícito penal não se consuma se a violação é apenas tentada.

    e) Errada. Dispõe o art. 299 do Código Eleitoral: Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. Pena: reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. Tal delito é formal, posto que a sua consumação não exige que o agente venha a aceitar a proposta ofertada. Com efeito, a mera proposta já está prevista no tipo “oferecer", o que torna o delito consumado e punível.

    Resposta: A.

  • CORRUPÇÃO ELEITORAL É CRIME FORMAL (OFERTA ACEITA É MERO EXAURIMENTO).


ID
3281722
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito da Lei no 1.079/50, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República. A, B e E

    Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;

    3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado; C

    Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal. D

  • Lei de crimes de responsabilidade - GABARITO: "C"

    letra a: não aplica-se para

    1)Presidente,

    2) Vice Presidente e

    3)Ministros de Estado

    mas SIM para:

    1)Presidente

    2)Ministros de: ESTADO, do STF e

    3)Procurador Geral da República

    letra b:

    Pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública. Na alternativa completa com "eletiva, apenas".

    letra c:

    Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;

    1 - os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados;

    (...)

    3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado

    letra D: Não obsta a aplicação de sanção penal por crime comum. (art 3º)

    letra e: art 2º, “ainda quando simplesmente tentado”

  • Gabarito. Letra C.

    Para contextualizar : A lei 1.079/50 define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento.

    a) Errada. A lei prevê crimes de responsabilidade praticados pelo (i) Pres. da República; (ii) Vice-Presidente da República; (iii) Ministros de Estado [art. 13] ; (iv) Ministros do STF (art. 39); (V) Procurador Geral da República (Art. 40); Governos e Secretários dos Estados (art. 74);

    b) Errada. A inabilitação se dá para o exercício de qualquer função pública (art. 2º) e não apenas para o cargo eletivo. Lei 1.079/50. Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.

    c) Correta, nos termos do artigo 13, 3 da Lei 1.079/50.. Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado; 3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;

    d) Errada. A perda do mandato não obsta a aplicação de sanção penal, por crime comum. Lembrar da independência das instâncias. Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.

    e) Errada. Os crimes de responsabilidade também são punidos na modalidade tentada. Art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados,(...)

  • Assertiva C

    Prevê como crime de responsabilidade de Ministro de Estado o não comparecimento, injustificado, ao Senado ou à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas comissões, quando convocado pessoalmente, a dar informação sobre assunto previamente determinado.

    Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado;

    3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei no 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento. Analisemos as assertivas, com base na Lei.


    Alternativa “a": está incorreta. Também podem ser praticados por Ministros do Supremo Tribunal Federal ou pelo Procurador Geral da República. Conforme art. 2º - Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.


    Alternativa “b": está incorreta. A inabilitação atinge qualquer função pública. Conforme art. 2º - Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.


    Alternativa “c": está correta. Conforme Art. 13. São crimes de responsabilidade dos Ministros de Estado; 1 - os atos definidos nesta lei, quando por eles praticados ou ordenados; 2 - os atos previstos nesta lei que os Ministros assinarem com o Presidente da República ou por ordem deste praticarem; 3 - A falta de comparecimento sem justificação, perante a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal, ou qualquer das suas comissões, quando uma ou outra casa do Congresso os convocar para pessoalmente, prestarem informações acerca de assunto previamente determinado;


    4 - Não prestarem dentro em trinta dias e sem motivo justo, a qualquer das Câmaras do Congresso Nacional, as informações que ela lhes solicitar por escrito, ou prestarem-nas com falsidade.

    Alternativa “d": está incorreta. Não obsta. Conforme Art. 3º A imposição da pena referida no artigo anterior não exclui o processo e julgamento do acusado por crime comum, na justiça ordinária, nos termos das leis de processo penal.


    Alternativa “e": está incorreta. Conforme art. 2º Os crimes definidos nesta lei, ainda quando simplesmente tentados, são passíveis da pena de perda do cargo, com inabilitação, até cinco anos, para o exercício de qualquer função pública, imposta pelo Senado Federal nos processos contra o Presidente da República ou Ministros de Estado, contra os Ministros do Supremo Tribunal Federal ou contra o Procurador Geral da República.


