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CF/88
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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Gabarito: Letra E.
a) Errada. Fundamento: Artigo 14 §1º da Constituição Federal.
Alistamento eleitoral obrigatório: pessoas entre 18 e 70 anos.
Alistamento eleitoral facultativo: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
b) Errada. Os cargos de presidente e vice-presidente da república são privativos de brasileiros natos, nos termos do artigo 12 §3º, I da Constituição Federal.
c) Errada. A constituição veda apenas a cassação de direitos políticos, nos termos do seu artigo 15. A perda e a suspensão são permitidas de acordo com as hipóteses constitucionais.
D) Errada. Art. 16 Constituição Federal. . A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
E) Correta. Artigo 14 §2º c/c §3º, I da Constituição.
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Ao meu ver todas as alternativas estão incorretas, inclusive a "E", que foi dada pela banca como correta. Meu raciocínio é o seguinte:
De fato, de acordo com o §2º, do artigo 14, da Constituição Federal "não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros...", o que denota sua vedação, logo, a afirmativa até aqui está plenamente correta.
Porém, a partir do momento em que o estrangeiro se naturaliza brasileiro passa a ter a obrigação (dever) e não faculdade (poder) de se alistar, conforme ditames do §1º, inciso I, do artigo 14, da CF: "O alistamento eleitora e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos.
Isso ocorre, pois, para que um estrangeiro se naturalize brasileiro, a lei exige capacidade civil plena, ou seja, precisa ser maior de 18 anos para se naturalizar - vide artigos 65, I e 69, I, ambos da Lei 13.445/17.
Dessa forma, o erro da assertiva está no fato de afirmar que o brasileiro naturalizado possui a permissão para se alistar, quando na verdade, possui o dever, como todo e qualquer brasileiro (nato ou naturalizado).
Até pelo fato de a própria CF proibir a diferenciação entre brasileiros natos e naturalizados, salvo o que consta de seu próprio texto: "Art. 12 - §2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.", o que não ocorreu nessa seara.
O que a CF diferenciou o brasileiro nato e naturalizado em questão eleitoral foi a vedação à elegibilidade de brasileiros naturalizados em determinados cargos (Ex.: Presidente da República), e elegibilidade e alistabilidade não se confundem.
Logo, brasileiros, natos ou naturalizados, são, em regra, obrigados a se alistar como eleitores, com exceção dos analfabetos, dos maiores de 70 anos e dos menores de 16 e maiores de 18, que possuem a faculdade (podem se alistar).
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GABARITO: E
LETRA A: é facultativo para menores de 18 anos e maiores de 70 (setenta) anos.
LETRA B: errado pelo fato de ter "naturalizado na alternativa". A CF no art exige como requisito nacionalidade brasileira, pleno exercício de direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária. Mas o art 12 da CF diz que para o cargo de Presidente e Vice é necessário que seja NATO. É privativo de brasileiro nato.
LETRA C: Pode haver perda ou suspensão nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em jugado, incapacidade civil absoluta, condenação criminal transitada em julgado enquanto durarem seus efeitos, recusa de cumprir obrigação imposta a todos ou prestação alternativa e improbidade administrativa.
LETRA D: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação,NÃO SE APLICANDO À ELEIÇÃO QUE OCORRA ATÉ 1 ANO APÓS A SUA VIGÊNCIA
LETRA E O alistamento eleitoral é vedado ao estrangeiro ( verdade, o art 14 parágrafo segundo da CF diz que não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros) , mas, adquirida a nacionalidade brasileira, o alistamento passa a ser permitido, cumpridas as demais condições. (correto, bem como a elegibilidade se satisfeitas as exigências do parágrafo 3º)
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O raciocínio da @Michelle Wilner está correto, também reparei nisso antes de responder. Entretanto concurso público tem mt disso: mtas vezes responder questão é escolher a "mais certa" ou "menos errada".
Não adianta saber conteúdo, tem que saber tbm fazer prova.
