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ID
3281683
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
O trecho transcrito refere-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E.

    CRFB/88: Art. 165. §1º A lei que instituir o Plano Plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    a) Errada. A lei de responsabilidade fiscal (LC 101/00) Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

    b) Errada. CRFB/88. Art. 165 (...) §2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    c) Errada. Não encontrei nada relacionado a plano financeiro setorial na lei de responsabilidade fiscal.

    d) Errada. O anexo de metas fiscais integra o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e nele se estabelecem metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. Art. 4º §1º da LC 101/00.

  • Lembrar:

    - PPA(DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)

    - LDO: (MP:METAS/PRIORIDADES)

    - LOA(FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)

  • GABARITO: LETRA E

    O PPA TEM O DOM (diretrizes, objetivos e metas)

  • LDO e as novidades trazidas pela LRF:

    Anexo de Metas Fiscais (AMF): O primeiro anexo, previsto nos §§1o e 2o, é chamado de Anexo de Metas Fiscais e tem por finalidade estabelecer as metas anuais em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. É bom ressaltar que o envio do projeto de lei sem o AMF redunda em infração administrativa (art. 5o, II, Lei 10.028/00).

    Anexo de riscos financeiros (ARF): O segundo anexo, chamado de Anexo de Riscos Fiscais, está previsto no § 3° do art. 4° da LRF e tem por finalidade demonstrar a avaliação dos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. Os passivos contingentes são prováveis acontecimentos que, na hipótese de sua ocorrência, importarão em obrigação financeira para o ente, como se dá com ações judiciais pendentes de julgamento, cujo tema envolva, por exemplo, a inconstitucionalidade de um tributo, o reajuste de uma categoria de servidores ou situações semelhantes.

  • Já vi "de forma regionalizada", PPA na certa!

  • GABARITO: E

    PPA ->DOM (DIRETRIZES, OBJETIVOS E METAS)

    LDO -> MP (METAS E PRIORIDADES

    LOA->Orçamento de Investimento, Orçamento Fiscal e Orçamento da Seguridade Social

  • Constituição Federal:

    DOS ORÇAMENTOS

     Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.    (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

    § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

  • A questão pode ser resolvida pela leitura dos dispositivos iniciais art. 165 da Constituição Federal. Para melhor compreensão, analisemos as alternativas individualmente:

    A) ERRADO. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/00) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, não se encaixando no conceito do enunciado


    B) ERRADO. A lei de diretrizes orçamentárias (LDO), por definição constitucional, compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre as alterações na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    C) ERRADO. Os planos setoriais devem ser elaborados em consonância com o plano plurianual, mas com ele não se confunde.

    CF, Art. 165, § 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    D) ERRADO.
    O Anexo de Metas Fiscais está previsto no art. 4º §1º e 2º da LRF, como parte integrante da LDO:

    LRF, Art. 4º, §1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
    § 2o O Anexo conterá, ainda:
    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;
    II - demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;
    III - evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;


    E) CERTO.
    O enunciado traz a exata definição do plano plurianual, conforme consta no art. 165, §1º da Constituição Federal, devendo ser assinalada

    CF, Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.


    DICA EXTRA
    : É comum exigir que o candidato saiba diferenciar as características das três principais leis orçamentárias. Para auxiliá-lo, salve a imagem e revise constantemente.






    Gabarito do Professor: E