    Gabarito do professor: letra c.

  • MENOMÔNICO:

    Crime comum ---> STF

    Crime de responsabilidade ----> Instaurado o processo pelo Senado Federal.

    -----------------

    SENADO ou STF????

    lembrar o seguinte:

    SENado = RES (ao contrário) = SEr

    Logo, o outro será o Comum = STF

    ****

    Visite o meu IG de Concursos Públicos: estude e revise a Lei Seca no formato de --> Mapas Mentais em Blocos:

     

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  • GABARITO : C

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR


ID
3281725
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito dos crimes contra a administração pública, previstos nos artigos 312 a 359-H do Código Penal (CP), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • GAB E

    sobre a alternativa D

     Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • GABARITO: E

    Sobre a 'B': O crime de condescendência criminosa pressupõe que o agente, ciente da infração do seu subordinado e por indulgência, deixa de atuar. Ademais, se a motivação for outra (por dinheiro como diz a alternativa 'B'), poderá caracterizar delitos diversos, como a prevaricação ou a corrupção passiva, se a intenção do funcionário tiver sido, respectivamente, a satisfação de interesse ou sentimento pessoal ou a obtenção de alguma vantagem indevida (dinheiro). No caso da alternativa 'B' o delito seria a corrupção passiva..

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • A CARACTERIZAÇÃO DO CRIME VAI INDEPENDER DE DANO. CASO OCORRA O DANO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO, HAVERÁ O AUMENTO DE PENA :    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado

    PARA DETERMINARMOS O EXATO CRIME DA HIPÓTESE, PRECISARÍAMOS DE MAIS ELEMENTOS., CONTUDO PODEMOS DIZER QUE NÃO TRATA-SE DE CONDESCENDÊNCIA, POSTO QUE NO REFERIDO CRIME, CONFORME ART: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    c O crime de abandono de função (artigo 323 do CP) somente se caracteriza se resulta prejuízo para a Administração Pública.

    SE RESULTA DANO, É HIPÓTESE DE AUMENTO DA PENA, MAS O DANO NÃO É NECESSÁRIO PARA CARACTERIZAR O CRIME

    EO crime de coação no curso do processo (artigo 344 do CP) caracteriza-se ainda que a coação ocorra em sede de processo administrativo.

    Responder

    vERDADEIRA

  • A) ERRADO

    O crime se consuma mesmo sem o dano. Nesse caso, o dano é apenas causa de aumento de pena de 1/3 a 1/2.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado

    B) ERRADO

    A não responsabilização deve se dar por INDULGÊNCIA

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

    C) ERRADO

    Mesmo caso da alternativa A, tendo como diferença o fato de aqui ser QUALIFICADORA, e não aumento de Pena.

    Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    D) ERRADO

    Esse crime é o de Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem

    (O crime de comunicação falsa é quando o camarada tá sem o que fazer e vai denunciar crime em delegacia, por ex.)

    E) GABARITO

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral

  • GAB. D

    Quem foi para a prova decorando os verbos se deu mal. rsrsrs

  • Assertiva E

    O crime de coação no curso do processo (artigo 344 do CP) caracteriza-se ainda que a coação ocorra em sede de processo administrativo.

  • A) ERRADO

    O crime se consuma mesmo sem o dano. Nesse caso, o dano é apenas causa de aumento de pena de 1/3 a 1/2.

    Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

    Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado

    B) ERRADO

    A não responsabilização deve se dar por INDULGÊNCIA

    Condescendência criminosa

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente

    C) ERRADO

    Mesmo caso da alternativa A, tendo como diferença o fato de aqui ser QUALIFICADORA, e não aumento de Pena.

    Abandono de função

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    D) ERRADO

    Esse crime é o de Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem

    (O crime de comunicação falsa é quando o camarada tá sem o que fazer e vai denunciar crime em delegacia, por ex.)

    E) GABARITO

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral

  • gabarito (E)

    CP dl 2848

    Coação no curso do processo

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral

  • se alguém puder me sanar essa dúvida:

    A indulgência seria um perdão pela culpa ou por erro, certo? mas e se esse perdão tiver vantagem financeira? ocorreu mesmo assim o perdão e deixou de ser responsabilizado.

