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ID
3281551
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Lei Complementar no 135, de 2010, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, trouxe alterações à Lei Complementar no 64/1990, que contempla casos de inelegibilidade, na forma do disposto no artigo 14 § 9o da Constituição Federal de 1988.
Assinale a alternativa correta de acordo com referidos diplomas legais.

Alternativas
Comentários
  • LC 64/90

     

    Art. 1º São inelegíveis:

         

       I - para qualquer cargo:

    n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude; 

  • Gabarito letra A. Complementando a colega Natália com o erro das demais alternativas.

    --

    B) LC 64/90. Art. 1º, I: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 1. contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;

    --

    C) LC 64/90. Art. 1º, I :e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 4. eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;

    --

    D) LC 64/90. Dois casos:

    Art. 1º, I: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: 5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

    Art. 22. XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

    --

    E) LC 64/90. Art. 1º, I: g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

  • De acordo com a LC 64/90:

    A. É inelegível o que for condenado, em decisão transitada em julgado, em razão de ter desfeito vínculo conjugal para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude.

    CORRETA: De acordo com art. 1º, I, n, LC 64/90.

    B. Logo após o cumprimento integral da pena, torna-se elegível a pessoa condenada em decisão transitada em julgado por crime contra a economia popular.

    INCORRETA: A elegibilidade será possível após o transcurso do prazo de 8 anos contado do cumprimento da pena, portanto, não basta apenas cumprir a pena, deve-se aguardar também o prazo previsto em Lei. (Art. 1º, I, e LC 64/90).

    C. É inelegível a pessoa condenada por qualquer crime eleitoral, em decisão transitada em julgado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena.

    INCORRETA: A inelegibilidade decorrente da condenação de crime eleitoral é para os quais a Lei comine pena privativa de liberdade. Portanto, não é qualquer crime como afirmado na alternativa. (Art. 1º, I, e, 4, LC 64/90)

    D. Assim que cumprida integralmente a pena, torna-se elegível a pessoa condenada em decisão transitada em julgado, por crime de abuso de autoridade.

    INCORRETA: A elegibilidade somente será possível após decorrido 8 anos do cumprimento de pena. Ademais, a inelegibilidade para as condenação por crime de Abuso de Autoridade, somente ocorre nos casos que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública. (Art. 1º, I, e, 5, LC 64/90)

    E. É automaticamente inelegível, pelo período de 8 (oito) anos, aquele que tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas.

    INCORRETA: Nesta hipótese a inelegibilidade não é automática, mas decorrente de ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente.(Art. 1º, I, e, 10, g, LC 64/90).

  • ----LC 64, Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:

    [...] n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude;     

    ---------------------------------------------------------

    Indo mais além:

    STF - SÚMULA VINCULANTE 18: A dissolução da sociedade ou do vínculo conjugal, no curso do mandato, não afasta a inelegibilidade prevista no § 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

    ---------------------------------------------------------

  • Segundo a LC nº 64/90, no artigo 1º, I, e, a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, inclusive por crimes contra a economia popular e abuso de autoridade, perdurará pelos 8 anos seguintes ao cumprimento da pena (letra B e D estão erradas); Segundo a LC nº 64/90, no artigo 1º, I, e, 4 a inelegibilidade decorrente de condenação criminal atingirá apenas os crimes eleitorais aos quais seja culminada pena privativa de liberdade (letra C está errada); Segundo a LC nº 64/90, no artigo 1º, I, g, a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas, ocorrerá apenas quando for identificado ato doloso de improbidade administrativa que implique em enriquecimento ilícito e dano ao erário (letra E está errada). Segundo a LC nº 64/90, no artigo 1º, I, n, a inelegibilidade decorrente de condenação por desfazer ou simular vínculo conjugal para evitar caracterização de inelegibilidade será de 8 anos após a decisão (letra A está correta).

     

    Resposta: A

  • Examinemos cada uma das assertivas para identificar qual está correta e os erros das incorretas.

    a) Certa. É inelegível o que for condenado, em decisão transitada em julgado, em razão de ter desfeito vínculo conjugal para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude (LC n.º 64/90, art.1.º, inc. I, alínea “n", incluído pela LC n.º 135/10).

    b) Errada. Não é logo após o cumprimento integral da pena. Com efeito, são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público (LC n.º 64/90, art.1.º, inc. I, alínea “e", item 1, incluído pela LC n.º 135/10).