Mereça!!!
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@Michelle Wilner
Caso colocasse "deve",englobaria todos o estrangeiros que se naturalizassem BRs.Assim, seriam obrigados a fazerem o alistamento eleitoral pessoas <16 e >70.
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Com o devido respeito à colega @Michelle Wilner, a afirmação está, realmente, correta.
A partir do momento que a assertiva utiliza a expressão "passa a ser permitido, cumpridas as demais condições.", o examinador apenas considerou que a alistabilidade seria, em tese, permitida. Não se buscou, dessa forma, discutir se o voto seria facultativo ou obrigatório caso o estrangeiro se naturalize. Apenas disse que, a partir da naturalização, o voto é permitido - cumpridas as demais condições.
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lembrando que a perda dos direitos políticos se dá por
1.cancelamento da naturalização por sentença transitado em julgado ou por
2.recusa a obrigação a todos imposta ou prestação alternativa,
já a suspensão dos direitos políticos se dá por
1. incapacidade civil absoluta,
2.sentença criminal transitado em julgado enquanto durarem seus efeitos e
3. improbidade administrativa.
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Assertiva E
O alistamento eleitoral é vedado ao estrangeiro, mas, adquirida a nacionalidade brasileira, o alistamento passa a ser permitido, cumpridas as demais condições.
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Entendi que a questão considerou a letra fria da lei (art. 14, §2º, CF), mas alguém poderia me explicar como se adéqua a questão do português equiparado (art. 12, §1º, CF)?
Ele não adquire a nacionalidade brasileira, continuando a ser estrangeiro, mas equipara-se a tal sendo-lhe atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, inclusive o de se alistar. Esses dois artigos não se contrapõem?
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Liza Souza
Uma coisa é estrangeiro que adquire a nacionalidade brasileira, outra coisa é o português equiparado.
Eu acredito que a questão se embasou ao art. 12, II, b.
Art. 12. São brasileiros
II - naturalizados:
"Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Qualquer equívoco, só mandar uma msg no privado.
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naturalizado pode ser eleito, salvo cargos específicos
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Art. 12 /CF
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
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A
questão exige conhecimento acerca dos Direitos Políticos, protegidos
constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Alternativa
“a": está incorreta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto
são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a)
os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e
menores de dezoito anos.
Alternativa
“b": está incorreta. Trata-se de cargo reservado a brasileiro nato. Conforme § art.
12, 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e
Vice-Presidente da República.
Alternativa
“c": está incorreta. A perda e a suspensão são permitidas, nas hipóteses do
art. 15, da CF/88. Veda-se, contudo, a Cassação dos direitos políticos.
Alternativa “d": está
incorreta. Conforme art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em
vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até
um ano da data de sua vigência (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
4, de 1993).
Alternativa “e": está correta.
Conforme art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e,
durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos; art. 14, § 3º
São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade
brasileira.
Gabarito
do professor: letra e.
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SO CONSEGUI ENTENDER ESSA QUESTÃO COM OS COMENTARIOS !!!!
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Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
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questão fuleira !!!! Primeiro, há estrangeiro que pode votar (português equiparado); segundo, até o Satanás pode se candidatar à vice-presidente, não pode é assumir o cargo !!!
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A perda e a suspensão dos direitos políticos são vedadas pela Constituição Federal.
vedado pela constituição a cassação de direitos políticos.
perda e suspensão de direitos políticos é admitido.
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Toda vez eu erro essa questão boba
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O alistamento nesse caso passa a ser juridicamente obrigatório, e não "permitido".
O examinador deveria ser mais técnico, pois supostamente é formado em direito e não devia se expor com termos inadequados tecnicamente.
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Alternativa E - Dúvidas sobre a utilização do termo "permitido", quando deveria ser "obrigatório"!
Art. 8 do Código Eleitoral - Lei 4737/65
Art. 8º- O brasileiro nato que não se alistar até os 19 anos ou o naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juiz e cobrada no ato da inscrição eleitoral através de selo federal inutilizado no próprio requerimento.