  • Alternativa B:

    Neste caso, o funcionário público responderá por corrupção passiva com causa de aumento (art. 317, § 1o).

  • Esse crime é o de Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem

    (O crime de comunicação falsa é quando o camarada tá sem o que fazer e vai denunciar crime em delegacia, por ex.)

  • A respeito dos crimes contra a administração pública, previstos nos artigos 312 a 359-H do Código Penal (CP), é correto afirmar:

  •  Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • NÃO CONFUNDIR!!

    Comunicação falsa de crime ou de contravenção

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado.

        

    Auto-acusação falsa

    Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem.

        

  • a) INCORRETA - se resulta dano o agente responde com a incidência da majorante prevista no parágrafo único

    .

      Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações 

            Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente: 

           Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa. 

           Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado.

    b) INCORRETA - Conforme elenca ROGÉRIO SANCHES: "Se o superior hierárquico se omite por sentimento outro que não indulgência, espírito de tolerância ou concordância, o crime poderá ser outro, como por exemplo, prevaricação ou corrupção passiva." (Manual Direito Penal especial - 2020, pág. 889)

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    c) INCORRETA - prejuízo caracteriza a forma qualificada do tipo.

    Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    d) INCORRETA - aquele que acusa-se de crime inexistente pratica o 341 do CP e não o 340, o qual corresponde ao tipo denominado "comunicação falsa de crime ou de contravenção".

    Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

    e) CORRETA

     Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

           Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • O funcionário que, por dinheiro, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, pratica o crime de condescendência criminosa (artigo 320 do CP).

    Condescendência criminosa

           Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

  • O crime de abandono de função (artigo 323 do CP) somente se caracteriza se resulta prejuízo para a Administração Pública.

     Abandono de função

           Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

           Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

           § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

           Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

           § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

           Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

        

    O crime de abandono de função independe de prejuízo a administração publica para a sua caraterização.

  • Súmula 522 do STJ:

    "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."

    DA CONDUTA - SÚMULA 522 DO STJ - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - Nos termos... da súmula 522 do STJ, o ato de atribuir-se falsa identidade perante …

  • gab E

      Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    erro da alternativa d - > Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • a)O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (artigo 313-B do CP) somente se caracteriza se resulta dano para a Administração Pública.

     Art. 313-B. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente:

    Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos, e multa

    Parágrafo único. As penas são aumentadas de um terço até a metade se da modificação ou alteração resulta dano para a Administração Pública ou para o administrado

    b)O funcionário que, por dinheiro, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, pratica o crime de condescendência criminosa (artigo 320 do CP).

    Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    c)O crime de abandono de função (artigo 323 do CP) somente se caracteriza se resulta prejuízo para a Administração Pública.

    Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

    § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

    Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

    d)Aquele que, perante a autoridade, acusa-se de crime inexistente, pratica o crime de comunicação falsa de crime (artigo 340 do CP).

    Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

    e)O crime de coação no curso do processo (artigo 344 do CP) caracteriza-se ainda que a coação ocorra em sede de processo administrativo.

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

  • Puts! Que difícil...

  • Indulgência: disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia.

  • o erro da letra D é capcioso.

    Questão: Aquele que, perante a autoridade, acusa-se de crime inexistente, pratica o CRIME de comunicação falsa de crime (artigo 340 do CP).

         Comunicação falsa de crime ou de contravenção

           Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

           Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

           Auto-acusação falsa

           Art. 341 - Acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem:

           Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa.

  • Autoacusação envolve crime inexistente.

    Autoacusação envolve crime inexistente.

    Autoacusação envolve crime inexistente.

    Autoacusação envolve crime inexistente.

    Autoacusação envolve crime inexistente.

    Autoacusação envolve crime inexistente.

    Autoacusação envolve crime inexistente.

    Autoacusação envolve crime inexistente.

    Autoacusação envolve crime inexistente.

    Autoacusação envolve crime inexistente.

    Autoacusação envolve crime inexistente.

    Autoacusação envolve crime inexistente.

