Integram a LDO tanto o Anexo de METAS Fiscais como o Anexo de RISCOS fiscais:
LC 101/00, Art. 4o:
§ 1 Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
SOBRE AS LETRAS "C" e "D"
LRF - Art. 4º § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
LRF - Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
A questão exige do candidato,
em especial, a diferenciação entre as características do Anexo de Metas Fiscais
e o Anexo de Riscos Fiscais, ambos integrantes da LDO.
O Anexo de Metas Fiscais
está previsto no art. 4º, §1º da LRF, que assim dispõe:
LRF, Art. 4º, §1o Integrará o projeto
de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão
estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a
receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública,
para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§ 2o O
Anexo conterá, ainda:
I - avaliação do cumprimento
das metas relativas ao ano anterior;
II - demonstrativo das metas
anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos
da política econômica nacional;
III - evolução do patrimônio
líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação
dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
Por sua vez, ao
tratar do Anexo de Riscos Fiscais, a LRF estabelece:
LRF, Art. 4º, § 3º A lei de diretrizes orçamentárias
conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes
e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as
providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Como o enunciado
faz referência aos passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as
contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se
concretizem, deverá ser assinalada alternativa C).
Gabarito do
Professor: C