    c) Errada. É inelegível a pessoa condenada por crimes eleitorais “para os quais a lei comine pena privativa de liberdade" (e não para qualquer crime eleitoral) (LC n.º 64/90, art.1.º, inc. I, alínea “e", item 4, incluído pela LC n.º 135/10).

    d) Errada. Também não é assim que cumprida integralmente a pena, por crime de abuso de autoridade, que a pessoa se torna elegível. De fato, são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública (LC n.º 64/90, art.1.º, inc. I, alínea “e", item 5, incluído pela LC n.º 135/10).

    e) Errada. São inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição (LC n.º 64/90, art.1.º, inc. I, alínea “g", incluído pela LC n.º 135/10). Destarte, não é correto dizer que é automaticamente inelegível, pelo período de 8 (oito) anos, aquele que tiver suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas. Faz-se necessário que haja: i) rejeição de contas irregulares pelo Tribunal de Contas; ii) irregularidade insanável; iii) ato doloso de improbidade administrativa; iv) decisão irrecorrível; v) ausência de suspensão ou anulação da decisão do TC pelo Poder Judiciário.


    Resposta: A.

  • D - Assim que cumprida integralmente a pena, torna-se elegível a pessoa condenada em decisão transitada em julgado, por crime de abuso de autoridade.

    A meu ver a alternativa está correta, pois a inelegibilidade decorrente de crime de abuso de autoridade depende de condenação concomitante à perda do cargo ou à inabilitação para ou exercício de função pública, a mera condenação por abuso de autoridade não atrai a inelegibilidade da LC 64/90.

    Desta forma, após cumprida integralmente a pena cessaria a suspensão dos direitos políticos e a pessoa se tornaria elegível, visto a condenação ser apenas pelo abuso de autoridade, ausentes os requisitos que ensejam a inelegibilidade.

    LC64

    Art. 1º, I: e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes:

    5. de abuso de autoridadenos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;

  • a)   São inelegíveis aqueles que tentarem simular o desfazimento do casamento ou da união estável condenados, mediante sentença transitada em julgado ou decisão de órgão colegiado, durante o período de 8 anos após a decisão que constatar a fraude.

    b)   São inelegíveis os condenados mediante sentença transitada em julgado ou decisão de órgão colegiado, durante o período de 8 anos após o cumprimento da pena dos crimes contra:

    1.   À economia popular

    2.   Ao patrimônio público

    3.   À fé pública

    4.   à administração pública

    c)   São inelegíveis os condenados por crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade.

    d)   São inelegíveis os condenados, mediante sentença transitada em julgado ou decisão de órgão colegiado, durante o período de 8 anos após o cumprimento da pena por crime de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo público ou à inabilitação ao exercício de função pública.

    e)   Aquele que tiver suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas não é automaticamente inelegível, mas será inelegível por 8 anos, contados a partir da decisão, diante dos seguintes requisitos cumulativos:

    1.   Rejeição das contas irregulares pelo TC;

    2.   Irregularidade insanável;

    3.   Ato doloso de improbidade administrativa;

    4.   Decisão irrecorrível;

    5.   Ausência de anulação ou suspensão da decisão do TC pelo Judiciário.

  • LC 64/90

     

    Art. 1º São inelegíveis:

         

       I - para qualquer cargo:

    g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

    UMA DÚVIDA (SE ALGUÉM PUDER AJUDAR): NESSA HIPÓTESE DA ALÍNEA "G", O AGENTE  PRECISA SER EFETIVAMENTE CONDENADO EM IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA? OU BASTA QUE A IRREGULARIDADE DE SUAS CONTAS CONFIGURE UMA HIPÓTESE DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA? 

  • Segundo a LC nº 64/90, no artigo 1º, I, e, a inelegibilidade decorrente de condenação criminal, inclusive por crimes contra a economia popular e abuso de autoridade, perdurará pelos 8 anos seguintes ao cumprimento da pena (letra B e D estão erradas); Segundo a LC nº 64/90, no artigo 1º, I, e, 4 a inelegibilidade decorrente de condenação criminal atingirá apenas os crimes eleitorais aos quais seja culminada pena privativa de liberdade (letra C está errada); Segundo a LC nº 64/90, no artigo 1º, I, g, a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas, ocorrerá apenas quando for identificado ato doloso de improbidade administrativa que implique em enriquecimento ilícito e dano ao erário (letra E está errada). Segundo a LC nº 64/90, no artigo 1º, I, n, a inelegibilidade decorrente de condenação por desfazer ou simular vínculo conjugal para evitar caracterização de inelegibilidade será de 8 anos após a decisão (letra A está correta).