  • Para quem sempre decorou e nunca se perguntou ou sabe o que é (tipo eu):

    INDULGÊNCIA =

    • disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia.
    • absolvição de pena, ofensa ou dívida; desculpa, perdão.

    Gabarito: D

  • indulgência

    substantivo feminino

    1. 1.
    2. disposição para perdoar culpas ou erros; clemência, misericórdia.
    3. 2.
    4. absolvição de pena, ofensa ou dívida; desculpa, perdão.

  • A) Neste caso, temos uma majorante.

    B) Servidor recebeu dinheiro? Corrupção passiva.

    C) Neste caso, temos uma qualificadora.

    D) Auto-acusação falsa.

  • Sobre a Letra D - Aquele que, perante a autoridade, acusa-se de crime inexistente, pratica o crime de --> Auto-acusação Falsa, art. 341 do Código Penal.

  • O crime de coação no curso do processo (artigo 344 do CP) caracteriza-se ainda que a coação ocorra em sede de processo administrativo

  • Sobre a B

    Alguém sabe dizer quais são os crimes cometidos pelos funcionarios na Alternativa B?

  • Para quem estuda para o Escrevente:

    Matéria que cai no TJ SP Escrevente e que pode confundir:

     

    Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo (Lei 10.261/68)

     

    Estatuto dos Servidores de São Paulo - Artigo 256

     

    X

     

    Código Penal NO CÓDIGO PENAL – ABONDONO DE FUNÇÃO (Dos crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral. ARTIGO 323 – Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

    Pena: detenção, de 15 dias a 01 mês, OU multa.

    §1º - Se o fato resulta prejuízo público: Forma qualificada

    Pena – detenção de 03 meses a 01 no E multa.

    §2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Forma qualificada

    Pena – detenção de 01 a 03 anos, e multa.

     

    X

      

    Lei 8.429/92 – LIA – LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRAIVA

    Art. 13. A posse (1) e o exercício (2) de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente    

    § 3º Será punido com a PENA DE DEMISSÃO, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. se aparecer somente demissão está bom. 

  • Coação no curso do processo

           Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral

  • A

    O crime de modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações (artigo 313-B do CP) somente se caracteriza se resulta dano para a Administração Pública. O crime se caracteriza mesmo sem dano. Contudo, se causa dano, aumenta a pena de 1/3 até metade.

    B

    O funcionário que, por dinheiro, deixa de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, pratica o crime de condescendência criminosa (artigo 320 do CP). Por indulgência

    C

    O crime de abandono de função (artigo 323 do CP) somente se caracteriza se resulta prejuízo para a Administração Pública. Se caracteriza mesmo se não causa prejuízo. Porém, se causa prejuízo, aumenta a pena.

    D

    Aquele que, perante a autoridade, acusa-se de crime inexistente, pratica o crime de comunicação falsa de crime (artigo 340 do CP). Crime de autoacusação falsa. Art 341, e não 340.

    E

    O crime de coação no curso do processo (artigo 344 do CP) caracteriza-se ainda que a coação ocorra em sede de processo administrativo. CORRETA.

  • CUIDADO para não confundir a prevaricação com a corrupção passiva privilegiada e

    a condescendência criminosa:

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA : PEDIDO OU INFLUÊNCIA

    PREVARICAÇÃO: INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: INDULGÊNCIA

    Fonte : pensar concursos

  • Na alternativa B seria Corrupção Passiva com o aumento de pena de 1/3 do §1º do art. 317, CP

  • Em relação a assertiva "A": o crime de "Inserção de dados falso em sistemas de informação" (art, 313-A), para que haja a caracterização, deve-se ter um especial fim de agir, o qual seria "obter vantagem indevida para para si ou para outrem" ou "para causar dano". No crime denominado de "modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações" (artigo 313-b), não há necessidade de ocorrência do dano para configurá-lo. Contudo, se houver, aumentará a pena deste de um terço até metade. Cuidado para não confundir um com o outro. já que ambos tem algumas caraterísticas peculiares.

    art. 313-A

    somente funcionário autorizado

    Art. 313-B

    Funcionário sem autorização

  • Acerca dos delitos previstos nos artigos 313-A e 313-B, algumas distinções:

    O art. 313-A é praticado por funcionário autorizado. Trata-se de crime próprio, cometido por agente público que tenha atribuição para alterar (em sentido genérico) dados nos sistemas informatizados ou banco de dados da Administração.