Desse modo, o voto é obrigatório para os eleitores brasileiros, natos ou naturalizados, entre 18 e 70 anos. Quem não vota pode sofrer sanções.
Dentre as opções a letra E é a "menos errada".
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errei duas vzs. uma hora vai.
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Sempre lembro do português equiparado nessa questão... E sempre erro kkk
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A) O alistamento eleitoral é obrigatório para as pessoas entre 18 e 60 anos; sendo facultativo para os menores de 18 anos, maiores de 60 e analfabetos. ERRADO. (Art. 14, parágrafo 1°).
Obrigatório: +18 / - 70.
Facultativo: +16 / -18, analfabetos, +70 anos.
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B) Pode se candidatar a Vice-Presidente da República o brasileiro naturalizado, maior de 35 anos, filiado a partido político e em pleno exercício dos direitos políticos. ERRADO. (Art. 12, parágrafo 3°)
Vice-Presidente da República é cargo privativo de brasileiro nato.
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C) A perda e a suspensão dos direitos políticos são vedadas pela Constituição Federal. ERRADO. (Art. 15).
É vedada a cassação. Perda e suspensão são permitidos.
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D) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, contudo, apenas às eleições seguintes à sua vigência. ERRADO. (Art. 16).
Não se aplicará às eleições de até 1 ano após a alteração.
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E) O alistamento eleitoral é vedado ao estrangeiro, mas, adquirida a nacionalidade brasileira, o alistamento passa a ser permitido, cumpridas as demais condições. CERTO. (Art. 14, parágrafo 2°)
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Erros? Mande mensagem. O pai tá on!
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A nossa alternativa correta é a letra ‘e’. Realmente o alistamento eleitoral é vedado ao estrangeiro, conforme determina o art. 14, § 2º, CF/88. Entretanto, o estrangeiro que venha adquirir a nacionalidade brasileira, passará a ser brasileiro naturalizado, podendo, desta forma, se alistar e gozar de capacidade eleitoral ativa.
Vejamos os erros das demais alternativas:
- Letra ‘a’: No Brasil, tanto o alistamento eleitoral quanto o voto são obrigatórios para os brasileiros alfabetizados maiores de dezoito e menores de setenta anos (art. 14, § 1º, I, CF/88). Por outro lado, o alistamento e o voto são facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade (art. 14, § 1º, II, CF/88).
- Letra ‘b’: De acordo com o art. 12, § 3º, I, CF/88, o cargo de Vice-Presidente da República é privativo de brasileiro nato.
- Letra ‘c’: O texto constitucional veda expressamente a cassação de direitos políticos. Por outro lado, nossa Constituição permite que um indivíduo seja privado de direitos políticos, o que pode se dar por meio da determinação de perda (privação definitiva) ou de suspensão (privação temporária), conforme determina o art. 15, CF/88.
- Letra ‘d’: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (art. 16, CF/88).
Gabarito: E
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GAB. E)
O alistamento eleitoral é vedado ao estrangeiro, mas, adquirida a nacionalidade brasileira, o alistamento passa a ser permitido, cumpridas as demais condições.
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Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta ( 70 ) anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Alternativa “b": está incorreta. Trata-se de cargo reservado a brasileiro nato. Conforme § art. 12, 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República.
Alternativa “c": está incorreta. A perda e a suspensão são permitidas, nas hipóteses do art. 15, da CF/88. Veda-se, contudo, a Cassação dos direitos políticos.
Alternativa “d": está incorreta. Conforme art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993).
Alternativa “e": está correta. Conforme art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos; art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira.
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Vale lembrar:
São inalistáveis (não vota e nem pode ser votado):
- estrangeiro
- conscritos (durante serviço militar obrigatório)
São inelegíveis (não pode ser votado) mas pode votar:
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Gab E
Facultativo é com
SeTentaaa! 70 !!!!!