Letra A – Incorreta - Art. 4 Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.
Parágrafo único. A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da , de seus regulamentos e das legislações estaduais.
Letra B – CORRETA - Art. 6 O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.
Letra C – Incorreta - Art. 8 Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do e da
Letra D – Incorreta - Art. 41. Desde que previsto nas normas de regulação, grandes usuários poderão negociar suas tarifas com o prestador dos serviços, mediante contrato específico, ouvido previamente o regulador.
Letra E – Incorreta - Art. 37. Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.
A Lei nº 11.445/07 foi recentemente alterada pela Lei nº
14.026/2020, contudo, todos os aspectos abordados na questão forma mantidos,
então não há prejuízo.
Analisemos as alternativas.
A) ERRADO. A assertiva vai de encontro ao
disposto no art. 4º da PNSB:
Lei 11.445, Art. 4º Os recursos hídricos não
integram os serviços públicos de saneamento básico.
B) CERTO. É o que dispõe o art. 6º da PNSB:
Lei 11.445, Art. 6º O lixo originário de atividades
comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não
seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público,
ser considerado resíduo sólido urbano.
C) ERRADO. Mesmo antes da Lei nº 14.026/2020, já
era possível a delegação de tais serviços:
Redação vigente na data da prova: Art. 8º Os titulares
dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a
regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos
do art. 241 da Constituição Federal e da Lei no 11.107, de
6 de abril de 2005 (redação alterada pela Lei n. 14.026/2020)
A alteração da redação não alterou o sentido do
texto original: a delegação ainda é possível. Vejamos o texto vigente:
Lei 11.445, Art. 8º, § 1º O exercício da titularidade
dos serviços de saneamento poderá ser realizado também por gestão associada,
mediante consórcio público ou convênio de cooperação, nos termos do art.
241 da Constituição Federal, observadas as seguintes disposições: (Incluído
pela Lei nº 14.026, de 2020)
(...)
§ 4º Os Chefes dos Poderes Executivos da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão formalizar a gestão
associada para o exercício de funções relativas aos serviços públicos de
saneamento básico, ficando dispensada, em caso de convênio de cooperação, a
necessidade de autorização legal. (Incluído
pela Lei nº 14.026, de 2020)
§ 5º O titular dos serviços públicos de saneamento básico
deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses
serviços, independentemente da modalidade de sua prestação. (Incluído
pela Lei nº 14.026, de 2020)
D) ERRADO. A oitiva do órgão regulador é
requisito para que haja negociação de tarifas pelos grandes usuários dos
serviços de água, conforme exige o art. 41 da Lei 11.445/07.
Lei 11.445, Art. 41. Desde que previsto nas normas de
regulação, grandes usuários poderão negociar suas tarifas com o prestador dos
serviços, mediante contrato específico, ouvido previamente o regulador.
E) ERRADO. O intervalo mínimo para
realização de reajustes é de 12 (doze) meses - e não 06 (seis) meses. Ademais,
esse prazo não se aplica aos serviços privados.
Lei n. 11.445, Art. 37. Os reajustes de
tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados
observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as
normas legais, regulamentares e contratuais.
Gabarito do
Professor: B