    Importante! O agente não altera o software, ele altera, insere ou apaga dados. Enquanto que no artigo 313-B é alterado o próprio programa ou sistema de informações, o software. E sem autorização ou solicitação de autoridade competente.

  • A questão dispõe a respeito dos crimes contra a administração pública.

    e) CORRETA – De fato, o crime de coação no curso do processo, nos termos do artigo 344 do Código Penal, caracteriza-se ainda que a coação ocorra em se dede processo administrativo.

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena-reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Assim, o foco desse crime é a administração da justiça, na medida em que perturbada por violência (física ou moral), para que a verdade não venha à tona, influindo nas pessoas que tomam parte no processo.

    Nesse sentido o tipo penal tem por objetivo punir o agente que, visando proveito próprio ou de outro, emprega violência física ou grave ameaça contra qualquer pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo.

  • A - ERRADO - TRATA-SE DE CRIME FORMAL, OU SEJA, SE MOSTRA IRRELEVANTE A OBTENÇÃO DE EVENTUAL RESULTADO. PORÉM, ACARRETANDO DANO, HAVERÁ MAJORAÇÃO DA PENA DE 1/3 A 1/2 (METADE)

    B - ERRADO - A CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA NÃO TEM POR FINALIDADE A OBTENÇÃO DE NENHUMA VANTAGEM. AQUI, O FUNCIONÁRIO PÚBLICO ATUA POR INDULGÊNCIA, OU SEJA, POR COMPAIXÃO, BONDADE, CLEMÊNCIA DE OUTREM, DE NATUREZA IMPESSOAL. SE HOUVER INTERESSE DE VANTAGEM, ENTÃO A NATUREZA DEIXA DE SER IMPESSOAL E PASSA A SER PESSOAL, OU SEJA, TENDE A CONFIGURAR O CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA.

    C - ERRADO - O TIPO EXISTE EM SUA FORMA COMUM, OU SEJA, SEM RESULTAR QUALQUER TIPO DE PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO. PORÉM, HÁ DUAS QUALIFICADORAS: UMA POR RESULTAR PREJUÍZO PÚBLICO E OUTRA QUALIFICADORA POR SE TRATAR DE CARGO EM FAIXA DE FRONTEIRA.

    D - ERRADO - CULPAR A SI MESMO (CULPAR-SE) É CRIME DE AUTOACUSAÇÃO FALSA, OU SEJA, O AGENTE NÃO ENVOLVE TERCEIROS, NÃO PREJUDICA E NEM ACUSA OUTRAS PESSOAS. NO CRIME DE COMUNICAÇÃO FALSA DE CRIME/CONTRAVENÇÃO O AGENTE APENAS COMUNICA, SEM ACUSAR NINGUÉM (DIFERENTEMENTE DA DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA EM QUE O AGENTE ENVOLVE TERCEIROS, PREJUDICANDO-OS, ACUSANDO-OS). 

    E - CORRETO - O PROCEDIMENTO PROCESSUAL PODE SER JUDICIAL, POLICIAL, ADMINISTRATIVO E ATÉ MESMO ARBITRAL.

    .

    .

    .

    GABARITO ''E''

  • Principais crimes contra a Administração Pública /palavras chaves:

    PECULATO APROPRIAÇÃO Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo.

    PECULATO DESVIO Desviar em proveito próprio ou de terceiro.

    PECULATO FURTO Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo.

    PECULATO CULPOSO Concorre culposamente.

    PECULATO ESTELIONATO Recebeu por erro de outrem.

    PECULATO ELETRÔNICO Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro.

    CONCUSSÃO Exigir vantagem indevida em razão da função.

    EXCESSO DE EXAÇÃO Exigir tributo indevido de forma vexatória.

    CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente.

    CORRUPÇÃO PASSIVA Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem.

    CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de terceiro.

