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ID
3281560
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.
É correto afirmar que, nos termos da Lei Federal no 11.107/05, o enunciado se refere ao:

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.107/05, art. 8º: "Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos."

    Gabarito letra B.

  • A)Contrato de programa. ERRADA

    O contrato de programa tem por objetivo constituir e regulamentar as obrigações que um ente da Federação constituir para com outro ente da Federação ou para com consórcio público no âmbito de gestão associada de serviços públicos (art. 13 da Lei 11.107/2005).

    B)Contrato de rateio. CERTO

    Lei 11.107/2005 - Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.§ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    C)Acordo de cooperação. ERRADA

    Lei 13019/14 ART. 2º acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros.

    D)Protocolo de intenções. ERRADA

    Os entes da Federação, que pretendem se consorciar, devem subscrever o denominado “protocolo de intenções”, que representa uma espécie de minuta do futuro “contrato” de consórcio (art. 3.º da Lei 11.107/2005).

    E)Convênio. ERRADA

    Consideram-se convênios administrativos os ajustes firmados por pessoas administrativas entre si, ou entre estas e entidades particulares, com vistas a ser alcançado determinado objetivo de interesse público.           

    (PDF DIREITO ADMINISTRATIVO – PROFESSOR JOÃO PAULO LORDELO) 

  • A questão exige conhecimento do teor do art. 8º, § 1º, da Lei 11.107/05. Vejamos:

    Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos.

    A partir da leitura do dispositivo legal transcrito acima, verifica-se que a alternativa B está correta.

    Gabarito do Professor: B

  • Contrato de rateio: instrumento de entrega de recursos ao consórcio.

    Quanto cada um vai pagar.

    Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    Será formalizado em cada exercício financeiro.

    Seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o o suportam.

    EXCEÇÃO: contratos que tenham por objeto EXCLUSIVAMENTE projetos consistentes em programas e ações contemplados em PPA ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas e outros preços públicos.

    É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

  • Contrato de rateio: instrumento de entrega de recursos ao consórcio.

    Quanto cada um vai pagar.

    Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante contrato de rateio.

    Será formalizado em cada exercício financeiro.

    Seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o o suportam.

    EXCEÇÃO: contratos que tenham por objeto EXCLUSIVAMENTE projetos consistentes em programas e ações contemplados em PPA ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas e outros preços públicos.

    É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.

    Os entes consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o consórcio público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas no contrato de rateio.

    Poderá ser excluído do consórcio público, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio.

  • Houve uma pequena mudança nesse artigo em 2020, mas não vejo nada que possa alterar o gabarito.

    § 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.          (Redação dada pela Lei nº 14.026, de 2020)

  • Em poucas palavras:

    Contrato de rateio -> transferência de recursos dos entes para o consórcio.

    Contrato de programa -> objetiva obrigações diversas que não envolvam o orçamento, mas sim bens ou serviços.

  • Art. 8º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao consórcio público mediante CONTRATO DE RATEIO.

    § 1º O CONTRATO DE RATEIO será formalizado em cada exercício financeiro, e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual.