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ID
3281701
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mauá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No que tange às diretrizes nacionais para o saneamento básico, nos termos da Lei no 11.445/2007, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A – Incorreta - Art. 4 Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

    Parágrafo único. A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, é sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da , de seus regulamentos e das legislações estaduais.

    Letra B – CORRETA - Art. 6 O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

    Letra C – Incorreta - Art. 8 Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do  e da 

    Letra D – Incorreta - Art. 41. Desde que previsto nas normas de regulação, grandes usuários poderão negociar suas tarifas com o prestador dos serviços, mediante contrato específico, ouvido previamente o regulador.

    Letra E – Incorreta - Art. 37. Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.

     

  • Mesmo gabarito da questão Q1103355 (VUNESP - 2019 - TJ-RJ - Juiz Substituto)

  • OBS: Só uma dica quanto à necessidade de se ter atenção às alterações legislativas na Lei n. 11.445 de 2007 em virtude da Lei n. 14.26 de 2020 que trouxe o "Novo marco legal do saneamento básico"

    O artigo 6, conforme trazido pelo colega acima, continua em vigor sem qualquer alteração.

  • A Lei nº 11.445/07 foi recentemente alterada pela Lei nº 14.026/2020, contudo, todos os aspectos abordados na questão forma mantidos, então não há prejuízo.
    Analisemos as alternativas.


    A) ERRADO. A assertiva vai de encontro ao disposto no art. 4º da PNSB:

    Lei 11.445, Art. 4º Os recursos hídricos não integram os serviços públicos de saneamento básico.

     

    B) CERTO. É o que dispõe o art. 6º da PNSB:

    Lei 11.445, Art. 6º O lixo originário de atividades comerciais, industriais e de serviços cuja responsabilidade pelo manejo não seja atribuída ao gerador pode, por decisão do poder público, ser considerado resíduo sólido urbano.

     

    C) ERRADO. Mesmo antes da Lei nº 14.026/2020, já era possível a delegação de tais serviços:

    Redação vigente na data da prova: Art. 8º Os titulares dos serviços públicos de saneamento básico poderão delegar a organização, a regulação, a fiscalização e a prestação desses serviços, nos termos do art. 241 da Constituição Federal e da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005 (redação alterada pela Lei n. 14.026/2020)

     
    A alteração da redação não alterou o sentido do texto original: a delegação ainda é possível. Vejamos o texto vigente:

    Lei 11.445, Art. 8º, § 1º O exercício da titularidade dos serviços de saneamento poderá ser realizado também por gestão associada, mediante consórcio público ou convênio de cooperação, nos termos do art. 241 da Constituição Federal, observadas as seguintes disposições: (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

    (...)

    § 4º Os Chefes dos Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios poderão formalizar a gestão associada para o exercício de funções relativas aos serviços públicos de saneamento básico, ficando dispensada, em caso de convênio de cooperação, a necessidade de autorização legal. (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

    § 5º O titular dos serviços públicos de saneamento básico deverá definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização desses serviços, independentemente da modalidade de sua prestação.  (Incluído pela Lei nº 14.026, de 2020)

     

    D) ERRADO. A oitiva do órgão regulador é requisito para que haja negociação de tarifas pelos grandes usuários dos serviços de água, conforme exige o art. 41 da Lei 11.445/07.

    Lei 11.445, Art. 41. Desde que previsto nas normas de regulação, grandes usuários poderão negociar suas tarifas com o prestador dos serviços, mediante contrato específico, ouvido previamente o regulador.

     

    E) ERRADO. O intervalo mínimo para realização de reajustes é de 12 (doze) meses - e não 06 (seis) meses. Ademais, esse prazo não se aplica aos serviços privados.

    Lei n. 11.445, Art. 37.  Os reajustes de tarifas de serviços públicos de saneamento básico serão realizados observando-se o intervalo mínimo de 12 (doze) meses, de acordo com as normas legais, regulamentares e contratuais.



    Gabarito do Professor: B