    PREVARICAÇÃO Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal. (Questão)

    PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA Diretor de penitenciária ou agente dolosamente/intencionalmente não impede o acesso a celulares e rádios.

    CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA Não pune subordinado por indulgência.

    ADVOCACIA ADMINISTRATIVA Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público.

    TRÁFICO DE INFLUENCIA Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público.

    CORRUPÇÃO ATIVA Oferece/ promete vantagem indevida.

    DESCAMINHO Não paga o imposto devido.

    CONTRABANDO Importa/ exporta mercadoria proibida.

    DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Imputa falso a quem sabe ser inocente.

    FRAUDE PROCESSUAL Cria provas falsas para induzir o juiz ou perito a erro.

    FAVORECIMENTO PESSOAL Guarda a pessoa que cometeu o crime.

    FAVORECIMENTO REAL Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.

     FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO Particular que entra com aparelho telefônico em presídio.

    EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência.


ID
3281728
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A respeito das disposições processuais constantes da Lei no 1.079/50 e do Decreto-Lei no 201/67, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Art. 52, I e II, da CF/88: Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade

     

    a) Segundo a Lei no 1.079/50, o pedido de impeachment de Ministro de Estado por crime de responsabilidade será apresentado perante o Senado. (ERRADO: Art. 14 da Lei 1.079/50)

    Art. 14. É permitido a qualquer cidadão denunciar o Presidente da República ou Ministro de Estado, por crime de responsabilidade, perante a Câmara dos Deputados.

     

    b)    Segundo a Lei no 1.079/50, a admissibilidade, pelo Senado, da denúncia de crime de responsabilidade em face de Ministro de Estado, implicará a suspensão do exercício das funções do acusado. (ERRADO: art. 51, I, da CF/88)

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

     

    c)    Segundo a Lei no 1.079/50, o julgamento do processo de crime de responsabilidade do Procurador Geral da República compete à Câmara dos Deputados. (ERRADO: Art. 41 da Lei 1079/50 e art. 52, II da CF/88)

    Art. 41. É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem (artigos 39 e 40).

     

    d)    Segundo o Decreto-Lei no 201/67, a competência para julgar os crimes de responsabilidade nele previstos é do Poder Judiciário, mas depende de autorização prévia da Câmara dos Vereadores. (ERRADO: Art. 1º do DL 201/67)

    Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

     

    e)    Nos termos do Decreto-Lei no 201/67, o arquivamento do processo de cassação do Prefeito, devido à não conclusão no prazo nele assinalado, não obsta o oferecimento de nova denúncia, ainda que por mesmos fatos. (CERTO: Art. 5º, VII do DL 201/67)

    Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo: VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.

    Bons estudos!

  • OBS

    No Decreto-Lei no 201/67 crimes de responsabilidade é CRIME MESMO (INFRAÇÃO PENAL), com pena de:

    §1º Os crimes definidos nêste artigo são de ação pública, punidos os dos itens I e II, com a pena de reclusão, de dois a doze anos, e os demais, com a pena de detenção, de três meses a três anos e Julgamento no TJ (CF 29, X).

    E tem infrações político-administrativas que são caso de julgamento pela camara.

  • Complemento sobre A:

    Se for para denunciar Presidente da República ou Ministro de Estado: é perante a Câmara dos Deputados (art. 14)

    Se for para denunciar Ministro do STF e o PGR: é perante o Senado Federal (art. 41)


ID
3281731
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das disposições processuais (administrativa e judicial) constantes da Lei no 8.666/93, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra D

    Letra A. Errada. Nos termos do artigo 101 da lei 8666/93 qualquer pessoa poderá provocar o Ministério Público para a apuração dos crimes de que trata a lei de licitações. Ademais, tratando-se de crimes de ação penal publica incondicionada, tendo notícia do referido crime nada impede a atuação de ofício do Ministério Público.

    Letra B. Errada. Não há previsão de alegações finais orais na lei 8666/93, devendo ser aberto o prazo de 5 (cinco) dias após a instrução para a apresentação por escrito. Fundamento: artigo 105 da lei 8666/93.

    Letra C. Errada. O prazo para apelação é de 5 dias, nos termos do artigo 107 da lei 8666/93.

