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ID
3281749
Banca
VUNESP
Órgão
ESEF - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete privativamente à União

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; (B)

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito. (A)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;   (C e E)

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; (D)

  • gab> d

    legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

  • Gabarito D

    Bizu que vi aqui no QC: “L” → Toda matéria terminada em L compete PRIVATIVAMENE à União legislar: PenaL, EleitoraL, CiviL, EspaciaL, Serviço postaL, Seguridade sociaL, Defesa territoriaL, Defesa aeroespaciaL, Defesa civiL, Mobilização nacionaL, Propaganda comerciaL, Diretrizes e bases da educação nacionaL, PRF PFF e Polícia federaL.

  • Pontos críticos:

    A) estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito (Art.23-comum).

    Legislar sobre trânsito e transporte= art.22(privativa)

    B) cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das

    Cuidar das pessoas portadoras de deficiência = art. 23= comum

    Legislar sobre proteção das pessoas portadoras de deficiência= art.24 concorrente.

    C) Diretrizes e bases para educação (art.21)

    Legislar sobre educação= art.24.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • SE É PRIVATIVA OU CONCORRENTE, NECESSARIAMENTE, TEM QUE TER A PALAVRA LEGISLAR.

  • GABARITO: D.

     

    a) competência comum entre União, Estados, DF e Municípios (art. 23, XII)

     

    b) competência comum entre União, Estados, DF e Municípios (art. 23, II)

     

    c) competência comum entre União, Estados, DF e Municípios (art. 23, V: proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação)

     

    d) art. 22, XXIV 

     

    e) competência concorrente de legislar à União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, IX)

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA UNIÃO


     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:


    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

     

    II - desapropriação;

     

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

     

    IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;

     

    V - serviço postal;

     

    XXIII - seguridade social;

     

    XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; [GABARITO]

     

    XXV - registros públicos;

     

    XXVI - atividades nucleares de qualquer natureza;

  • RESPOSTA : LETRA D

     

    legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. UNIÃO PRIVATIVO

    estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.COMUM

    cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência COMUM

    legislar sobre os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. CONCORRENTE

    legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. CONCORRENTE

     

     

  • Para não confundir:

    Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação - Competência CONCORRENTE entre União, Estados e DF (art. 24, IX, CF)

    Proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação - Competência COMUM entre União, Estados, DF e Municípios (art. 23, V, CF).

  • gislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. UNIÃO PRIVATIVO

    estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.COMUM

    cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência COMUM

    legislar sobre os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. CONCORRENTE

    legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. CONCORRENTE

  • gislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. UNIÃO PRIVATIVO

    estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.COMUM

    cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência COMUM

    legislar sobre os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. CONCORRENTE

    legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. CONCORRENTE

  • gislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. UNIÃO PRIVATIVO

    estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.COMUM

    cuidar da saúde e da assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência COMUM

    legislar sobre os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação. CONCORRENTE

    legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. CONCORRENTE

  • GABARITO: D.

     

    a) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    XII - estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.

     

    b) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;

     

    c) Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    V -  proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação

     

    d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXIV - legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

     

    e) Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  

     

     

    Art. 21 ➜ competências adm. ou materiais exclusivas (indelegáveis) da União / listagem taxativa

    Art. 22 ➜ competências legislativas privativas da União (delegáveis)

    Art. 23 ➜ competências adm. ou materiais comuns ao União, Estados, DF e Municípios / listagem exemplificativa

    Art. 24 ➜ competências legislativas concorrentes entre União, Estados e DF (Municípios não!)

  • A,B,C comum, E concorrente

  • Súmula Vinculante 2, STF:

    É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

    Comentário: Trata-se de competência da União, segundo a CF/88.

  • Terminou com L, marquei privativa da união