    Letra D. Alternativa correta. Terão efeito suspensivo: Recursos no caso de a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas. Às demais hipóteses em regra teremos efeito apenas devolutivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos. Artigo 109, caput e §º da lei 8666/93.

    Letra E. Errada. O prazo para o pedido de reconsideração é de 10 dias úteis, conforme Artigo 109, II c/c art. 87 §4 º da lei 8666/93

  • Somente para complementar a alternativa "E" da ótima explicação do colega João Victor, ter em mente que o PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO é devido APENAS na declaração de inidoneidade para o licitante, consoante  Lei 8666/93 Art. 87 alínea III e Art. 109 alínea III. Ou seja, não cabe pedido de reconsideração nos casos elencados no item.

  • PRAZOS NO PROCESSO JUDICIAL:

    1) DEFESA: 10 dias

    2) ALEGAÇÕES FINAIS: 5 dias

    3) SENTENÇA: 10 dias

    4) APELAÇÃO: 5 dias

    (Fonte: arts. 104 a 107 da lei 8666).

  • Lei de Licitações:

    Do Processo e do Procedimento Judicial

    Art. 100.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la.

    Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    Parágrafo único.  Quando a comunicação for verbal, mandará a autoridade reduzi-la a termo, assinado pelo apresentante e por duas testemunhas.

    Art. 102.  Quando em autos ou documentos de que conhecerem, os magistrados, os membros dos Tribunais ou Conselhos de Contas ou os titulares dos órgãos integrantes do sistema de controle interno de qualquer dos Poderes verificarem a existência dos crimes definidos nesta Lei, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.

    Art. 103.  Será admitida ação penal privada subsidiária da pública, se esta não for ajuizada no prazo legal, aplicando-se, no que couber, o disposto nos arts. 29 e 30 do Código de Processo Penal.

    Art. 104.  Recebida a denúncia e citado o réu, terá este o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa escrita, contado da data do seu interrogatório, podendo juntar documentos, arrolar as testemunhas que tiver, em número não superior a 5 (cinco), e indicar as demais provas que pretenda produzir.

    Art. 105.  Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a cada parte para alegações finais.

    Art. 106.  Decorrido esse prazo, e conclusos os autos dentro de 24 (vinte e quatro) horas, terá o juiz 10 (dez) dias para proferir a sentença.

    Art. 107.  Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

    Art. 108.  No processamento e julgamento das infrações penais definidas nesta Lei, assim como nos recursos e nas execuções que lhes digam respeito, aplicar-se-ão, subsidiariamente, o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal.

  • Dica que vi aqui no QC sobre os prazos da letra E:

    Cada letra "C" da palavra vale 5 dias:

    ReCurso = 5 dias úteis

    RepresentaÇão = 5 dias úteis

    ReConsideraÇão = 10 dias úteis

  • Analisemos cada alternativa, separadamente:

    a) Errado:

    Em rigor, a provocação ao Ministério Público pode ser efetivada por qualquer pessoa, e não apenas pelos órgãos administrativos de controle interno, conforme sustentado, incorretamente, pela Banca, neste item.

    No ponto, eis o teor do art. 101, caput, da Lei 8.666/93:

    "Art. 101.  Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência."

    b) Errado:

    Na realidade, a Lei 8.666/93 prevê, em seu art. 105, tão somente o oferecimento de alegações finais escritas a serem oferecidas no prazo de 5 dias. Eis o citado dispositivo:

    "Art. 105.  Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dias a cada parte para alegações finais."

    c) Errado:

    Cuida-se de proposição em dissonância da regra contida no art. 107 da Lei 8.666/93, em vista da qual o prazo para interposição do apelo é de 5 dias. Confira-se:

    "Art. 107.  Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias."

    d) Certo:

    Esta opção encontra expresso embasamento legal na regra do art. 109, I c/c §2º, da Lei 8.666/96, que abaixo colaciono:

    "Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    (...)

    § 2o  O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos."

    Logo, eis aqui a opção adequada.

    e) Errado:

    De plano, é de se pontuar que contra os atos administrativos de habilitação ou inabilitação de licitante, aplicação de pena de advertência, suspensão temporária e multa, não cabe pedido de reconsideração, mas sim recurso, a teor do acima já transcrito art. 109, I, alíneas "a" e "f".

    Ademais, na verdade, o prazo para apresentação de pedido de reconsideração é de 10 dias úteis, e não de cinco dias, como dito pela Banca. No ponto, é ler o art. 109, III, da Lei 8.666/93, a seguir transcrito:

    "Art. 109 (...)
    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do § 4o do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato."



    Gabarito do professor: D

  • Fran, sua dia não serve para o Min. da Educação.

    Se para cada letra "c" são 5 dias, ele iria errar a reconsideração porque seria "RECONCIDERAÇÃO" = 15 DIAS.

    E "REPRECENTAÇÃO" = 15 DIAS TAMBÉM. Ahhh... esses concursos são direcionados ao povo de esquerda mesmo .. rsrs

  • Art. 109. (Lei 8.666/93)

    Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    (...)

    § 2º O recurso previsto nas alíneas "a" e "b" do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

  • A) a apuração dos crimes nela previstos compete ao Ministério Público, mas depende de provocação dos órgãos administrativos integrantes do sistema de controle interno. ERRADO

    Art.101: Qualquer pessoa poderá provocar, para os efeitos desta Lei, a iniciativa do Ministério Público, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e sua autoria, bem como as circunstâncias em que se deu a ocorrência.

    B) no processo e julgamento dos crimes nela previstos, finda a instrução, em regra, as alegações finais serão orais e, apenas em caso de comprovada complexidade, conceder-se-á às partes prazo para apresentação, por escrito. ERRADO

    Art.105: Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências instrutórias deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á, sucessivamente, o prazo de 5 (cinco) dia a cada parte para alegações finais.

    C) da sentença que julgar os crimes nela previstos caberá apelação, a ser interposta no prazo de 2 dias, sendo facultado apresentar as razões de recurso no órgão colegiado. ERRADO

    Art. 107: Da sentença cabe apelação, interponível no prazo de 5 (cinco) dias.

    D) o recurso interposto contra o ato administrativo de julgamento de propostas terá efeito suspensivo; já ao interposto contra o indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral poderá ser atribuído efeito suspensivo. CORRETA

    Art.109, parágrafo 2º: O recurso previsto na alíneas a e b do inciso I deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

    E) contra os atos administrativos de habilitação ou inabilitação de licitante, aplicação de pena de advertência, suspensão temporária e multa, cabe pedido de reconsideração, a ser interposto no prazo de 05 dias. ERRADO

    Art. 109, parágrafo 5º: O recurso será dirigido á autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

  • CUIDADO! Dispositivos revogados pela Lei nº 14133/2021.

  • A BANCA NÃO ALISOU.

    Gab. ''D''

    Prazos:

    Recurso e Representação: 5 dias úteis (2 dias úteis Convite);

    Pedido de Reconsideração 10 dias úteis.

    Quanto ao efeito:

    Será sempre suspensivo quando for relacionado à:

    - Habilitação/Inabilitação;

    - Julgamento das Propostas.

    Será sempre facultativo o efeito suspensivo nos demais casos, à saber:

    - Anulação ou revogação da licitação;

    - Registro cadastral;

    - Rescisão unilateral do contrato pela Administração;

    - Advertência, suspensão temporária ou multa.

    Bons estudos!


ID
3281734
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Nos termos da Lei Orgânica do Município de Mauá, compete privativamente à Câmara Municipal, dentre outras:

Alternativas
Comentários
  • Gab: D (provavelmente de acordo com a LOM). Entretanto...

    Plebiscito não se autoriza; convoca-se (art. 49, XV, da CF).


ID
3281737
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Mauá, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Piracicaba:

    Mandato: 2 anos

    Proibição: vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. *pode para cargo diferente.

    Votação: nominal, assegurando-se o direito de voto inclusive aos seus candidatos.

    Critérios de Desempate: 1. Novo escrutínio / 2. Maior bancada/ 3. Maior número de votos na última eleição / 4. Mais Idoso

    Proibição: Membros da Mesa e Líderes de Bancada não podem fazer parte da CLJR *podem de outras